Modelo de Pedido de homologação judicial de acordo entre genitor e filha maior capaz para exoneração da obrigação alimentar e renúncia expressa ao recebimento de pensão alimentícia futura

Publicado em: 10/07/2025 Processo Civil Familia
Petição para homologação de acordo extrajudicial em ação de alimentos, onde a filha maior e capaz renuncia ao recebimento de pensão alimentícia do genitor, com fundamento no CPC, CCB e jurisprudência do STJ, requerendo a exoneração da obrigação alimentar, suspensão de execução e expedição de ofício à fonte pagadora.
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PETIÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família da Comarca de ____________ do Tribunal de Justiça do Estado de ____________.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, divorciado, empresário, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], neste ato representado por seu advogado, conforme instrumento de mandato anexo,
M. F. de S. L., brasileira, solteira, estudante universitária, portadora do CPF nº 111.111.111-11, residente e domiciliada na Rua das Palmeiras, nº 456, Bairro Jardim, CEP 11111-111, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected],

vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por meio de seus procuradores legalmente constituídos, com fundamento no CPC/2015, art. 319, apresentar o presente PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO nos autos da Ação de Alimentos em trâmite sob o nº ____________, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

3. EXPOSIÇÃO DOS FATOS

As partes acima qualificadas são, respectivamente, genitor e filha, sendo esta última a beneficiária de pensão alimentícia fixada judicialmente em seu favor durante sua menoridade.

Ocorre que M. F. de S. L. atingiu a maioridade civil e atualmente convive em união estável, encontrando-se plenamente capaz de prover seu próprio sustento, não mais necessitando do auxílio alimentar anteriormente prestado por seu genitor, A. J. dos S..

Em razão dessa nova realidade fática, as partes, de comum acordo, firmaram termo de acordo, pelo qual M. F. de S. L. expressamente renuncia à obrigatoriedade de recebimento de pensão alimentícia de seu genitor, a partir da data da homologação do presente acordo, não havendo valores pretéritos em aberto. Para fins de eventual depósito residual até a homologação, informa-se a conta bancária de titularidade da alimentanda: Banco 000, Agência 0000, Conta Corrente 00000-0.

Ressalta-se que a renúncia é feita de forma livre, consciente e informada, não havendo qualquer vício de consentimento, bem como não há pendências de alimentos pretéritos, conforme declaração anexa.

Diante disso, requerem as partes a homologação judicial do acordo firmado, para que produza seus efeitos legais, exonerando o genitor da obrigação alimentar.

4. DO DIREITO

4.1. DA MAIORIDADE E DA CESSAÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR

O dever de prestar alimentos aos filhos decorre do poder familiar, nos termos do CCB/2002, art. 1.566, IV, e CF/88, art. 229. Contudo, com o advento da maioridade civil, cessa a presunção de necessidade, passando a obrigação alimentar a fundamentar-se exclusivamente na relação de parentesco, exigindo-se a demonstração da real necessidade do alimentando (CCB/2002, art. 1.694 e art. 1.695).

A jurisprudência consolidada do STJ, por meio da Súmula 358, estabelece que “o cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos”. Assim, a exoneração da obrigação alimentar não é automática, devendo ser analisada judicialmente.

4.2. DA RENÚNCIA E DA AUTONOMIA DA VONTADE

A irrenunciabilidade do direito aos alimentos refere-se à sua existência, não impedindo, contudo, que o credor, maior e capaz, renuncie ao recebimento futuro dos alimentos, especialmente quando comprovada sua independência financeira e ausência de necessidade, conforme CCB/2002, art. 1.707.

O acordo celebrado entre partes capazes, sem qualquer vício de consentimento, deve ser respeitado, em observância ao princípio do pacta sunt servanda e à autonomia da vontade, desde que não haja prejuízo à parte hipossuficiente, o que não se verifica no presente caso.

4.3. DA HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO

O CPC/2015, art. 487, III, “b”, autoriza a homologação de acordo extrajudicial, conferindo-lhe força de título executivo judicial. A homologação judicial do acordo visa conferir segurança jurídica às partes e garantir a extinção da obrigação alimentar, nos termos pactuados.

Ressalta-se que inexiste prejuízo à alimentanda, que, maior e capaz, manifesta de forma livre e consciente sua renúncia ao pensionamento, não havendo alimentos pretéritos a receber.

4.4. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS

O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o da solidariedade familiar orientam a prestação de alimentos, mas também asseguram que a autonomia e a liberdade "'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de pedido de homologação de acordo formulado por A. J. dos S. e M. F. de S. L., nos autos da ação de alimentos, no qual a beneficiária, ora maior e capaz, manifesta expressamente a renúncia ao recebimento de pensão alimentícia do genitor, a partir da homologação, inexistindo valores pretéritos em aberto. Pleiteiam, assim, a homologação judicial do pacto, exonerando o alimentante da obrigação alimentar.

Voto

I - Fundamentação

1. Preliminares e Conhecimento

Inicialmente, verifico que o pedido de homologação de acordo foi regularmente apresentado pelas partes, devidamente representadas por advogados, com observância dos requisitos do CPC/2015, art. 319. As partes são capazes, e o objeto do acordo não ofende a ordem pública ou bons costumes. Assim, conheço do pedido.

2. Da Homologação do Acordo e do Direito

O dever de prestar alimentos aos filhos decorre do poder familiar (CCB/2002, art. 1.566, IV; CF/88, art. 229). Contudo, com o advento da maioridade civil, cessa a presunção de necessidade, restando a obrigação alimentar fundada na relação de parentesco, condicionada à efetiva demonstração da necessidade do alimentando (CCB/2002, art. 1.694 e art. 1.695).

No caso, restou incontroverso que M. F. de S. L. atingiu a maioridade, convive em união estável e demonstra possuir condições de prover o próprio sustento, não havendo indício de hipossuficiência ou necessidade alimentar.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada na Súmula 358, dispõe que “o cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos”. Assim, a homologação judicial do acordo é medida que se impõe, desde que ausente prejuízo à parte credora, como no presente caso.

Quanto à possibilidade de renúncia, observa-se que a irrenunciabilidade do direito aos alimentos visa resguardar o menor e o hipossuficiente, não impedindo que, sendo a parte maior e capaz, comprove sua independência financeira e manifeste, de modo livre e consciente, a renúncia ao recebimento futuro (CCB/2002, art. 1.707).

O acordo celebrado entre partes capazes, na ausência de vício de consentimento e prejuízo, deve ser respeitado, em consonância com o princípio da autonomia da vontade e da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422).

Por sua vez, o CPC/2015, art. 487, III, “b”, expressamente prevê a possibilidade de homologação judicial de acordo, conferindo-lhe força de título executivo judicial. Ressalto, ainda, a necessidade de motivação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX), sobretudo em matéria de direito alimentar, dada sua relevância social e constitucional.

3. Dos Princípios Constitucionais Aplicáveis

O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da solidariedade familiar orientam a prestação de alimentos, mas também asseguram que a autonomia e a liberdade do maior capaz sejam respeitadas, sobretudo quando comprovada a desnecessidade do auxílio alimentar.

Não se vislumbra, portanto, qualquer violação a direitos fundamentais ou prejuízo à parte credora, maior e capaz, que renuncia de forma livre e consciente ao recebimento da pensão.

4. Jurisprudência

O entendimento ora adotado está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais Estaduais, que admitem a homologação de acordo em matéria alimentar, desde que ausente prejuízo ao alimentando e respeitada sua condição de maior e capaz.

Destaco, por oportuno, o teor da Súmula 358/STJ, bem como os julgados recentes do TJMG e do TJRJ, no sentido de que a exoneração da obrigação alimentar do genitor é possível quando comprovada a capacidade da alimentanda de prover seu próprio sustento.

II - Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO de homologação de acordo, com fundamento no CPC/2015, art. 487, III, “b”, e, em consequência:

  1. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre A. J. dos S. e M. F. de S. L., exonerando o genitor da obrigação de prestar alimentos à filha a partir da data da homologação;
  2. Reconheço, para todos os fins, a renúncia expressa de M. F. de S. L. ao recebimento de pensão alimentícia futura, bem como a inexistência de valores pretéritos em aberto;
  3. Determino, se necessário, a expedição de ofício à fonte pagadora do alimentante para cessação dos descontos;
  4. Faculto a manifestação do Ministério Público, caso entenda necessário;
  5. Julgo extinta a execução de alimentos, caso existente, nos termos do acordo homologado;
  6. Condeno as partes ao pagamento das custas processuais, conforme acordado, ou concedo o benefício da gratuidade de justiça, se for o caso;
  7. Dispenso a realização de audiência de conciliação/mediação, tendo em vista o acordo firmado e a ausência de controvérsia (CPC/2015, art. 319, VII).

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

III - Conclusão

Esta é a minha decisão, devidamente fundamentada, em obediência ao dever de motivação previsto no CF/88, art. 93, IX.

Cidade/UF, ___ de ____________ de 2025.


___________________________________
Magistrado(a)


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