Modelo de Pedido de alvará judicial para levantamento de carta de consórcio quitado em nome de falecido, por herdeiro único, visando liberação da carta de crédito e entrega do bem pela administradora

Publicado em: 01/07/2025 CivelProcesso Civil Familia
Modelo de petição para requerer judicialmente alvará que autorize o levantamento da carta de crédito de consórcio quitado após falecimento do titular, pleiteado pelo herdeiro único contra a administradora do consórcio, com base no direito sucessório, quitação pelo seguro prestamista e jurisprudência consolidada. Inclui fundamentos legais, pedidos de justiça gratuita, dispensa de inventário, intimação da administradora e produção de provas.
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PEDIDO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA LEVANTAMENTO DE CARTA DE CONSÓRCIO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Sucessões da Comarca de _____________.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Requerente: J. P. V. dos S., brasileiro, solteiro, estudante, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF.

De cujus: J. P. V., brasileiro, falecido em ___/___/____, conforme certidão de óbito anexa, era titular do consórcio Honda objeto do presente pedido.

Administradora do Consórcio: Honda Administradora de Consórcios Ltda., inscrita no CNPJ sob nº XX.XXX.XXX/0001-XX, endereço eletrônico: [email protected], com sede na Avenida das Indústrias, nº 456, Bairro Industrial, CEP 11111-111, Cidade/UF.

3. DOS FATOS

O Requerente é filho e único herdeiro do de cujus, J. P. V., falecido em ___/___/____, conforme certidão de óbito anexa. O falecido era titular de um contrato de consórcio junto à Honda Administradora de Consórcios Ltda., cujo objeto era a aquisição de bem móvel (automóvel Honda).

Durante a vigência do contrato, todas as parcelas do consórcio foram devidamente quitadas, inclusive mediante a cobertura do seguro prestamista, que adimpliu o saldo devedor após o falecimento do titular, conforme extrato financeiro detalhado anexo, que indica o status "PC POR OBITO/INVAL". O documento comprova o pagamento integral das parcelas, taxas administrativas, fundo de reserva e seguro de vida, não havendo qualquer débito pendente.

Apesar da quitação integral do consórcio, a administradora não forneceu espontaneamente a carta de contemplação, tampouco permitiu o levantamento do crédito ou a entrega do bem ao herdeiro legal. O Requerente não dispõe de maiores informações sobre o procedimento interno da administradora, razão pela qual busca a intervenção judicial para garantir o acesso à carta de crédito e a transferência do bem, em respeito ao seu direito sucessório.

Ressalta-se que não há outros bens a inventariar, nem litígio entre herdeiros, tratando-se de situação que se amolda ao procedimento de jurisdição voluntária, visando à expedição de alvará judicial para levantamento da carta de consórcio e consequente entrega do bem ao herdeiro.

Diante da inércia da administradora e da necessidade de resguardar o direito do herdeiro, faz-se imprescindível a concessão do alvará judicial.

4. DO DIREITO

4.1. DA LEGITIMIDADE E DO DIREITO SUCESSÓRIO

O Requerente é filho do de cujus e, portanto, legítimo herdeiro, nos termos do CCB/2002, art. 1.829, I. O direito à sucessão é transmitido imediatamente com a abertura da sucessão, por força do princípio da saisine (CCB/2002, art. 1.784), conferindo ao herdeiro o direito de levantar valores e bens deixados pelo falecido.

4.2. DA NATUREZA DO CONSÓRCIO E DA CARTA DE CRÉDITO

O consórcio é modalidade de investimento coletivo, regido pela Lei 11.795/2008, que prevê a existência de seguro prestamista para quitação do saldo devedor em caso de falecimento do consorciado. Comprovada a quitação integral do contrato pelo seguro, a carta de crédito deve ser liberada aos herdeiros, independentemente de contemplação formal ou encerramento do grupo, conforme entendimento consolidado do STJ e tribunais estaduais.

A recusa injustificada da administradora em liberar a carta de crédito ou transferir o bem ao herdeiro caracteriza afronta à função social do contrato (CCB/2002, art. 421) e ao princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), além de violar o direito de propriedade e de herança (CF/88, art. 5º, XXII e XXX).

4.3. DA CABIMENTO DO ALVARÁ JUDICIAL

O procedimento de alvará judicial, previsto no CPC/2015, art. 666, e na Lei 6.858/80, art. 2º, é cabível para autorizar o levantamento de valores, bens ou direitos deixados por pessoa falecida, quando não há necessidade de inventário ou arrolamento, especialmente se inexistem outros bens a partilhar e não há litígio entre herdeiros.

O pedido de alvará judicial é procedimento de jurisdição voluntária (CPC/2015, art. 725, VII), que visa facilitar o acesso à justiça e a efetivação dos direitos dos sucessores, em atenção aos princípios da celeridade e da economia processual.

4.4. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS

O caso em tela deve ser analisado sob a ótica dos princípios da celeridade, economia processual, dignidade da pessoa humana, função social do contrato e respeito ao direito de herança. A concessão do alvará judicial, além de garantir a efetividade do direito do herdeiro, evita a imposição de formalismos excessivos e desnecessários, em consonância com a moderna orientação jurisprudencial.

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de pedido de alvará judicial formulado por J. P. V. dos S., na qualidade de filho e único herdeiro do de cujus, J. P. V., falecido em ___/___/____, visando à expedição de alvará judicial para levantamento de carta de consórcio quitada junto à Honda Administradora de Consórcios Ltda.

O Requerente alega que todas as parcelas do consórcio foram devidamente quitadas, inclusive mediante a cobertura do seguro prestamista após o falecimento do titular, não havendo qualquer débito pendente. Relata a recusa injustificada da administradora em liberar a carta de crédito, motivo pelo qual busca a intervenção judicial para garantir o direito sucessório.

Requer, ao final, a concessão do alvará judicial para levantamento da carta de crédito e entrega do bem objeto do consórcio.

Fundamentação

I. Da Fundamentação Constitucional

O voto do magistrado deve ser fundamentado, nos termos da CF/88, art. 93, IX, que impõe a obrigatoriedade de fundamentação das decisões judiciais, sob pena de nulidade. Além disso, a Constituição Federal assegura o direito de propriedade e de herança (CF/88, art. 5º, XXII e XXX), bem como o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), que informa toda a ordem jurídica.

II. Da Legitimidade e Direito Sucessório

Restou comprovada a legitimidade do Requerente como único herdeiro, nos termos do CCB/2002, art. 1.829, I, sendo o direito à sucessão transmitido de imediato com a abertura da sucessão, por força do princípio da saisine (CCB/2002, art. 1.784).

III. Da Natureza Jurídica da Carta de Consórcio

O consórcio é modalidade de investimento coletivo, regulamentada pela Lei 11.795/2008. No caso dos autos, houve a quitação integral do contrato mediante seguro prestamista, o que determina a liberação da carta de crédito ao herdeiro, independente de contemplação formal ou encerramento do grupo, conforme entendimento consolidado do STJ e tribunais estaduais.

A recusa injustificada da administradora em fornecer a carta de crédito fere o princípio da função social do contrato (CCB/2002, art. 421), bem como afronta o direito de herança e a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III; CF/88, art. 5º, XXII e XXX).

IV. Do Cabimento do Alvará Judicial

O procedimento de alvará judicial é cabível, nos termos do CPC/2015, art. 666 e da Lei 6.858/80, art. 2º, quando inexistem outros bens a inventariar e não há litígio entre herdeiros, como no presente caso. Trata-se de medida de jurisdição voluntária, destinada a autorizar o levantamento de valores, bens ou direitos deixados por pessoa falecida, promovendo a celeridade e a economia processual (CPC/2015, art. 725, VII).

V. Da Jurisprudência

O entendimento dos tribunais converge para a obrigatoriedade de liberação da carta de crédito ao herdeiro, quando comprovada a quitação do contrato de consórcio por meio do seguro prestamista, ainda que não tenha havido contemplação formal ou encerramento do grupo. Veja-se, por exemplo:

"Nos termos da jurisprudência do STJ, com a morte do consorciado e a quitação do débito pelo seguro prestamista, devido o pagamento imediato da carta de crédito aos herdeiros." (TJMG, 10ª Câmara Cível, Apelação Cível 1.0000.24.513764-1/001, Rel. Des. Cavalcante Motta, j. 28/01/2025)

"A liberação da carta de crédito aos herdeiros é devida quando o contrato de consórcio contém cláusula de seguro prestamista que prevê quitação do saldo devedor em caso de morte do consorciado, conforme interpretação do STJ à luz da função social do contrato, ainda que não tenha havido contemplação formal ou encerramento do grupo." (TJMG, 12ª Câmara Cível, Apelação Cível 1.0000.23.115367-7/002, Rel. Des. Régia Ferreira De Lima, j. 07/05/2025)

"A hipótese dos autos subsume-se ao disposto na Lei 6858/80, art. 2º, tendo em vista que os genitores/herdeiros do beneficiário do consórcio faleceram sem deixar bens a partilhar, bem assim porque o consórcio se define como um tipo de investimento. Nesse contexto, revela-se aplicável o disposto no CPC, art. 666. (...) impõe-se a expedição de alvará na forma requerida, em atenção aos princípios da economia e da celeridade processual." (TJRJ, 16ª Câmara de Direito Privado, Apelação Acórdão/TJRJ, Rel. Des. Maria Helena Pinto Machado, j. 27/02/2025)

VI. Dos Princípios Aplicáveis

A solução do caso deve observar os princípios da celeridade, da economia processual, da dignidade da pessoa humana, da função social do contrato e do respeito ao direito de herança, todos consagrados no ordenamento jurídico pátrio.

VII. Da Regularidade Processual

O pedido foi regularmente instruído com os documentos essenciais, preenchendo os requisitos do CPC/2015, art. 319. Não há litígio entre herdeiros, tampouco necessidade de inventário, sendo cabível a dispensa do procedimento mais complexo.

Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por J. P. V. dos S., com fundamento na CF/88, art. 93, IX, CF/88, art. 5º, XXII e XXX, CCB/2002, art. 1.784 e art. 421, CPC/2015, art. 666 e Lei 6.858/80, art. 2º, para:

  • Autorizar a expedição de alvará judicial em favor do Requerente, determinando à Honda Administradora de Consórcios Ltda. que forneça imediatamente a carta de crédito relativa ao consórcio quitado em nome do de cujus, bem como realize a entrega do bem objeto do consórcio ao herdeiro legal;
  • Determinar à administradora do consórcio que preste todas as informações e forneça a documentação necessária ao levantamento da carta de crédito e à transferência do bem;
  • Dispensar o inventário ou arrolamento, diante da inexistência de outros bens a inventariar (CPC/2015, art. 666 e Lei 6.858/80, art. 2º);
  • Deixar de designar audiência de conciliação/mediação, por se tratar de jurisdição voluntária e não haver litígio entre interessados;
  • Condenar a administradora, caso haja resistência injustificada ao cumprimento desta decisão, ao pagamento das custas e honorários advocatícios, nos termos do CPC/2015, art. 85.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Sentença fundamentada em observância ao disposto na CF/88, art. 93, IX.

Conclusão

Assim decido, por ser medida de Justiça.

Cidade/UF, ___ de ____________ de 2025.

_______________________________________
Magistrado(a) de Direito


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