Modelo de Pedido de liberdade provisória em audiência de custódia para réu primário acusado de injúria, ameaça, lesão corporal e porte ilegal de arma, fundamentado na ausência dos requisitos da prisão preventiva e aplica...

Publicado em: 13/05/2025 Direito Penal Processo Penal
Modelo de petição inicial para pedido de liberdade provisória em audiência de custódia, dirigido à Vara Criminal, requerendo a soltura de réu primário preso em flagrante por crimes sem violência grave, com fundamentação no CPP, art. 5º, CPP, art. 312, CPP, art. 310 e CPP, art. 319, destacando a excepcionalidade da prisão preventiva, a presunção de inocência, e a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Inclui jurisprudências recentes e requer a expedição de alvará de soltura, intimação do Ministério Público e produção de provas.
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PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA EM AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de [inserir comarca], do Tribunal de Justiça do Estado de [inserir Estado].

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Requerente: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, motorista, portador do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 12.345.678-9, residente e domiciliado à Rua das Flores, nº 100, Bairro Jardim, Cidade de [inserir cidade], Estado de [inserir Estado], CEP 12345-678, endereço eletrônico: [email protected].
Advogado: Dr. M. F. de S. L., inscrito na OAB/[UF] sob o nº 123.456, com escritório profissional à Rua dos Advogados, nº 200, Bairro Centro, Cidade de [inserir cidade], Estado de [inserir Estado], CEP 23456-789, endereço eletrônico: [email protected].
Requerido: Ministério Público do Estado de [inserir Estado], com sede à [endereço do MP], endereço eletrônico: [email protected].

Valor da causa: R$ 1.000,00 (mil reais), para fins meramente fiscais.

3. DOS FATOS

O Requerente, A. J. dos S., foi preso em flagrante no dia [data da prisão], sob a acusação de ter, supostamente, praticado os delitos de injúria (CP, art. 140), ameaça (CP, art. 147), lesão corporal (CP, art. 129) e porte ilegal de arma de fogo (Lei 10.826/2003, art. 12). A prisão ocorreu após desentendimento com a suposta vítima, em circunstâncias que ainda estão sendo apuradas, tendo sido apreendida uma arma de fogo de uso permitido, sem registro, em poder do Requerente.

O flagrante foi devidamente comunicado à autoridade judicial, sendo designada audiência de custódia para o dia [data da audiência]. O Requerente é primário, possui residência fixa, emprego lícito e não possui antecedentes criminais, conforme documentação anexa.

Ressalte-se que, durante a audiência de custódia, não foram apontados elementos concretos que indicassem risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal, tampouco foi demonstrada a necessidade da segregação cautelar do Requerente. Ademais, não houve notícia de violência grave ou ameaça real à vítima, tratando-se de fatos isolados e sem gravidade exacerbada.

Assim, diante da ausência de requisitos autorizadores da prisão preventiva, requer-se a concessão da liberdade provisória, com ou sem aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, nos termos do CPP, art. 319.

Resumo: O Requerente encontra-se preso em flagrante por crimes sem violência grave, é primário, possui bons antecedentes e residência fixa, não havendo elementos que justifiquem a manutenção da prisão cautelar.

4. DO DIREITO

4.1. DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E DA EXCEPCIONALIDADE DA PRISÃO CAUTELAR

A CF/88, art. 5º, inciso LVII (CF/88, art. 5º, LVII), que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". Tal princípio impõe que a prisão antes do trânsito em julgado seja medida excepcional, admitida apenas quando presentes os requisitos legais expressos no CPP, art. 312.

A prisão preventiva, conforme o CPP, art. 312, somente pode ser decretada quando houver prova da existência do crime, indício suficiente de autoria e perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado, seja para a garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.

No caso em tela, não se verifica qualquer elemento concreto que demonstre a necessidade da segregação cautelar do Requerente, sendo plenamente possível a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, conforme previsão do CPP, art. 319.

4.2. DA POSSIBILIDADE DE LIBERDADE PROVISÓRIA E DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO

A Lei 12.403/2011 alterou substancialmente o regime das prisões cautelares, tornando a prisão preventiva medida de ultima ratio, devendo ser aplicada apenas quando outras medidas cautelares não forem suficientes para garantir o regular andamento do processo.

O CPP, art. 310, § 2º, determina que, ausentes os requisitos da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, com ou sem fiança. Ademais, o CPP, art. 319, elenca diversas medidas cautelares que podem ser aplicadas em substituição à prisão, tais como comparecimento periódico em juízo, proibição de contato com a vítima, proibição de frequentar determinados lugares, entre outras.

O Requerente é primário, possui residência fixa e ocupação lícita, não havendo qualquer elemento concreto que indique risco de fuga, ameaça à instrução criminal ou à ordem pública. Dessa forma, a manutenção da prisão revela-se desproporcional e inadequada, violando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade (CF/88, art. 5º, LIV).

4.3. DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA E DA LEGALIDADE DA PRISÃO

A audiência de custódia é direito fundamental do preso, previsto no CPP, art. 310, e visa assegurar o controle da legalidade da prisão e a análise da necessidade da manutenção da custódia cautelar. No presente caso, não há elementos que justifiquem a conversão da prisão em flagrante em preventiva, tampouco a manutenção da prisão provisória.

Ressalte-se que a ausência de antecedentes"'>...

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Voto do Magistrado

Relatório

Cuida-se de pedido de liberdade provisória formulado por A. J. dos S., preso em flagrante em [data da prisão], acusado dos crimes de injúria (CP, art. 140), ameaça (CP, art. 147), lesão corporal (CP, art. 129) e porte ilegal de arma de fogo (Lei 10.826/2003, art. 12). O requerente é primário, possui residência fixa, emprego lícito e não possui antecedentes criminais. A defesa sustenta a inexistência de requisitos para a prisão preventiva, pleiteando a concessão de liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares diversas da prisão (CPP, art. 319).

O Ministério Público foi devidamente intimado, manifestando-se nos autos.

Fundamentação

1. Da Obrigatoriedade de Fundamentação (CF/88, art. 93, IX)

Em observância a CF/88, art. 93, IX, todo ato judicial deve ser fundamentado, sob pena de nulidade.

\"Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade...\" (CF/88, art. 93, IX).

2. Dos Fatos Concretos

Restou demonstrado nos autos que o requerente foi preso em flagrante em contexto de desentendimento isolado, sendo-lhe imputados crimes sem violência grave ou ameaça real à vítima. Ressalte-se que, durante a audiência de custódia, não foram apontados elementos concretos de risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal.

O requerente possui residência fixa, ocupação lícita, é primário e de bons antecedentes, não havendo indícios de reiteração criminosa ou de fuga.

3. Da Presunção de Inocência e Excepcionalidade da Prisão Cautelar

A CF/88, art. 5º, LVII, consagra o princípio da presunção de inocência, segundo o qual \"ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória\". A prisão antes do trânsito em julgado configura exceção, admitida somente quando presentes os requisitos do CPP, art. 312.

No caso em análise, não se verifica a presença de qualquer dos requisitos autorizadores da prisão preventiva (garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal), nos termos do CPP, art. 312.

4. Da Liberdade Provisória e Medidas Cautelares Diversas

Com a reforma da Lei 12.403/2011, a prisão deve ser medida de ultima ratio, sendo a liberdade provisória a regra quando ausentes os requisitos da prisão preventiva (CPP, art. 310, § 2º). Ademais, o CPP, art. 319 prevê medidas cautelares alternativas, suficientes à tutela do processo penal.

O Superior Tribunal de Justiça e os Tribunais Estaduais têm reiteradamente decidido pela concessão de liberdade provisória a réus primários, de bons antecedentes e residência fixa, quando ausente periculum libertatis (vide jurisprudências citadas nos autos).

No presente caso, não há qualquer elemento concreto que justifique a segregação, sendo possível a imposição de medidas cautelares como comparecimento periódico em juízo, proibição de contato com a vítima e de frequentar determinados lugares.

5. Da Proporcionalidade e Razoabilidade

O princípio da proporcionalidade (CF/88, art. 5º, LIV) impõe que a restrição de liberdade somente se justifique quando estritamente necessária, não sendo cabível a prisão cautelar em detrimento de medidas menos gravosas e suficientes ao caso concreto.

6. Da Audiência de Custódia e da Legalidade da Prisão

Foi realizada audiência de custódia, nos termos do CPP, art. 310, sem que se constatasse qualquer ilegalidade ou situação que justificasse a manutenção da prisão cautelar.

7. Da Jurisprudência

Os tribunais pátrios têm decidido em conformidade com o entendimento ora proposto (TJSP - HC 2156039-54.2024; TJSP - HC 2206255-19.2024; TJRJ - HC 0026025-11.2024; TJRJ - HC 0080976-52.2024), reconhecendo a suficiência das medidas cautelares diversas, especialmente em casos de réus primários, sem antecedentes e com residência fixa.

Dispositivo

Diante do exposto, e em observância ao disposto na CF/88, art. 93, IX, conheço do pedido e julgo procedente o pedido de liberdade provisória, com fulcro no CPP, art. 310, § 2º e CPP, art. 319, para conceder a liberdade provisória ao requerente A. J. dos S., mediante o cumprimento das seguintes medidas cautelares:

  1. Comparecimento periódico em juízo, conforme estabelecido pelo juízo;
  2. Proibição de contato com a vítima;
  3. Proibição de frequentar determinados lugares relacionados aos fatos;
  4. Demais medidas que o juízo entender cabíveis.

Expeça-se o competente alvará de soltura, salvo se por outro motivo não estiver preso o requerente.

Intime-se o Ministério Público para ciência e manifestação, nos termos legais.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Conclusão

Isto posto, concedo a liberdade provisória a A. J. dos S., mediante as medidas cautelares acima especificadas, por entender ausentes os requisitos da prisão preventiva, em respeito aos princípios constitucionais e legais aplicáveis.

 

[Cidade], [data].

___________________________________
Juiz(a) de Direito


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