Modelo de Pedido de homologação judicial de acordo entre genitor e filha maior capaz para exoneração da obrigação alimentar e renúncia expressa ao recebimento de pensão alimentícia futura
Publicado em: 10/07/2025 Processo Civil FamiliaPETIÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família da Comarca de ____________ do Tribunal de Justiça do Estado de ____________.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, divorciado, empresário, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], neste ato representado por seu advogado, conforme instrumento de mandato anexo,
M. F. de S. L., brasileira, solteira, estudante universitária, portadora do CPF nº 111.111.111-11, residente e domiciliada na Rua das Palmeiras, nº 456, Bairro Jardim, CEP 11111-111, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected],
vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por meio de seus procuradores legalmente constituídos, com fundamento no CPC/2015, art. 319, apresentar o presente PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO nos autos da Ação de Alimentos em trâmite sob o nº ____________, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
3. EXPOSIÇÃO DOS FATOS
As partes acima qualificadas são, respectivamente, genitor e filha, sendo esta última a beneficiária de pensão alimentícia fixada judicialmente em seu favor durante sua menoridade.
Ocorre que M. F. de S. L. atingiu a maioridade civil e atualmente convive em união estável, encontrando-se plenamente capaz de prover seu próprio sustento, não mais necessitando do auxílio alimentar anteriormente prestado por seu genitor, A. J. dos S..
Em razão dessa nova realidade fática, as partes, de comum acordo, firmaram termo de acordo, pelo qual M. F. de S. L. expressamente renuncia à obrigatoriedade de recebimento de pensão alimentícia de seu genitor, a partir da data da homologação do presente acordo, não havendo valores pretéritos em aberto. Para fins de eventual depósito residual até a homologação, informa-se a conta bancária de titularidade da alimentanda: Banco 000, Agência 0000, Conta Corrente 00000-0.
Ressalta-se que a renúncia é feita de forma livre, consciente e informada, não havendo qualquer vício de consentimento, bem como não há pendências de alimentos pretéritos, conforme declaração anexa.
Diante disso, requerem as partes a homologação judicial do acordo firmado, para que produza seus efeitos legais, exonerando o genitor da obrigação alimentar.
4. DO DIREITO
4.1. DA MAIORIDADE E DA CESSAÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR
O dever de prestar alimentos aos filhos decorre do poder familiar, nos termos do CCB/2002, art. 1.566, IV, e CF/88, art. 229. Contudo, com o advento da maioridade civil, cessa a presunção de necessidade, passando a obrigação alimentar a fundamentar-se exclusivamente na relação de parentesco, exigindo-se a demonstração da real necessidade do alimentando (CCB/2002, art. 1.694 e art. 1.695).
A jurisprudência consolidada do STJ, por meio da Súmula 358, estabelece que “o cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos”. Assim, a exoneração da obrigação alimentar não é automática, devendo ser analisada judicialmente.
4.2. DA RENÚNCIA E DA AUTONOMIA DA VONTADE
A irrenunciabilidade do direito aos alimentos refere-se à sua existência, não impedindo, contudo, que o credor, maior e capaz, renuncie ao recebimento futuro dos alimentos, especialmente quando comprovada sua independência financeira e ausência de necessidade, conforme CCB/2002, art. 1.707.
O acordo celebrado entre partes capazes, sem qualquer vício de consentimento, deve ser respeitado, em observância ao princípio do pacta sunt servanda e à autonomia da vontade, desde que não haja prejuízo à parte hipossuficiente, o que não se verifica no presente caso.
4.3. DA HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO
O CPC/2015, art. 487, III, “b”, autoriza a homologação de acordo extrajudicial, conferindo-lhe força de título executivo judicial. A homologação judicial do acordo visa conferir segurança jurídica às partes e garantir a extinção da obrigação alimentar, nos termos pactuados.
Ressalta-se que inexiste prejuízo à alimentanda, que, maior e capaz, manifesta de forma livre e consciente sua renúncia ao pensionamento, não havendo alimentos pretéritos a receber.
4.4. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o da solidariedade familiar orientam a prestação de alimentos, mas também asseguram que a autonomia e a liberdade "'>...
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