Modelo de Pedido de parcelamento dos honorários advocatícios devidos ao Procurador do Estado em cumprimento de sentença, com fundamento no CPC/2015, art. 916, e princípios constitucionais da dignidade e acesso à justiça
Publicado em: 24/07/2025 CivelProcesso CivilConsumidorPETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE PARCELAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado de [UF].
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
M. F. de S. L., brasileira, solteira, professora, portadora do CPF nº 000.000.000-00, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000, autora nos autos da ação em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), requerer o parcelamento dos honorários advocatícios devidos ao Procurador do Estado (nome: J. P. dos S., inscrito na OAB/UF sob o nº 00000, endereço eletrônico: [email protected], com escritório na Av. Central, nº 200, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000), nos termos a seguir expostos.
3. SÍNTESE DOS FATOS
A autora, M. F. de S. L., ajuizou ação em face do Estado de [UF], processo em que, ao final, restou condenada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ao Procurador do Estado, ora exequente. O processo foi julgado deserto, tendo em vista que a autora não logrou êxito em efetuar o pagamento das custas processuais, em razão de sua comprovada hipossuficiência financeira.
No curso do cumprimento de sentença, foi determinada a satisfação dos honorários advocatícios, valor este que, diante das condições financeiras da autora, revela-se de difícil quitação em parcela única. Em virtude disso, a autora vem, por meio desta, requerer o parcelamento do débito referente aos honorários advocatícios, visando garantir o adimplemento da obrigação sem comprometer sua subsistência e observando os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do acesso à justiça (CF/88, art. 1º, III; CF/88, art. 5º, XXXV).
Ressalta-se que a autora não se exime do pagamento da verba honorária, mas busca, de boa-fé, viabilizar o cumprimento da sentença de modo proporcional à sua capacidade econômica, evitando, assim, prejuízos irreparáveis à sua própria manutenção e de sua família.
4. DO DIREITO
4.1. DO DIREITO AO PARCELAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Os honorários advocatícios, sejam sucumbenciais ou contratuais, constituem direito autônomo do advogado, conforme dispõe a Lei 8.906/1994, art. 23, e o CPC/2015, art. 85. No entanto, o cumprimento dessa obrigação deve observar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e do acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV), bem como a vedação ao enriquecimento sem causa e a razoabilidade.
O CPC/2015, art. 916, prevê expressamente a possibilidade de parcelamento do débito no cumprimento de sentença, permitindo ao devedor requerer o pagamento em até seis parcelas mensais, mediante depósito da primeira prestação e apresentação de proposta nos autos. Embora o referido dispositivo trate, em regra, de execuções fundadas em títulos executivos judiciais, sua aplicação analógica ao cumprimento de sentença referente a honorários advocatícios é admitida pela doutrina e jurisprudência, especialmente quando demonstrada a impossibilidade de pagamento integral e imediato, sob pena de violação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Ademais, o princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) impõe às partes o dever de colaboração e lealdade processual, de modo que o parcelamento do débito, quando não há resistência do credor e não se verifica prejuízo à satisfação do crédito, revela-se medida adequada e compatível com o ordenamento jurídico.
Ressalte-se, ainda, que a autora encontra-se em situação de vulnerabilidade econômica, fato que, inclusive, ensejou a deserção do processo por impossibilidade de pagamento das custas processuais, circunstância que reforça a necessidade de concessão do parcelamento ora requerido.
4.2. DA LEGITIMIDADE E DA AUTONOMIA DOS HONORÁRIOS
Os honorários advocatícios possuem natureza alimentar e são de titularidade do advogado, conforme entendimento consolidado do STJ. No entanto, a parte sucumbente mantém legitimidade concorrente para discutir e requerer o parcelamento dos valores devidos a título de honorários, nos termos da Lei 8.906/1994, art. 23, e do CPC/2015, art. 85, § 19.
4.3. DA APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DO ACESSO À JUSTIÇA
O parcelamento dos honorários advocatícios, na hipótese dos autos, é medida que se impõe para garantir o respeito à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e ao direito fundamental de acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV), evitando que a execução da verba honorária se transforme em instrumento de opressão ou inviabilize a subsistência da autora.
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