Modelo de Petição de habilitação de advogado nos autos para regularização da representação processual do réu A. J. dos S., com fundamento no CPC/2015 e Estatuto da Advocacia

Publicado em: 16/05/2025 AdvogadoProcesso Civil
Petição para requerer a habilitação da advogada M. F. de S. L. nos autos do processo em que figura como réu A. J. dos S., visando assegurar a defesa técnica e a regularização da representação processual conforme CPC/2015 e Estatuto da Advocacia, com pedido para que todas as intimações sejam feitas exclusivamente em nome da patrona e juntada da procuração anexa. Inclui exposição dos fundamentos legais e jurisprudenciais que embasam a solicitação.
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PETIÇÃO DE HABILITAÇÃO DE ADVOGADO NOS AUTOS

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de [Cidade/UF]

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

RÉU: A. J. dos S., brasileiro, estado civil [informar], profissão [informar], portador do CPF nº [informar], residente e domiciliado na [endereço completo], endereço eletrônico: [e-mail do réu].
ADVOGADA HABILITANDA: M. F. de S. L., brasileira, inscrita na OAB/[UF] sob o nº [informar], CPF nº [informar], com escritório profissional à [endereço completo], endereço eletrônico: [e-mail da advogada].
AUTOR: C. E. da S., brasileiro, estado civil [informar], profissão [informar], portador do CPF nº [informar], residente e domiciliado na [endereço completo], endereço eletrônico: [e-mail do autor].

3. EXPOSIÇÃO DOS FATOS

O presente feito foi ajuizado por C. E. da S. em face de A. J. dos S., tramitando regularmente nesta Vara. O réu, ora representado por sua advogada M. F. de S. L., vem, por meio desta, requerer sua habilitação nos autos, a fim de exercer a defesa técnica do réu, conforme poderes conferidos por procuração anexa.

Ressalte-se que a habilitação do advogado nos autos é medida que visa garantir o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, princípios estes consagrados na CF/88, art. 5º, LV. A atuação do patrono regularmente constituído é condição essencial para a validade dos atos processuais praticados em nome da parte, conforme preconiza o CPC/2015, art. 103.

O comparecimento espontâneo do advogado, munido de procuração, supre eventual necessidade de citação ou intimação específica para a prática de atos processuais, conforme entendimento consolidado na jurisprudência pátria.

4. DO DIREITO

A habilitação do advogado nos autos encontra respaldo no CPC/2015, art. 105, que dispõe ser indispensável a juntada de instrumento de mandato para que o advogado possa atuar em nome da parte. Ademais, o CPC/2015, art. 287 estabelece que, a qualquer tempo, será admitida a habilitação de advogado nos autos, desde que apresentada a respectiva procuração.

O CPC/2015, art. 272, § 5º, determina que as intimações sejam feitas em nome dos advogados indicados pelas partes, o que reforça a necessidade de regularização da representação processual, para que todos os atos processuais sejam válidos e eficazes.

O CPC/2015, art. 319, exige que a petição inicial contenha a qualificação das partes, o pedido com suas especificações, valor da causa, provas pretendidas e demais requisitos, os quais se aplicam, no que couber, aos pedidos incidentais de habilitação de advogado.

Ressalte-se, ainda, que o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994, art. 7º, VI) assegura ao advogado o direito de ingressar livremente nos autos, mediante apresentação de procuração, garantindo a efetividade do contraditório e da ampla defesa.

O princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) impõe que todos os atos processuais sejam realizados em conformidade com a lei, sendo imprescindível a habilitação formal do patrono para a prática de atos em nome da parte.

Por fim, a boa-fé objetiva e a dignidade da justiça (CPC/2015, art. 139, III) exigem que a atuação do advogado seja legítima e"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de petição de habilitação de advogado nos autos, apresentada por M. F. de S. L., advogada regularmente inscrita na OAB, a qual requer sua habilitação para atuar em defesa do réu A. J. dos S., com a juntada de instrumento de mandato. Requer, ainda, que todas as publicações, intimações e notificações futuras sejam realizadas exclusivamente em seu nome, além da regularização da representação processual do réu, nos termos da legislação vigente.

É o relatório. Decido.

II. Fundamentação

II.1. Dos Fatos e do Direito

A CF/88, art. 5º, inciso LV, assegura o contraditório e a ampla defesa às partes em processo judicial, com meios e recursos a ela inerentes. O advogado, como essencial à administração da justiça (CF/88, art. 133), deve ter garantida sua atuação nos autos, desde que munido de procuração.

O CPC/2015, art. 105, exige a juntada do instrumento de mandato para que o advogado possa atuar em nome da parte. O art. 287 do mesmo diploma legal admite a habilitação de advogado a qualquer tempo, desde que apresentada a respectiva procuração, garantindo, assim, a regularização da representação processual. Ademais, o CPC/2015, art. 272, § 5º, prevê que as intimações deverão ser feitas em nome dos advogados indicados pelas partes.

O Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994, art. 7º, VI) assegura ao advogado o direito de ingressar nos autos, mediante procuração, o que reforça a necessidade de deferimento do pedido apresentado.

Observa-se, ainda, que o princípio da legalidade, insculpido na CF/88, art. 5º, II, impõe que todos os atos processuais sejam realizados em conformidade com a lei, sendo imprescindível a habilitação formal do patrono para a prática de atos em nome da parte.

No presente caso, a advogada M. F. de S. L. apresentou petição acompanhada da respectiva procuração, atendendo aos requisitos legais para sua habilitação.

II.2. Da Jurisprudência

A jurisprudência pátria tem reiteradamente reconhecido a legitimidade e a necessidade de habilitação do advogado nos autos como condição de validade dos atos processuais. Conforme destacado:

“AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. DECISÃO QUE INDEFERIU A HABILITAÇÃO CONJUNTA DO CRÉDITO DO ADVOGADO COM O DO SEU CLIENTE. [...] IRRESIGNAÇÃO DO HABILITANTE QUE PROSPERA. [...] DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO.”
(TJRJ, 15ª Câmara de Direito Privado, AI Acórdão/TJRJ, Rel. Des. Alexandre Eduardo Scisinio, j. 11/12/2024)

“EXECUÇÃO - Comparecimento espontâneo de coexecutado por meio de pedido de habilitação de seu advogado, mediante juntada de procuração devidamente assinada, com finalidade específica de defendê-lo na respectiva ação - Citação suprida, nos termos do CPC/2015, art. 239, § 1º - Formalidade superada diante do já alcançado objetivo processual [...] Decisão reformada - Recurso provido.”
(TJSP, 15ª Câmara de Direito Privado, AI Acórdão/TJSP, Rel. Des. Vicentini Barroso, j. 19/07/2024)

Assim, a regularização da representação processual é medida que se impõe, em consonância com a legislação vigente e entendimento jurisprudencial.

II.3. Da Fundamentação Constitucional

Ressalta-se que a CF/88, art. 93, IX, impõe ao magistrado o dever de fundamentar suas decisões, de forma clara e precisa, demonstrando a harmonia entre os fatos e o direito.

No caso em tela, o pedido encontra amparo na legislação processual e nos princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa e devido processo legal.

III. Dispositivo

Diante do exposto, com fulcro na CF/88, art. 93, IX, CPC/2015, art. 105, CPC/2015, art. 272, § 5º, e CPC/2015, art. 287 e CF/88, art. 5º, II e LV, e CF/88, art. 133, JULGO PROCEDENTE o pedido para:

  1. HABILITAR a advogada M. F. de S. L., OAB/[UF] nº [informar], nos autos, conferindo-lhe poderes para representar o réu A. J. dos S., nos termos da procuração apresentada;
  2. Determinar que todas as publicações, intimações e notificações passem a ser realizadas, exclusivamente, em nome da referida patrona, nos termos do CPC/2015, art. 272, § 5º;
  3. Regularizar, assim, a representação processual do réu, para todos os fins de direito;
  4. Conceder prazo para eventual complementação documental, caso necessária.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

IV. Certidão de Julgamento

Nos termos da CF/88, art. 93, IX, esta decisão encontra-se devidamente fundamentada.

[Cidade], [data].
[Nome do Magistrado]
Juiz(a) de Direito


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