Modelo de Petição de regularização da representação processual, aditamento da inicial, pedido de gratuidade da justiça e recolhimento das custas iniciais em ação de indenização por dano moral na 7ª Vara Cível de São ...

Publicado em: 30/06/2025 CivelProcesso Civil
Petição apresentada pelo autor em ação de indenização por dano moral, requerendo a juntada do instrumento de mandato para regularização da representação processual, aditamento da inicial com documentos complementares, concessão da gratuidade da justiça mediante comprovação de hipossuficiência financeira, e, subsidiariamente, prazo para recolhimento das custas iniciais, visando garantir o prosseguimento regular do processo, com base no CPC/2015 e na Constituição Federal. Inclui fundamentação jurídica, jurisprudências e pedidos para produção de provas e designação de audiência.
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PETIÇÃO DE REGULARIZAÇÃO E CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 7ª Vara Cível do Foro Regional de Santana da Comarca de São Paulo – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO

Processo nº 1015395-23.2025.8.26.0007
Autor: R. da C. B. E.
Réu: (nome do réu, se houver, conforme consta nos autos)
Advogada do Autor: A. de S. – OAB/SP 400847
Endereço eletrônico do autor: [email protected]
Endereço eletrônico da advogada: [email protected]
Estado civil do autor: solteiro
Profissão: autônomo
CPF: 123.456.789-00
Domicílio e residência: Rua Exemplo, 123, Bairro, São Paulo/SP, CEP 01234-567

3. SÍNTESE DA DECISÃO/EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO

Trata-se de decisão proferida nos autos do Procedimento Comum Cível, em que Vossa Excelência determinou ao autor, ora peticionante, a regularização da representação processual mediante juntada do instrumento de mandato, aditamento da inicial com documentos necessários ao esclarecimento da lide, preenchimento dos valores pendentes às fls. 03, bem como a complementação documental para análise do pedido de gratuidade da justiça, nos termos do CPC/2015, art. 99, §2º, e recolhimento das custas processuais iniciais, sob pena de extinção do feito e/ou indeferimento da benesse, conforme despacho disponibilizado em 04/06/2025.

4. DOS FATOS

O autor, R. da C. B. E., ajuizou a presente ação de indenização por dano moral em face do réu, alegando ter sofrido abalo moral em razão de conduta ilícita atribuída à parte adversa. Após a distribuição, foi disponibilizada certidão de publicação em 04/06/2025, com determinação para que o autor regularizasse a representação processual, apresentando instrumento de mandato válido, aditasse a inicial com documentos necessários ao esclarecimento da lide, preenchesse valores pendentes às fls. 03, e apresentasse documentação comprobatória de sua hipossuficiência financeira para análise do pedido de gratuidade da justiça, além do recolhimento das custas iniciais, tudo no prazo de 15 dias.

O autor, atento à determinação judicial, diligenciou para sanar todas as exigências, conforme detalhado a seguir, visando garantir o regular prosseguimento do feito e a apreciação do mérito de sua pretensão indenizatória.

5. DO DIREITO

5.1. DA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL

O Código de Processo Civil prevê, em seu art. 76, §1º, I, que, verificada a ausência de representação processual, o juiz deve conceder prazo para que a parte a regularize, sob pena de extinção do processo. Assim, junta-se nesta oportunidade o instrumento de mandato devidamente assinado pelo autor, conferindo poderes à subscritora da inicial, A. de S., OAB/SP 400847, em estrita observância ao comando legal.

Ressalta-se que, conforme entendimento consolidado, a ausência de procuração pode ser suprida no curso do processo, não sendo causa de extinção imediata da demanda, desde que oportunizada a regularização (CPC/2015, art. 76, §1º, I).

5.2. DO ADITAMENTO DA INICIAL E JUNTADA DE DOCUMENTOS

Atendendo à determinação judicial, o autor adita a petição inicial para juntar os documentos que entende necessários ao esclarecimento da lide, incluindo comprovantes de endereço, documentos pessoais, eventuais contratos ou comunicações relacionadas ao fato gerador do dano moral, bem como preenche os valores pendentes às fls. 03, conforme requerido.

O CPC/2015, art. 319, exige que a petição inicial seja instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, o que ora se observa, de modo a garantir o desenvolvimento válido e regular do processo.

5.3. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

Para a apreciação do pedido de gratuidade da justiça, o autor apresenta, nesta oportunidade, holerite, comprovante de salário, declaração de imposto de renda, esclarecimento sobre a inexistência de imóveis e veículos em seu nome, indicação de sua remuneração mensal, especificando rendimentos de atividade informal, e especificação quanto aos bens e direitos que mantém, além do extrato do registrato BACEN. Declara, ainda, não possuir cônjuge ou companheiro.

O benefício da gratuidade de justiça é assegurado àquele que comprovar insuficiência de recursos para arcar com as despesas do processo, nos termos do CPC/2015, art. 98 e art. 99, §2º, bem como da CF/88, art. 5º, LXXIV. A documentação ora apresentada demonstra a hipossuficiência do autor, fazendo jus ao deferimento da benesse.

5.4. DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS

Caso não seja deferida a gratuidade da justiça, o autor requer, desde já, a concessão de prazo suplementar para o recolhimento das custas iniciais, nos termos do CPC/2015, art. 290, a fim de evitar o cancelamento da distribuição e a extinção do feito sem resolução do mérito.

5.5. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS

O princípio do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV) impõe ao Judiciário o dever de oportunizar à parte a regularização de eventuais vícios processuais, em respeito à boa-fé objetiva e ao devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV). A observância desses princípios assegura o acesso à justiça e a efetividade da tutela jurisdicional.

Por fim, a presente manifestação visa garantir o regular prosseguimento do feito, afastando qualquer óbice formal ao"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Processo

Processo nº 1015395-23.2025.8.26.0007
Autor: R. da C. B. E.
Réu: (nome do réu, se houver, conforme consta nos autos)

Voto

I. Relatório

Trata-se de petição apresentada por R. da C. B. E., nos autos da ação de indenização por dano moral, em que foi determinada a regularização da representação processual, o aditamento da inicial com documentos imprescindíveis, o preenchimento de valores pendentes, a complementação documental para análise do pedido de gratuidade da justiça e o recolhimento das custas processuais iniciais, sob pena de extinção do feito.

O autor, em atenção à ordem judicial, promoveu a juntada do instrumento de mandato, aditou a petição inicial com os documentos necessários, esclareceu os valores pendentes e apresentou documentação destinada à comprovação de sua hipossuficiência financeira. Pleiteia, assim, o regular prosseguimento do feito, a concessão do benefício da gratuidade da justiça e, subsidiariamente, prazo suplementar para recolhimento das custas, caso indeferida a benesse.

II. Fundamentação

1. Da Regularização da Representação Processual

O CPC/2015, art. 76, §1º, I dispõe que, verificada a ausência de representação processual, o magistrado deverá conceder prazo à parte para regularização, sob pena de extinção do processo. No caso, restou comprovada a juntada do instrumento de mandato, sendo sanado o vício anteriormente apontado, razão pela qual entendo que a representação processual encontra-se devidamente regularizada.

2. Do Aditamento da Inicial e Juntada de Documentos

O CPC/2015, art. 319 exige que a petição inicial seja instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. Observa-se que o autor apresentou comprovantes de endereço, documentos pessoais, contratos e demais elementos necessários ao esclarecimento da controvérsia, além de sanar os valores pendentes. Assim, reputo preenchidos os requisitos legais para o desenvolvimento válido e regular do processo.

3. Da Gratuidade da Justiça

O benefício da gratuidade de justiça encontra amparo no CPC/2015, art. 98 e CPC/2015, art. 99, §2º, bem como no CF/88, art. 5º, LXXIV, sendo devido àquele que comprovar insuficiência de recursos para arcar com as custas e despesas processuais. No caso concreto, o autor apresentou documentação robusta, incluindo holerite, declaração de imposto de renda e extratos bancários, atestando sua hipossuficiência econômica. Entendo, pois, preenchidos os requisitos para o deferimento da gratuidade da justiça.

4. Do Recolhimento das Custas Iniciais

Considerando o deferimento do benefício da gratuidade, resta prejudicada a análise do pedido de concessão de prazo suplementar para o recolhimento das custas iniciais (CPC/2015, art. 290).

5. Da Observância aos Princípios Constitucionais

Ressalto que o contraditório e a ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), bem como o devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV), impõem ao magistrado o dever de oportunizar à parte a regularização de vícios formais, garantindo-lhe pleno acesso à justiça.

Ademais, cumpre observar o dever de fundamentação das decisões judiciais, previsto no CF/88, art. 93, IX, o que ora se atende por meio da presente motivação.

III. Dispositivo

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de regularização formulado pelo autor, nos seguintes termos:

  1. Reconheço a regularização da representação processual, com a juntada do instrumento de mandato, nos termos do CPC/2015, art. 76, §1º, I;
  2. Recebo o aditamento da petição inicial, com a juntada dos documentos necessários ao esclarecimento da lide, em conformidade com o CPC/2015, art. 319;
  3. Defiro o pedido de gratuidade da justiça ao autor, com base no CPC/2015, art. 98, CPC/2015, art. 99, §2º e CF/88, art. 5º, LXXIV;
  4. Prejudicado o pedido de prazo suplementar para recolhimento das custas iniciais (CPC/2015, art. 290);
  5. Determino o prosseguimento regular do feito, com a citação do réu para apresentação de contestação, nos moldes do CPC/2015, art. 335.

Publique-se. Intimem-se.

IV. Conclusão

Assim, conheço do pedido de regularização e, por estarem preenchidos os requisitos legais e constitucionais, defiro a gratuidade da justiça e determino o regular prosseguimento do feito, oportunizando à parte adversa o exercício do contraditório e da ampla defesa, em respeito ao CF/88, art. 5º, LV e CF/88, art. 93, IX.

São Paulo, 10 de junho de 2025.

Juiz de Direito


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