Modelo de Pedido de retificação de inventário extrajudicial para inclusão dos herdeiros representativos da filha pré-morta, com base nos arts. 1.784 e 1.851 do Código Civil, com anuência dos demais herdeiros

Publicado em: 14/07/2025 Processo Civil Familia
Petição de requerimento para retificação de inventário extrajudicial em trâmite no Cartório de Notas, visando a inclusão dos filhos da pré-morta como herdeiros necessários, com fundamento no direito sucessório brasileiro, especialmente no instituto da representação (art. 1.851 do Código Civil). O pedido é consensual, amparado na legislação vigente e na jurisprudência do STJ, solicitando revisão da partilha, expedição de nova escritura pública e demais providências legais para garantir a correta divisão dos bens.
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PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE RETIFICAÇÃO DE INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Tabelião do Cartório de Notas da Comarca de [Cidade/UF],
(ou, se já judicializado, Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de [Cidade/UF])

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

REQUERENTES:
1. A. B. de S., brasileiro(a), solteiro(a), profissão, portador(a) do CPF nº [xxx.xxx.xxx-xx], RG nº [xxxxxxx], endereço eletrônico: [[email protected]], residente e domiciliado(a) à [endereço completo].
2. C. D. de S., brasileiro(a), solteiro(a), profissão, portador(a) do CPF nº [xxx.xxx.xxx-xx], RG nº [xxxxxxx], endereço eletrônico: [[email protected]], residente e domiciliado(a) à [endereço completo].
3. E. F. de S., brasileiro(a), solteiro(a), profissão, portador(a) do CPF nº [xxx.xxx.xxx-xx], RG nº [xxxxxxx], endereço eletrônico: [[email protected]], residente e domiciliado(a) à [endereço completo].
(Os três acima, filhos da pré-morta M. G. de S..)

DEMAIS HERDEIROS:
4. G. H. de S., brasileiro(a), estado civil, profissão, CPF nº [xxx.xxx.xxx-xx], endereço eletrônico: [[email protected]], residente e domiciliado(a) à [endereço completo].
5. I. J. de S., brasileiro(a), estado civil, profissão, CPF nº [xxx.xxx.xxx-xx], endereço eletrônico: [[email protected]], residente e domiciliado(a) à [endereço completo].
6. K. L. de S., brasileiro(a), estado civil, profissão, CPF nº [xxx.xxx.xxx-xx], endereço eletrônico: [[email protected]], residente e domiciliado(a) à [endereço completo].
7. M. N. de S., brasileiro(a), estado civil, profissão, CPF nº [xxx.xxx.xxx-xx], endereço eletrônico: [[email protected]], residente e domiciliado(a) à [endereço completo].
8. O. P. de S., brasileiro(a), estado civil, profissão, CPF nº [xxx.xxx.xxx-xx], endereço eletrônico: [[email protected]], residente e domiciliado(a) à [endereço completo].
(Todos filhos da falecida V. Q. de S..)

3. EXPOSIÇÃO DOS FATOS

Em síntese: a Sra. M. G. de S. (filha de V. Q. de S.) faleceu em [data], deixando três filhos (A. B. de S., C. D. de S. e E. F. de S.), sem bens a inventariar. Posteriormente, em [data], faleceu a Sra. V. Q. de S., deixando cinco filhos vivos e bens a partilhar.

O inventário extrajudicial referente ao espólio de V. Q. de S. encontra-se em tramitação perante este Cartório de Notas. Contudo, por equívoco, os filhos da pré-morta M. G. de S. não foram incluídos no rol de herdeiros, tampouco participaram das deliberações relativas à partilha dos bens.

Ressalte-se que, nos termos do CCB/2002, art. 1.851, a sucessão dá-se por estirpe, de modo que os descendentes da filha pré-morta devem ser chamados a suceder a avó, representando sua mãe na linha sucessória.

O presente requerimento visa, de forma amigável e consensual, corrigir o erro material e promover a inclusão dos três netos da falecida M. G. de S. como herdeiros necessários, para que participem da partilha dos bens deixados por V. Q. de S., observando-se a legítima e os quinhões legais.

Todos os demais herdeiros concordam com a retificação, reconhecendo o direito dos requerentes à herança, conforme documentos anexos.

4. DO DIREITO

4.1. DA LEGITIMIDADE E REPRESENTAÇÃO NA SUCESSÃO

O direito sucessório brasileiro, regido pelo CCB/2002, art. 1.784, estabelece que "Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários". No caso em tela, a pré-morte de M. G. de S. antes do óbito de sua mãe, V. Q. de S., faz incidir o instituto da representação, previsto no CCB/2002, art. 1.851, segundo o qual os descendentes da filha pré-morta sucedem a avó, nos termos da lei.

O procedimento de inventário extrajudicial, autorizado pela Lei 11.441/2007 e regulamentado pelo CPC/2015, art. 610 e seguintes, exige a correta identificação e inclusão de todos os herdeiros necessários, sob pena de nulidade da partilha. A omissão de herdeiros viola os princípios da legalidade (CF/88, art. 5º, II), da igualdade entre os sucessores (CCB/2002, art. 1.845) e da segurança jurídica.

4.2. DA NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO DO INVENTÁRIO

A retificação do inventário extrajudicial é medida que se impõe para sanar erro material e garantir a observância da ordem de vocação hereditária, conforme CCB/2002, art. 1.829, I e II. A jurisprudência do STJ é pacífica ao reconhecer que a partilha de bens deve contemplar todos os herdeiros legítimos, sendo possível a retificação do inventário para inclusão de herdeiros preteridos, como se verifica nos julgados abaixo.

Ademais, o CPC/2015, art. 619, autoriza a retificação do inventário e da partilha, judicial ou extrajudicial, sempre que constatado erro ou omissão, desde que haja consenso entre os interessados, como no presente caso.

4.3. DA CONSENSUALIDADE E DA BOA-FÉ

Todos os herdeiros manifestam sua concordância com a presente retificação, em observância ao princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e à consensualidade que norteia o procedimento extrajudicial, conforme exigido p"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de requerimento de retificação de inventário extrajudicial formulado por A. B. de S., C. D. de S. e E. F. de S., na qualidade de filhos da pré-morta M. G. de S., visando à sua inclusão no rol de herdeiros da falecida V. Q. de S., cuja sucessão tramita na via extrajudicial. Alegam os requerentes que, por equívoco, foram excluídos da partilha, não obstante a incidência do instituto da representação, e que todos os demais herdeiros anuíram expressamente com a retificação.

II. Fundamentação

1. Da Fundamentação Constitucional e Legal

Cumpre destacar que a atividade jurisdicional exige, nos termos do CF/88, art. 93, IX, que "todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões". Assim, impõe-se a análise criteriosa dos fatos e do direito aplicável ao caso concreto.

2. Dos Fatos e da Ordem de Vocação Hereditária

Restou incontroverso nos autos que a Sra. M. G. de S. faleceu antes de sua mãe V. Q. de S., sendo sucedido por seus três filhos requerentes. A sucessão legítima, nos moldes do CCB/2002, art. 1.784, ocorre imediatamente com a abertura da sucessão, transmitindo-se a herança aos herdeiros legítimos e testamentários.

O ordenamento prevê, ainda, o instituto da representação, pelo qual os descendentes do herdeiro pré-morto sucedem ao ascendente na linha sucessória, segundo o CCB/2002, art. 1.851. Assim, verifica-se que os requerentes, na qualidade de netos da de cujus, devem receber, conjuntamente, o quinhão que caberia à sua mãe, falecida antes da autora da herança.

3. Da Necessidade de Inclusão dos Herdeiros Preteridos

Consoante o CPC/2015, art. 610, o procedimento do inventário – inclusive na modalidade extrajudicial – exige a correta identificação e inclusão de todos os herdeiros necessários, sob pena de nulidade da partilha. A ausência de herdeiros viola, ainda, o princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e o princípio da igualdade entre os sucessores (CCB/2002, art. 1.845).

A retificação do inventário é medida cabível para sanar erro material ou omissão, conforme previsto no CPC/2015, art. 619, sendo imprescindível, nos casos de consenso entre os herdeiros, garantir a justa e legal partilha do acervo hereditário.

Ressalte-se que a jurisprudência é consolidada no sentido de ser possível a retificação do inventário para inclusão de herdeiros preteridos, quando comprovado o direito ao quinhão hereditário, conforme demonstrado pelos documentos acostados aos autos e precedentes do Superior Tribunal de Justiça.

4. Da Consensualidade e Boa-fé

Os autos revelam a expressa anuência de todos os demais herdeiros à retificação, em estrita observância ao princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e da consensualidade que norteia o procedimento extrajudicial, de acordo com a Lei 11.441/2007.

Não há notícia de prejuízo a terceiros ou ao Fisco e, portanto, a inclusão dos requerentes visa apenas a corrigir omissão material, resguardando a legalidade, a igualdade e a segurança jurídica.

5. Da Regularidade Formal

Toda a documentação exigida foi regularmente apresentada, incluindo certidões de óbito, documentos de identidade, certidões de nascimento e manifestação escrita dos demais herdeiros, não havendo óbice formal à apreciação do pedido.

6. Da Fundamentação Final

Ante o exposto, restando comprovado que os requerentes são descendentes da herdeira pré-morta, faz-se necessária a retificação do inventário extrajudicial para incluí-los no rol de herdeiros, nos termos do CCB/2002, art. 1.851, com a devida revisão da partilha, resguardando o quinhão hereditário correspondente.

Não há, portanto, qualquer óbice legal ao acolhimento do pedido, à luz do CPC/2015, art. 619, e estando presente consenso entre todos os interessados, o que se coaduna com os princípios constitucionais e legais aplicáveis à espécie.

III. Dispositivo

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para determinar a retificação do inventário extrajudicial referente ao espólio de V. Q. de S., a fim de que sejam incluídos como herdeiros necessários os requerentes A. B. de S., C. D. de S. e E. F. de S., na qualidade de representantes da mãe pré-morta, M. G. de S., nos termos do CCB/2002, art. 1.851.

Determino, ainda, a revisão da partilha, com a atribuição aos requerentes, em conjunto, do quinhão hereditário correspondente à sua mãe, bem como a expedição de nova escritura pública de inventário e partilha, com a correta distribuição dos bens.

Oficie-se ao Cartório de Notas para as providências cabíveis.

Sem custas adicionais, diante do consenso entre os herdeiros e da ausência de alteração substancial do valor da causa.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

IV. Considerações Finais

A presente decisão observa o disposto no CF/88, art. 93, IX, sendo fundamentada de forma clara e objetiva, em consonância com os princípios constitucionais da legalidade, igualdade e segurança jurídica, bem como com os dispositivos legais pertinentes à matéria.

[Cidade/UF], [data completa].

___________________________________________
Magistrado(a)
[Nome do Juiz(a)]


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