Modelo de Pedido de liberdade provisória em audiência de custódia para réu primário acusado de injúria, ameaça, lesão corporal e porte ilegal de arma, fundamentado na ausência dos requisitos da prisão preventiva e aplica...
Publicado em: 13/05/2025 Direito Penal Processo PenalPEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA EM AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de [inserir comarca], do Tribunal de Justiça do Estado de [inserir Estado].
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Requerente: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, motorista, portador do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 12.345.678-9, residente e domiciliado à Rua das Flores, nº 100, Bairro Jardim, Cidade de [inserir cidade], Estado de [inserir Estado], CEP 12345-678, endereço eletrônico: [email protected].
Advogado: Dr. M. F. de S. L., inscrito na OAB/[UF] sob o nº 123.456, com escritório profissional à Rua dos Advogados, nº 200, Bairro Centro, Cidade de [inserir cidade], Estado de [inserir Estado], CEP 23456-789, endereço eletrônico: [email protected].
Requerido: Ministério Público do Estado de [inserir Estado], com sede à [endereço do MP], endereço eletrônico: [email protected].
Valor da causa: R$ 1.000,00 (mil reais), para fins meramente fiscais.
3. DOS FATOS
O Requerente, A. J. dos S., foi preso em flagrante no dia [data da prisão], sob a acusação de ter, supostamente, praticado os delitos de injúria (CP, art. 140), ameaça (CP, art. 147), lesão corporal (CP, art. 129) e porte ilegal de arma de fogo (Lei 10.826/2003, art. 12). A prisão ocorreu após desentendimento com a suposta vítima, em circunstâncias que ainda estão sendo apuradas, tendo sido apreendida uma arma de fogo de uso permitido, sem registro, em poder do Requerente.
O flagrante foi devidamente comunicado à autoridade judicial, sendo designada audiência de custódia para o dia [data da audiência]. O Requerente é primário, possui residência fixa, emprego lícito e não possui antecedentes criminais, conforme documentação anexa.
Ressalte-se que, durante a audiência de custódia, não foram apontados elementos concretos que indicassem risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal, tampouco foi demonstrada a necessidade da segregação cautelar do Requerente. Ademais, não houve notícia de violência grave ou ameaça real à vítima, tratando-se de fatos isolados e sem gravidade exacerbada.
Assim, diante da ausência de requisitos autorizadores da prisão preventiva, requer-se a concessão da liberdade provisória, com ou sem aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, nos termos do CPP, art. 319.
Resumo: O Requerente encontra-se preso em flagrante por crimes sem violência grave, é primário, possui bons antecedentes e residência fixa, não havendo elementos que justifiquem a manutenção da prisão cautelar.
4. DO DIREITO
4.1. DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E DA EXCEPCIONALIDADE DA PRISÃO CAUTELAR
A CF/88, art. 5º, inciso LVII (CF/88, art. 5º, LVII), que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". Tal princípio impõe que a prisão antes do trânsito em julgado seja medida excepcional, admitida apenas quando presentes os requisitos legais expressos no CPP, art. 312.
A prisão preventiva, conforme o CPP, art. 312, somente pode ser decretada quando houver prova da existência do crime, indício suficiente de autoria e perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado, seja para a garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
No caso em tela, não se verifica qualquer elemento concreto que demonstre a necessidade da segregação cautelar do Requerente, sendo plenamente possível a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, conforme previsão do CPP, art. 319.
4.2. DA POSSIBILIDADE DE LIBERDADE PROVISÓRIA E DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO
A Lei 12.403/2011 alterou substancialmente o regime das prisões cautelares, tornando a prisão preventiva medida de ultima ratio, devendo ser aplicada apenas quando outras medidas cautelares não forem suficientes para garantir o regular andamento do processo.
O CPP, art. 310, § 2º, determina que, ausentes os requisitos da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, com ou sem fiança. Ademais, o CPP, art. 319, elenca diversas medidas cautelares que podem ser aplicadas em substituição à prisão, tais como comparecimento periódico em juízo, proibição de contato com a vítima, proibição de frequentar determinados lugares, entre outras.
O Requerente é primário, possui residência fixa e ocupação lícita, não havendo qualquer elemento concreto que indique risco de fuga, ameaça à instrução criminal ou à ordem pública. Dessa forma, a manutenção da prisão revela-se desproporcional e inadequada, violando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade (CF/88, art. 5º, LIV).
4.3. DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA E DA LEGALIDADE DA PRISÃO
A audiência de custódia é direito fundamental do preso, previsto no CPP, art. 310, e visa assegurar o controle da legalidade da prisão e a análise da necessidade da manutenção da custódia cautelar. No presente caso, não há elementos que justifiquem a conversão da prisão em flagrante em preventiva, tampouco a manutenção da prisão provisória.
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