Modelo de Petição de Últimas Declarações em Inventário com Atualização de Valores Venais, Indicação de Débitos, Protocolo do ITCMD e Pedido de Retificação do Valor da Causa em Arrolamento Sumário
Publicado em: 09/07/2025 Processo Civil FamiliaPETIÇÃO DE ÚLTIMAS DECLARAÇÕES EM INVENTÁRIO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara da Família e Sucessões do Foro Central da Comarca de [Cidade/UF].
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, engenheiro civil, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portador do RG nº X.XXX.XXX-X, residente e domiciliado à Rua X, nº Y, Bairro Z, CEP XXXXX-XXX, [Cidade/UF], endereço eletrônico: [email protected], na qualidade de inventariante e único herdeiro do espólio de J. M. dos S., vem, por seu advogado (instrumento de mandato anexo), apresentar suas ÚLTIMAS DECLARAÇÕES nos autos do inventário em epígrafe, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. SÍNTESE DOS FATOS
O presente inventário foi instaurado em virtude do falecimento de J. M. dos S., ocorrido em [data], conforme certidão de óbito acostada aos autos. O espólio é composto por bens imóveis e eventuais valores em contas bancárias, sendo A. J. dos S. o único herdeiro, conforme certidão de nascimento e demais documentos já juntados.
Após a abertura do inventário, não houve manifestação de outros interessados ou herdeiros, restando incontroverso o direito do peticionante à totalidade da herança. O procedimento foi convertido em arrolamento, nos termos do CPC/2015, art. 659, diante da existência de apenas um herdeiro capaz e concorde, visando à celeridade e simplicidade processual.
Em atendimento às determinações judiciais, ora apresenta-se a presente petição de últimas declarações, com a atualização dos valores venais dos imóveis, a indicação dos débitos incidentes (IPTU), a devida proporção nos casos de condomínio, o protocolo do ITCMD e o pedido de retificação do valor da causa.
4. DOS PEDIDOS ANTERIORES E CONVERSÃO EM ARROLAMENTO
Inicialmente, o inventário tramitava sob o rito ordinário, tendo o peticionante requerido a conversão para arrolamento, nos termos do CPC/2015, art. 659, por ser o único herdeiro, maior e capaz, não havendo litígio ou divergência quanto à partilha dos bens.
A conversão foi deferida por este juízo, conforme decisão de fls. [indicar], o que se coaduna com o princípio da celeridade processual e da economia de atos, especialmente quando presentes os requisitos legais para o arrolamento sumário.
Ressalte-se que, conforme entendimento consolidado, o arrolamento sumário é modalidade simplificada do inventário, aplicável quando todos os herdeiros são capazes e concordes, ou, como no caso em tela, há apenas um herdeiro, o que afasta a necessidade de maiores formalidades (CPC/2015, art. 659).
5. DA APRESENTAÇÃO DOS VALORES VENAIS DOS IMÓVEIS
O espólio é composto pelos seguintes bens imóveis:
- Imóvel 1: matrícula nº XXXXX, situado à Rua Alfa, nº 123, Bairro Beta, [Cidade/UF], valor venal para fins de ITCMD: R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), conforme certidão expedida pela Prefeitura Municipal em [data].
- Imóvel 2 (em condomínio): matrícula nº YYYYY, situado à Avenida Gama, nº 456, Bairro Delta, [Cidade/UF], valor venal para fins de ITCMD: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme certidão expedida pela Prefeitura Municipal em [data].
Os valores venais foram atualizados até a data do óbito, em conformidade com o CPC/2015, art. 639, parágrafo único, e com a jurisprudência dominante, que determina a avaliação dos bens na data da abertura da sucessão.
Ressalte-se que, nos termos do CCB/2002, art. 1.784, a herança transmite-se automaticamente aos herdeiros no momento do óbito, sendo a avaliação dos bens essencial para a correta apuração do ITCMD e para a partilha.
6. DA INDICAÇÃO E PROPORÇÃO DOS DÉBITOS (IPTU)
Os bens imóveis acima indicados possuem débitos de IPTU, conforme certidões negativas/positivas expedidas pelo órgão municipal competente:
- Imóvel 1: débito de IPTU no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), integralmente incidente sobre o imóvel, de responsabilidade do espólio.
- Imóvel 2 (em condomínio): débito de IPTU no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), sendo a fração de 50% (cinquenta por cento) correspondente ao espólio, ou seja, R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), considerando que o outro condômino é terceiro estranho à sucessão.
A indicação dos débitos e sua proporção atende ao princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II), e à necessidade de quitação dos tributos incidentes sobre o acervo hereditário, conforme CPC/2015, art. 659, §2º, e CTN, art. 192.
O correto apontamento dos débitos é imprescindível para a regularização dos bens e para a expedição do formal de partilha ou carta de adjudicação, evitando-se a transmissão de ônus aos sucessores.
7. DA APRESENTAÇÃO DO PROTOCOLO DO ITCMD
O inventariante apresenta, em anexo, o protocolo de entrega da declaração do ITCMD, nos termos exigidos pela legislação estadual e pelo juízo, comprovando a apuração do imposto devido sobre os bens do espólio.
O recolhimento do ITCMD é condição para a transmissão dos bens, conforme CCB/2002, art. 1.784, e legislação estadual específica (ex.: Lei 10.705/2000, art. 6º, I, «e»), bem como para a expedição do formal de partilha ou carta de adjudicação, nos termos do CPC/2015, art. 659, §2º.
Destaca-se, contudo, que a jurisprudência consolidada, inclusive no Tema 1074 do STJ, admite que a homologação da partilha ou adjudicação não se condiciona ao prévio recolhimento do ITCMD, desde que comprovada a apuração e a inexistência de pendências tributárias relativas aos bens do espólio.
8. DO PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA
Considerando a atualização dos valores venais dos imóveis e a apuração dos débitos incidentes, requer-se a retificação do valor da causa para R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), correspondente à soma dos valores venais dos bens, deduzidos os débitos de IPTU, conforme demonstrativo anexo.
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