Modelo de Petição de juntada de documentos para comprovação voluntária de pagamento de pensão alimentícia em ação de alimentos, fundamentada no Código Civil, CPC e princípios da boa-fé processual
Publicado em: 14/07/2025 Processo Civil FamiliaPETIÇÃO SIMPLES DE JUNTADA DE DOCUMENTOS – COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família da Comarca de ____________.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, engenheiro civil, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000, residente e domiciliado à Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], por seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos da Ação de Alimentos movida por M. F. de S. L., brasileira, estudante, menor impúbere, representada por sua genitora A. P. de S. L., portadora do CPF nº 111.111.111-11, residente e domiciliada à Rua das Palmeiras, nº 456, Bairro Jardim, CEP 11111-111, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], apresentar a presente PETIÇÃO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS, pelos fundamentos a seguir expostos.
3. SÍNTESE DOS FATOS
O Requerente, A. J. dos S., é parte no presente feito, no qual se discute a obrigação alimentar em favor da menor M. F. de S. L.. Embora não tenha sido, até o presente momento, juntada aos autos qualquer comprovação formal de pagamento da pensão alimentícia, o Requerente vem, de forma voluntária e regular, efetuando os depósitos referentes à obrigação alimentar, conforme comprovantes ora anexados.
A juntada destes documentos visa demonstrar a boa-fé do Requerente, bem como a adimplência da obrigação alimentar, afastando qualquer alegação de inadimplemento e contribuindo para a adequada instrução do feito, especialmente para a análise de eventuais pedidos de execução ou revisão do encargo alimentar.
Ressalta-se que a apresentação espontânea de tais comprovantes, ainda que não tenha sido objeto de determinação judicial prévia, encontra respaldo nos princípios da cooperação processual e da verdade real, previstos no ordenamento jurídico pátrio.
4. DO DIREITO
O direito à prestação de alimentos encontra fundamento constitucional no dever de solidariedade familiar (CF/88, art. 229), sendo regulamentado pelo Código Civil (CCB/2002, art. 1.694 e seguintes) e pela Lei 5.478/1968. A obrigação alimentar deve observar o trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade, conforme dispõe o CCB/2002, art. 1.694, §1º.
O Código de Processo Civil, em seu art. 435, autoriza a juntada de documentos novos ao processo, desde que se destinem a fazer prova de fatos supervenientes ou para contraposição a alegações da parte contrária, bem como para melhor instrução do feito. Ainda que os comprovantes de pagamento não tenham sido exigidos anteriormente, sua apresentação espontânea contribui para a transparência e a boa-fé processual (CPC/2015, art. 6º e art. 77, II).
Ressalte-se que a comprovação do pagamento da pensão alimentícia é medida que visa resguardar o direito do alimentante de demonstrar o cumprimento de sua obrigação, afastando eventual risco de execução indevida, prisão civil ou majoração injustificada do encargo alimentar. Tal conduta encontra amparo no princípio da cooperação e da verdade real, essenciais à adequada prestação jurisdicional.
Ademais, a apresentação de documentos que comprovam a adimplência da obrigação alimentar é relevante para a análise de eventuais pedidos de revisão, exoneração ou execução de alimentos, conforme previsto no CCB/2002, art. 1.699, e no CPC/2015, art. 319, VI (provas pretendidas).
Por fim, a possibilidade de juntada espontânea de documentos, ainda que não determinada pelo juízo, encontra respaldo na jurisprudência pátria, que reconhece a utilidade e pertinência de tais provas para a adequada instrução do processo, desde qu"'>...
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