Modelo de Pedido de Reabilitação Criminal de A. J. dos S. junto ao Tribunal de Justiça, fundamentado no CP, art. 93 e CP, art. 94 e CPP, art. 743 e CPP, art. 744, com comprovação de requisitos legais e jurisprudência favorável
Publicado em: 08/05/2025 Direito Penal Processo PenalPEDIDO DE REABILITAÇÃO CRIMINAL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado (inserir Estado), por intermédio da Vara de Execuções Criminais da Comarca de (inserir comarca).
2. QUALIFICAÇÃO DO REQUERENTE
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, motorista, portador do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 12.345.678-9, residente e domiciliado à Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 12345-678, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], por seu advogado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional à Rua dos Advogados, nº 200, Bairro Justiça, CEP 12345-000, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CP, art. 93 e CPP, art. 94 e CPP, art. 743 e CPP, art. 744, propor o presente PEDIDO DE REABILITAÇÃO CRIMINAL, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. EXPOSIÇÃO DOS FATOS
O Requerente foi condenado, por sentença transitada em julgado, nos autos do processo nº 0000000-00.0000.8.00.0000, pela prática do delito previsto no CP, art. 155, à pena de 2 (dois) anos de reclusão, em regime inicialmente aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana.
Cumpridas integralmente as penas impostas, foi declarada a extinção da punibilidade em 10/01/2022, conforme certidão expedida pela Vara de Execuções Criminais (doc. anexo). Desde então, o Requerente permaneceu domiciliado no país, mantendo conduta ilibada, sem qualquer envolvimento em novo delito, conforme demonstram as certidões negativas de antecedentes criminais e folha de antecedentes criminais (FAC) anexadas.
Ressalte-se que inexiste obrigação de reparação civil imposta na sentença penal condenatória, tampouco houve pedido de indenização na esfera cível, não havendo, portanto, dano a ser ressarcido, conforme entendimento consolidado em diversos julgados.
Passados mais de dois anos da extinção da pena, o Requerente preenche todos os requisitos legais para a concessão da reabilitação criminal, visando à reinserção social e à restauração de seus direitos civis e profissionais, prejudicados em razão da condenação.
Assim, busca-se a tutela jurisdicional para a concessão da reabilitação criminal, nos termos da legislação vigente.
4. DO DIREITO
4.1. FUNDAMENTOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS
O instituto da reabilitação criminal encontra amparo no CP, art. 93, que prevê a possibilidade de o condenado requerer, após o decurso do prazo legal e preenchidos os requisitos, a reabilitação, com a finalidade de resguardar sua honra e facilitar sua reintegração social.
O CP, art. 94, I e II estabelece os requisitos para a concessão da reabilitação criminal:
- Decurso de 2 (dois) anos do cumprimento ou extinção da pena;
- Comprovação de domicílio no país durante o prazo;
- Comprovação de bom comportamento público e privado;
- Ressarcimento do dano causado pelo crime, salvo impossibilidade de fazê-lo.
O CPP, art. 743 e CPP, art. 744 detalham o procedimento para o pedido de reabilitação, exigindo a juntada de documentos comprobatórios do cumprimento dos requisitos legais.
Ressalte-se que o CPP, art. 746 prevê o reexame necessário da decisão concessiva de reabilitação, embora parte da doutrina e da jurisprudência já reconheça a não recepção do dispositivo pela CF/88, art. 129, I, em razão do princípio da voluntariedade dos recursos (CPP, art. 574, caput).
O instituto da reabilitação criminal visa à efetivação dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da individualização da pena (CF/88, art. 5º, XLVI) e da ressocialização do apenado, permitindo que o indivíduo, após o cumprimento da sanção, possa reconstruir sua vida sem o estigma da condenação.
4.2. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS
No caso em tela, o Requerente:
- Teve extinta sua punibilidade há mais de dois anos (em 10/01/2022);
- Manteve domicílio no país durante todo o período;
- Não praticou novo delito, conforme certidões negativas anexas;
- Não há dano a ser ressarcido, pois não houve imposição de reparação na sentença, nem pedido em execução penal ou cível.
Dessa forma, estão plenamente satisfeitos os requisitos previstos no CP, art. 94 e no CPP, art. 743 e CPP, art. 744, não havendo qualquer óbice à concessão da reabilitação criminal.
O pedido, portanto, é medida de rigor, em consonância com os princípios da legalidade, dignidade da pessoa humana e ressocialização do apenado.
5. JURISPRUDÊNCIAS
TJRJ (OITAVA CÂMARA CRIMINAL) - REEXAME NECESSÁRIO 0035710-12.2015.8.19.0209 - RJ - Rel.: Des. Adriana Lopes Moutinho Daudt D' Oliveira - J. em 18/12/2024 - DJ 08/01/2025:
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