Modelo de Pedido de Relaxamento de Prisão Preventiva de M. L. de L. F. com Fundamentação nos Princípios da Dignidade da Pessoa Humana, Presunção de Inocência e Ausência de Requisitos Legais
Publicado em: 14/05/2025 Direito Penal Processo PenalPEDIDO DE RELAXAMENTO DE PRISÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Mineiros – Estado de Goiás.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Requerente: M. L. de L. F., brasileiro, solteiro, auxiliar de serviços gerais, portador do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 12.345.678 SSP/GO, e-mail: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Mineiros/GO, CEP 00000-000.
Advogado: J. R. de S. N., OAB/GO nº 12345, e-mail: [email protected], com escritório profissional na Rua dos Advogados, nº 200, Bairro Centro, Mineiros/GO, CEP 00000-000.
Requerido: Ministério Público do Estado de Goiás, com endereço na Av. X, nº Y, Centro, Mineiros/GO, CEP 00000-000, e-mail: [email protected].
VALOR DA CAUSA
Dá-se à causa o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) para efeitos meramente fiscais.
3. DOS FATOS
O Requerente, M. L. de L. F., foi preso em flagrante no dia 11 de maio de 2025, no município de Mineiros/GO, sob a imputação dos crimes previstos nos CP, art. 129 (lesão corporal) e CP, art. 147 (ameaça). Após a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante, foi realizada audiência de custódia por videoconferência, na qual foram assegurados todos os direitos do autuado, inclusive entrevista reservada com seu defensor.
Na audiência, não foram constatadas irregularidades na prisão, sendo esta homologada pelo juízo competente. Contudo, o magistrado converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva, com fundamento no CPP, art. 310, II, CPP, art. 312 e CPP, art. 313, I, determinando a expedição do mandado de prisão preventiva com validade até 09/05/2031, em razão da menoridade relativa do autuado (CP, art. 115).
Ressalte-se que o Requerente é primário, possui bons antecedentes criminais, é menor de 21 anos de idade, possui residência fixa, emprego lícito e filha menor que depende de seu sustento. Não possui envolvimento com drogas ou outros crimes, sendo pessoa de conduta ilibada e reconhecida idoneidade na comunidade em que reside.
A conversão da prisão em flagrante em preventiva, no caso concreto, não encontra respaldo na necessidade de garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, pois não há elementos concretos que justifiquem a medida extrema, especialmente diante das condições pessoais favoráveis do Requerente.
Assim, busca-se o relaxamento da prisão preventiva, com a consequente expedição de alvará de soltura, por ausência dos requisitos autorizadores e em respeito aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, presunção de inocência, razoabilidade e proporcionalidade.
4. DO DIREITO
4.1. DA PRISÃO PREVENTIVA E SEUS REQUISITOS
A prisão preventiva, nos termos do CPP, art. 312, somente pode ser decretada quando presentes elementos concretos que demonstrem a necessidade da segregação cautelar para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. O CPP, art. 313, por sua vez, delimita as hipóteses em que a medida é cabível, exigindo, ainda, a observância do princípio da excepcionalidade.
O Requerente foi preso em flagrante por suposta prática dos crimes de lesão corporal e ameaça, ambos sem violência grave ou grave ameaça à sociedade, e não há nos autos qualquer elemento concreto que indique risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal. Assim, a manutenção da prisão preventiva configura constrangimento ilegal, devendo ser relaxada.
4.2. DAS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS
O Requerente é primário, possui bons antecedentes, residência fixa, emprego lícito, menor de 21 anos e é responsável por filha menor de idade, conforme documentos anexos. Tais condições pessoais, embora não impeçam a decretação da prisão preventiva, devem ser consideradas na análise da necessidade da medida, conforme entendimento consolidado dos Tribunais Superiores.
O CPP, art. 319, prevê a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, devendo a prisão cautelar ser utilizada como ultima ratio, em respeito ao princípio da proporcionalidade e da homogeneidade. Ademais, o CP, art. 115, determina a redução da pena para menores de 21 anos, reforçando a necessidade de tratamento diferenciado.
4.3. DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA
O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o princípio da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII) impõem que a prisão cautelar seja medida excepcional, devendo ser fundamentada em elementos concretos e não em meras suposições. No caso em tela, não há justificativa plausível para a manutenção da prisão, sendo suficiente, se necessário, a imposição de medidas cautelares diversas.
4.4. DA POSSIBILIDADE DE RELAXAMENTO DA PRISÃO
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