Modelo de Petição de quesitos médicos pela defesa no Incidente de Insanidade Mental de A.B. da S. (Importunação Sexual) — fundamentos: [CPP, art. 149]; [CPP, art. 159, §3º]; [CPP, art. 182]; [CP, art. 26]
Publicado em: 18/08/2025 Direito Penal Processo PenalPETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE QUESITOS MÉDICOS PELA DEFESA NO INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de _______________________.
2. IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO E DAS PARTES
Processo principal: Ação Penal nº ____________________.
Incidente: Incidente de Insanidade Mental nº ____________________ (apensado/associado ao processo principal).
Acusação: Ministério Público do Estado ____________________ (e-mail institucional: [email protected]).
Acusado: A. B. da S., nacionalidade ___________, estado civil ___________, profissão ___________, RG ___________, CPF ___________, e-mail: _____________, endereço: Rua _____________, nº ____, Bairro _____________, CEP _____________, Cidade/UF _____________.
Defesa: R. M. da C., advogado, OAB/UF nº _____________, e-mail: _____________, endereço profissional: Rua _____________, nº ____, Conj. ____, CEP _____________, Cidade/UF _____________, telefone/WhatsApp: (__) ____-____.
2.1. OBSERVÂNCIA AO CPC/2015, ART. 319
I – Juízo: Juízo da ___ Vara Criminal da Comarca de _______________________.
II – Partes: Qualificadas acima, com endereço eletrônico.
III – Fatos e fundamentos jurídicos: Expostos nas seções SÍNTESE FÁTICA, CABIMENTO E TEMPESTIVIDADE e DO DIREITO.
IV – Pedido com especificações: Discriminado na seção DOS REQUERIMENTOS/PEDIDOS.
V – Valor da causa: Por se tratar de petição incidental em processo penal, sem conteúdo econômico imediato, atribui-se o valor de R$ 1.000,00 para fins meramente fiscais.
VI – Provas pretendidas: Perícia psiquiátrica forense com resposta aos quesitos; juntada de documentos médicos; eventual oitiva do perito em audiência; esclarecimentos complementares e quesitos suplementares; participação de assistente técnico (CPP, art. 159, §3º).
VII – Audiência de conciliação/mediação: Inaplicável ao procedimento penal, sem prejuízo de atos instrutórios apropriados.
3. TÍTULO DA PEÇA
Petição de Apresentação de Quesitos Médicos pela Defesa no Incidente de Insanidade Mental
4. SÍNTESE FÁTICA
O Acusado A. B. da S. responde a ação penal pela suposta prática do delito de Importunação Sexual (CP, art. 215-A), fato ocorrido em __/__/____. No curso do processo, diante de elementos indicando possíveis transtornos mentais pretéritos e atuais, V. Exa. instaurou Incidente de Insanidade Mental (CPP, art. 149) e intimou a Defesa para apresentação de quesitos médicos a serem respondidos pelo perito nomeado.
Considerando a relevância do exame pericial para a verificação da imputabilidade penal (CP, art. 26) e eventual necessidade e modalidade de medida de segurança (CP, art. 97), a Defesa apresenta, na forma legal, o rol de quesitos e indica assistente técnico, além de requerer providências úteis à completude e fidedignidade do laudo.
Resumo conclusivo: a perícia é essencial à tutela do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV; CF/88, art. 5º, LV), justificando a formulação de quesitos detalhados e tecnicamente orientados.
5. CABIMENTO E TEMPESTIVIDADE
O cabimento da formulação de quesitos pela Defesa é expresso no CPP, art. 159, §3º, que assegura às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico em perícias. A instauração do incidente de insanidade mental decorre de dúvida razoável sobre a integridade mental do acusado (CPP, art. 149), e o perito deve responder fundamentadamente aos quesitos (CPP, art. 182).
Tendo a Defesa sido regularmente intimada para apresentar quesitos, a presente petição é tempestiva, protocolada dentro do prazo assinalado em decisão de V. Exa.
Fecho: a presente manifestação cumpre a finalidade legal de orientar a perícia, sem extrapolar os limites da instrução, atendendo aos princípios da cooperação processual e da busca da verdade real, sem prejuízo da imparcialidade do perito.
6. DO DIREITO
O incidente de insanidade mental visa apurar a capacidade do agente, ao tempo dos fatos, de entender o caráter ilícito do fato e de se determinar de acordo com esse entendimento (CP, art. 26). O resultado pode conduzir a absolvição imprópria e eventual medida de segurança (CP, art. 97), devendo o laudo psiquiátrico ser técnico, claro e completo, com respostas aos quesitos formulados (CPP, art. 182), observando-se as garantias do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV; CF/88, art. 5º, LV).
O CPP, art. 149 autoriza a instauração do incidente diante de dúvida razoável sobre a higidez mental do acusado. Em havendo perícia, as partes possuem o direito de formular quesitos e de acompanhar os atos periciais por assistente técnico (CPP, art. 159, §3º), o que concretiza o contraditório técnico e a paridade de armas. O CPP, art. 156 assegura às partes o requerimento de diligências probatórias necessárias à formação da convicção, e o CPP, art. 182 impõe ao perito o dever de responder e explicar os quesitos.
Em delitos contra a dignidade sexual, como a Importunação Sexual (CP, art. 215-A), a imputabilidade é tema sensível. Em sendo o crime punido com reclusão, eventual inimputabilidade pode ensejar medida de segurança de internação (CP, art. 97), sem prejuízo da análise concreta de adequação, necessidade e proporcionalidade, à luz da jurisprudência e das políticas públicas em saúde mental, inclusive a Resolução CNJ 487/2023 e o entendimento da Súmula 527/STJ quanto ao limite temporal da medida.
Princípios aplicáveis: dignidade da pessoa humana, proporcionalidade, intervenção mínima, proteção da sociedade e individualização da resposta estatal. A perícia deve contemplar diagnóstico, curso clínico, avaliação de risco e estratégias terapêuticas, com atenção às condições sociais do acusado e à disponibilidade territorial de serviços, garantindo uma resposta penal-psiquiátrica proporcional e necessária.
Conclusão jurídica: a Defesa tem direito líquido e certo a ver respondidos quesitos pertinentes, com fundamentação clínica e forense, asseguradas a participação de assistente técnico e a possibilidade de quesitos suplementares, em estrita observância a CPP, art. 149, CPP, art. 159, §3º e CPP, art. 182.
7. TESES DOUTRINÁRIAS EXTRAÍDAS DE ACÓRDÃOS
Em delitos punidos com reclusão cometidos por inimputáveis, a medida de segurança a ser aplicada é, como regra, a internação em hospital de custódia, sendo o tratamento ambulatorial cabível apenas nos crimes apenados com detenção, cabendo ao juiz a eleição da modalidade conforme a natureza do delito e a gravidade da doença mental atestada em laudo psiquiátrico.
Link para a tese doutrináriaA internação provisória pode ser aplicada como medida cautelar diversa da prisão quando o acusado for inimputável ou semi-imputável e houver risco de reiteração de crime praticado com violência ou grave ameaça, nos termos do CP, art. 319, VII.
Link para a tese doutrináriaEm casos de crimes cometidos com violência ou grave ameaça por réu inimputável, a medida de segurança de internação é adequada e pode ser aplicada mesmo diante de laudo pericial que sugira tratamento ambulatorial, desde que o magistrado fundamente concretamente a necessidade da internação, considerando a periculosidade do agente e o risco à ordem pública.
Link para a tese doutrináriaNo processo penal, a denúncia que expõe suficientemente os fatos delituosos imputados, em conformidade com o art. 41 do CPP, permite o exercício da ampla defesa, não configurando inépcia quando descritos elementos suficientes para o contraditório e ampla defesa, ainda que presentes alegações de dificuldades probatórias ou de magnitude do feito.
Link para a tese doutrináriaA imposição da medida de segurança de internação ao inimputável condenado por crime punido com reclusão é obrigatória, sendo o tratamento ambulatorial admitido apenas para delitos apenados com detenção, salvo se, mediante perícia, restar demonstrada a cessação da periculosidade, hipótese em que poderá ser revista a modalidade da medida de segurança.
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