Modelo de Pedido de isenção de custas processuais e substituição da prestação de serviços à comunidade por pagamento de cestas básicas para trabalhador autônomo condenado, com base na CF/88 e CPC/2015

Publicado em: 21/05/2025 Direito Penal Processo Penal
Petição judicial apresentada à Vara de Execuções Penais do TJ-RJ requerendo a concessão de gratuidade de justiça, isenção das custas processuais e substituição da prestação de serviços à comunidade por pagamento de cestas básicas, fundamentada na hipossuficiência financeira do requerente, trabalhador braçal autônomo, com respaldo na CF/88, art. 5º, LXXIV, CP, art. 43, CP, art. 44 e CP, art. 45 e CPC/2015, art. 98 e CPC/2015, art. 99. Inclui jurisprudência relevante e pedidos de produção de provas e intimação do Ministério Público.

PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS E SUBSTITUIÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Requerente: F. da S., brasileiro, solteiro, trabalhador braçal autônomo, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Jardim, Rio de Janeiro/RJ, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected].
Advogado: O. A. de S., inscrito na OAB/RJ sob o nº 00000, endereço profissional na Av. Central, nº 500, sala 101, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20010-000, endereço eletrônico: [email protected].
Requerido: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.

3. DOS FATOS

O Requerente, F. da S., foi condenado à pena de 2 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, tendo a pena privativa de liberdade sido substituída por duas penas restritivas de direitos: prestação pecuniária no valor de 2 (dois) salários mínimos e prestação de serviços à comunidade, fixada na razão de 1 (uma) hora de trabalho por dia de condenação, totalizando 730 (setecentas e trinta) horas, a serem cumpridas no prazo mínimo de 1 (um) ano. Ademais, foi condenado ao pagamento das custas processuais no valor de R$ 1.575,45.

Ocorre que o Requerente é trabalhador braçal autônomo, sem vínculo formal de emprego, não possuindo carteira assinada, nem renda fixa. Sua subsistência e de sua família dependem exclusivamente de sua força de trabalho, exercida de forma eventual e precária. O pagamento das custas processuais, bem como o cumprimento da prestação de serviços à comunidade, nos moldes impostos, inviabilizaria o exercício de sua atividade laboral, comprometendo gravemente a manutenção de sua própria subsistência e de seus dependentes.

Diante desse quadro de hipossuficiência financeira, o Requerente vem, por meio desta, requerer a concessão da gratuidade de justiça, com a consequente isenção do pagamento das custas processuais, bem como a substituição da prestação de serviços à comunidade pelo pagamento de cestas básicas, em valor a ser fixado por Vossa Excelência, nos termos da legislação vigente.

4. DO DIREITO

4.1. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA E ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS

O direito à assistência judiciária gratuita é garantido pela CF/88, art. 5º, LXXIV, que assegura assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. O CPC/2015, art. 98 estende tal benefício àqueles que não possam arcar com as despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, sendo a presunção de hipossuficiência relativa, conforme CPC/2015, art. 99, § 3º.

No caso em tela, o Requerente é trabalhador autônomo, sem renda fixa, e comprovadamente não possui condições de arcar com as custas processuais impostas, sob pena de sacrificar sua própria subsistência e de seus familiares. A jurisprudência consolidada reconhece que a concessão da gratuidade de justiça não exige prova de extrema pobreza, bastando a demonstração de que o pagamento das custas comprometeria a subsistência do requerente (TJRJ, AI 0093382-08.2024.8.19.0000).

Ressalte-se que a condenação nas custas processuais, mesmo para o réu considerado juridicamente pobre, pode ser afastada pelo Juízo da Execução, conforme entendimento sumulado (Súmula 74/TJRJ).

4.2. DA SUBSTITUIÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE

O CP, art. 44, § 2º faculta ao Juiz, à luz do caso concreto, escolher a modalidade de pena restritiva de direitos mais adequada à situação do condenado. O CP, art. 43, I e CP, art. 45, § 1º autorizam a substituição da prestação de serviços à comunidade por prestação pecuniária, especialmente quando o cumprimento da primeira inviabiliza a atividade profissional do condenado e, por consequência, sua subsistência.

No presente caso, o Requerente, por ser trabalhador braçal autônomo, não pode se ausentar de suas atividades laborais para cumprir a prestação de serviços comunitários, sob pena de comprometer o su"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Magistrado

Vistos etc. Trata-se de requerimento formulado por F. da S., visando à concessão da gratuidade de justiça, com consequente isenção das custas processuais, bem como à substituição da pena restritiva de direitos de prestação de serviços à comunidade pelo pagamento de cestas básicas, em razão de sua condição de trabalhador braçal autônomo e hipossuficiente.

I – Fundamentação

a) Da Gratuidade de Justiça e Isenção de Custas Processuais

A CF/88, art. 5º, inciso LXXIV, assegura a assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. O CPC/2015, art. 98, também prevê a concessão de justiça gratuita àqueles que não possam arcar com as despesas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, sendo a presunção de hipossuficiência relativa (CPC/2015, art. 99, § 3º).

Nos autos, restou demonstrada a condição de hipossuficiência do requerente, que exerce atividade laborativa de forma autônoma, sem renda fixa e com dependentes, conforme documentos acostados aos autos e alegações não impugnadas. O pagamento das custas processuais no valor de R$ 1.575,45, em tais circunstâncias, comprometeria a manutenção de sua subsistência e de seus familiares.

Ressalte-se que a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ, AI Acórdão/TJRJ) e a Súmula 74/STJ reconhecem a possibilidade de concessão da gratuidade de justiça na seara penal executória, diante da constatação de hipossuficiência financeira, não sendo exigida prova de miserabilidade extrema.

Diante do exposto, entendo preenchidos os requisitos legais para a concessão da gratuidade de justiça ao requerente, com a consequente isenção do pagamento das custas processuais impostas na sentença condenatória.

b) Da Substituição da Prestação de Serviços à Comunidade

O CP, art. 44, § 2º, faculta ao Juiz, à luz das particularidades do caso concreto, a escolha da modalidade de pena restritiva de direitos mais adequada à situação do condenado. Ademais, o CP, art. 43, inciso I, e o CP, art. 45, § 1º, autorizam a substituição da prestação de serviços à comunidade por prestação pecuniária, especialmente quando o cumprimento da primeira inviabiliza a atividade profissional do condenado e, por consequência, sua subsistência.

No caso em exame, o cumprimento da pena de prestação de serviços à comunidade, fixada em 730 horas, comprometeria de forma significativa a renda e o sustento do requerente e de sua família, diante da natureza eventual e precária de sua atividade profissional. Tal situação encontra respaldo na jurisprudência deste Tribunal, que admite a substituição pela prestação pecuniária, na forma de cestas básicas, quando evidenciado o risco à dignidade da pessoa humana e à garantia mínima de subsistência (TJRJ, Apelação Acórdão/TJRJ).

Assim, a substituição da prestação de serviços à comunidade pelo pagamento de cestas básicas, em valor compatível com a capacidade financeira do requerente, a ser destinado a instituição assistencial a ser indicada por este Juízo, mostra-se medida adequada e proporcional, em conformidade com os princípios constitucionais da individualização da pena (CF/88, art. 5º, XLVI), da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da razoabilidade.

c) Da Regularidade Processual

O pedido foi regularmente instruído e o Ministério Público foi intimado a se manifestar, não havendo óbices processuais ao seu conhecimento.

II – Dispositivo

Ante o exposto, com fundamento na CF/88, art. 93, IX, que exige a fundamentação das decisões judiciais, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por F. da S., para:

  1. CONCEDER a gratuidade de justiça ao requerente, isentando-o do pagamento das custas processuais relativas à sentença condenatória, nos termos da CF/88, art. 5º, LXXIV e CPC/2015, art. 98;
  2. AUTORIZAR a substituição da pena restritiva de direitos de prestação de serviços à comunidade pelo pagamento de cestas básicas, em valor a ser fixado por este Juízo, considerando a capacidade financeira do condenado, a serem destinadas a instituição assistencial a ser oportunamente indicada;
  3. DETERMINAR a intimação do Ministério Público para ciência e manifestação quanto à execução da presente decisão.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

III – Fundamentação Constitucional

Esta decisão encontra-se devidamente fundamentada nos termos da CF/88, art. 93, IX, que impõe ao Poder Judiciário o dever de motivar todas as decisões, garantindo transparência, controle jurisdicional e efetivação dos direitos e garantias fundamentais.

IV – Encerramento

Rio de Janeiro, 10 de junho de 2025.

Juiz de Direito


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