Modelo de Pedido de revogação da prisão preventiva de policial militar no Amazonas por ausência de fundamentação concreta, excesso de prazo e aplicação subsidiária de medidas cautelares diversas, fundamentado em CPP, CPPM...

Publicado em: 30/07/2025 Mp Militar Direito Penal Processo Penal
Modelo de pedido judicial dirigido à Vara da Auditoria Militar do TJAM para revogação da prisão preventiva de policial militar, com argumentos baseados no excesso de prazo, ausência de risco atual à ordem pública e princípios constitucionais da presunção de inocência e razoável duração do processo, incluindo pedido subsidiário de substituição por medidas cautelares diversas previstas no CPP, art. 319, e fundamentação em jurisprudência do STJ.
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PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara da Auditoria Militar do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Requerente: F. A. N., brasileiro, solteiro, policial militar, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0000000, residente e domiciliado na Rua Exemplo, nº 123, Bairro Centro, Manaus/AM, endereço eletrônico: [email protected].

Réu: F. A. N., já qualificado, atualmente recolhido no Núcleo Prisional da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

Requerido: Ministério Público do Estado do Amazonas, por meio da 61ª Promotoria de Justiça Especializada no Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública, com endereço na Av. Exemplo, nº 456, Bairro Centro, Manaus/AM, endereço eletrônico: [email protected].

Valor da causa: R$ 1.000,00 (mil reais), para efeitos meramente fiscais.

3. SÍNTESE FÁTICA

O Ministério Público do Estado do Amazonas ofereceu denúncia em face de oito policiais militares, entre eles o Requerente, F. A. N., imputando-lhes a prática de infrações penais relacionadas ao tráfico de drogas (Lei 11.343/2006, art. 33), falsificação de documentos (CP, art. 299), além de infrações previstas no Código Penal Militar. Todos os acusados encontram-se presos preventivamente no Núcleo Prisional da Polícia Militar do Estado do Amazonas há 1 (um) ano, 1 (um) mês e 17 (dezessete) dias, totalizando 412 dias de segregação cautelar.

A denúncia já foi recebida e a instrução processual encontra-se em andamento. Não obstante a gravidade dos fatos imputados, a manutenção da prisão preventiva por período tão dilatado revela-se desproporcional diante das circunstâncias do caso concreto, especialmente diante da ausência de fundamentos concretos e da inexistência de risco atual à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal.

Ressalte-se que o Requerente é primário, possui bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita, não havendo elementos que indiquem risco de fuga ou de reiteração delitiva.

4. DOS FUNDAMENTOS DO PEDIDO

A prisão preventiva, nos termos do CPPM, art. 254 e CPPM, art. 255, assim como do CPP, art. 312, constitui medida de natureza excepcional, devendo ser decretada ou mantida apenas quando presentes os requisitos legais e demonstrada sua real necessidade para a garantia da ordem pública, da instrução criminal, da aplicação da lei penal ou da manutenção da disciplina militar.

No presente caso, a manutenção da custódia cautelar por mais de 1 (um) ano e 1 (um) mês, sem que haja demonstração concreta de risco à ordem pública ou à instrução criminal, configura constrangimento ilegal, especialmente diante da ausência de qualquer notícia de ameaça a testemunhas, tentativa de fuga, reiteração delitiva ou qualquer outro fato novo que justifique a segregação.

O princípio da presunção de inocência, previsto na CF/88, art. 5º, LVII, impõe que a prisão antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória seja exceção, e não regra. Ademais, a razoável duração do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII) deve ser observada, sendo inadmissível que o acusado permaneça indefinidamente privado de sua liberdade sem sentença definitiva.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a análise do excesso de prazo deve ser feita à luz do princípio da razoabilidade, considerando a complexidade do feito, a pluralidade de réus e a ausência de desídia do Judiciário. No caso em tela, a instrução processual não apresenta complexidade extraordinária, tampouco há notícia de atos procrastinatórios atribuíveis à defesa.

Ademais, a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, previstas no CPP, art. 319, mostra-se suficiente e adequada para resguardar os fins do processo, não havendo justificativa para a manutenção da medida extrema.

Por fim, a manutenção da prisão preventiva por prazo excessivo, sem fundamentação concreta e atual, afronta os princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e da proporcionalidade, devendo ser revogada em favor da liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares alternativas.

5. DO DIREITO

A decretação e manutenção da prisão preventiva encontram fundamento nos dispositivos do CPPM, art. 254 e CPPM, art. 255, bem como do CPP, art. 312, que exigem, para sua legalidade, a demonstração concreta da necessidade da medida para a garant"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I - Relatório

Trata-se de pedido de revogação de prisão preventiva formulado por F. A. N., policial militar, atualmente recolhido no Núcleo Prisional da Polícia Militar do Estado do Amazonas, denunciado juntamente com outros sete policiais militares pela suposta prática de tráfico de drogas (Lei 11.343/2006, art. 33), falsificação de documentos (CP, art. 299) e infrações previstas no Código Penal Militar. O requerente encontra-se segregado cautelarmente há 1 (um) ano, 1 (um) mês e 17 (dezessete) dias (412 dias).

A defesa sustenta, em síntese, que a manutenção da prisão preventiva carece de fundamento concreto, não havendo risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal, especialmente diante das condições pessoais favoráveis do acusado, como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita. Aduz, ainda, que o prolongado tempo de custódia representa excesso de prazo, além de violar princípios constitucionais, postulando a revogação da prisão ou sua substituição por medidas cautelares diversas (CPP, art. 319).

É o relatório. Decido.

II - Fundamentação

1. Da competência e admissibilidade

Conheço do pedido, pois preenchidos os requisitos legais e presentes as condições para o seu adequado processamento (CPC/2015, art. 319).

2. Dos fundamentos constitucionais

Nos termos da CF/88, art. 5º, LVII, \"ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória\", consagrando o princípio da presunção de inocência. Ademais, a CF/88, art. 5º, LXV determina que \"a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária competente\", e o inciso LXXVIII do mesmo artigo garante a todos a razoável duração do processo. O excesso de prazo na prisão cautelar, sem justificativa idônea, afronta tais princípios e os direitos fundamentais ali contemplados.

Cabe ainda destacar o dever do magistrado de fundamentar suas decisões, nos termos da CF/88, art. 93, IX, que assim dispõe: \"todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade\".

3. Dos fundamentos legais

A prisão preventiva, medida de natureza excepcional, exige demonstração concreta de sua necessidade para a garantia da ordem pública, da instrução criminal, da aplicação da lei penal ou da manutenção da disciplina militar (CPP, art. 312 e CPPM, art. 255).

No caso em exame, não há nos autos elementos concretos que indiquem risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal. Conforme destacado pela defesa, o requerente é primário, possui bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita, não havendo notícia de reiteração delitiva, ameaça a testemunhas ou tentativa de fuga.

Ressalte-se que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a análise do excesso de prazo deve ser realizada sob o prisma da razoabilidade, levando em conta a complexidade do feito, a quantidade de réus e a ausência de desídia do Judiciário. No presente caso, embora haja pluralidade de réus, a instrução não se mostra extraordinariamente complexa, nem há notícia de atos procrastinatórios atribuíveis à defesa.

A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, previstas no CPP, art. 319, deve ser priorizada sempre que suficiente para resguardar os fins do processo, em observância à proporcionalidade e à menor intervenção.

Por fim, a manutenção da prisão preventiva por prazo excessivo, sem fundamentação concreta e atual, afronta os princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e da proporcionalidade.

4. Da jurisprudência

O entendimento do Superior Tribunal de Justiça, conforme precedentes recentes, é no sentido de que a prisão preventiva não pode ser mantida indefinidamente sem demonstração concreta de sua necessidade:

\"A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal, periculosidade do indiciado ou acusado, a aplicação da lei penal militar ou a exigência da manutenção das normas ou princípios de hierarquia e disciplina militares, quando ficarem ameaçados ou atingidos com a liberdade do indiciado ou acusado, ex vi do CPPM, artigo 255.\" (STJ, 5ª T., Rec. em HC Acórdão/STJ, Rel. Min. Felix Fischer, j. 17/10/2017)
\"Apesar da garantia constitucional que assegura às partes a razoável duração do processo e a celeridade na tramitação do feito, esta Corte possui entendimento pacificado no sentido de que a demora para a conclusão dos atos processuais não pode ser verificada da simples análise dos prazos previstos em lei, devendo ser examinada de acordo com os princípios da razoabilidade e conforme as peculiaridades do caso concreto.\" (STJ, 5ª T., Rec. em HC Acórdão/STJ, Rel. Min. Ribeiro Dantas, j. 27/06/2017)
\"A existência de condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa, não é apta a desconstituir a prisão processual, caso estejam presentes os requisitos de ordem objetiva e subjetiva que autorizem a imposição da medida extrema, como verificado na hipótese.\" (STJ, 6ª T., Rec. em HC Acórdão/STJ, Rel. Minª. Laurita Vaz, j. 24/09/2019)
\"Quanto ao alegado excesso de prazo, a análise deve ser feita com base no juízo de razoabilidade, considerando a complexidade do caso, a quantidade de réus e a ausência de desídia do Judiciário, não havendo constrangimento ilegal.\" (STJ, 5ª T., AgRg no RECURSO EM HABEAS CORPUS Acórdão/STJ, Rel. Min. Messod Azulay Neto, j. 21/03/2025)

5. Da hermenêutica e ponderação

Interpretando hermeneuticamente os fatos e o direito, à luz dos fundamentos constitucionais e legais citados, concluo que a manutenção da prisão preventiva do requerente não encontra amparo no caso concreto, diante da ausência de motivos atuais e concretos que justifiquem a medida extrema, principalmente considerando o longo período de segregação cautelar e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas.

III - Dispositivo

Diante do exposto, nos termos da CF/88, art. 93, IX, JULGO PROCEDENTE o pedido e revogo a prisão preventiva do requerente F. A. N., expedindo-se o competente alvará de soltura, salvo se por outro motivo estiver preso.

Fixo, ainda, como condição, a aplicação das medidas cautelares previstas no CPP, art. 319, consistentes em:

  • comparecimento periódico em juízo;
  • proibição de ausentar-se da comarca sem autorização judicial;
  • proibição de manter contato com os demais corréus e testemunhas.

 

Oficie-se ao Ministério Público para ciência e manifestação.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV - Conclusão

Manaus/AM, 25 de março de 2025.

___________________________________________
Juiz de Direito


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