Modelo de Pedido de Revisão Criminal para Redução da Pena e Alteração do Regime Inicial em Processo de Receptação contra A. L. de L. no TJSP com Fundamentação no CPP, CP e Jurisprudência

Publicado em: 27/06/2025 Direito Penal Processo Penal
Petição de Revisão Criminal apresentada ao Tribunal de Justiça de São Paulo por A. L. de L., condenado por receptação, requerendo o redimensionamento da pena ao mínimo legal, alteração do regime inicial para semiaberto ou aberto, e substituição da pena privativa por restritiva de direitos, com base nos artigos 33, 44 do Código Penal, artigo 621 do CPP e jurisprudência consolidada do STJ e TJSP.
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PETIÇÃO DE REVISÃO CRIMINAL

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Requerente: A. L. de L., brasileiro, solteiro, comerciante, portador do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 12.345.678-9, residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 123, Bairro Centro, Bragança Paulista/SP, CEP 12900-000, endereço eletrônico: [email protected].
Requerido: Ministério Público do Estado de São Paulo, com endereço institucional na Rua Riachuelo, nº 115, Centro, São Paulo/SP, CEP 01007-904, endereço eletrônico: [email protected].

3. EXPOSIÇÃO DOS FATOS

O Requerente, A. L. de L., foi condenado pela 2ª Vara Criminal de Bragança Paulista à pena de 4 (quatro) anos e 1 (um) mês de reclusão, em regime inicial fechado, pela suposta prática do crime de receptação, previsto no CP, art. 180, caput. A denúncia imputou ao Requerente a aquisição, ocultação e venda de 6.154 quilos de carne bovina e quatro bombas da marca Kawashima, bens que seriam de origem ilícita, com ciência dessa condição.

Durante a instrução processual, foram ouvidas vítimas e testemunhas, e o Ministério Público pugnou pela condenação. A defesa, por sua vez, requereu a improcedência da ação penal ou, subsidiariamente, a desclassificação para receptação culposa. O juízo de primeiro grau, contudo, acolheu integralmente a pretensão acusatória, fixando a reprimenda acima do mínimo legal e determinando o regime fechado.

Interposta apelação, esta foi desprovida, mantendo-se a sentença condenatória. Em 26/06, foi expedido e cumprido mandado de prisão, encontrando-se o Requerente atualmente recolhido ao cárcere.

Diante do trânsito em julgado, e considerando a existência de erro na dosimetria da pena e na fixação do regime inicial, bem como a possibilidade de redução da pena e alteração do regime, propõe-se a presente Revisão Criminal, nos termos do CPP, art. 621.

4. DOS FUNDAMENTOS PARA REVISÃO CRIMINAL

A Revisão Criminal é cabível quando a condenação se fundar em erro de fato, ou quando, após a sentença, surgirem provas de inocência, ou ainda, quando a sentença condenatória for manifestamente contrária à evidência dos autos (CPP, art. 621).

No caso em tela, a condenação do Requerente apresenta manifesta desproporcionalidade na fixação da pena-base, que foi estabelecida acima do mínimo legal sem fundamentação idônea, bem como fixação de regime inicial mais gravoso do que o exigido pela legislação, em afronta ao CP, art. 33, §2º, "b" e "c", e à CF/88, art. 5º, XLVI.

A dosimetria da pena, segundo a jurisprudência consolidada, deve observar os princípios da proporcionalidade e da individualização da pena, sendo vedado ao magistrado exasperar a reprimenda sem motivação concreta (STJ, AgRg no AREsp. 1877158/TO/STJ).

Ademais, a fixação do regime inicial fechado para pena inferior a 8 anos, sem fundamentação em circunstâncias judiciais concretas desfavoráveis, viola o disposto no CP, art. 33, §2º, "b", e a orientação do STJ e do STF.

Assim, a revisão da dosimetria e do regime inicial de cumprimento da pena é medida que se impõe, para que se observe a legalidade e a justiça no caso concreto.

5. DO DIREITO

5.1. DA DOSIMETRIA DA PENA

O CP, art. 59 estabelece que o juiz, ao fixar a pena, deve considerar as circunstâncias judiciais, fundamentando expressamente eventual exasperação da pena-base. A ausência de fundamentação idônea para fixação acima do mínimo legal viola o princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II).

No caso, a sentença não apresentou elementos concretos que justificassem a fixação da pena-base acima do mínimo legal. Jurisprudência do STJ e do TJSP reconhece que, ausente fundamentação idônea, a pena deve ser redimensionada ao mínimo legal, conforme se observa nos julgados:

  • "A avaliação desfavorável da personalidade do agente exige a análise do seu perfil subjetivo, no que se refere a aspectos sociais e psicológicos, o que não ocorreu nos autos. Circunstâncias do delito que foram normais para a espécie e não justificam a exasperação da pena-base. Pena redimensionada. Regime inicial aberto. Cabimento." (TJSP, Apelação Criminal 1501910-11.2019.8.26.0361)
  • "A ausência da data do trânsito em julgado em condenação anterior inviabiliza a consideração de maus antecedentes. A definição do regime inicial de cumprimento da pena corporal deve considerar a primariedade do réu e a gravidade concreta do delito." (TJSP, Apelação Criminal 1515291-78.2021.8.26.0050)

Assim, requer-se a redução da pena-base ao mínimo legal.

5.2. DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA

O CP, art. 33, §2º, "b" determina que, para penas superiores a 4 anos e não excedentes a 8 anos, o regime inicial deve ser o semiaberto, salvo circunstâncias judiciais desfavoráveis. Para penas iguais ou inferiores a 4 anos, o regime inicial é o aberto.

A fixação do regime fechado, no caso concreto, não encontra respaldo legal, pois não há fundamentação concreta de circunstâncias judiciais desfavoráveis que justifique a medida mais gravosa. O STJ e o TJSP têm reiteradamente decidido nesse sentido:

  • "O regime inicial de cumprimento da corporal foi alterado para o semiaberto, em razão da primariedade do réu, quantidade da pena privativa de liberdade fixada e ausência de violência ou grave ameaça dos delitos imputados, nos termos do art. 33, §2º, b, do CP." (TJSP, Apelação Criminal 1515291-78.2021.8.26.0050)
  • "Regime inicial aberto. Cabimento. Inteligência do art. 33, §2º, 'c', e §3º, CP. Réu primário e sem maus antecedentes. Ausência de "'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Relator

Trata-se de pedido de revisão criminal formulado por A. L. de L., condenado pela 2ª Vara Criminal de Bragança Paulista à pena de 4 anos e 1 mês de reclusão, em regime inicial fechado, pela suposta prática do crime de receptação, previsto no CP, art. 180, caput. Busca o requerente o redimensionamento da pena, a alteração do regime inicial de cumprimento da pena e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, alegando erro na dosimetria da pena e na fixação do regime inicial.

I – Do Conhecimento

O pedido preenche os requisitos de admissibilidade, sendo tempestivo e estando presentes as hipóteses do CPP, art. 621, notadamente quanto à alegação de erro na dosimetria e fixação do regime inicial. Assim, conheço da presente revisão criminal.

II – Dos Fatos e Fundamentação

1. Da Dosimetria da Pena

O CP, art. 59 determina que a pena-base deve ser fixada mediante análise fundamentada das circunstâncias judiciais. Na espécie, a sentença não apresentou fundamentação concreta para a fixação da pena-base acima do mínimo legal, limitando-se a considerações genéricas. Tal conduta viola o princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II).

A jurisprudência é firme no sentido de que a exasperação da pena-base sem motivação idônea é vedada (TJSP, Apelação Criminal Acórdão/TJSP). Assim, impõe-se o redimensionamento da pena-base ao mínimo legal.

2. Do Regime Inicial de Cumprimento de Pena

O CP, art. 33, §2º, "b" estabelece que, para penas superiores a 4 anos e não excedentes a 8 anos, o regime inicial deve ser o semiaberto, salvo circunstâncias judiciais desfavoráveis. No caso concreto, não há fundamentação idônea para a imposição do regime fechado.

Destaco que a fixação de regime mais gravoso sem elementos concretos afronta a CF/88, art. 5º, XLVI e a orientação dos Tribunais Superiores.

Portanto, deve ser alterado o regime inicial para o semiaberto, conforme o quantum da pena e a primariedade do requerente.

3. Da Substituição da Pena Privativa de Liberdade por Restritiva de Direitos

O CP, art. 44 autoriza a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando presentes os requisitos legais, o que ocorre no caso dos autos, diante da primariedade, da pena fixada no mínimo legal e da ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis.

A jurisprudência do TJSP e do STJ admite expressamente tal substituição (TJSP, Apelação Criminal Acórdão/TJSP).

III – Da Fundamentação Constitucional e Legal

A motivação deste voto atende ao comando do CF/88, art. 93, IX, que exige que todas as decisões judiciais sejam fundamentadas, sob pena de nulidade. O respeito ao devido processo legal e à legalidade, princípios insculpidos no CF/88, art. 5º, II e LIV, impõem que a dosimetria da pena e a fixação do regime inicial observem motivação concreta e respeito aos direitos fundamentais.

IV – Do Dispositivo

Ante o exposto, jugo procedente o pedido de revisão criminal para:

  1. Redimensionar a pena do requerente, fixando-a no mínimo legal, diante da ausência de fundamentação idônea para exasperação (CP, art. 59 e CF/88, art. 5º, II);
  2. Alterar o regime inicial de cumprimento de pena para o semiaberto, nos termos do CP, art. 33, §2º, "b";
  3. Substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, com base no CP, art. 44, diante do preenchimento dos requisitos legais.

Determino a expedição de alvará de soltura, caso o requerente já tenha cumprido o tempo necessário para a substituição da pena, ou a adoção das medidas próprias para o início do cumprimento da pena restritiva de direitos, conforme o caso.

Oficie-se à autoridade judiciária de origem para as devidas anotações e comunicações.

Publique-se. Intimem-se.

V – Conclusão

É como voto.

São Paulo, data do julgamento.

Desembargador Relator


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