Modelo de Pedido de alvará judicial para levantamento de carta de consórcio quitado em nome de falecido, por herdeiro único, visando liberação da carta de crédito e entrega do bem pela administradora
Publicado em: 01/07/2025 CivelProcesso Civil FamiliaPEDIDO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA LEVANTAMENTO DE CARTA DE CONSÓRCIO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Sucessões da Comarca de _____________.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Requerente: J. P. V. dos S., brasileiro, solteiro, estudante, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF.
De cujus: J. P. V., brasileiro, falecido em ___/___/____, conforme certidão de óbito anexa, era titular do consórcio Honda objeto do presente pedido.
Administradora do Consórcio: Honda Administradora de Consórcios Ltda., inscrita no CNPJ sob nº XX.XXX.XXX/0001-XX, endereço eletrônico: [email protected], com sede na Avenida das Indústrias, nº 456, Bairro Industrial, CEP 11111-111, Cidade/UF.
3. DOS FATOS
O Requerente é filho e único herdeiro do de cujus, J. P. V., falecido em ___/___/____, conforme certidão de óbito anexa. O falecido era titular de um contrato de consórcio junto à Honda Administradora de Consórcios Ltda., cujo objeto era a aquisição de bem móvel (automóvel Honda).
Durante a vigência do contrato, todas as parcelas do consórcio foram devidamente quitadas, inclusive mediante a cobertura do seguro prestamista, que adimpliu o saldo devedor após o falecimento do titular, conforme extrato financeiro detalhado anexo, que indica o status "PC POR OBITO/INVAL". O documento comprova o pagamento integral das parcelas, taxas administrativas, fundo de reserva e seguro de vida, não havendo qualquer débito pendente.
Apesar da quitação integral do consórcio, a administradora não forneceu espontaneamente a carta de contemplação, tampouco permitiu o levantamento do crédito ou a entrega do bem ao herdeiro legal. O Requerente não dispõe de maiores informações sobre o procedimento interno da administradora, razão pela qual busca a intervenção judicial para garantir o acesso à carta de crédito e a transferência do bem, em respeito ao seu direito sucessório.
Ressalta-se que não há outros bens a inventariar, nem litígio entre herdeiros, tratando-se de situação que se amolda ao procedimento de jurisdição voluntária, visando à expedição de alvará judicial para levantamento da carta de consórcio e consequente entrega do bem ao herdeiro.
Diante da inércia da administradora e da necessidade de resguardar o direito do herdeiro, faz-se imprescindível a concessão do alvará judicial.
4. DO DIREITO
4.1. DA LEGITIMIDADE E DO DIREITO SUCESSÓRIO
O Requerente é filho do de cujus e, portanto, legítimo herdeiro, nos termos do CCB/2002, art. 1.829, I. O direito à sucessão é transmitido imediatamente com a abertura da sucessão, por força do princípio da saisine (CCB/2002, art. 1.784), conferindo ao herdeiro o direito de levantar valores e bens deixados pelo falecido.
4.2. DA NATUREZA DO CONSÓRCIO E DA CARTA DE CRÉDITO
O consórcio é modalidade de investimento coletivo, regido pela Lei 11.795/2008, que prevê a existência de seguro prestamista para quitação do saldo devedor em caso de falecimento do consorciado. Comprovada a quitação integral do contrato pelo seguro, a carta de crédito deve ser liberada aos herdeiros, independentemente de contemplação formal ou encerramento do grupo, conforme entendimento consolidado do STJ e tribunais estaduais.
A recusa injustificada da administradora em liberar a carta de crédito ou transferir o bem ao herdeiro caracteriza afronta à função social do contrato (CCB/2002, art. 421) e ao princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), além de violar o direito de propriedade e de herança (CF/88, art. 5º, XXII e XXX).
4.3. DA CABIMENTO DO ALVARÁ JUDICIAL
O procedimento de alvará judicial, previsto no CPC/2015, art. 666, e na Lei 6.858/80, art. 2º, é cabível para autorizar o levantamento de valores, bens ou direitos deixados por pessoa falecida, quando não há necessidade de inventário ou arrolamento, especialmente se inexistem outros bens a partilhar e não há litígio entre herdeiros.
O pedido de alvará judicial é procedimento de jurisdição voluntária (CPC/2015, art. 725, VII), que visa facilitar o acesso à justiça e a efetivação dos direitos dos sucessores, em atenção aos princípios da celeridade e da economia processual.
4.4. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
O caso em tela deve ser analisado sob a ótica dos princípios da celeridade, economia processual, dignidade da pessoa humana, função social do contrato e respeito ao direito de herança. A concessão do alvará judicial, além de garantir a efetividade do direito do herdeiro, evita a imposição de formalismos excessivos e desnecessários, em consonância com a moderna orientação jurisprudencial.
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