Modelo de Pedido de revogação de prisão temporária de C. M. F. por ausência de requisitos legais, com pedido subsidiário de conversão em prisão domiciliar devido a grave estado de saúde, fundamentado no CPP e CF/88
Publicado em: 20/05/2025 Direito Penal Processo PenalPEDIDO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO TEMPORÁRIA, COM PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE CONVERSÃO EM PRISÃO DOMICILIAR
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Rio Verde, Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Requerente: C. M. F., brasileira, divorciada, coletora de resíduos, portadora do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 12.345.678 SSP/GO, residente e domiciliada na Rua 23, Vila Promissão, Rio Verde/GO, endereço eletrônico: [email protected].
Advogado: OAB/GO 123456, endereço profissional: Rua das Flores, nº 100, Centro, Rio Verde/GO, endereço eletrônico: [email protected].
Requerido: Ministério Público do Estado de Goiás.
3. EXPOSIÇÃO DOS FATOS
No dia 6 de maio de 2025, às 16h, a Polícia Civil do Estado de Goiás cumpriu o Mandado de Prisão Temporária nº 5221504-70.2025.8.09.0137.01.0001-00 em desfavor da Sra. C. M. F., expedido pela 4ª Vara Criminal de Rio Verde/GO, no âmbito do processo nº 5347774-42.2025.8.09.0137. A prisão ocorreu em sua residência, na presença de sua filha, B. G. F., sendo a requerente encaminhada à Unidade Prisional de Serranópolis/GO, onde permanece custodiada.
A Sra. C. M. F. possui histórico de graves problemas de saúde, devidamente comprovados por laudos médicos anexos. Em 2021, sofreu acidente de trabalho enquanto exercia suas funções de coleta de lixo, sendo atropelada e ficando com sequelas irreversíveis, necessitando do uso de muletas ou andador para locomoção. Recentemente, foi diagnosticada com câncer no cólon do útero, submetendo-se a sessões de radioterapia, quimioterapia e braquiterapia, o que agravou ainda mais seu quadro clínico, tornando-a dependente de auxílio de terceiros para atividades diárias.
Atualmente, a requerente apresenta quadro de hematúria (urina com sangue), paralisia de um dos rins, grave infecção urinária, necessitando de tratamento médico urgente sob risco de morte. Ademais, faz acompanhamento psicológico para tratamento de ansiedade e depressão, utilizando medicamentos contínuos para dormir e antidepressivos.
Ressalte-se que a Sra. C. M. F. não oferece risco à ordem pública, tampouco à instrução criminal, estando à disposição da Justiça e colaborando com as investigações.
4. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS (DO DIREITO)
4.1. Da Prisão Temporária e seus Requisitos
A prisão temporária é medida excepcional, prevista na Lei 7.960/1989, devendo ser decretada apenas quando imprescindível para as investigações do inquérito policial, conforme o disposto no CPP, art. 312. O princípio da presunção de inocência, consagrado na CF/88, art. 5º, LVII, impõe que a privação da liberdade antes do trânsito em julgado seja justificada por elementos concretos e não por mera gravidade abstrata do delito.
No caso em tela, a manutenção da custódia da Sra. C. M. F. não se mostra necessária, uma vez que não há indícios de que sua liberdade possa comprometer a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal. Ademais, a requerente é pessoa de endereço fixo, sem antecedentes criminais, colaborando integralmente com as autoridades.
4.2. Da Situação de Saúde e do Direito à Dignidade
A CF/88, art. 5º, III e XLIX, assegura a dignidade da pessoa humana e o respeito à integridade física e moral dos presos. O direito à saúde é garantido pela CF/88, art. 6º e CF/88, art. 196, sendo dever do Estado assegurar tratamento adequado, especialmente em situações de risco à vida.
O CPP, art. 318, II, autoriza a substituição da prisão preventiva por domiciliar quando o agente estiver acometido de doença grave, entendimento extensível à prisão temporária, por força do princípio da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana. O CPP, art. 318-A, reforça a possibilidade de concessão da prisão domiciliar à pessoa imprescindível aos cuidados de pessoa com deficiência, situação análoga à dependência da requerente para atividades básicas.
A Lei 7.210/1984, art. 117, II, também prevê a concessão de prisão domiciliar ao condenado acometido de doença grave, desde que comprovada a impossibilidade de tratamento no estabelecimento prisional.
4.3. Da Urgência e do Risco à Vida
A Sra. C. M. F. encontra-se em estado de saúde gravíssimo, com risco iminente de morte, necessitando de tratamento médico especializado e contínuo, o que não pode ser adequadamente provido no ambiente prisional, agravando sua situação clínica e violando o direito à vida (CF/88, art. 5º, caput).
O princípio da dignidade da pessoa humana, fundamento da República (CF/88, art. 1º, III), impõe ao Estado o dever de garantir condições mínimas de existência, sendo inadmissível a manutenção de custódia que coloque em risco a vida e a saúde da requerente.
4.4. Da Possibilidade de Medidas Cautelares Diversas
O CPP, art. 319, prevê a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, as quais podem ser impostas de forma cumulativa ou alternativa à prisão, sempre que suficientes para resguardar os fins do processo. No caso em análise, a con"'>...
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