Modelo de Pedido de extinção do processo de alimentos e encerramento da obrigação alimentar por maioridade civil e desaparecimento do alimentando, com base no CPC/2015 e CCB/2002, na Vara de Família do RJ
Publicado em: 03/05/2025 Processo Civil FamiliaPETIÇÃO DE EXTINÇÃO DO PROCESSO COM PEDIDO DE ENCERRAMENTO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara de Família da Comarca de __, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Requerente: L. L., brasileiro, divorciado, empresário, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Rua das Palmeiras, nº 100, Bairro Centro, CEP 20000-000, Rio de Janeiro/RJ, telefone: (XX) XXXXX-XXXX.
Requerido: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, estudante, portador do CPF nº 111.111.111-11, RG nº 1.111.111, endereço eletrônico: desconhecido, último endereço conhecido: Rua das Laranjeiras, nº 200, Bairro Laranjeiras, CEP 00000-000, Rio de Janeiro/RJ.
3. SÍNTESE DOS FATOS
O Requerente, L. L., foi condenado a prestar alimentos ao Requerido, A. J. dos S., em razão de sentença proferida nos autos do processo nº ____, em trâmite perante este juízo. A obrigação alimentar foi fixada quando o Requerido era menor de idade, sob a égide do poder familiar, conforme preconiza o CCB/2002, art. 1.634.
Ocorre que, em __/__/____, o Requerido completou 18 anos, atingindo, assim, a maioridade civil (CCB/2002, art. 5º). Desde então, não há notícias de que esteja frequentando curso superior ou que se encontre em situação de incapacidade civil ou econômica que justifique a manutenção da obrigação alimentar.
Ressalte-se, ainda, que o Requerido encontra-se desaparecido, não sendo localizado em seus endereços conhecidos, tampouco mantendo contato com o Requerente ou demais familiares, o que impossibilita, inclusive, a verificação de eventual necessidade de continuidade do pensionamento.
Diante do exposto, não subsistem os pressupostos legais para a manutenção da obrigação alimentar, razão pela qual se requer a extinção do processo e o encerramento da obrigação.
4. DO DIREITO
4.1. Da Maioridade Civil e Extinção do Poder Familiar
Nos termos do CCB/2002, art. 5º, a maioridade civil é adquirida aos 18 anos completos, momento em que cessa o poder familiar, conforme dispõe o CCB/2002, art. 1.635, III. Com a extinção do poder familiar, desaparece a presunção legal de necessidade alimentar decorrente da menoridade.
A obrigação alimentar, após a maioridade, somente subsiste se comprovada a necessidade do alimentando, seja por incapacidade civil, física, mental ou por estar regularmente matriculado em curso de ensino superior, conforme entendimento consolidado pela jurisprudência pátria.
4.2. Da Necessidade de Comprovação do Direito ao Alimento Após a Maioridade
A Súmula 358/STJ estabelece que “o cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos”. Assim, a exoneração da obrigação alimentar não é automática, devendo ser oportunizada a manifestação do alimentando, que, neste caso, encontra-se desaparecido, não sendo possível sua localização para eventual contradita.
Ademais, o CCB/2002, art. 1.694, prevê que os parentes podem pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação. Contudo, a manutenção da obrigação alimentar para filho maior depende da demonstração de sua efetiva necessidade, ônus que cabe ao alimentando (CPC/2015, art. 373, II).
4.3. Da Extinção da Obrigação Alimentar em Razão do Desaparecimento do Alimentando
A ausência de contato e o desaparecimento do alimentando inviabilizam a verificação de sua necessidade, bem como a efetiva prestação jurisdicional quanto à manutenção da obrigação. O princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e da cooperação processual (CPC/2015, art. 6º) exigem que as partes colaborem para o regular andamento do processo, o que não se verifica na hipótese dos autos.
Não havendo comprovação de matrícula em curso superior, incapacidade ou qualquer outra circunstância que justifique a continuidade da obrigação alimentar, impõe-se o reconhecimento da extinção do processo e do encargo, em consonância com o princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), que não se confundem com a perpetuação de obrigações sem respaldo fático ou jurídico.
Em resumo, a maioridade civil, aliada ao desaparecimento do alimentando e à ausência de comprovação de necessidade, impõe a extinção da obrigação alimentar e do processo.
5. JURISPRUDÊNCIAS
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS NOS PRÓPRIOS AUTOS DA AÇÃO DE OFERECIMENT"'>...
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