Comparecimento espontâneo de coexecutado por meio de pedido de habilitação de seu advogado, mediante juntada de procuração devidamente assinada, com finalidade específica de defendê-lo na respectiva ação - Citação suprida, nos termos do CPC, art. 239, § 1º - Formalidade superada diante do já alcançado objetivo processual, qual seja, dar ciência ao executado acerca da ação que contra ele é movida - Decisão reformada - Recurso provido
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