Modelo de Pedido de isenção de custas processuais e substituição da prestação de serviços à comunidade por pagamento de cestas básicas para trabalhador autônomo condenado, com base na CF/88 e CPC/2015
Publicado em: 21/05/2025 Direito Penal Processo PenalPETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS E SUBSTITUIÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Requerente: F. da S., brasileiro, solteiro, trabalhador braçal autônomo, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Jardim, Rio de Janeiro/RJ, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected].
Advogado: O. A. de S., inscrito na OAB/RJ sob o nº 00000, endereço profissional na Av. Central, nº 500, sala 101, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20010-000, endereço eletrônico: [email protected].
Requerido: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
3. DOS FATOS
O Requerente, F. da S., foi condenado à pena de 2 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, tendo a pena privativa de liberdade sido substituída por duas penas restritivas de direitos: prestação pecuniária no valor de 2 (dois) salários mínimos e prestação de serviços à comunidade, fixada na razão de 1 (uma) hora de trabalho por dia de condenação, totalizando 730 (setecentas e trinta) horas, a serem cumpridas no prazo mínimo de 1 (um) ano. Ademais, foi condenado ao pagamento das custas processuais no valor de R$ 1.575,45.
Ocorre que o Requerente é trabalhador braçal autônomo, sem vínculo formal de emprego, não possuindo carteira assinada, nem renda fixa. Sua subsistência e de sua família dependem exclusivamente de sua força de trabalho, exercida de forma eventual e precária. O pagamento das custas processuais, bem como o cumprimento da prestação de serviços à comunidade, nos moldes impostos, inviabilizaria o exercício de sua atividade laboral, comprometendo gravemente a manutenção de sua própria subsistência e de seus dependentes.
Diante desse quadro de hipossuficiência financeira, o Requerente vem, por meio desta, requerer a concessão da gratuidade de justiça, com a consequente isenção do pagamento das custas processuais, bem como a substituição da prestação de serviços à comunidade pelo pagamento de cestas básicas, em valor a ser fixado por Vossa Excelência, nos termos da legislação vigente.
4. DO DIREITO
4.1. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA E ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS
O direito à assistência judiciária gratuita é garantido pela CF/88, art. 5º, LXXIV, que assegura assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. O CPC/2015, art. 98 estende tal benefício àqueles que não possam arcar com as despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, sendo a presunção de hipossuficiência relativa, conforme CPC/2015, art. 99, § 3º.
No caso em tela, o Requerente é trabalhador autônomo, sem renda fixa, e comprovadamente não possui condições de arcar com as custas processuais impostas, sob pena de sacrificar sua própria subsistência e de seus familiares. A jurisprudência consolidada reconhece que a concessão da gratuidade de justiça não exige prova de extrema pobreza, bastando a demonstração de que o pagamento das custas comprometeria a subsistência do requerente (TJRJ, AI 0093382-08.2024.8.19.0000).
Ressalte-se que a condenação nas custas processuais, mesmo para o réu considerado juridicamente pobre, pode ser afastada pelo Juízo da Execução, conforme entendimento sumulado (Súmula 74/TJRJ).
4.2. DA SUBSTITUIÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE
O CP, art. 44, § 2º faculta ao Juiz, à luz do caso concreto, escolher a modalidade de pena restritiva de direitos mais adequada à situação do condenado. O CP, art. 43, I e CP, art. 45, § 1º autorizam a substituição da prestação de serviços à comunidade por prestação pecuniária, especialmente quando o cumprimento da primeira inviabiliza a atividade profissional do condenado e, por consequência, sua subsistência.
No presente caso, o Requerente, por ser trabalhador braçal autônomo, não pode se ausentar de suas atividades laborais para cumprir a prestação de serviços comunitários, sob pena de comprometer o su"'>...
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