Modelo de Pedido de indulto para condenado por furto simples em regime aberto, fundamentado na CF/88, Decreto 11.846/2023 e LEP, com requerimento de extinção da punibilidade e expedição de alvará de soltura
Publicado em: 02/07/2025 Direito Penal Processo PenalPEDIDO DE INDULTO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara de Execuções Criminais da Comarca de Varginha/MG,
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Requerente: L. D., brasileiro, solteiro, nascido em 18/01/1991, profissão de auxiliar de serviços gerais, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 100, Bairro Centro, Varginha/MG, endereço eletrônico: [email protected].
Advogado: O. A. de S., inscrito na OAB/MG sob o nº 00.000, endereço profissional na Rua dos Advogados, nº 10, Centro, Varginha/MG, endereço eletrônico: [email protected].
Requerido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais, com sede na Av. dos Ministérios, nº 500, Centro, Varginha/MG, endereço eletrônico: [email protected].
Valor da causa: R$ 1.000,00 (mil reais).
3. DOS FATOS
O Requerente, L. D., foi condenado à pena de 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 30 (trinta) dias-multa, pela prática do delito previsto no CP, art. 155 (furto simples), sem violência ou grave ameaça à pessoa.
Conforme relatório do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, Comarca de Varginha, o início do cumprimento da pena ocorreu em 11/08/2016, tendo havido interrupção em 18/08/2016, em razão da concessão de liberdade provisória. O Requerente retornou ao cumprimento da pena em regime aberto em 26/10/2021, regime no qual permanece até a presente data, tendo cumprido apenas 8 dias, segundo relatório expedido em 02/07/2025.
Ressalte-se que o Requerente não é reincidente, não possui outros processos criminais ou incidentes, e não há registro de falta disciplinar ou qualquer incidente durante o cumprimento da pena.
O crime imputado não envolveu violência ou grave ameaça, tratando-se de furto simples, e não há concurso com crimes impeditivos ao benefício do indulto.
O Requerente, portanto, pleiteia a concessão do indulto, por preencher todos os requisitos legais e constitucionais para a extinção da punibilidade.
4. DO DIREITO
O indulto é instituto previsto na CF/88, art. 84, XII, que confere ao Presidente da República a competência para conceder indulto e comutação de penas, sendo regulamentado anualmente por decreto presidencial.
O Decreto Presidencial nº 11.846/2023, vigente à época do pedido, estabelece em seu art. 2º, XIV que:
"Art. 2º, XIV – O indulto poderá ser concedido ao sentenciado que, até 25 de dezembro de 2023, esteja cumprindo pena em regime aberto ou em livramento condicional, desde que a pena remanescente não seja superior a 8 (oito) anos, se não reincidente, e a 6 (seis) anos, se reincidente, e que tenha cumprido, no mínimo, um quarto da pena, se não reincidente, ou um terço, se reincidente."
No caso em tela, o Requerente:
- Está cumprindo pena em regime aberto desde 26/10/2021;
- Possui pena total de 3 anos e 6 meses de reclusão, inferior ao limite de 8 anos previsto para não reincidentes;
- Não é reincidente, conforme relatório de execução penal;
- O crime praticado não é impeditivo do benefício, pois trata-se de furto simples, sem violência ou grave ameaça;
- Não há concurso com crime descrito como impeditivo no Decreto 11.846/2023, art. 1º.
O Requerente já cumpriu parte da pena, e, conforme entendimento consolidado, não se exige o cumprimento integral da pena para concessão do indulto, bastando o preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos previstos no decreto presidencial.
Ressalta-se que o indulto é medida de política criminal de caráter humanitário, que visa à reintegração social do condenado, especialmente quando demonstrada a primariedade, a ausência de antecedentes e o bom comportamento durante a execução da pena, em consonânci"'>...
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