Modelo de Petição de redirecionamento da execução de título extrajudicial de cobrança de débitos condominiais para o locatário responsável pelo pagamento conforme contrato e fundamentos do Código Civil e CPC

Publicado em: 29/07/2025 CivelProcesso Civil
Petição destinada à Vara Cível requerendo o redirecionamento da execução de cobrança de débitos condominiais originalmente ajuizada contra o proprietário para o locatário, que assumiu contratualmente a obrigação de pagamento das cotas durante a vigência do contrato de locação, com base no CCB/2002, art. 1.228, CCB/2002, art. 1.336 e CCB/2002, art. 1.345, CPC/2015, art. 6º, CPC/2015, art. 85 e CPC/2015, art. 109 e na jurisprudência consolidada do STJ e Tribunais Estaduais. A peça destaca a natureza propter rem da obrigação condominial, a legitimidade passiva do locatário e a necessidade de garantir a efetividade da execução e a boa-fé objetiva, além de requerer a citação da locatária, produção de provas e audiência de conciliação.
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PETIÇÃO DE REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA O LOCATÁRIO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Cível da Comarca de __ do Tribunal de Justiça do Estado de __.

CONDOMÍNIO RESIDENCIAL __, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº __, com endereço na Rua __, nº __, Bairro __, CEP __, Cidade __, Estado __, endereço eletrônico __, neste ato representado por seu síndico, conforme ata anexa, por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos da Execução de Título Extrajudicial que move em face de A. J. dos S., brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº __, residente e domiciliado na Rua __, nº __, Bairro __, CEP __, Cidade __, Estado __, endereço eletrônico __, com fundamento no art. 319 do CPC/2015, requerer o REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA O LOCATÁRIO, M. F. de S. L., brasileira, solteira, estudante, inscrita no CPF sob o nº __, residente e domiciliada na Rua __, nº __, Bairro __, CEP __, Cidade __, Estado __, endereço eletrônico __, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.

2. DOS FATOS

O exequente ajuizou a presente execução de título extrajudicial visando a cobrança de débitos condominiais referentes à unidade autônoma nº __ do Condomínio Residencial __, localizada na Rua __, nº __, Bairro __, Cidade __, Estado __.

Ocorre que, conforme se verifica do contrato de locação firmado entre A. J. dos S. (proprietário) e M. F. de S. L. (locatária), devidamente juntado aos autos, ficou expressamente convencionado que a responsabilidade pelo pagamento das cotas condominiais ordinárias e extraordinárias seria da locatária, durante a vigência do contrato.

Ressalta-se que os débitos objeto da presente execução referem-se ao período em que a unidade estava sob a posse direta da locatária, que usufruiu dos serviços e benefícios proporcionados pelo condomínio, conforme demonstram os boletos de cobrança e o relatório de inadimplência anexados.

Diante disso, faz-se necessária a inclusão da locatária, M. F. de S. L., no polo passivo da presente execução, redirecionando-se a cobrança dos débitos condominiais a quem, de fato, usufruiu do imóvel e assumiu contratualmente a obrigação de arcar com tais encargos.

Assim, busca-se a efetividade da execução e o respeito à boa-fé objetiva, evitando-se enriquecimento sem causa e assegurando-se a satisfação do crédito condominial.

3. DO DIREITO

3.1. DA NATUREZA PROPTER REM DA OBRIGAÇÃO CONDOMINIAL

Nos termos do CCB/2002, art. 1.345, as obrigações condominiais possuem natureza propter rem, vinculando o titular do direito real sobre a unidade autônoma ao adimplemento das despesas condominiais. Tal característica implica que a obrigação acompanha o imóvel, podendo ser exigida do proprietário, do possuidor ou daquele que, de fato, exerce as faculdades inerentes à propriedade.

O CCB/2002, art. 1.336, I, reforça o dever do condômino de contribuir para as despesas do condomínio, sendo certo que a jurisprudência reconhece a possibilidade de direcionamento da cobrança ao possuidor direto, especialmente quando este, por força de contrato de locação, assume a responsabilidade pelo pagamento das cotas condominiais.

3.2. DA LEGITIMIDADE PASSIVA DO LOCATÁRIO

A legitimidade passiva do locatário para responder por débitos condominiais está amparada no fato de que, durante a vigência do contrato de locação, é ele quem usufrui dos serviços e benefícios proporcionados pelo condomínio, exercendo, assim, ao menos uma das faculdades inerentes à propriedade (CCB/2002, art. 1.228).

Ademais, o contrato de locação firmado entre as partes expressamente atribui à locatária a obrigação de arcar com as despesas condominiais, nos termos do CPC/2015, art. 319, III, o que afasta qualquer alegação de ilegitimidade passiva.

3.3. DA EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO E DA BOA-FÉ OBJETIVA

O redirecionamento da execução ao locatário encontra respaldo no princípio da efetividade da tutela jurisdicional e na boa-fé objetiva, previstos no CPC/2015, art. 6º e no CCB/2002, art. 422. Não se mostra razoável que o condomínio seja privado do recebimento de seu crédito em razão de formalidades processuais, quando há clara previsão contratual e fática da responsabilidade da locatária.

Ressalta-se que a jurisprudência consolidada do STJ e dos Tribunais Estaduais admite o redirecionamento da execução de cotas condominiais ao possuidor ou locatário que, por força de contrato, assumiu a obrigação de pagamento, desde que comprovada a relação jurídica e o período de inadimplência.

Por fim, o CPC/2015, art. 109, § 3º, autoriza a extensão dos efeitos da sentença ao adquirente ou cessionário do imóv"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

1. RELATÓRIO

Trata-se de execução de título extrajudicial promovida pelo Condomínio Residencial __ em face de A. J. dos S., visando à satisfação de débitos condominiais relativos à unidade autônoma nº __, situada na Rua __, nº __, Bairro __, Cidade __, Estado __. Sobreveio pedido de redirecionamento da execução para a locatária M. F. de S. L., sob o fundamento de que a obrigação de adimplir as cotas condominiais teria sido assumida por esta, por força de contrato de locação, e que, à época do inadimplemento, a posse e o uso do imóvel eram exercidos pela referida locatária.

2. FUNDAMENTAÇÃO

2.1. Da Regularidade Formal

Inicialmente, constato a regularidade formal do pedido, formulado nos moldes do CPC/2015, art. 319, estando presentes os elementos indispensáveis à compreensão da demanda e à análise do redirecionamento.

2.2. Da Natureza Propter Rem da Obrigação Condominial

A obrigação de pagamento das despesas condominiais ostenta natureza propter rem, nos termos do CCB/2002, art. 1.345, vinculando o titular do direito real ao adimplemento dos encargos. Entretanto, a jurisprudência pátria tem admitido que, existindo instrumento contratual que transfira ao possuidor direto – no caso, a locatária – a responsabilidade pelas cotas condominiais, pode-se admitir o redirecionamento da execução em seu desfavor.

2.3. Da Legitimidade Passiva do Locatário

O contrato de locação juntado aos autos prevê expressamente que a obrigação de arcar com as despesas condominiais é da locatária, circunstância corroborada pela posse direta do imóvel ao tempo do inadimplemento, conforme comprovam os boletos e relatórios de inadimplência.

O entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que “responde pela contribuição de pagar as cotas condominiais, na proporção de sua fração ideal, aquele que possui a unidade e que, efetivamente, exerce os direitos e obrigações de condômino” (REsp Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª T., DJ 02/03/2011).

Ainda, a jurisprudência estadual reconhece que “a locatária possui legitimidade passiva para figurar na ação em que se busca a execução de cotas condominiais” (TJRJ, AI Acórdão/TJRJ, Rel. Des. Elton Martinez Carvalho Leme, j. 18/02/2025).

Destaco, por oportuno, que a legitimidade passiva do locatário decorre não apenas da pactuação contratual, mas do efetivo exercício das faculdades inerentes à propriedade durante o período do débito (CCB/2002, art. 1.228).

2.4. Da Efetividade da Execução e da Boa-Fé Objetiva

A finalidade primordial da execução é a satisfação do crédito, em observância ao princípio da efetividade da tutela jurisdicional (CPC/2015, art. 6º). Acrescenta-se a necessidade de observância à boa-fé objetiva nas relações obrigacionais (CCB/2002, art. 422), de modo a evitar o enriquecimento indevido e a assegurar que a obrigação recaia sobre quem efetivamente se beneficiou do imóvel e assumiu a obrigação perante o condomínio.

O redirecionamento da execução encontra respaldo doutrinário e jurisprudencial, desde que comprovado o período em que a locatária detinha a posse e a responsabilidade contratual pelo adimplemento das cotas condominiais.

Ademais, o CPC/2015, art. 109, § 3º autoriza a extensão dos efeitos da sentença ao adquirente ou cessionário do imóvel, reforçando a possibilidade de inclusão do possuidor direto no polo passivo da execução, quando este assume a obrigação de adimplir as cotas condominiais.

2.5. Do Devido Processo Legal e Publicidade

Ressalto que a motivação deste voto atende ao princípio constitucional da fundamentação das decisões judiciais, conforme exige a CF/88, art. 93, IX, e resguarda o contraditório e a ampla defesa, permitindo ao proprietário e à locatária plena manifestação sobre a matéria.

3. DISPOSITIVO

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de redirecionamento da execução, para incluir M. F. de S. L. no polo passivo da presente execução, nos termos do contrato de locação e da legislação aplicável.

Determino a expedição de mandado de citação da locatária para que, querendo, efetue o pagamento do débito no prazo legal, sob pena de penhora de bens.

Condeno a locatária ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, conforme o CPC/2015, art. 85.

Intime-se o proprietário para manifestação, caso queira, sobre o redirecionamento.

Defiro a produção de provas documental, testemunhal e pericial, caso necessário, e designo audiência de conciliação/mediação, na forma do CPC/2015, art. 319, VII.

4. CONCLUSÃO

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Assim decido.

5. LOCAL, DATA E ASSINATURA

Cidade/UF, __ de ________ de 202__.
______________________________________
Juiz(a) de Direito


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