Modelo de Petição de juntada de documentos para comprovação voluntária de pagamento de pensão alimentícia em ação de alimentos, fundamentada no Código Civil, CPC e princípios da boa-fé processual

Publicado em: 14/07/2025 Processo Civil Familia
Petição simples apresentada pelo alimentante para juntar aos autos comprovantes de pagamento de pensão alimentícia, demonstrando adimplência e boa-fé, com base no Código Civil, CPC e princípios processuais, visando afastar alegações de inadimplemento e subsidiar eventual revisão ou execução dos alimentos. Contém fundamentação jurídica, jurisprudência e pedido de intimação da parte contrária.
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PETIÇÃO SIMPLES DE JUNTADA DE DOCUMENTOS – COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família da Comarca de ____________.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, solteiro, engenheiro civil, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000, residente e domiciliado à Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], por seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos da Ação de Alimentos movida por M. F. de S. L., brasileira, estudante, menor impúbere, representada por sua genitora A. P. de S. L., portadora do CPF nº 111.111.111-11, residente e domiciliada à Rua das Palmeiras, nº 456, Bairro Jardim, CEP 11111-111, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], apresentar a presente PETIÇÃO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS, pelos fundamentos a seguir expostos.

3. SÍNTESE DOS FATOS

O Requerente, A. J. dos S., é parte no presente feito, no qual se discute a obrigação alimentar em favor da menor M. F. de S. L.. Embora não tenha sido, até o presente momento, juntada aos autos qualquer comprovação formal de pagamento da pensão alimentícia, o Requerente vem, de forma voluntária e regular, efetuando os depósitos referentes à obrigação alimentar, conforme comprovantes ora anexados.

A juntada destes documentos visa demonstrar a boa-fé do Requerente, bem como a adimplência da obrigação alimentar, afastando qualquer alegação de inadimplemento e contribuindo para a adequada instrução do feito, especialmente para a análise de eventuais pedidos de execução ou revisão do encargo alimentar.

Ressalta-se que a apresentação espontânea de tais comprovantes, ainda que não tenha sido objeto de determinação judicial prévia, encontra respaldo nos princípios da cooperação processual e da verdade real, previstos no ordenamento jurídico pátrio.

4. DO DIREITO

O direito à prestação de alimentos encontra fundamento constitucional no dever de solidariedade familiar (CF/88, art. 229), sendo regulamentado pelo Código Civil (CCB/2002, art. 1.694 e seguintes) e pela Lei 5.478/1968. A obrigação alimentar deve observar o trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade, conforme dispõe o CCB/2002, art. 1.694, §1º.

O Código de Processo Civil, em seu art. 435, autoriza a juntada de documentos novos ao processo, desde que se destinem a fazer prova de fatos supervenientes ou para contraposição a alegações da parte contrária, bem como para melhor instrução do feito. Ainda que os comprovantes de pagamento não tenham sido exigidos anteriormente, sua apresentação espontânea contribui para a transparência e a boa-fé processual (CPC/2015, art. 6º e art. 77, II).

Ressalte-se que a comprovação do pagamento da pensão alimentícia é medida que visa resguardar o direito do alimentante de demonstrar o cumprimento de sua obrigação, afastando eventual risco de execução indevida, prisão civil ou majoração injustificada do encargo alimentar. Tal conduta encontra amparo no princípio da cooperação e da verdade real, essenciais à adequada prestação jurisdicional.

Ademais, a apresentação de documentos que comprovam a adimplência da obrigação alimentar é relevante para a análise de eventuais pedidos de revisão, exoneração ou execução de alimentos, conforme previsto no CCB/2002, art. 1.699, e no CPC/2015, art. 319, VI (provas pretendidas).

Por fim, a possibilidade de juntada espontânea de documentos, ainda que não determinada pelo juízo, encontra respaldo na jurisprudência pátria, que reconhece a utilidade e pertinência de tais provas para a adequada instrução do processo, desde qu"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I - Relatório

Cuida-se de petição simples de juntada de documentos apresentada por A. J. dos S., nos autos da ação de alimentos movida por M. F. de S. L., menor impúbere, representada por sua genitora. O Requerente, ao juntar comprovantes de pagamento referentes à obrigação alimentar, pretende demonstrar sua adimplência e boa-fé, afastando eventual alegação de inadimplemento ou pedido de execução indevida da obrigação.

II - Fundamentação

1. Dos Fatos e da Prova Documental

O Requerente comprovou, por meio de documentos ora acostados, o pagamento regular da pensão alimentícia devida à menor. Ressalto que a apresentação espontânea de tais comprovantes, mesmo que não tenha sido objeto de determinação judicial, encontra guarida nos princípios da cooperação processual e da busca da verdade real, os quais orientam a adequada instrução do processo.

2. Do Direito

O direito à prestação de alimentos é assegurado pelo princípio da solidariedade familiar (CF/88, art. 229), sendo regulamentado pelo CCB/2002, art. 1.694 e seguintes, bem como pela Lei 5.478/1968. A obrigação alimentar deve observar o trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade, nos termos do CCB/2002, art. 1.694, §1º.

No tocante à produção de prova, o CPC/2015, art. 435 autoriza a juntada de documentos novos, especialmente quando estes visam fazer prova de fatos supervenientes ou contribuir para a elucidação de controvérsias, em consonância com o princípio da cooperação processual (CPC/2015, art. 6º).

Ressalte-se, ainda, que a comprovação de adimplência afasta a possibilidade de execução indevida da obrigação alimentar, colaborando para a segurança jurídica e para a prestação jurisdicional efetiva. O artigo 319 do CPC/2015 prevê expressamente a necessidade de indicação das provas pretendidas, corroborando a pertinência da juntada documental neste momento processual (CPC/2015, art. 319).

Importante registrar que a prestação jurisdicional deve ser fundamentada, conforme disposto na CF/88, art. 93, IX, de modo a garantir a transparência e o controle das decisões judiciais, aplicando-se os fundamentos constitucionais e legais pertinentes ao caso concreto.

3. Da Jurisprudência

A jurisprudência pátria é pacífica no sentido de reconhecer a possibilidade e a pertinência da juntada espontânea de documentos que comprovem a adimplência da obrigação alimentar. Destaco, por oportuno, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que assim se manifestou:
“Pretensão da alimentanda de alteração da forma de pagamento da pensão alimentícia, passando de depósito em conta corrente para desconto em folha de pagamento. [...] Peculiaridades do caso que recomendam o restabelecimento da decisão do juízo de primeiro grau, autorizando-se o desconto em folha de pagamento.” (STJ, Rec. Esp. Acórdão/STJ)

Outros precedentes dos Tribunais de Justiça estaduais também apontam para a necessidade de análise dos pagamentos voluntários realizados pelo alimentante, seja para fins de revisão, exoneração ou execução de alimentos, conforme exemplificado nas decisões do TJMG (Apelação Cível 1.0000.23.046653-4/002 e Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.24.361961-6/001).

III - Decisão

1. Do Conhecimento do Pedido

Presentes os pressupostos processuais e de admissibilidade, conheço do pedido de juntada de documentos apresentado pelo Requerente.

2. Do Mérito

Verifico que a documentação acostada comprova, de maneira suficiente, o adimplemento da obrigação alimentar referente aos períodos indicados, não havendo nos autos elementos que infirmem a boa-fé do Requerente.

Assim, reconheço a adimplência do alimentante no tocante à obrigação alimentar, para todos os fins de direito, inclusive para afastar eventual alegação de inadimplemento ou pedido de execução indevida, resguardando-se, contudo, o direito ao contraditório e à ampla defesa da parte contrária.

3. Da Intimação da Parte Contrária

Determino a intimação da parte contrária para, querendo, manifestar-se sobre os documentos ora juntados, nos termos do CPC/2015, art. 437, §1º.

4. Da Produção de Provas

Defiro a produção de todas as provas admitidas em direito, notadamente a documental e testemunhal, e, se necessário, pericial.

5. Da Audiência de Conciliação/Mediação

Faculto às partes a opção pela realização de audiência de conciliação/mediação, em consonância com o CPC/2015, art. 319, VII.

6. Do Valor da Causa

Mantenho o valor da causa, conforme estimado pelo Requerente, ressalvada posterior atualização, caso necessária.

IV - Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulado nesta petição, para:

  • a) Determinar a juntada aos autos dos comprovantes de pagamento apresentados, os quais passam a integrar o conjunto probatório;
  • b) Reconhecer a adimplência e a boa-fé do Requerente quanto à obrigação alimentar, para todos os fins de direito;
  • c) Determinar a intimação da parte contrária para manifestação, nos termos do CPC/2015, art. 437, §1º;
  • d) Defiro a produção de provas requeridas;
  • e) Faculto às partes a designação de audiência de conciliação/mediação, se houver interesse.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

V - Fundamentação Constitucional e Legal

A decisão fundamenta-se nos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório (CF/88, art. 5º, LV), no dever de fundamentação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX), no regramento civil da obrigação alimentar (CCB/2002, art. 1.694 e art. 1.699), e nas normas processuais relativas à juntada de documentos e produção de provas (CPC/2015, art. 319, art. 435 e art. 437).

VI - Conclusão

É como voto.

Local e data.

_______________________________________
Magistrado


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