Modelo de Pedido de liberdade provisória por excesso de prazo na prisão preventiva de réu primário, com residência fixa e trabalho lícito, fundamentado no CPP, arts. 5º, LXV e 312, e princípios constitucionais do devido pr...
Publicado em: 23/07/2025 Direito Penal Processo PenalPEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA POR EXCESSO DE PRAZO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Criminal da Comarca de __ do Tribunal de Justiça do Estado de __.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
E. d. S. J., brasileiro, solteiro, pedreiro, portador do CPF nº __, RG nº __, residente e domiciliado à Rua __, nº __, Bairro __, Cidade __, Estado __, CEP __, endereço eletrônico: [email protected], atualmente recolhido no Presídio __, por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional à Rua __, nº __, Bairro __, Cidade __, Estado __, CEP __, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no CPP, art. 5º, LXV e art. 312, bem como no CPC/2015, art. 319, requerer a concessão de LIBERDADE PROVISÓRIA POR EXCESSO DE PRAZO, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
O requerente, E. d. S. J., foi preso em 05 de janeiro de 2025, sob a imputação de suposto envolvimento com tráfico de drogas e associação para o tráfico. Ressalte-se que, à ocasião de sua prisão, não foi flagrado traficando, mas sim usando maconha em local conhecido como "bocada". Desde então, permanece custodiado preventivamente, somando-se, até a presente data, 6 meses e 23 dias de segregação cautelar, sem que tenha sido realizada a audiência de instrução e julgamento.
O requerente possui residência fixa no distrito da culpa, exerce atividade laborativa lícita como pedreiro, é réu primário e ostenta bons antecedentes. Não há elementos que indiquem risco de fuga, ameaça à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal.
A manutenção da prisão preventiva por período tão dilatado, sem a realização de atos processuais essenciais, configura flagrante excesso de prazo, em violação aos princípios constitucionais do devido processo legal, da razoável duração do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII) e da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII).
Assim, diante da ausência de justificativa plausível para a morosidade processual e da inexistência de fatos supervenientes que justifiquem a manutenção da custódia, requer-se a concessão da liberdade provisória.
4. DO DIREITO
4.1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E CONSTITUCIONAL
A prisão preventiva, de acordo com o CPP, art. 312, somente se justifica quando presentes os requisitos do fumus comissi delicti e do periculum libertatis, devendo ser medida excepcional, conforme os princípios da legalidade, proporcionalidade e excepcionalidade (CPP, art. 282, §6º). Ademais, a CF/88, art. 5º, LXV determina que a prisão deve ser relaxada quando ilegal, e o CF/88, art. 5º, LXXVIII assegura a todos a razoável duração do processo.
O CPP, art. 5º, LXV prevê que a prisão deve ser relaxada quando manifestamente ilegal, e o CPP, art. 648, II reconhece o excesso de prazo como hipótese de constrangimento ilegal. A doutrina e a jurisprudência consolidaram o entendimento de que a prisão cautelar não pode subsistir por tempo indeterminado, devendo ser observados os prazos razoáveis para a instrução criminal.
O CPP, art. 400 determina que a audiência de instrução e julgamento deve ser realizada em prazo razoável, sob pena de violação ao devido processo legal. O STF e o STJ entendem que, em regra, a instrução criminal deve ser concluída em até 90 dias, salvo situações excepcionais devidamente justificadas.
4.2. EXCESSO DE PRAZO E PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
O excesso de prazo na prisão cautelar é causa de constrangimento ilegal, conforme reiteradamente reconhecido pela jurisprudência pátria. O princípio da razoável duração do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII) impõe limites temporais à prisão preventiva, de modo a evitar que a medida excepcional se converta em antecipação de pena.
No presente caso, o requerente encontra-se preso há quase sete meses sem que tenha sido realizada sequer a audiência de instrução, evidenciando a desídia estatal e a violação ao direito de liberdade. Ressalte-se que a demora não pode ser atribuída à defesa, mas sim à inércia do Estado, o que reforça a necessidade de concessão da liberdade provisória.
Ademais, o STF declarou a inconstitucionalidade da vedação genérica à liberdade provisória prevista no Lei 11.343/2006, art. 44, de modo que a análise da necessidade da prisão deve ser feita à luz dos requisitos do CPP, art. 312, com fundamentação concreta e individualizada.
O requerente preenche todos os requisitos subjetivos para responder ao processo em liberdade: residência fixa, trabalho lícito, primariedade e bons antecedentes. Não há elementos que indiquem risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal, tampouco qualquer fato novo que justifique a manutenção da custódia cautelar.
Por fim, a manutenção da prisão por período superior ao razoável, sem justificativa idônea, afronta os princípios da dignidade da pessoa humana ("'>...
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