Modelo de Pedido de Revisão Criminal para Reconhecimento do Tráfico Privilegiado com Redução Máxima da Pena em Processo de Tráfico de Drogas, com Fundamentação no Art. 33, §4º da Lei 11.343/2006
Publicado em: 07/07/2025 Direito Penal Processo PenalREVISÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO DE RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado – Setor de Revisões Criminais.
2. PREÂMBULO
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, auxiliar de serviços gerais, portador do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 1.234.567 SSP/XX, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 90000-000, Cidade/UF, por seu advogado infra-assinado, com escritório profissional na Rua dos Advogados, nº 200, Bairro Centro, CEP 90000-001, Cidade/UF, endereço eletrônico [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPP, art. 621, I, propor a presente REVISÃO CRIMINAL em face da sentença condenatória proferida nos autos do processo nº 0000000-00.2023.8.21.0001, que o condenou à pena de 05 (cinco) anos e 02 (dois) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pela prática do crime de tráfico de drogas (Lei 11.343/2006, art. 33, caput), pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
O revisionando foi condenado à pena de 05 anos e 02 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006, em razão de ter sido flagrado, em 10/01/2023, portando 30g de maconha e 10g de crack, acondicionadas em pequenas porções, além de pequena quantia em dinheiro. A sentença reconheceu a primariedade do acusado, bem como a ausência de antecedentes criminais, mas deixou de aplicar a causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, sob o argumento de que a quantidade e a natureza das drogas apreendidas indicariam dedicação à atividade criminosa.
Ocorre que, conforme se extrai dos autos, não há qualquer elemento concreto a indicar que o revisionando se dedique a atividades criminosas ou integre organização criminosa. A quantidade de drogas apreendida não é expressiva, tampouco foram encontrados instrumentos típicos do tráfico em poder do acusado. Ressalte-se, ainda, que o réu é tecnicamente primário, possui bons antecedentes, não há registros de condenações anteriores e não há provas de envolvimento com organizações criminosas.
Assim, a sentença incorreu em erro de julgamento ao afastar a aplicação do tráfico privilegiado, motivo pelo qual se faz necessária a presente revisão criminal para a devida adequação da reprimenda, com a consequente redução da pena e eventual substituição por penas restritivas de direitos.
4. DO DIREITO
4.1. Cabimento da Revisão Criminal
A revisão criminal é cabível para rescindir sentença condenatória transitada em julgado, nos termos do CPP, art. 621, I, quando a decisão condenatória for contrária à evidência dos autos ou à lei. No presente caso, a sentença deixou de aplicar a causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, em afronta à legislação e à jurisprudência consolidada, o que autoriza a revisão do julgado.
4.2. Requisitos do Tráfico Privilegiado
O art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 dispõe:
“Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.”
A análise do caso revela que o revisionando preenche todos os requisitos legais para a aplicação da causa de diminuição: é primário, possui bons antecedentes, não há provas de dedicação a atividades criminosas ou de integração em organização criminosa. A quantidade de drogas apreendida, por si só, não é suficiente para afastar o benefício, conforme entendimento do STJ e do STF.
4.3. Quantidade de Drogas e Dedicação a Atividade Criminosa
A jurisprudência consolidada do STJ estabelece que a quantidade e natureza da droga apreendida não afastam, isoladamente, a aplicação do redutor do tráfico privilegiado (STJ, AgRg no HABEAS CORPUS 748.540/MS; STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 2.087.675/SP). Exige-se, para tanto, a demonstração de elementos concretos que evidenciem a dedicação do agente à atividade criminosa ou sua integração em organização criminosa, o que não se verifica nos autos.
No caso em tela, não há provas de habitualidade delitiva, tampouco de envolvimento do revisionando com organização criminosa. A quantidade apreendida é compatível com a traficância eventual, não havendo elementos que justifiquem o afastamento da minorante.
4.4. Dosimetria da Pena e Regime Prisional
Reconhecida a causa de diminuição, a pena deve ser reduzida na fração máxima (2/3), diante das circunstâncias favoráveis ao réu (STJ, AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.675.512/MG; TJRS, Apelação Criminal 5017361-94.2019.8.21.0073). Com a nova pena inferior a 4 anos, o regime inicial deve ser o aberto (CP, art. 33, § 2º, "c"), e a pena privativa de liberdade pode ser substituída por penas restritivas de direitos, nos termos do CP, art. 44.
4.5. Princípios Constitucionais e Legais
O princípio da individualização da pena (CF/88, art. 5º, XLVI) e o da legalidade (CF/88, art. 5º, II) impõem ao julgador a observância estrita dos requisitos legais para a concessão de benefícios, vedando decisões baseadas em presunções ou conjecturas. O afastamento do tráfico privilegiado sem eleme"'>...
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