Tese: 676

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

Em casos de crimes cometidos com violência ou grave ameaça por réu inimputável, a medida de segurança de internação é adequada e pode ser aplicada mesmo diante de laudo pericial que sugira tratamento ambulatorial, desde que o magistrado fundamente concretamente a necessidade da internação, considerando a periculosidade do agente e o risco à ordem pública.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A decisão do Superior Tribunal de Justiça reafirma o entendimento de que, no âmbito da persecução penal, a internação como medida de segurança deve ser priorizada sempre que o crime envolver violência ou grave ameaça e houver demonstração de periculosidade do agente inimputável. A liberdade do magistrado para não se vincular ao laudo pericial, desde que haja fundamentação concreta, é ressaltada como elemento central à proteção da ordem pública e da própria integridade do agente e da sociedade. A análise do caso concreto, com base em elementos objetivos, é imprescindível para afastar a mera adoção automática das conclusões periciais.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, caput e incisos XLVI e XLIX (princípios da individualização da pena, dignidade da pessoa humana e proteção à integridade física e moral dos presos).

FUNDAMENTO LEGAL

CP, art. 97 (aplicação da medida de segurança de internação ou tratamento ambulatorial ao inimputável);
CP, art. 26 (isenção de pena ao agente inteiramente incapaz);
CPP, art. 182 (não vinculação do juiz ao laudo pericial);
CPC/2015, art. 319, VII (medidas cautelares diversas da prisão em casos de risco à ordem pública).

SÚMULAS APLICÁVEIS

Não há súmulas diretamente aplicáveis, mas o entendimento é consolidado na jurisprudência do STJ e do STF.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A decisão consolida a importância da análise individualizada da periculosidade do agente inimputável e do contexto fático do crime praticado com violência, autorizando a prevalência da internação sobre o tratamento ambulatorial, mesmo diante de laudo que sugira este último, desde que haja fundamentação idônea e concreta. O reflexo prático imediato é o fortalecimento da discricionariedade judicial, balizada por elementos objetivos, na fixação das medidas de segurança, prevenindo riscos à sociedade e ao próprio agente. Em termos futuros, a tese contribui para evitar automatismos e reforça a necessidade de decisões fundamentadas e compatíveis com o princípio da proporcionalidade.

ANÁLISE CRÍTICA

A argumentação do acórdão é robusta na defesa do poder-dever do magistrado de ponderar as circunstâncias concretas do caso e não se limitar à conclusão dos peritos, especialmente quando há risco comprovado à ordem pública e à integridade física do próprio agente. Do ponto de vista dos fundamentos jurídicos, a decisão está em consonância com o princípio do livre convencimento motivado (CPP, art. 182) e ampara-se em precedentes firmes da Corte. Do ponto de vista prático, a tese reforça a segurança da coletividade, mas impõe ao Judiciário o rigor de fundamentar exaustivamente a necessidade da medida mais gravosa, especialmente em face de laudos periciais menos restritivos. A consequência jurídica é a limitação do uso do habeas corpus como via de simples revisão fática, sendo exigido o manejo dos recursos próprios para o reexame das provas, o que preserva a racionalidade e a segurança jurídica no sistema de justiça penal.