Modelo de Petição de habilitação de advogado nos autos para regularização da representação processual do réu A. J. dos S., com fundamento no CPC/2015 e Estatuto da Advocacia
Publicado em: 16/05/2025 AdvogadoProcesso CivilPETIÇÃO DE HABILITAÇÃO DE ADVOGADO NOS AUTOS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de [Cidade/UF]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
RÉU: A. J. dos S., brasileiro, estado civil [informar], profissão [informar], portador do CPF nº [informar], residente e domiciliado na [endereço completo], endereço eletrônico: [e-mail do réu].
ADVOGADA HABILITANDA: M. F. de S. L., brasileira, inscrita na OAB/[UF] sob o nº [informar], CPF nº [informar], com escritório profissional à [endereço completo], endereço eletrônico: [e-mail da advogada].
AUTOR: C. E. da S., brasileiro, estado civil [informar], profissão [informar], portador do CPF nº [informar], residente e domiciliado na [endereço completo], endereço eletrônico: [e-mail do autor].
3. EXPOSIÇÃO DOS FATOS
O presente feito foi ajuizado por C. E. da S. em face de A. J. dos S., tramitando regularmente nesta Vara. O réu, ora representado por sua advogada M. F. de S. L., vem, por meio desta, requerer sua habilitação nos autos, a fim de exercer a defesa técnica do réu, conforme poderes conferidos por procuração anexa.
Ressalte-se que a habilitação do advogado nos autos é medida que visa garantir o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, princípios estes consagrados na CF/88, art. 5º, LV. A atuação do patrono regularmente constituído é condição essencial para a validade dos atos processuais praticados em nome da parte, conforme preconiza o CPC/2015, art. 103.
O comparecimento espontâneo do advogado, munido de procuração, supre eventual necessidade de citação ou intimação específica para a prática de atos processuais, conforme entendimento consolidado na jurisprudência pátria.
4. DO DIREITO
A habilitação do advogado nos autos encontra respaldo no CPC/2015, art. 105, que dispõe ser indispensável a juntada de instrumento de mandato para que o advogado possa atuar em nome da parte. Ademais, o CPC/2015, art. 287 estabelece que, a qualquer tempo, será admitida a habilitação de advogado nos autos, desde que apresentada a respectiva procuração.
O CPC/2015, art. 272, § 5º, determina que as intimações sejam feitas em nome dos advogados indicados pelas partes, o que reforça a necessidade de regularização da representação processual, para que todos os atos processuais sejam válidos e eficazes.
O CPC/2015, art. 319, exige que a petição inicial contenha a qualificação das partes, o pedido com suas especificações, valor da causa, provas pretendidas e demais requisitos, os quais se aplicam, no que couber, aos pedidos incidentais de habilitação de advogado.
Ressalte-se, ainda, que o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994, art. 7º, VI) assegura ao advogado o direito de ingressar livremente nos autos, mediante apresentação de procuração, garantindo a efetividade do contraditório e da ampla defesa.
O princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) impõe que todos os atos processuais sejam realizados em conformidade com a lei, sendo imprescindível a habilitação formal do patrono para a prática de atos em nome da parte.
Por fim, a boa-fé objetiva e a dignidade da justiça (CPC/2015, art. 139, III) exigem que a atuação do advogado seja legítima e"'>...
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