Modelo de Petição inicial de ação de anulação de negócio jurídico por erro substancial e vulnerabilidade do idoso contra Fundo Imobiliário Alfa, com pedido de restituição dos imóveis e cotas conforme Código Civil e Es...

Publicado em: 04/08/2025 Civel
Modelo de petição inicial para ação de anulação de negócio jurídico proposta por idoso contra fundo imobiliário, fundamentada em erro substancial, vício de consentimento, vulnerabilidade do autor e proteção legal do Estatuto do Idoso, requerendo a restituição dos imóveis e cotas ao estado anterior, com pedidos de justiça gratuita, citação, produção de provas e condenação em custas e honorários.
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PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de [Cidade/UF],

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, viúvo, aposentado, portador do RG nº [xxx], inscrito no CPF sob o nº [xxx], residente e domiciliado à [endereço completo], endereço eletrônico: [e-mail], por meio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional à [endereço do advogado], endereço eletrônico: [e-mail do advogado], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor a presente

AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO

em face de Fundo Imobiliário Alfa, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [xxx], com sede à [endereço completo], endereço eletrônico: [e-mail], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. DOS FATOS

O Autor, A. J. dos S., idoso de 90 (noventa) anos de idade, firmou com o Réu, Fundo Imobiliário Alfa, negócio jurídico pelo qual transferiu a propriedade de três imóveis de sua titularidade, incluindo o imóvel residencial em que habitava, em troca de cotas do referido fundo imobiliário.

Ocorre que, após a concretização do negócio, o Autor percebeu que não possui mais renda suficiente para sua subsistência, pois as cotas recebidas não lhe proporcionam os rendimentos necessários para custear suas despesas básicas, tampouco garantem a segurança financeira que os imóveis anteriormente lhe proporcionavam.

Ademais, houve um erro substancial na negociação, pois o Autor, em razão de sua avançada idade e de sua condição de vulnerabilidade, não compreendeu adequadamente a natureza e as consequências do negócio, sendo induzido a acreditar que as cotas do fundo lhe garantiriam renda vitalícia e equivalente àquela proporcionada pelos imóveis.

Ressalte-se que o Autor, pessoa idosa e de saúde fragilizada, não contou com assessoramento técnico ou familiar adequado, circunstância que potencializou o vício de consentimento e o levou a celebrar negócio manifestamente prejudicial aos seus interesses, em flagrante violação à boa-fé objetiva e à proteção especial conferida ao idoso pela legislação vigente.

Diante do exposto, não restou alternativa ao Autor senão buscar a tutela jurisdicional para anular o negócio jurídico celebrado, restabelecendo-se o status quo ante e resguardando-se sua dignidade e subsistência.

4. DO DIREITO

4.1. DOS VÍCIOS DE CONSENTIMENTO E ERRO SUBSTANCIAL

O CCB/2002, art. 138, que o erro é causa de anulação do negócio jurídico quando for substancial, ou seja, quando recair sobre a natureza do negócio, o objeto principal da declaração de vontade, ou alguma qualidade essencial à pessoa ou à coisa a que se refere a declaração.

No caso em tela, o Autor, pessoa idosa, foi induzido a erro substancial quanto à natureza e às consequências do negócio jurídico, pois acreditava que a troca dos imóveis por cotas do fundo imobiliário lhe garantiria renda suficiente e vitalícia, o que não se concretizou. Tal erro comprometeu a formação de sua vontade, tornando o negócio anulável, nos termos do CCB/2002, art. 138.

4.2. DA PROTEÇÃO AO IDOSO E DA VULNERABILIDADE

A CF/88, art. 230, estabelece o dever da família, da sociedade e do Estado de amparar as pessoas idosas, assegurando-lhes participação na comunidade, defesa de sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida. O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) reforça essa proteção, especialmente em situações que envolvam atos negociais que possam prejudicar o idoso em razão de sua vulnerabilidade.

O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) impõem a necessidade de especial cautela e transparência nas relações negociais envolvendo idosos, especialmente quando há evidente desproporção entre as prestações ou ausência de compreensão plena do negócio.

4.3. DA ANULABILIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO

Nos termos do CCB/2002, art. 171, inciso II, são anuláveis os negócios jurídicos por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores. O erro substancial, como demonstrado, comprometeu a manifestação de vontade do Autor, tornando o negócio anulável.

Ademais, a ausência de assessoramento técnico e de compreensão adequada do negócio, em razão da idade avançada do Autor, reforça a necessidade de proteção jurisdicional, conforme entendimento consolidado nos tribunais pátrios.

4.4. DA RESTITUIÇÃO AO STATUS QUO ANTE

Anulado o negócio jurídico, as partes devem ser restituídas ao estado anterior, nos termos do CCB/2002, art. 182, restituindo-se ao Autor a propriedade dos imóveis e ao Réu as cotas do fundo imobiliário recebidas.

Ressalte-se que a anulação do negócio visa resguardar não apenas o patrimônio do Autor, mas, sobretudo, sua dignidade, subsistência e proteção especial conferida pela ordem jurídica.

Por fim, o CPC/2015, art. 319, exi"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de Ação de Anulação de Negócio Jurídico ajuizada por A. J. dos S. em face de Fundo Imobiliário Alfa, na qual o Autor, idoso de 90 anos, alega ter celebrado negócio jurídico que lhe foi manifestamente prejudicial, consistindo na transferência de três imóveis – incluindo o residencial em que morava – em troca de cotas do fundo imobiliário réu.

O Autor sustenta que, por erro substancial e em razão de sua vulnerabilidade, não compreendeu plenamente as consequências do negócio, sendo induzido a acreditar que as cotas proporcionariam renda vitalícia e suficiente para sua subsistência, o que não se concretizou. Requer a anulação do negócio jurídico, com a restituição das partes ao status quo ante.

O Réu foi devidamente citado e apresentou resposta, contestando os argumentos do Autor e defendendo a validade do negócio celebrado.

II. Fundamentação

2.1. Da Admissibilidade

Presentes os pressupostos legais de admissibilidade, conheço do pedido, conforme exige o devido processo legal e a motivação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX).

2.2. Dos Fatos e do Vício de Consentimento

Restou incontroverso nos autos que o Autor, idoso de 90 anos e em situação de vulnerabilidade, alienou três imóveis em troca de cotas do fundo imobiliário réu, sem o devido assessoramento técnico ou familiar, acreditando ser este negócio suficiente para assegurar sua subsistência.

A prova documental e testemunhal evidencia que o Autor não possuía conhecimento acerca do funcionamento das cotas e dos riscos inerentes ao investimento, tendo sido induzido a erro substancial sobre a natureza e as consequências do negócio. Tal circunstância se amolda ao requisito do vício de consentimento por erro substancial, que, nos termos do CCB/2002, art. 138, torna o negócio jurídico anulável.

A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça corrobora tal entendimento:

\"O erro é vício do consentimento no qual há uma falsa percepção da realidade pelo agente [...] Sendo que para render ensejo à desconstituição de um ato haverá de ser substancial e real. [...]\" (Rec. Esp. Acórdão/STJ).

2.3. Da Proteção à Pessoa Idosa

A Constituição Federal impõe especial proteção à pessoa idosa, assegurando-lhe dignidade, bem-estar e direito à vida (CF/88, art. 230). O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e a boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) exigem cautela e transparência nas relações negociais, especialmente com pessoas em condição de vulnerabilidade.

O Estatuto do Idoso reforça o dever da sociedade e do Estado de proteger o idoso em situações negociais que possam lhe ser prejudiciais, o que se verifica no presente caso, diante da ausência de assessoramento e da situação de fragilidade do Autor.

2.4. Da Anulabilidade e Restituição ao Status Quo Ante

O Código Civil prevê que são anuláveis os negócios jurídicos viciados por erro (CCB/2002, art. 171, II). Restando configurado vício substancial de consentimento, impõe-se a anulação do negócio jurídico, com a consequente restituição das partes ao estado anterior, nos termos do CCB/2002, art. 182.

Assim, deve ser restituída ao Autor a propriedade dos imóveis transferidos e ao Réu as cotas do fundo recebidas, visando resguardar a dignidade, subsistência e proteção do Autor.

Ainda, ressalto que o presente voto observa a devida fundamentação exigida pelo CPC/2015, art. 319, e pela CF/88, art. 93, IX.

2.5. Da Justiça Gratuita

Defiro o pedido de justiça gratuita, considerando a presunção de hipossuficiência do Autor, idoso e aposentado, não havendo impugnação idônea nos autos.

III. Dispositivo

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para:

  1. ANULAR o negócio jurídico celebrado entre as partes, determinando a restituição das partes ao status quo ante, com o retorno da propriedade dos imóveis ao Autor e a devolução das cotas do fundo imobiliário ao Réu (CCB/2002, art. 182);
  2. CONDENAR o Réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa, nos termos do CPC/2015, art. 85, § 2º;
  3. MANTER o deferimento da justiça gratuita ao Autor;

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

[Cidade], [data].

___________________________________
Magistrado(a)


Referências Legislativas


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