Modelo de Pedido de reforço de penhora em execução de confissão de dívida hipotecária contra garantidores, fundamentado em avaliação judicial que comprova desvalorização do imóvel e cláusulas contratuais específicas
Publicado em: 22/07/2025 CivelProcesso CivilEmpresaPEDIDO DE REFORÇO DE PENHORA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ___ do Estado de ___.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000 SSP/XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua Alfa, nº 100, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000, na qualidade de exequente, nos autos da Execução de Confissão de Dívida Hipotecária que move em face de M. F. de S. L., brasileira, solteira, comerciante, portadora do CPF nº 111.111.111-11, RG nº 1.111.111 SSP/XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua Beta, nº 200, Bairro Jardim, Cidade/UF, CEP 11111-111, e de C. E. da S., brasileiro, casado, engenheiro, portador do CPF nº 222.222.222-22, RG nº 2.222.222 SSP/XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua Gama, nº 300, Bairro Vila, Cidade/UF, CEP 22222-222, na qualidade de garantidores hipotecários, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), com fulcro no CPC/2015, art. 847 e demais dispositivos aplicáveis, apresentar o presente PEDIDO DE REFORÇO DE PENHORA nos termos a seguir expostos.
3. SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de execução de título extrajudicial fundada em Escritura Pública de Confissão de Dívida Hipotecária, na qual os executados, M. F. de S. L. e C. E. da S., figuram como garantidores hipotecários, tendo ofertado em garantia um imóvel avaliado pelas partes, à época da constituição da hipoteca, em R$ 140.000,00.
No curso da execução, foi determinada a penhora do referido imóvel. Contudo, após a realização de avaliação judicial por perito nomeado nos autos, apurou-se que o valor de mercado do bem atualmente corresponde a apenas R$ 70.000,00, ou seja, metade do valor originalmente atribuído e insuficiente para garantir a totalidade da dívida confessada, que permanece em aberto.
A Escritura Pública de Confissão de Dívida contém cláusulas expressas (Cláusulas Sétima, Oitava e Nona) que obrigam os garantidores hipotecários a substituir ou reforçar a garantia hipotecária em caso de perda, deterioração ou desvalia do imóvel dado em hipoteca, desde que a perda de valor seja devidamente comprovada.
Diante da comprovação pericial da desvalia do imóvel, faz-se necessário o reforço da penhora, a fim de assegurar a efetividade da execução e a satisfação integral do crédito exequendo.
4. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A hipoteca constitui direito real de garantia, conferindo ao credor o direito de perseguir o bem dado em garantia até a satisfação integral da obrigação (CCB/2002, art. 1.419). No presente caso, a garantia hipotecária foi prestada por terceiros, que assumiram responsabilidade restrita ao patrimônio dado em garantia, nos termos do CCB/2002, art. 764 e CCB/2002, art. 768.
A Cláusula Sétima da Escritura Pública de Confissão de Dívida estabelece, de forma clara, a obrigação dos garantidores hipotecários de substituir ou reforçar a garantia na hipótese de desvalia do imóvel, desde que a perda de valor seja comprovada, como ora se verifica por meio do laudo pericial.
O CPC/2015, art. 847, prevê expressamente que, se o bem penhorado for insuficiente para garantir a execução, poderá o exequente requerer o reforço da penhora, inclusive sobre outros bens do devedor ou do garantidor, conforme pactuado.
Ressalte-se que a Cláusula Nona da Escritura atribui ao imóvel o valor de R$ 140.000,00, base para arrematações e remições, mas a avaliação judicial, instrumento objetivo e imparcial, prevalece para fins de aferição da suficiência da garantia, conforme entendimento consolidado na doutrina e na jurisprudência.
Assim, restando comprovada a insuficiência da garantia hipotecária, é direito do exequente requerer o reforço da penhora, inclusive sobre outros bens dos garantidores hipotecários, em observância ao princípio da efetividade da execução (CPC/2015, art. 797).
Por fim, a possibilidade de reforço da penhora encontra respaldo no princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422), pois visa assegurar o adimplemento da obrigação e a preservação do equilíbrio contratual, evitando enriquecimento sem causa de qualquer das partes.
5. DO DIREITO
5.1. DA OBRIGAÇÃO DE REFORÇO OU SUBSTITUIÇÃO DA GARANTIA
A Cláusula Sétima da Escritura Pública de Confissão de Dívida é categórica ao impor aos garantidores hipotecários a obrigação de substituir ou reforçar a garantia em caso de desvalia do imóvel, desde que comprovada. O laudo pericial, juntado aos autos, atesta a desvalorização do bem, que passou de R$ 140.000,00 para R$ 70.000,00, tornando-se insuficiente para garantir a totalidade da dívida confessada.
O CPC/2015, art. 847, dispõe:
“Se o valor dos bens penhorados for inferior ao do crédito executado, o exequente poderá requerer o reforço da penhora.”
O CCB/2002, art. 1.419, reforça:
“Nas dívidas garantidas por hipoteca, o bem dado em garantia fica sujeito, por vínculo real, ao cumprimento da obrigação.”
A Cláusula Nona da Escritura, ao prever que a hipoteca garante a totalidade da dívida, não afasta a necessidade de atualização do valor do bem para fins de execução, tampouco impede a real"'>...
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