Modelo de Petição de quesitos médicos pela defesa no Incidente de Insanidade Mental de A.B. da S. (Importunação Sexual) — fundamentos: [CPP, art. 149]; [CPP, art. 159, §3º]; [CPP, art. 182]; [CP, art. 26]

Publicado em: 18/08/2025 Direito Penal Processo Penal
Petição da defesa para apresentação de rol de quesitos médicos a serem respondidos pelo perito no Incidente de Insanidade Mental apenso à ação penal por Importunação Sexual ([CP, art. 215‑A]), requerendo: resposta fundamentada aos quesitos sobre diagnóstico (CID‑10/11), histórico clínico, imputabilidade ao tempo do fato ([CP, art. 26]), nexo entre transtorno e conduta, avaliação de periculosidade, indicação de modalidade terapêutica e plano de reavaliação; indicação de assistente técnico (nos termos de [CPP, art. 159, §3º]); requisição de prontuários e diligências probatórias ([CPP, art. 156]); intimação do perito e possibilidade de oitiva em audiência; observância do dever do perito de fundamentar respostas ([CPP, art. 182]) e das garantias constitucionais do devido processo legal, contraditório e ampla defesa ([CF/88, art. 5º, LIV]; [CF/88, art. 5º, LV]). A peça também aponta fundamentos sobre medida de segurança ([CP, art. 97]), cita parâmetros jurisprudenciais e normativos aplicáveis (Resolução CNJ 487/2023; Súmula 527/STJ) e requer juntada dos quesitos e autos para orientação da perícia.
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PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE QUESITOS MÉDICOS PELA DEFESA NO INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de _______________________.

2. IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO E DAS PARTES

Processo principal: Ação Penal nº ____________________.

Incidente: Incidente de Insanidade Mental nº ____________________ (apensado/associado ao processo principal).

Acusação: Ministério Público do Estado ____________________ (e-mail institucional: [email protected]).

Acusado: A. B. da S., nacionalidade ___________, estado civil ___________, profissão ___________, RG ___________, CPF ___________, e-mail: _____________, endereço: Rua _____________, nº ____, Bairro _____________, CEP _____________, Cidade/UF _____________.

Defesa: R. M. da C., advogado, OAB/UF nº _____________, e-mail: _____________, endereço profissional: Rua _____________, nº ____, Conj. ____, CEP _____________, Cidade/UF _____________, telefone/WhatsApp: (__) ____-____.

2.1. OBSERVÂNCIA AO CPC/2015, ART. 319

I – Juízo: Juízo da ___ Vara Criminal da Comarca de _______________________.

II – Partes: Qualificadas acima, com endereço eletrônico.

III – Fatos e fundamentos jurídicos: Expostos nas seções SÍNTESE FÁTICA, CABIMENTO E TEMPESTIVIDADE e DO DIREITO.

IV – Pedido com especificações: Discriminado na seção DOS REQUERIMENTOS/PEDIDOS.

V – Valor da causa: Por se tratar de petição incidental em processo penal, sem conteúdo econômico imediato, atribui-se o valor de R$ 1.000,00 para fins meramente fiscais.

VI – Provas pretendidas: Perícia psiquiátrica forense com resposta aos quesitos; juntada de documentos médicos; eventual oitiva do perito em audiência; esclarecimentos complementares e quesitos suplementares; participação de assistente técnico (CPP, art. 159, §3º).

VII – Audiência de conciliação/mediação: Inaplicável ao procedimento penal, sem prejuízo de atos instrutórios apropriados.

3. TÍTULO DA PEÇA

Petição de Apresentação de Quesitos Médicos pela Defesa no Incidente de Insanidade Mental

4. SÍNTESE FÁTICA

O Acusado A. B. da S. responde a ação penal pela suposta prática do delito de Importunação Sexual (CP, art. 215-A), fato ocorrido em __/__/____. No curso do processo, diante de elementos indicando possíveis transtornos mentais pretéritos e atuais, V. Exa. instaurou Incidente de Insanidade Mental (CPP, art. 149) e intimou a Defesa para apresentação de quesitos médicos a serem respondidos pelo perito nomeado.

Considerando a relevância do exame pericial para a verificação da imputabilidade penal (CP, art. 26) e eventual necessidade e modalidade de medida de segurança (CP, art. 97), a Defesa apresenta, na forma legal, o rol de quesitos e indica assistente técnico, além de requerer providências úteis à completude e fidedignidade do laudo.

Resumo conclusivo: a perícia é essencial à tutela do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV; CF/88, art. 5º, LV), justificando a formulação de quesitos detalhados e tecnicamente orientados.

5. CABIMENTO E TEMPESTIVIDADE

O cabimento da formulação de quesitos pela Defesa é expresso no CPP, art. 159, §3º, que assegura às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico em perícias. A instauração do incidente de insanidade mental decorre de dúvida razoável sobre a integridade mental do acusado (CPP, art. 149), e o perito deve responder fundamentadamente aos quesitos (CPP, art. 182).

Tendo a Defesa sido regularmente intimada para apresentar quesitos, a presente petição é tempestiva, protocolada dentro do prazo assinalado em decisão de V. Exa.

Fecho: a presente manifestação cumpre a finalidade legal de orientar a perícia, sem extrapolar os limites da instrução, atendendo aos princípios da cooperação processual e da busca da verdade real, sem prejuízo da imparcialidade do perito.

6. DO DIREITO

O incidente de insanidade mental visa apurar a capacidade do agente, ao tempo dos fatos, de entender o caráter ilícito do fato e de se determinar de acordo com esse entendimento (CP, art. 26). O resultado pode conduzir a absolvição imprópria e eventual medida de segurança (CP, art. 97), devendo o laudo psiquiátrico ser técnico, claro e completo, com respostas aos quesitos formulados (CPP, art. 182), observando-se as garantias do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV; CF/88, art. 5º, LV).

O CPP, art. 149 autoriza a instauração do incidente diante de dúvida razoável sobre a higidez mental do acusado. Em havendo perícia, as partes possuem o direito de formular quesitos e de acompanhar os atos periciais por assistente técnico (CPP, art. 159, §3º), o que concretiza o contraditório técnico e a paridade de armas. O CPP, art. 156 assegura às partes o requerimento de diligências probatórias necessárias à formação da convicção, e o CPP, art. 182 impõe ao perito o dever de responder e explicar os quesitos.

Em delitos contra a dignidade sexual, como a Importunação Sexual (CP, art. 215-A), a imputabilidade é tema sensível. Em sendo o crime punido com reclusão, eventual inimputabilidade pode ensejar medida de segurança de internação (CP, art. 97), sem prejuízo da análise concreta de adequação, necessidade e proporcionalidade, à luz da jurisprudência e das políticas públicas em saúde mental, inclusive a Resolução CNJ 487/2023 e o entendimento da Súmula 527/STJ quanto ao limite temporal da medida.

Princípios aplicáveis: dignidade da pessoa humana, proporcionalidade, intervenção mínima, proteção da sociedade e individualização da resposta estatal. A perícia deve contemplar diagnóstico, curso clínico, avaliação de risco e estratégias terapêuticas, com atenção às condições sociais do acusado e à disponibilidade territorial de serviços, garantindo uma resposta penal-psiquiátrica proporcional e necessária.

Conclusão jurídica: a Defesa tem direito líquido e certo a ver respondidos quesitos pertinentes, com fundamentação clínica e forense, asseguradas a participação de assistente técnico e a possibilidade de quesitos suplementares, em estrita observância a CPP, art. 149, CPP, art. 159, §3º e CPP, art. 182.

7. TESES DOUTRINÁRIAS EXTRAÍDAS DE ACÓRDÃOS

Em delitos punidos com reclusão cometidos por inimputáveis, a medida de segurança a ser aplicada é, como regra, a internação em hospital de custódia, sendo o tratamento ambulatorial cabível apenas nos crimes apenados com detenção, cabendo ao juiz a eleição da modalidade conforme a natureza do delito e a gravidade da doença mental atestada em laudo psiquiátrico.

Link para a tese doutrinária

A internação provisória pode ser aplicada como medida cautelar diversa da prisão quando o acusado for inimputável ou semi-imputável e houver risco de reiteração de crime praticado com violência ou grave ameaça, nos termos do CP, art. 319, VII.

Link para a tese doutrinária

Em casos de crimes cometidos com violência ou grave ameaça por réu inimputável, a medida de segurança de internação é adequada e pode ser aplicada mesmo diante de laudo pericial que sugira tratamento ambulatorial, desde que o magistrado fundamente concretamente a necessidade da internação, considerando a periculosidade do agente e o risco à ordem pública.

Link para a tese doutrinária

No processo penal, a denúncia que expõe suficientemente os fatos delituosos imputados, em conformidade com o art. 41 do CPP, permite o exercício da ampla defesa, não configurando inépcia quando descritos elementos suficientes para o contraditório e ampla defesa, ainda que presentes alegações de dificuldades probatórias ou de magnitude do feito.

Link para a tese doutrinária

A imposição da medida de segurança de internação ao inimputável condenado por crime punido com reclusão é obrigatória, sendo o tratamento ambulatorial admitido apenas para delitos apenados com detenção, salvo se, mediante perícia, restar demonstrada a cessação da periculosidade, hipótese em que poderá ser revista a modalidade da medida de segurança.

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de apreciação de petição apresentada pela Defesa do acusado A. B. da S., nos autos do Incidente de Insanidade Mental, vinculado à ação penal que apura a suposta prática do delito de Importunação Sexual (CP, art. 215-A). Em virtude da existência de indícios de comprometimento da saúde mental do acusado, foi instaurado o incidente (CPP, art. 149), tendo sido oportunizado à Defesa a apresentação de quesitos médicos e a indicação de assistente técnico.

Na petição, a Defesa requer: (i) juntada do rol de quesitos para resposta do perito; (ii) intimação do perito nomeado; (iii) autorização para requisição de prontuários; (iv) participação do assistente técnico em todos os atos periciais; (v) expedição de ofícios a serviços de saúde; (vi) laudo pericial fundamentado, especialmente quanto à imputabilidade (CP, art. 26), periculosidade e modalidade terapêutica (CP, art. 97); e (vii) intimação da Defesa para manifestação sobre o laudo.

A petição observa os requisitos formais do CPC/2015, art. 319 e manifesta tempestividade, tendo sido apresentada dentro do prazo fixado.

II. Fundamentação

II.1. Da Regularidade Formal e Tempestividade

A Defesa atendeu a todos os requisitos processuais, identificando corretamente as partes, expondo os fatos e fundamentos jurídicos, formulando pedido específico e indicando as provas pretendidas (CPC/2015, art. 319). A manifestação é tempestiva, pois protocolizada no prazo judicialmente assinalado.

II.2. Do Cabimento e Direito da Defesa

O incidente de insanidade mental visa à apuração da integridade mental do acusado, sendo cabível diante de dúvida razoável sobre sua imputabilidade (CPP, art. 149). No contexto do devido processo legal, contraditório e ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV; CF/88, art. 5º, LV), é assegurado às partes o direito de apresentar quesitos e indicar assistente técnico (CPP, art. 159, §3º), bem como acompanhar os atos periciais.

O perito oficial, ao elaborar o laudo, deve responder de forma clara e fundamentada aos quesitos apresentados, explicando as razões técnicas de suas conclusões (CPP, art. 182).

II.3. Dos Fundamentos Constitucionais e Legais

O contraditório substancial e a paridade de armas são essenciais para garantia da justiça penal, não sendo possível restringir o direito à Defesa de influir na produção da prova pericial (CF/88, art. 5º, LV). A admissibilidade dos pedidos encontra amparo ainda nos princípios da dignidade da pessoa humana e da intervenção mínima.

Ressalte-se que a motivação das decisões judiciais deve ser clara, adequada e coerente, em observância ao princípio da fundamentação obrigatória (CF/88, art. 93, IX).

II.4. Da Jurisprudência e Doutrina Aplicável

A jurisprudência recente do TJRS e TJSP reconhece a nulidade da decisão que não instaura o incidente de insanidade mental diante de indícios relevantes (CPP, art. 149), bem como a obrigatoriedade do laudo pericial idôneo e da análise concreta das condições do acusado.

O entendimento doutrinário majoritário igualmente respalda o direito das partes de participação ativa na perícia, inclusive para formulação de quesitos suplementares e produção de parecer técnico.

II.5. Do Atendimento ao Interesse Público e à Efetividade da Jurisdição

A adequada apuração da imputabilidade penal é questão de ordem pública e essencial ao correto deslinde do feito, especialmente em crimes de natureza sexual, que ensejam sanções de grande impacto pessoal e social. A perícia psiquiátrica, com resposta aos quesitos apresentados e participação de assistente técnico, contribui para a formação da convicção judicial e para a tutela dos direitos fundamentais do acusado e da sociedade.

III. Dispositivo

Diante do exposto, com fundamento no CF/88, art. 93, IX, CPP, art. 149, CPP, art. 159, §3º, CPP, art. 182 e princípios constitucionais do devido processo legal, contraditório e ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV; CF/88, art. 5º, LV), JULGO PROCEDENTE o pedido da Defesa, nos seguintes termos:

  1. DETERMINO a juntada aos autos do rol de quesitos médicos apresentado, devendo o perito oficial a eles responder de forma técnica, clara e fundamentada (CPP, art. 182);
  2. INTIME-SE o perito nomeado para ciência dos quesitos e, se necessário, designe-se data e local para realização da avaliação, com prévia comunicação à Defesa e ao assistente técnico;
  3. AUTORIZO o perito a requisitar prontuários e documentos médicos pertinentes, bem como a realizar entrevistas colaterais, guardando o sigilo médico-legal;
  4. ASSEGURE-SE a participação do assistente técnico indicado pela Defesa em todos os atos periciais, facultando-se a apresentação de quesitos suplementares após a juntada do laudo (CPP, art. 159, §3º);
  5. DEFIRO, se necessário, a expedição de ofícios a estabelecimentos de saúde para obtenção de informações clínicas históricas do examinado;
  6. DETERMINE-SE que o laudo psiquiátrico avalie, de modo específico, a imputabilidade ao tempo do fato (CP, art. 26), periculosidade e modalidade terapêutica (CP, art. 97), indicando prazo para reavaliação, nos termos da Súmula 527/STJ e da Resolução CNJ 487/2023;
  7. APÓS a juntada do laudo, intime-se a Defesa para manifestação, facultando-se a oitiva do perito em audiência para eventuais esclarecimentos.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

IV. Conclusão

Este é o voto que apresento, fundamentado na adequada interpretação dos fatos e do direito, em harmonia com os princípios constitucionais do processo penal e a legislação vigente. Reforço a importância da motivação clara e adequada de todo ato jurisdicional (CF/88, art. 93, IX), garantindo a transparência e o controle dos atos do Poder Judiciário.

Cidade/UF, ____ de ____________________ de ______.
Juiz de Direito


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