Modelo de Pedido de revogação de prisão temporária de C. M. F. por ausência de requisitos legais, com pedido subsidiário de conversão em prisão domiciliar devido a grave estado de saúde, fundamentado no CPP e CF/88

Publicado em: 20/05/2025 Direito Penal Processo Penal
Modelo de petição judicial para requerer a revogação da prisão temporária de C. M. F. junto à 4ª Vara Criminal de Rio Verde/GO, com pedido subsidiário de conversão em prisão domiciliar, fundamentado em grave quadro clínico da paciente, ausência dos requisitos autorizadores da prisão temporária e proteção constitucional à dignidade humana e direito à saúde. Inclui exposição detalhada dos fatos, fundamentos jurídicos, jurisprudências relevantes e pedidos para produção de provas e intimação do Ministério Público.

PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO TEMPORÁRIA, COM PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE CONVERSÃO EM PRISÃO DOMICILIAR

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Rio Verde, Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Requerente: C. M. F., brasileira, divorciada, coletora de resíduos, portadora do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 12.345.678 SSP/GO, residente e domiciliada na Rua 23, Vila Promissão, Rio Verde/GO, endereço eletrônico: [email protected].
Advogado: OAB/GO 123456, endereço profissional: Rua das Flores, nº 100, Centro, Rio Verde/GO, endereço eletrônico: [email protected].
Requerido: Ministério Público do Estado de Goiás.

3. EXPOSIÇÃO DOS FATOS

No dia 6 de maio de 2025, às 16h, a Polícia Civil do Estado de Goiás cumpriu o Mandado de Prisão Temporária nº 5221504-70.2025.8.09.0137.01.0001-00 em desfavor da Sra. C. M. F., expedido pela 4ª Vara Criminal de Rio Verde/GO, no âmbito do processo nº 5347774-42.2025.8.09.0137. A prisão ocorreu em sua residência, na presença de sua filha, B. G. F., sendo a requerente encaminhada à Unidade Prisional de Serranópolis/GO, onde permanece custodiada.

A Sra. C. M. F. possui histórico de graves problemas de saúde, devidamente comprovados por laudos médicos anexos. Em 2021, sofreu acidente de trabalho enquanto exercia suas funções de coleta de lixo, sendo atropelada e ficando com sequelas irreversíveis, necessitando do uso de muletas ou andador para locomoção. Recentemente, foi diagnosticada com câncer no cólon do útero, submetendo-se a sessões de radioterapia, quimioterapia e braquiterapia, o que agravou ainda mais seu quadro clínico, tornando-a dependente de auxílio de terceiros para atividades diárias.

Atualmente, a requerente apresenta quadro de hematúria (urina com sangue), paralisia de um dos rins, grave infecção urinária, necessitando de tratamento médico urgente sob risco de morte. Ademais, faz acompanhamento psicológico para tratamento de ansiedade e depressão, utilizando medicamentos contínuos para dormir e antidepressivos.

Ressalte-se que a Sra. C. M. F. não oferece risco à ordem pública, tampouco à instrução criminal, estando à disposição da Justiça e colaborando com as investigações.

4. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS (DO DIREITO)

4.1. Da Prisão Temporária e seus Requisitos

A prisão temporária é medida excepcional, prevista na Lei 7.960/1989, devendo ser decretada apenas quando imprescindível para as investigações do inquérito policial, conforme o disposto no CPP, art. 312. O princípio da presunção de inocência, consagrado na CF/88, art. 5º, LVII, impõe que a privação da liberdade antes do trânsito em julgado seja justificada por elementos concretos e não por mera gravidade abstrata do delito.

No caso em tela, a manutenção da custódia da Sra. C. M. F. não se mostra necessária, uma vez que não há indícios de que sua liberdade possa comprometer a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal. Ademais, a requerente é pessoa de endereço fixo, sem antecedentes criminais, colaborando integralmente com as autoridades.

4.2. Da Situação de Saúde e do Direito à Dignidade

A CF/88, art. 5º, III e XLIX, assegura a dignidade da pessoa humana e o respeito à integridade física e moral dos presos. O direito à saúde é garantido pela CF/88, art. 6º e CF/88, art. 196, sendo dever do Estado assegurar tratamento adequado, especialmente em situações de risco à vida.

O CPP, art. 318, II, autoriza a substituição da prisão preventiva por domiciliar quando o agente estiver acometido de doença grave, entendimento extensível à prisão temporária, por força do princípio da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana. O CPP, art. 318-A, reforça a possibilidade de concessão da prisão domiciliar à pessoa imprescindível aos cuidados de pessoa com deficiência, situação análoga à dependência da requerente para atividades básicas.

A Lei 7.210/1984, art. 117, II, também prevê a concessão de prisão domiciliar ao condenado acometido de doença grave, desde que comprovada a impossibilidade de tratamento no estabelecimento prisional.

4.3. Da Urgência e do Risco à Vida

A Sra. C. M. F. encontra-se em estado de saúde gravíssimo, com risco iminente de morte, necessitando de tratamento médico especializado e contínuo, o que não pode ser adequadamente provido no ambiente prisional, agravando sua situação clínica e violando o direito à vida (CF/88, art. 5º, caput).

O princípio da dignidade da pessoa humana, fundamento da República (CF/88, art. 1º, III), impõe ao Estado o dever de garantir condições mínimas de existência, sendo inadmissível a manutenção de custódia que coloque em risco a vida e a saúde da requerente.

4.4. Da Possibilidade de Medidas Cautelares Diversas

O CPP, art. 319, prevê a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, as quais podem ser impostas de forma cumulativa ou alternativa à prisão, sempre que suficientes para resguardar os fins do processo. No caso em análise, a con"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de pedido de revogação de prisão temporária, com pedido subsidiário de conversão em prisão domiciliar, formulado por C. M. F., atualmente custodiada em razão de mandado expedido pela 4ª Vara Criminal da Comarca de Rio Verde/GO, no âmbito do processo nº 5347774-42.2025.8.09.0137.

A requerente sustenta possuir graves problemas de saúde, inclusive sequelas motoras decorrentes de acidente de trabalho e diagnóstico recente de câncer, além de quadro infeccioso e dependência de terceiros para atividades básicas, havendo risco iminente de morte caso não receba tratamento médico especializado e contínuo.

Alega, ainda, não haver elementos concretos que justifiquem a manutenção da custódia, inexistindo risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal, e pleiteia, em caráter subsidiário, a conversão da prisão temporária em domiciliar, com a aplicação de eventuais medidas cautelares.

Os pedidos vêm instruídos com laudos médicos e documentos comprobatórios.

II. Fundamentação

2.1. Da obrigatoriedade da fundamentação (CF/88, art. 93, IX)

Nos termos da CF/88, art. 93, IX, todas as decisões judiciais devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade. Assim, passo à análise detida dos fatos e do direito aplicável ao caso concreto.

2.2. Dos requisitos da prisão temporária e a situação concreta

A prisão temporária, prevista na Lei 7.960/1989, configura medida de natureza excepcional e cautelar, somente admissível quando imprescindível para as investigações do inquérito policial (CF/88, art. 1º, I) e desde que presentes os requisitos do CPP, art. 312.

No caso, não há elementos nos autos que indiquem que a liberdade da requerente possa comprometer a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, especialmente considerando que C. M. F. possui endereço fixo, é primária, não ostenta antecedentes criminais e vem colaborando regularmente com as investigações.

2.3. Da situação de saúde e da dignidade da pessoa humana

O direito à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), à integridade física e moral do preso (CF/88, art. 5º, XLIX) e à saúde (CF/88, art. 6º e CF/88, art. 196) são garantias constitucionais que impõem ao Estado o dever de prover tratamento adequado a pessoas sob sua custódia.

Os laudos médicos juntados aos autos evidenciam que a requerente é portadora de doença grave, com quadro clínico delicado, dependente de auxílio de terceiros e de tratamento médico contínuo, especialmente em razão de complicações do câncer e de infecções concomitantes.

O CPP, art. 318, II, autoriza expressamente a substituição da prisão preventiva por domiciliar quando o agente estiver acometido de doença grave, entendimento que, por analogia, pode ser aplicado à prisão temporária, em prestígio ao princípio da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana.

A jurisprudência tem reconhecido, em situações semelhantes, a possibilidade de concessão de prisão domiciliar a presos acometidos de doenças graves, mediante a comprovação de que o tratamento adequado não pode ser realizado em ambiente prisional (TJSP, Agravo de Execução Penal Acórdão/TJSP; TJRJ, HC Acórdão/TJRJ).

2.4. Da possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas

O CPP, art. 319 prevê a possibilidade de imposição de medidas cautelares diversas da prisão, aptas a garantir o regular prosseguimento do feito, sempre que a custódia se mostrar desproporcional ou desnecessária.

No caso, não há notícia de que a liberdade da requerente represente risco ao processo ou à sociedade. Ademais, eventuais medidas cautelares, como monitoração eletrônica, comparecimento periódico em juízo e proibição de ausentar-se da comarca, podem ser suficientes para resguardar os fins do processo penal.

2.5. Da urgência da medida

O quadro clínico grave e o risco de agravamento do estado de saúde da requerente impõem urgência na concessão da medida, sob pena de afronta ao direito fundamental à vida (CF/88, art. 5º, caput), à saúde e à dignidade da pessoa humana.

III. Dispositivo

Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para REVOGAR a prisão temporária da Sra. C. M. F., determinando a imediata expedição de alvará de soltura, salvo se por outro motivo estiver presa.

Subsidiariamente, caso haja recurso ou motivo superveniente que impeça a soltura, DETERMINO a conversão da prisão temporária em prisão domiciliar, nos termos do CPP, art. 318, II, podendo ser impostas medidas cautelares diversas, como monitoração eletrônica, comparecimento periódico em juízo e proibição de ausentar-se da comarca, a critério do juízo da execução.

Oficie-se à Unidade Prisional de Serranópolis/GO para informações sobre a adequação do tratamento médico prestado, se necessário.

Intime-se o Ministério Público para ciência e manifestação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

IV. Fundamentação Constitucional e Legal

V. Conclusão

É como voto.

Rio Verde/GO, 07 de maio de 2025.

___________________________________________
Juiz de Direito


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