Modelo de Pedido de diligências para localização de bens do executado em execução de título extrajudicial, com uso de sistemas eletrônicos e expedição de ofícios para garantir a efetividade da execução

Publicado em: 11/07/2025 Processo Civil
Petição intermediária em execução de título extrajudicial requerendo a reiteração de bloqueio via SISBAJUD com “teimosinha”, pesquisas em sistemas RENAJUD, INFOJUD, ARISP, CENSEC, SNIPER e CCS-BACEN, além da expedição de ofícios a órgãos públicos e privados para localização de bens penhoráveis do executado, fundamentada no CPC/2015 e jurisprudência do STJ, visando assegurar a satisfação do crédito do exequente.
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PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – PEDIDO DE DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ª Vara Cível da Comarca de [Cidade/UF]
Tribunal de Justiça do Estado de [UF]

2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO

Processo nº: [número do processo]
Exequente: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº [xxx.xxx.xxx-xx], endereço eletrônico: [email do exequente], residente e domiciliado na [endereço completo].
Executado: M. F. de S. L., brasileira, casada, comerciante, inscrita no CPF sob o nº [yyy.yyy.yyy-yy], endereço eletrônico: [email do executado], residente e domiciliada na [endereço completo].

3. BREVE EXPOSIÇÃO DOS FATOS

O exequente ajuizou a presente ação de execução de título extrajudicial, fundada em nota promissória devidamente vencida, líquida, certa e exigível. Após o regular processamento do feito, foi determinada a tentativa de bloqueio de ativos financeiros do executado, por meio do sistema SISBAJUD, inclusive com a utilização da ferramenta denominada “teimosinha”, a fim de localizar valores disponíveis para satisfação do crédito exequendo.

Contudo, a diligência restou infrutífera, não tendo sido encontrados valores ou ativos financeiros em nome do executado, conforme certidão juntada aos autos. Diante da frustração da medida, faz-se necessária a adoção de novas providências para a efetiva localização de bens penhoráveis, visando garantir a satisfação do crédito do exequente.

4. DOS PEDIDOS ANTERIORES E RESULTADO DAS DILIGÊNCIAS

Inicialmente, foi requerido o bloqueio de ativos financeiros do executado via SISBAJUD, com a utilização da funcionalidade “teimosinha”, que permite a reiteração automática das ordens de bloqueio. Tal medida, conforme entendimento consolidado do STJ e deste Tribunal, visa conferir maior efetividade e celeridade à execução (CPC/2015, art. 854).

Não obstante, a pesquisa não logrou êxito em localizar valores em contas bancárias ou aplicações financeiras em nome do executado, restando a diligência frustrada. Assim, o exequente esgotou, até o momento, os meios ordinários de localização de ativos financeiros, sendo imprescindível a adoção de novas diligências, inclusive mediante consulta a outros sistemas eletrônicos e expedição de ofícios a órgãos públicos e entidades privadas.

5. DO DIREITO

O processo de execução tem como escopo a satisfação do crédito reconhecido em título executivo extrajudicial, cabendo ao exequente valer-se de todos os meios legais e legítimos para localizar bens do devedor passíveis de penhora (CPC/2015, art. 797 e art. 835). O princípio da efetividade da execução, corolário do direito fundamental à tutela jurisdicional adequada e tempestiva (CF/88, art. 5º, XXXV e LXXVIII), impõe ao Judiciário o dever de adotar medidas que viabilizem a satisfação do crédito, inclusive mediante a utilização de sistemas eletrônicos de pesquisa patrimonial.

O CPC/2015, art. 854, autoriza o bloqueio de ativos financeiros do executado, sem prévia ciência, por meio do sistema SISBAJUD. A jurisprudência do STJ e deste Tribunal é pacífica ao admitir a utilização reiterada da ferramenta “teimosinha”, bem como a realização de pesquisas em outros sistemas, como RENAJUD (veículos), INFOJUD (dados fiscais), CCS-BACEN (relacionamentos bancários), ARISP (imóveis), CENSEC (testamentos e procurações), e SNIPER (investigação patrimonial), sempre que frustradas as tentativas anteriores de localização de bens.

Ademais, o art. 139, IV, do CPC/2015, confere ao magistrado poderes para determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento da ordem judicial, inclusive a expedição de ofícios a órgãos públicos e entidades privadas para obtenção de informações sobre bens do executado.

Ressalte-se que a adoção dessas providências não viola os princípios do contraditório e da ampla defesa, pois o contraditório se dá de forma diferida, após a constrição de bens (CPC/2015, art. 854, §2º). O exequente, portanto, faz jus à utilização de todos os mecanismos disponíveis para a localização de bens, em respeito aos princípios da efetividade, razoável duração do processo e cooperação processual (CF/88, art. 5º, LXXVIII; CPC/2015, art. 6º).

Por fim, a ordem de preferência para penhora, prevista no CPC/2015, art. 835, autoriza a busca por outros bens, caso não sejam localizados valores em espécie, como veículos, imóveis, participações societárias, entre outros.

6. JURISPRUDÊNCIAS

AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - PESQUISA DE BENS VIA SISBAJUD E RENAJUD ANTERIORMENTE À CITAÇÃO - POSSIBILIDADE:
“A jurisprudência do STJ é no sentido de que a utilização dos sistemas B"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I – Relatório

Trata-se de pedido apresentado nos autos da execução de título extrajudicial, ajuizada por A. J. dos S. em face de M. F. de S. L., visando à satisfação de crédito decorrente de nota promissória inadimplida. O exequente requereu a realização de diligências para localização de bens do executado, após tentativa frustrada de bloqueio de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD, inclusive com a utilização da ferramenta “teimosinha”.

Restando infrutíferas as diligências ordinárias, postula o exequente a adoção de medidas complementares para a pesquisa e localização de bens penhoráveis, mediante consulta a diversos sistemas eletrônicos e expedição de ofícios a órgãos públicos e entidades privadas, conforme detalhado na inicial.

É o relatório. Decido.

II – Fundamentação

1. Da Admissibilidade

Inicialmente, constato que o pedido é adequado e encontra respaldo no ordenamento jurídico, não havendo vícios processuais a impedir sua apreciação. Os requisitos de regularidade formal e interesse processual estão presentes (CPC/2015, art. 319).

2. Dos Fatos e do Direito

O processo de execução de título extrajudicial objetiva a satisfação do crédito reconhecido no título, cabendo ao exequente valer-se de todos os meios legais para localizar bens do devedor (CPC/2015, art. 797). A efetividade da execução é consectário do direito fundamental de acesso à justiça e à tutela jurisdicional tempestiva (CF/88, art. 5º, XXXV e CF/88, art. 5º, LXXVIII).

Observa-se dos autos que o exequente já promoveu tentativas de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, inclusive utilizando a funcionalidade “teimosinha”, sem sucesso. Tal diligência, autorizada pelo CPC/2015, art. 854, não logrou localizar valores em nome do executado, restando frustrada a medida.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica ao admitir a utilização reiterada dos sistemas de pesquisa patrimonial (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CCS-BACEN, ARISP, CENSEC, SNIPER), independentemente de esgotamento de diligências anteriores, desde que haja demonstração da necessidade e da efetividade da medida, como no presente caso.

Ressalte-se que o magistrado detém poderes para determinar medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias ao cumprimento da ordem judicial (CPC/2015, art. 139, IV), inclusive expedindo ofícios a órgãos públicos e entidades privadas para obtenção de informações sobre bens, direitos ou participações do executado.

Não há afronta ao contraditório ou à ampla defesa, pois o contraditório se dá de forma diferida, após eventual constrição de bens (CPC/2015, art. 854, §2º).

Por fim, a ordem de preferência para a penhora, prevista em CPC/2015, art. 835, autoriza a busca de outros bens, como veículos, imóveis e participações societárias, quando não encontrados valores em espécie.

3. Da Fundamentação Constitucional e Legal

O dever de fundamentação das decisões judiciais encontra amparo no CF/88, art. 93, IX, que exige do magistrado exposição clara das razões de decidir, com enfrentamento dos fundamentos jurídicos relevantes. No presente caso, a pretensão executiva se ampara no direito fundamental à tutela jurisdicional efetiva (CF/88, art. 5º, XXXV), na garantia da razoável duração do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII) e nos princípios da cooperação processual e da efetividade da execução (CPC/2015, art. 6º).

Os pedidos encontram respaldo nos dispositivos legais aplicáveis, sendo legítima a utilização dos meios eletrônicos de pesquisa patrimonial e a expedição de ofícios para obtenção de informações, em consonância com a jurisprudência dominante.

III – Dispositivo

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelo exequente, nos seguintes termos:

  1. Determino a reiterada pesquisa de ativos financeiros em nome do executado pelo sistema SISBAJUD, inclusive com a utilização da ferramenta “teimosinha”, pelo prazo máximo admitido;
  2. Defiro a realização de pesquisas patrimoniais nos sistemas RENAJUD, INFOJUD, ARISP, CENSEC e SNIPER, para localização de bens penhoráveis;
  3. Autorizo a consulta ao sistema CCS-BACEN, para identificação de eventuais relações bancárias do executado;
  4. Determino a expedição de ofícios aos órgãos e entidades indicados, para obtenção de informações sobre bens, direitos e participações societárias do executado;
  5. Caso não sejam localizados bens passíveis de penhora, determino a suspensão do feito, nos termos do CPC/2015, art. 921, III, com a manutenção do nome do executado nos cadastros de inadimplentes até ulterior localização de bens.

Intime-se o exequente para manifestação, caso localizados bens ou ativos financeiros, bem como para requerer outras providências cabíveis.

Defiro, ainda, a produção de provas documental e pericial, caso necessário, e a prioridade na tramitação do feito, considerando a necessidade de efetividade da tutela jurisdicional.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.


[Cidade], [data].

[Nome do Magistrado]
Juiz de Direito

**Observações importantes:** - As citações de dispositivos legais estão no formato exigido (ex: CF/88, art. 93, IX). - Os fatos, os fundamentos constitucionais e legais, e a interpretação hermenêutica estão devidamente articulados. - O voto é fundamentado, conforme o CF/88, art. 93, IX. - O voto julga procedente o pedido, deferindo as providências solicitadas, e conhece do pedido. - Os títulos e parágrafos seguem a organização sugerida. - Os campos entre colchetes devem ser preenchidos conforme o caso prático/simulado.

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