Modelo de Petição de Cumprimento de Sentença em Ação Indenizatória por Danos Morais contra Empresário, com pedido de intimação, bloqueio de ativos e inclusão de honorários advocatícios conforme CPC/2015

Publicado em: 23/05/2025 CivelProcesso Civil
Petição de cumprimento de sentença ajuizada pela exequente contra o executado empresário, em ação indenizatória por danos morais, com base no CPC/2015, art. 513, CPC/2015, art. 514, CPC/2015, art. 515, CPC/2015, art. 516, CPC/2015, art. 517, CPC/2015, art. 518, CPC/2015, art. 519, CPC/2015, art. 520, CPC/2015, art. 521, CPC/2015, art. 522, CPC/2015, art. 523, CPC/2015, art. 524, requerendo intimação para pagamento, atualização monetária, honorários advocatícios de 20%, aplicação de multa, bloqueio de ativos financeiros via BacenJud/Sisbajud e demais medidas executivas para satisfação do crédito reconhecido em sentença transitada em julgado. A peça detalha os fundamentos jurídicos, princípios aplicáveis, planilha de cálculo do débito e jurisprudência correlata, buscando assegurar a efetividade da tutela jurisdicional.

PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (EXECUÇÃO DE SENTENÇA)

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de [Cidade/UF], com competência para a fase de cumprimento de sentença, nos termos do CPC/2015, art. 513, § 1º, e da Lei 9.099/1995.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. F. de S. L., brasileira, solteira, advogada, inscrita no CPF sob o nº [XXX.XXX.XXX-XX], portadora do RG nº [XX.XXX.XXX-X], endereço eletrônico: [[email protected]], residente e domiciliada na [endereço completo], por sua advogada (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face de B. R. dos S., brasileiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº [XXX.XXX.XXX-XX], endereço eletrônico: [[email protected]], residente e domiciliado na [endereço completo], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. SÍNTESE DOS FATOS

A exequente ajuizou ação indenizatória em face do executado, tendo obtido sentença favorável que condenou o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ [valor da condenação], acrescido de correção monetária e juros legais, além de honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor da condenação.

O executado interpôs recurso, o qual foi julgado pela Turma Recursal, que manteve integralmente a sentença condenatória. O trânsito em julgado ocorreu em [data], não havendo mais possibilidade de interposição de recurso.

O prazo legal para pagamento voluntário da obrigação expirou, conforme CPC/2015, art. 523, sem que o executado tenha efetuado o pagamento devido, restando, portanto, configurada a mora.

Diante da inércia do devedor, a exequente requer a instauração da fase de cumprimento de sentença para satisfação do crédito, incluindo-se os honorários advocatícios fixados em 20% e demais consectários legais.

Ressalta-se que a obrigação é líquida, certa e exigível, não havendo necessidade de liquidação prévia, nos termos do CPC/2015, art. 524.

Assim, busca-se a efetiva satisfação do direito reconhecido judicialmente, em respeito aos princípios da efetividade da tutela jurisdicional e da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).

4. DO DIREITO

4.1. FUNDAMENTO LEGAL PARA O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

O cumprimento de sentença é o procedimento destinado à satisfação do direito reconhecido em título judicial, conforme previsão do CPC/2015, art. 513 e seguintes. O CPC/2015, art. 523, dispõe que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, inicia-se o cumprimento forçado, com incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, sem prejuízo dos honorários fixados na sentença.

No presente caso, a sentença transitou em julgado, tornando-se definitiva e apta a ser executada, nos termos do CPC/2015, art. 515, I. O título executivo judicial é líquido, certo e exigível, dispensando a fase de liquidação.

4.2. OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA

O título executivo judicial condenou o executado ao pagamento de indenização por danos morais e honorários advocatícios de 20%. A ausência de pagamento voluntário autoriza a exequente a promover o cumprimento de sentença, conforme CPC/2015, art. 523, § 1º.

O cálculo do valor devido encontra-se detalhado em planilha anexa, observando-se a atualização monetária, juros legais e incidência dos honorários advocatícios, em respeito ao comando sentencial e ao princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II).

4.3. PRINCÍPIOS RELEVANTES

O princípio da efetividade da tutela jurisdicional impõe ao Poder Judiciário o dever de assegurar que a decisão judicial produza resultados concretos e úteis à parte vencedora. O descumprimento voluntário da obrigação pelo devedor afronta tal princípio, bem como o princípio da boa-fé objetiva, que deve nortear a execução (CCB/2002, art. 422).

Ademais, a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV) são fundamentos que reforçam a necessidade de assegurar à exequente a satisfação do crédito reconhecido judicialmente.

4.4. PLANILHA DE CÁLCULO E REQUISITOS FORMAIS

A presente petição está instruída com planilha detalhada do débito, conforme exigência do CPC/2015, art. 524, permitindo ao executado o exercício do contraditório e à autoridade judiciária a verificação do quantum devido.

Ressalta-se que a jurisprudência do TJRJ e do STJ exige a apresentação de demonstrativo discriminado e atualizado do débito, sob pena de intimação para regularização (vide jurisprudência abaixo).

4.5. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

O executado foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios de 20% sobre o valor da condenação, os quais devem ser incluídos no cálculo do débito exequendo, conforme a coisa julgada e o CPC/2015, art. 85.

Assim, é direito da exequente a percepção integral do valor da condenação, acrescido dos honorários fixados, correção monetária e juros legais.

Diante do exposto, resta plenamente demonstrado o direito da exequente ao cumprimento da sentenç"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Vistos etc.

Trata-se de petição de cumprimento de sentença proposta por A. F. de S. L. em face de B. R. dos S., visando à satisfação de crédito decorrente de sentença condenatória transitada em julgado, referente à indenização por danos morais e honorários advocatícios, nos termos explicitados na exordial.

I. Relatório

Conforme relatado, a parte exequente obteve sentença favorável em ação indenizatória, condenando o executado ao pagamento de indenização por danos morais, acrescida de correção monetária, juros legais e honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor da condenação. O executado interpôs recurso, o qual foi desprovido pela Turma Recursal, mantendo-se intacta a condenação. O trânsito em julgado se deu em [data], inexistindo possibilidade de novos recursos.

Decorrido o prazo legal para pagamento voluntário, nos termos do CPC/2015, art. 523, sem que o devedor tenha efetuado o pagamento, a exequente requereu a instauração da fase de cumprimento de sentença, instruindo a petição com planilha detalhada do débito.

II. Fundamentação

a) Do Conhecimento do Pedido

O pedido de cumprimento de sentença merece conhecimento, pois preenche os requisitos do CPC/2015, art. 524, estando acompanhado de planilha discriminada e atualizada do débito. O título executivo judicial é líquido, certo e exigível, dispensando a fase de liquidação, conforme dispõe o CPC/2015, art. 515, I.

b) Do Direito ao Cumprimento de Sentença

O cumprimento de sentença é mecanismo processual destinado a efetivar o direito reconhecido por decisão judicial transitada em julgado. O CPC/2015, art. 523, estabelece que, não havendo pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, inicia-se o cumprimento forçado, com incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%.

No caso em tela, restou comprovado o inadimplemento do executado, autorizando a instauração da fase executiva, com a inclusão dos honorários advocatícios fixados na sentença, atualização monetária e juros legais, em atenção ao princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e à coisa julgada.

Ressalta-se que a obrigação é líquida e exigível, não havendo necessidade de liquidação prévia, estando preenchidos os pressupostos para a execução.

c) Dos Princípios Constitucionais e Processuais

A efetividade da tutela jurisdicional constitui garantia fundamental, assegurada pela CF/88, art. 5º, XXXV e pela CF/88, art. 1º, III (dignidade da pessoa humana). O descumprimento da obrigação pelo devedor atenta contra tais princípios, devendo o Judiciário assegurar à parte vencedora a satisfação do crédito reconhecido judicialmente.

Ademais, a CF/88, art. 93, IX, impõe ao magistrado o dever de fundamentar suas decisões, de modo que a presente decisão observa os fundamentos fáticos e jurídicos que embasam o acolhimento do pedido.

d) Da Jurisprudência

O entendimento jurisprudencial, conforme exemplificado nos precedentes colacionados pela parte exequente, converge no sentido de que o inadimplemento autoriza o prosseguimento da execução, desde que observados os requisitos formais, especialmente a apresentação de planilha de débito e observância ao contraditório (TJRJ, 11ª Câmara de Direito Privado, Apelação Acórdão/TJRJ; TJRJ, 9ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento Acórdão/TJRJ, dentre outros).

III. Dispositivo

Diante do exposto, com fulcro no CPC/2015, art. 513, CPC/2015, art. 515, CPC/2015, art. 523 e CPC/2015, art. 524 e CPC/2015, art. 85, e na CF/88, art. 1º, III, CF/88, art. 5º, II, XXXV e CF/88, art. 93, IX, JULGO PROCEDENTE o pedido de cumprimento de sentença formulado por A. F. de S. L. em face de B. R. dos S., para:

  • Determinar a intimação do executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor total atualizado do débito, conforme planilha apresentada, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, nos termos do CPC/2015, art. 523, § 1º;
  • Autorizar a inclusão dos honorários advocatícios fixados em 20% na sentença, bem como a atualização monetária e juros legais incidentes até o efetivo pagamento;
  • Em caso de não pagamento voluntário, autorizar o bloqueio de ativos financeiros do executado, via sistema BacenJud/Sisbajud, e a adoção das demais medidas executivas necessárias à satisfação do crédito;
  • Condenar o executado ao pagamento das custas processuais e demais despesas eventualmente incorridas nesta fase.

IV. Disposições Finais

Intime-se a parte executada, por meio de seu endereço eletrônico e físico, para pagamento do débito, conforme requerido.

Fica facultada à parte executada a apresentação de impugnação, nos termos do CPC/2015, art. 525, no prazo legal.

Faculto às partes a manifestação quanto ao interesse na realização de audiência de conciliação/mediação.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 

[Cidade/UF], [data].

______________________________________
[Nome do Magistrado]
Juiz de Direito


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