Modelo de Pedido de Relaxamento de Prisão Preventiva de M. L. de L. F. com Fundamentação nos Princípios da Dignidade da Pessoa Humana, Presunção de Inocência e Ausência de Requisitos Legais

Publicado em: 14/05/2025 Direito Penal Processo Penal
Modelo de petição inicial para pedido de relaxamento de prisão preventiva em favor de M. L. de L. F., preso por lesão corporal e ameaça, destacando a ausência de fundamentos concretos para manutenção da prisão, condições pessoais favoráveis do requerente, e a aplicação dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e presunção de inocência. Inclui fundamentação legal, jurisprudências e pedidos subsidiários de medidas cautelares alternativas, produção de provas e audiência de conciliação.
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PEDIDO DE RELAXAMENTO DE PRISÃO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Mineiros – Estado de Goiás.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Requerente: M. L. de L. F., brasileiro, solteiro, auxiliar de serviços gerais, portador do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 12.345.678 SSP/GO, e-mail: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Mineiros/GO, CEP 00000-000.
Advogado: J. R. de S. N., OAB/GO nº 12345, e-mail: [email protected], com escritório profissional na Rua dos Advogados, nº 200, Bairro Centro, Mineiros/GO, CEP 00000-000.
Requerido: Ministério Público do Estado de Goiás, com endereço na Av. X, nº Y, Centro, Mineiros/GO, CEP 00000-000, e-mail: [email protected].

VALOR DA CAUSA

Dá-se à causa o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) para efeitos meramente fiscais.

3. DOS FATOS

O Requerente, M. L. de L. F., foi preso em flagrante no dia 11 de maio de 2025, no município de Mineiros/GO, sob a imputação dos crimes previstos nos CP, art. 129 (lesão corporal) e CP, art. 147 (ameaça). Após a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante, foi realizada audiência de custódia por videoconferência, na qual foram assegurados todos os direitos do autuado, inclusive entrevista reservada com seu defensor.

Na audiência, não foram constatadas irregularidades na prisão, sendo esta homologada pelo juízo competente. Contudo, o magistrado converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva, com fundamento no CPP, art. 310, II, CPP, art. 312 e CPP, art. 313, I, determinando a expedição do mandado de prisão preventiva com validade até 09/05/2031, em razão da menoridade relativa do autuado (CP, art. 115).

Ressalte-se que o Requerente é primário, possui bons antecedentes criminais, é menor de 21 anos de idade, possui residência fixa, emprego lícito e filha menor que depende de seu sustento. Não possui envolvimento com drogas ou outros crimes, sendo pessoa de conduta ilibada e reconhecida idoneidade na comunidade em que reside.

A conversão da prisão em flagrante em preventiva, no caso concreto, não encontra respaldo na necessidade de garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, pois não há elementos concretos que justifiquem a medida extrema, especialmente diante das condições pessoais favoráveis do Requerente.

Assim, busca-se o relaxamento da prisão preventiva, com a consequente expedição de alvará de soltura, por ausência dos requisitos autorizadores e em respeito aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, presunção de inocência, razoabilidade e proporcionalidade.

4. DO DIREITO

4.1. DA PRISÃO PREVENTIVA E SEUS REQUISITOS

A prisão preventiva, nos termos do CPP, art. 312, somente pode ser decretada quando presentes elementos concretos que demonstrem a necessidade da segregação cautelar para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. O CPP, art. 313, por sua vez, delimita as hipóteses em que a medida é cabível, exigindo, ainda, a observância do princípio da excepcionalidade.

O Requerente foi preso em flagrante por suposta prática dos crimes de lesão corporal e ameaça, ambos sem violência grave ou grave ameaça à sociedade, e não há nos autos qualquer elemento concreto que indique risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal. Assim, a manutenção da prisão preventiva configura constrangimento ilegal, devendo ser relaxada.

4.2. DAS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS

O Requerente é primário, possui bons antecedentes, residência fixa, emprego lícito, menor de 21 anos e é responsável por filha menor de idade, conforme documentos anexos. Tais condições pessoais, embora não impeçam a decretação da prisão preventiva, devem ser consideradas na análise da necessidade da medida, conforme entendimento consolidado dos Tribunais Superiores.

O CPP, art. 319, prevê a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, devendo a prisão cautelar ser utilizada como ultima ratio, em respeito ao princípio da proporcionalidade e da homogeneidade. Ademais, o CP, art. 115, determina a redução da pena para menores de 21 anos, reforçando a necessidade de tratamento diferenciado.

4.3. DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA

O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o princípio da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII) impõem que a prisão cautelar seja medida excepcional, devendo ser fundamentada em elementos concretos e não em meras suposições. No caso em tela, não há justificativa plausível para a manutenção da prisão, sendo suficiente, se necessário, a imposição de medidas cautelares diversas.

4.4. DA POSSIBILIDADE DE RELAXAMENTO DA PRISÃO

O relaxamento da prisão é medida cabível quando ausen"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de pedido de relaxamento de prisão formulado por M. L. de L. F., devidamente qualificado nos autos, que se encontra preso preventivamente por decisão deste juízo, após conversão da prisão em flagrante, em razão da suposta prática dos crimes previstos no CP, art. 129 (lesão corporal) e CP, art. 147 (ameaça).

A defesa sustenta, em síntese, a ausência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva, conforme o CPP, art. 312, além de destacar as condições pessoais favoráveis do Requerente: primariedade, bons antecedentes, residência fixa, emprego lícito, menoridade relativa e dependência de filha menor.

Requer, assim, o relaxamento da prisão, com expedição de alvará de soltura, ou, subsidiariamente, a substituição por medidas cautelares diversas.

O Ministério Público foi devidamente intimado e manifestou-se nos autos.

II. Fundamentação

II.1 Da Fundamentação do Voto - CF/88, art. 93, IX

A CF/88, art. 93, IX, determina que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade. Assim, passo à devida motivação deste voto, à luz dos fatos e do direito aplicável.

II.2 Dos Fatos

Consta dos autos que o Requerente foi preso em flagrante no dia 11 de maio de 2025, sendo posteriormente convertida sua prisão em preventiva, sob alegação de necessidade para garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal. Não foram apontadas irregularidades formais na autuação ou na audiência de custódia.

Ressalte-se, todavia, que o Requerente é primário, possui bons antecedentes, residência fixa, emprego lícito, é menor de 21 anos e responsável por filha menor. Não há nos autos elementos que indiquem envolvimento com drogas ou prática reiterada de crimes.

II.3 Do Direito Aplicável

Nos termos do CPP, art. 312, a prisão preventiva pressupõe elementos concretos que demonstrem a real necessidade da medida, sendo cabível apenas para garantia da ordem pública, da ordem econômica, conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.

O CPP, art. 313 delimita as hipóteses de cabimento, enquanto o CPP, art. 319 prevê a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, devendo a cautelar máxima ser reservada para situações excepcionais, conforme o princípio da proporcionalidade.

A CF/88, art. 1º, III (dignidade da pessoa humana) e CF/88, art. 5º, LVII (presunção de inocência), reforça a excepcionalidade da prisão cautelar.

II.4 Da Ausência de Requisitos para a Prisão Preventiva

No caso concreto, não se vislumbra elemento concreto que justifique a segregação cautelar, tampouco há notícia de ameaça à ordem pública, à instrução criminal ou ao cumprimento da lei penal. A gravidade abstrata do delito, por si só, não autoriza a custódia preventiva, conforme reiterada jurisprudência.

TJRJ – Habeas Corpus Acórdão/TJRJ: \"A custódia cautelar deve restringir-se à extrema necessidade, devendo observar o princípio da homogeneidade, não podendo configurar medida mais severa que a eventual reprimenda condenatória. [...] Ordem parcialmente concedida.\"

Ademais, as condições pessoais favoráveis do Requerente recomendam, ao menos, a substituição da prisão por medidas cautelares diversas, como prevê o CPP, art. 319, não havendo nos autos qualquer elemento concreto que fundamente a prisão.

II.5 Da Possibilidade de Medidas Cautelares Diversas

O CPP, art. 319 autoriza a imposição de medidas cautelares diversas da prisão. Em respeito à proporcionalidade e à presunção de inocência, bem como diante do entendimento consolidado dos Tribunais Superiores, cabe ao julgador ponderar sobre a adequação e suficiência dessas medidas no caso concreto.

Destaco que a prisão preventiva deve ser medida de exceção, aplicável somente quando insuficientes outras providências menos gravosas.

II.6 Dos Princípios Constitucionais

A manutenção da prisão preventiva, nos exatos termos em que imposta, afronta os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII) e da proporcionalidade, uma vez que não se demonstrou, por meio de fundamentação concreta, a necessidade de segregação cautelar.

III. Dispositivo

Ante o exposto, julgo procedente o pedido de relaxamento da prisão preventiva formulado por M. L. de L. F., nos termos da CF/88, art. 5º, LXV e CPP, art. 310, § 2º.

Determino a expedição de alvará de soltura em favor do Requerente, salvo se por outro motivo estiver preso, podendo, se o caso, ser aplicadas medidas cautelares diversas, nos termos do CPP, art. 319, a serem oportunamente definidas em audiência.

Intime-se o Ministério Público para ciência. Cumpra-se.

IV. Decisão sobre Recursos

Recebo o presente pedido, por preenchidos os requisitos legais. Da decisão cabe recurso, nos termos da legislação vigente.

V. Fundamentação Final

Este voto encontra-se devidamente fundamentado, em estrita observância a CF/88, art. 93, IX, assegurando a publicidade, a transparência e o respeito ao contraditório e à ampla defesa.



Mineiros/GO, 13 de maio de 2025.

Juiz de Direito


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