Modelo de Pedido de liberdade provisória por excesso de prazo na prisão preventiva de réu primário, com residência fixa e trabalho lícito, fundamentado no CPP, arts. 5º, LXV e 312, e princípios constitucionais do devido pr...

Publicado em: 23/07/2025 Direito Penal Processo Penal
Modelo de petição inicial dirigida ao juízo criminal para requerer liberdade provisória em razão do excesso de prazo na prisão preventiva. O documento detalha a qualificação do acusado, os fatos que evidenciam a demora injustificada na instrução criminal, a fundamentação legal baseada no Código de Processo Penal e na Constituição Federal, além da jurisprudência do STJ que ampara a necessidade de concessão da liberdade. O pedido destaca a ausência de riscos à ordem pública, primariedade, residência fixa e trabalho lícito do requerente, solicitando também a designação urgente da audiência de instrução caso a prisão seja mantida.
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PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA POR EXCESSO DE PRAZO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Criminal da Comarca de __ do Tribunal de Justiça do Estado de __.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

E. d. S. J., brasileiro, solteiro, pedreiro, portador do CPF nº __, RG nº __, residente e domiciliado à Rua __, nº __, Bairro __, Cidade __, Estado __, CEP __, endereço eletrônico: [email protected], atualmente recolhido no Presídio __, por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional à Rua __, nº __, Bairro __, Cidade __, Estado __, CEP __, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no CPP, art. 5º, LXV e art. 312, bem como no CPC/2015, art. 319, requerer a concessão de LIBERDADE PROVISÓRIA POR EXCESSO DE PRAZO, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. DOS FATOS

O requerente, E. d. S. J., foi preso em 05 de janeiro de 2025, sob a imputação de suposto envolvimento com tráfico de drogas e associação para o tráfico. Ressalte-se que, à ocasião de sua prisão, não foi flagrado traficando, mas sim usando maconha em local conhecido como "bocada". Desde então, permanece custodiado preventivamente, somando-se, até a presente data, 6 meses e 23 dias de segregação cautelar, sem que tenha sido realizada a audiência de instrução e julgamento.

O requerente possui residência fixa no distrito da culpa, exerce atividade laborativa lícita como pedreiro, é réu primário e ostenta bons antecedentes. Não há elementos que indiquem risco de fuga, ameaça à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal.

A manutenção da prisão preventiva por período tão dilatado, sem a realização de atos processuais essenciais, configura flagrante excesso de prazo, em violação aos princípios constitucionais do devido processo legal, da razoável duração do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII) e da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII).

Assim, diante da ausência de justificativa plausível para a morosidade processual e da inexistência de fatos supervenientes que justifiquem a manutenção da custódia, requer-se a concessão da liberdade provisória.

4. DO DIREITO

4.1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E CONSTITUCIONAL

A prisão preventiva, de acordo com o CPP, art. 312, somente se justifica quando presentes os requisitos do fumus comissi delicti e do periculum libertatis, devendo ser medida excepcional, conforme os princípios da legalidade, proporcionalidade e excepcionalidade (CPP, art. 282, §6º). Ademais, a CF/88, art. 5º, LXV determina que a prisão deve ser relaxada quando ilegal, e o CF/88, art. 5º, LXXVIII assegura a todos a razoável duração do processo.

O CPP, art. 5º, LXV prevê que a prisão deve ser relaxada quando manifestamente ilegal, e o CPP, art. 648, II reconhece o excesso de prazo como hipótese de constrangimento ilegal. A doutrina e a jurisprudência consolidaram o entendimento de que a prisão cautelar não pode subsistir por tempo indeterminado, devendo ser observados os prazos razoáveis para a instrução criminal.

O CPP, art. 400 determina que a audiência de instrução e julgamento deve ser realizada em prazo razoável, sob pena de violação ao devido processo legal. O STF e o STJ entendem que, em regra, a instrução criminal deve ser concluída em até 90 dias, salvo situações excepcionais devidamente justificadas.

4.2. EXCESSO DE PRAZO E PRINCÍPIOS APLICÁVEIS

O excesso de prazo na prisão cautelar é causa de constrangimento ilegal, conforme reiteradamente reconhecido pela jurisprudência pátria. O princípio da razoável duração do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII) impõe limites temporais à prisão preventiva, de modo a evitar que a medida excepcional se converta em antecipação de pena.

No presente caso, o requerente encontra-se preso há quase sete meses sem que tenha sido realizada sequer a audiência de instrução, evidenciando a desídia estatal e a violação ao direito de liberdade. Ressalte-se que a demora não pode ser atribuída à defesa, mas sim à inércia do Estado, o que reforça a necessidade de concessão da liberdade provisória.

Ademais, o STF declarou a inconstitucionalidade da vedação genérica à liberdade provisória prevista no Lei 11.343/2006, art. 44, de modo que a análise da necessidade da prisão deve ser feita à luz dos requisitos do CPP, art. 312, com fundamentação concreta e individualizada.

O requerente preenche todos os requisitos subjetivos para responder ao processo em liberdade: residência fixa, trabalho lícito, primariedade e bons antecedentes. Não há elementos que indiquem risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal, tampouco qualquer fato novo que justifique a manutenção da custódia cautelar.

Por fim, a manutenção da prisão por período superior ao razoável, sem justificativa idônea, afronta os princípios da dignidade da pessoa humana ("'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Magistrado

I – Relatório

Cuida-se de pedido de liberdade provisória, formulado por E. d. S. J., custodiado preventivamente desde 05 de janeiro de 2025, sob a alegação de excesso de prazo na formação da culpa, uma vez que, passados quase sete meses, não foi designada audiência de instrução e julgamento. Aduz o requerente possuir residência fixa, ocupação lícita, primariedade e bons antecedentes, inexistindo risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal.

É o relatório. Passo a decidir.

II – Fundamentação

1. Do Conhecimento do Pedido

O pedido preenche os requisitos de admissibilidade previstos no CPC/2015, art. 319, motivo pelo qual dele conheço.

2. Da Prisão Preventiva e do Excesso de Prazo

A Constituição Federal estabelece, em seu CF/88, art. 5º, LXV, que a prisão será relaxada quando ilegal. Ademais, o princípio da razoável duração do processo está expressamente previsto no CF/88, art. 5º, LXXVIII, sendo vedado ao Estado manter o indivíduo preso cautelarmente por tempo excessivo e sem a devida instrução do feito.

O Código de Processo Penal, por sua vez, dispõe que a prisão preventiva somente se justifica quando presentes os requisitos do CPP, art. 312, e que o excesso de prazo configura constrangimento ilegal (CPP, art. 648, II). No presente caso, verifica-se que o requerente encontra-se segregado há mais de 6 meses e 20 dias, sem que tenha havido realização de audiência de instrução e julgamento, não se vislumbrando qualquer fato imputável à defesa que justifique tal atraso.

Ressalte-se que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem reiteradamente reconhecido que “a urgência intrínseca da prisão preventiva impõe a contemporaneidade dos fatos justificadores aos riscos que se pretende com a prisão evitar”, sendo a demora injustificada causa suficiente à concessão da liberdade (STJ, HC Acórdão/STJ).

3. Dos Princípios Constitucionais Aplicáveis

A manutenção da prisão por período superior ao razoável, sem justificativa idônea, afronta os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII) e do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV).

Ainda, cumpre observar que a vedação genérica à liberdade provisória, prevista no art. 44 da Lei 11.343/2006, foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, de modo que a análise da necessidade da prisão deve ser individualizada e fundamentada (CF/88, art. 93, IX).

4. Das Condições Pessoais do Requerente

O requerente demonstra possuir residência fixa, atividade laborativa lícita, primariedade e bons antecedentes, não havendo elementos que indiquem risco de reiteração delitiva, ameaça à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal.

5. Da Jurisprudência

Os tribunais superiores são uníssonos ao reconhecerem que o excesso de prazo na formação da culpa, quando não atribuível à defesa, configura coação ilegal sanável pela concessão da liberdade provisória (STJ, HC Acórdão/STJ; HC Acórdão/STJ).

III – Dispositivo

Ante o exposto, com fulcro no CF/88, art. 5º, LXV, CF/88, art. 5º, LXXVIII, CPP, art. 312, CPP, art. 648, II e CF/88, art. 93, IX, JULGO PROCEDENTE o pedido e CONCEDO a liberdade provisória ao requerente E. d. S. J., mediante compromisso de comparecimento a todos os atos do processo, podendo o juízo, caso entenda necessário, impor medidas cautelares diversas da prisão (CPP, art. 319).

Oficie-se à autoridade policial e ao Ministério Público, dando-se ciência desta decisão.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV – Certidão de Julgamento

Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.

Local e Data

__, __ de ________ de 2025.


___________________________________
Juiz de Direito


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