Modelo de Pedido de expedição de mandado de penhora e avaliação de bens da executada Empreendimentos Alfa Ltda. para satisfação de crédito trabalhista inadimplido, com base na CLT e CPC
Publicado em: 08/06/2025 Processo Civil Processo do TrabalhoPETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO DE BENS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da __ Vara do Trabalho da Comarca de __ – Tribunal Regional do Trabalho da __ Região.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Exequente: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, auxiliar administrativo, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador do RG nº 0.000.000-0, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF.
Executada: Empreendimentos Alfa Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, endereço eletrônico: [email protected], com sede na Avenida Principal, nº 2000, Bairro Industrial, CEP 00000-000, Cidade/UF.
3. SÍNTESE DOS FATOS
O exequente ajuizou reclamação trabalhista em face da executada, tendo sido proferida sentença condenatória transitada em julgado, com posterior homologação dos cálculos de liquidação. Após a intimação da executada para pagamento do valor devido, esta permaneceu inerte, não efetuando o depósito do montante homologado, tampouco indicando bens à penhora, em flagrante descumprimento do comando judicial.
Ressalta-se que foram esgotadas as tentativas de localização de ativos financeiros e bens de titularidade da executada por meio dos convênios disponíveis ao Judiciário, sem êxito. Diante da inércia da executada e da ausência de pagamento voluntário, resta ao exequente requerer a adoção de medidas constritivas para a satisfação do crédito trabalhista, em observância ao princípio da efetividade da execução e à necessidade de garantir a tutela jurisdicional.
Assim, diante do inadimplemento, requer-se a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens, inclusive daqueles que guarnecem o estabelecimento empresarial da executada, observando-se as limitações legais quanto à impenhorabilidade.
4. DO DIREITO
O processo de execução trabalhista tem por escopo a efetiva satisfação do crédito reconhecido em sentença, devendo o juízo adotar todas as medidas necessárias para garantir o resultado útil do processo, nos termos do CLT, art. 878 e do CPC/2015, art. 797, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho (CLT, art. 769).
O CPC/2015, art. 797 dispõe que “a execução será realizada no interesse do exequente”, enquanto o CPC/2015, art. 829, §2º confere ao credor a prerrogativa de indicar bens à penhora. Ademais, o CPC/2015, art. 835 elenca os bens sujeitos à penhora, respeitadas as hipóteses de impenhorabilidade previstas em lei, como as constantes do CPC/2015, art. 833 e da Lei 8.009/1990.
No caso concreto, restou demonstrada a inércia da executada, que não efetuou o pagamento do débito nem indicou bens à penhora, autorizando a adoção de medidas constritivas mais gravosas, inclusive a penhora de bens móveis que guarnecem o estabelecimento empresarial, desde que não sejam essenciais à atividade ou impenhoráveis por força de lei.
O princípio da efetividade da execução, previsto no CPC/2015, art. 797, impõe ao magistrado o dever de assegurar a satisfação do crédito exequendo, não podendo a execução ser frustrada por condutas procrastinatórias do devedor. Ressalte-se, ainda, que a execução trabalhista possui natureza alimentar, conferindo prioridade à satisfação do crédito do trabalhador, em consonância com o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da proteção ao trabalho (CF/88, art. 7º).
Por fim, o CPC/2015, art. 870 determina que a avaliação dos bens penhorados será realizada por oficial de justiça, salvo necessidade de perícia especializada, e o CPC/2015, art. 873 autoriza nova avaliação caso haja fundada dúvida quanto ao valor atribuído.
Diante do exposto, estão presentes os requisitos legais para a expedição do mandado de penhora e avaliação de bens da executada, visando à satisfação do crédito trabalhista inadimplido.
5. JURISPRUDÊNCIAS
“A execução se processa em benefício da parte credora, sendo sua a prerrogativa de indicação de bens à penhora (CPC/2015, art. 829, §2º) e (b) não houve concordância do credor na liberação dos valores a serem atingidos pela penhora sobre o faturamento deferida, em situação em que não houve a localização de outros bens passíveis de penhora, de rigor a reforma da r. decisão agravada para afastar a determinação de desbloqueio de valores"'>...
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