Modelo de Petição inicial de ação de anulação de negócio jurídico por erro substancial e vulnerabilidade do idoso contra Fundo Imobiliário Alfa, com pedido de restituição dos imóveis e cotas conforme Código Civil e Es...
Publicado em: 04/08/2025 CivelPETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de [Cidade/UF],
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, viúvo, aposentado, portador do RG nº [xxx], inscrito no CPF sob o nº [xxx], residente e domiciliado à [endereço completo], endereço eletrônico: [e-mail], por meio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional à [endereço do advogado], endereço eletrônico: [e-mail do advogado], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO
em face de Fundo Imobiliário Alfa, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [xxx], com sede à [endereço completo], endereço eletrônico: [e-mail], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
O Autor, A. J. dos S., idoso de 90 (noventa) anos de idade, firmou com o Réu, Fundo Imobiliário Alfa, negócio jurídico pelo qual transferiu a propriedade de três imóveis de sua titularidade, incluindo o imóvel residencial em que habitava, em troca de cotas do referido fundo imobiliário.
Ocorre que, após a concretização do negócio, o Autor percebeu que não possui mais renda suficiente para sua subsistência, pois as cotas recebidas não lhe proporcionam os rendimentos necessários para custear suas despesas básicas, tampouco garantem a segurança financeira que os imóveis anteriormente lhe proporcionavam.
Ademais, houve um erro substancial na negociação, pois o Autor, em razão de sua avançada idade e de sua condição de vulnerabilidade, não compreendeu adequadamente a natureza e as consequências do negócio, sendo induzido a acreditar que as cotas do fundo lhe garantiriam renda vitalícia e equivalente àquela proporcionada pelos imóveis.
Ressalte-se que o Autor, pessoa idosa e de saúde fragilizada, não contou com assessoramento técnico ou familiar adequado, circunstância que potencializou o vício de consentimento e o levou a celebrar negócio manifestamente prejudicial aos seus interesses, em flagrante violação à boa-fé objetiva e à proteção especial conferida ao idoso pela legislação vigente.
Diante do exposto, não restou alternativa ao Autor senão buscar a tutela jurisdicional para anular o negócio jurídico celebrado, restabelecendo-se o status quo ante e resguardando-se sua dignidade e subsistência.
4. DO DIREITO
4.1. DOS VÍCIOS DE CONSENTIMENTO E ERRO SUBSTANCIAL
O CCB/2002, art. 138, que o erro é causa de anulação do negócio jurídico quando for substancial, ou seja, quando recair sobre a natureza do negócio, o objeto principal da declaração de vontade, ou alguma qualidade essencial à pessoa ou à coisa a que se refere a declaração.
No caso em tela, o Autor, pessoa idosa, foi induzido a erro substancial quanto à natureza e às consequências do negócio jurídico, pois acreditava que a troca dos imóveis por cotas do fundo imobiliário lhe garantiria renda suficiente e vitalícia, o que não se concretizou. Tal erro comprometeu a formação de sua vontade, tornando o negócio anulável, nos termos do CCB/2002, art. 138.
4.2. DA PROTEÇÃO AO IDOSO E DA VULNERABILIDADE
A CF/88, art. 230, estabelece o dever da família, da sociedade e do Estado de amparar as pessoas idosas, assegurando-lhes participação na comunidade, defesa de sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida. O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) reforça essa proteção, especialmente em situações que envolvam atos negociais que possam prejudicar o idoso em razão de sua vulnerabilidade.
O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) impõem a necessidade de especial cautela e transparência nas relações negociais envolvendo idosos, especialmente quando há evidente desproporção entre as prestações ou ausência de compreensão plena do negócio.
4.3. DA ANULABILIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO
Nos termos do CCB/2002, art. 171, inciso II, são anuláveis os negócios jurídicos por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores. O erro substancial, como demonstrado, comprometeu a manifestação de vontade do Autor, tornando o negócio anulável.
Ademais, a ausência de assessoramento técnico e de compreensão adequada do negócio, em razão da idade avançada do Autor, reforça a necessidade de proteção jurisdicional, conforme entendimento consolidado nos tribunais pátrios.
4.4. DA RESTITUIÇÃO AO STATUS QUO ANTE
Anulado o negócio jurídico, as partes devem ser restituídas ao estado anterior, nos termos do CCB/2002, art. 182, restituindo-se ao Autor a propriedade dos imóveis e ao Réu as cotas do fundo imobiliário recebidas.
Ressalte-se que a anulação do negócio visa resguardar não apenas o patrimônio do Autor, mas, sobretudo, sua dignidade, subsistência e proteção especial conferida pela ordem jurídica.
Por fim, o CPC/2015, art. 319, exi"'>...
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