Modelo de Pedido de Revisão Criminal para Redução da Pena e Alteração do Regime Inicial em Processo de Receptação contra A. L. de L. no TJSP com Fundamentação no CPP, CP e Jurisprudência
Publicado em: 27/06/2025 Direito Penal Processo PenalPETIÇÃO DE REVISÃO CRIMINAL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Requerente: A. L. de L., brasileiro, solteiro, comerciante, portador do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 12.345.678-9, residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 123, Bairro Centro, Bragança Paulista/SP, CEP 12900-000, endereço eletrônico: [email protected].
Requerido: Ministério Público do Estado de São Paulo, com endereço institucional na Rua Riachuelo, nº 115, Centro, São Paulo/SP, CEP 01007-904, endereço eletrônico: [email protected].
3. EXPOSIÇÃO DOS FATOS
O Requerente, A. L. de L., foi condenado pela 2ª Vara Criminal de Bragança Paulista à pena de 4 (quatro) anos e 1 (um) mês de reclusão, em regime inicial fechado, pela suposta prática do crime de receptação, previsto no CP, art. 180, caput. A denúncia imputou ao Requerente a aquisição, ocultação e venda de 6.154 quilos de carne bovina e quatro bombas da marca Kawashima, bens que seriam de origem ilícita, com ciência dessa condição.
Durante a instrução processual, foram ouvidas vítimas e testemunhas, e o Ministério Público pugnou pela condenação. A defesa, por sua vez, requereu a improcedência da ação penal ou, subsidiariamente, a desclassificação para receptação culposa. O juízo de primeiro grau, contudo, acolheu integralmente a pretensão acusatória, fixando a reprimenda acima do mínimo legal e determinando o regime fechado.
Interposta apelação, esta foi desprovida, mantendo-se a sentença condenatória. Em 26/06, foi expedido e cumprido mandado de prisão, encontrando-se o Requerente atualmente recolhido ao cárcere.
Diante do trânsito em julgado, e considerando a existência de erro na dosimetria da pena e na fixação do regime inicial, bem como a possibilidade de redução da pena e alteração do regime, propõe-se a presente Revisão Criminal, nos termos do CPP, art. 621.
4. DOS FUNDAMENTOS PARA REVISÃO CRIMINAL
A Revisão Criminal é cabível quando a condenação se fundar em erro de fato, ou quando, após a sentença, surgirem provas de inocência, ou ainda, quando a sentença condenatória for manifestamente contrária à evidência dos autos (CPP, art. 621).
No caso em tela, a condenação do Requerente apresenta manifesta desproporcionalidade na fixação da pena-base, que foi estabelecida acima do mínimo legal sem fundamentação idônea, bem como fixação de regime inicial mais gravoso do que o exigido pela legislação, em afronta ao CP, art. 33, §2º, "b" e "c", e à CF/88, art. 5º, XLVI.
A dosimetria da pena, segundo a jurisprudência consolidada, deve observar os princípios da proporcionalidade e da individualização da pena, sendo vedado ao magistrado exasperar a reprimenda sem motivação concreta (STJ, AgRg no AREsp. 1877158/TO/STJ).
Ademais, a fixação do regime inicial fechado para pena inferior a 8 anos, sem fundamentação em circunstâncias judiciais concretas desfavoráveis, viola o disposto no CP, art. 33, §2º, "b", e a orientação do STJ e do STF.
Assim, a revisão da dosimetria e do regime inicial de cumprimento da pena é medida que se impõe, para que se observe a legalidade e a justiça no caso concreto.
5. DO DIREITO
5.1. DA DOSIMETRIA DA PENA
O CP, art. 59 estabelece que o juiz, ao fixar a pena, deve considerar as circunstâncias judiciais, fundamentando expressamente eventual exasperação da pena-base. A ausência de fundamentação idônea para fixação acima do mínimo legal viola o princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II).
No caso, a sentença não apresentou elementos concretos que justificassem a fixação da pena-base acima do mínimo legal. Jurisprudência do STJ e do TJSP reconhece que, ausente fundamentação idônea, a pena deve ser redimensionada ao mínimo legal, conforme se observa nos julgados:
- "A avaliação desfavorável da personalidade do agente exige a análise do seu perfil subjetivo, no que se refere a aspectos sociais e psicológicos, o que não ocorreu nos autos. Circunstâncias do delito que foram normais para a espécie e não justificam a exasperação da pena-base. Pena redimensionada. Regime inicial aberto. Cabimento." (TJSP, Apelação Criminal 1501910-11.2019.8.26.0361)
- "A ausência da data do trânsito em julgado em condenação anterior inviabiliza a consideração de maus antecedentes. A definição do regime inicial de cumprimento da pena corporal deve considerar a primariedade do réu e a gravidade concreta do delito." (TJSP, Apelação Criminal 1515291-78.2021.8.26.0050)
Assim, requer-se a redução da pena-base ao mínimo legal.
5.2. DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA
O CP, art. 33, §2º, "b" determina que, para penas superiores a 4 anos e não excedentes a 8 anos, o regime inicial deve ser o semiaberto, salvo circunstâncias judiciais desfavoráveis. Para penas iguais ou inferiores a 4 anos, o regime inicial é o aberto.
A fixação do regime fechado, no caso concreto, não encontra respaldo legal, pois não há fundamentação concreta de circunstâncias judiciais desfavoráveis que justifique a medida mais gravosa. O STJ e o TJSP têm reiteradamente decidido nesse sentido:
- "O regime inicial de cumprimento da corporal foi alterado para o semiaberto, em razão da primariedade do réu, quantidade da pena privativa de liberdade fixada e ausência de violência ou grave ameaça dos delitos imputados, nos termos do art. 33, §2º, b, do CP." (TJSP, Apelação Criminal 1515291-78.2021.8.26.0050)
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"Regime inicial aberto. Cabimento. Inteligência do art. 33, §2º, 'c', e §3º, CP. Réu primário e sem maus antecedentes. Ausência de "'>...
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