Modelo de Petição de redirecionamento da execução de título extrajudicial de cobrança de débitos condominiais para o locatário responsável pelo pagamento conforme contrato e fundamentos do Código Civil e CPC
Publicado em: 29/07/2025 CivelProcesso CivilPETIÇÃO DE REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA O LOCATÁRIO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Cível da Comarca de __ do Tribunal de Justiça do Estado de __.
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL __, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº __, com endereço na Rua __, nº __, Bairro __, CEP __, Cidade __, Estado __, endereço eletrônico __, neste ato representado por seu síndico, conforme ata anexa, por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos da Execução de Título Extrajudicial que move em face de A. J. dos S., brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº __, residente e domiciliado na Rua __, nº __, Bairro __, CEP __, Cidade __, Estado __, endereço eletrônico __, com fundamento no art. 319 do CPC/2015, requerer o REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA O LOCATÁRIO, M. F. de S. L., brasileira, solteira, estudante, inscrita no CPF sob o nº __, residente e domiciliada na Rua __, nº __, Bairro __, CEP __, Cidade __, Estado __, endereço eletrônico __, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
2. DOS FATOS
O exequente ajuizou a presente execução de título extrajudicial visando a cobrança de débitos condominiais referentes à unidade autônoma nº __ do Condomínio Residencial __, localizada na Rua __, nº __, Bairro __, Cidade __, Estado __.
Ocorre que, conforme se verifica do contrato de locação firmado entre A. J. dos S. (proprietário) e M. F. de S. L. (locatária), devidamente juntado aos autos, ficou expressamente convencionado que a responsabilidade pelo pagamento das cotas condominiais ordinárias e extraordinárias seria da locatária, durante a vigência do contrato.
Ressalta-se que os débitos objeto da presente execução referem-se ao período em que a unidade estava sob a posse direta da locatária, que usufruiu dos serviços e benefícios proporcionados pelo condomínio, conforme demonstram os boletos de cobrança e o relatório de inadimplência anexados.
Diante disso, faz-se necessária a inclusão da locatária, M. F. de S. L., no polo passivo da presente execução, redirecionando-se a cobrança dos débitos condominiais a quem, de fato, usufruiu do imóvel e assumiu contratualmente a obrigação de arcar com tais encargos.
Assim, busca-se a efetividade da execução e o respeito à boa-fé objetiva, evitando-se enriquecimento sem causa e assegurando-se a satisfação do crédito condominial.
3. DO DIREITO
3.1. DA NATUREZA PROPTER REM DA OBRIGAÇÃO CONDOMINIAL
Nos termos do CCB/2002, art. 1.345, as obrigações condominiais possuem natureza propter rem, vinculando o titular do direito real sobre a unidade autônoma ao adimplemento das despesas condominiais. Tal característica implica que a obrigação acompanha o imóvel, podendo ser exigida do proprietário, do possuidor ou daquele que, de fato, exerce as faculdades inerentes à propriedade.
O CCB/2002, art. 1.336, I, reforça o dever do condômino de contribuir para as despesas do condomínio, sendo certo que a jurisprudência reconhece a possibilidade de direcionamento da cobrança ao possuidor direto, especialmente quando este, por força de contrato de locação, assume a responsabilidade pelo pagamento das cotas condominiais.
3.2. DA LEGITIMIDADE PASSIVA DO LOCATÁRIO
A legitimidade passiva do locatário para responder por débitos condominiais está amparada no fato de que, durante a vigência do contrato de locação, é ele quem usufrui dos serviços e benefícios proporcionados pelo condomínio, exercendo, assim, ao menos uma das faculdades inerentes à propriedade (CCB/2002, art. 1.228).
Ademais, o contrato de locação firmado entre as partes expressamente atribui à locatária a obrigação de arcar com as despesas condominiais, nos termos do CPC/2015, art. 319, III, o que afasta qualquer alegação de ilegitimidade passiva.
3.3. DA EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO E DA BOA-FÉ OBJETIVA
O redirecionamento da execução ao locatário encontra respaldo no princípio da efetividade da tutela jurisdicional e na boa-fé objetiva, previstos no CPC/2015, art. 6º e no CCB/2002, art. 422. Não se mostra razoável que o condomínio seja privado do recebimento de seu crédito em razão de formalidades processuais, quando há clara previsão contratual e fática da responsabilidade da locatária.
Ressalta-se que a jurisprudência consolidada do STJ e dos Tribunais Estaduais admite o redirecionamento da execução de cotas condominiais ao possuidor ou locatário que, por força de contrato, assumiu a obrigação de pagamento, desde que comprovada a relação jurídica e o período de inadimplência.
Por fim, o CPC/2015, art. 109, § 3º, autoriza a extensão dos efeitos da sentença ao adquirente ou cessionário do imóv"'>...
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