Modelo de Pedido de alvará judicial para levantamento de pequeno valor de benefício previdenciário de pessoa falecida sem necessidade de inventário, com fundamento no CPC/2015 e Lei 6.858/1980
Publicado em: 29/06/2025 Processo Civil Familia SucessãoPEDIDO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA LEVANTAMENTO DE PEQUENO VALOR DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE PESSOA FALECIDA SEM INVENTÁRIO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara da Família e Sucessões da Comarca de [Cidade]/[UF].
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Requerente: M. F. de S. L., brasileira, solteira, auxiliar administrativa, portadora do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 12.345.678-9, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, [Cidade]/[UF], CEP 12345-678.
De cujus: A. J. dos S., brasileiro, aposentado, portador do CPF nº 987.654.321-00, falecido em 01/03/2024, conforme certidão de óbito anexa, último domicílio na Rua das Palmeiras, nº 456, Bairro Jardim, [Cidade]/[UF], CEP 87654-321.
3. DOS FATOS
O de cujus, A. J. dos S., faleceu em 01/03/2024, conforme certidão de óbito anexa. Em vida, era titular de benefício previdenciário junto ao Banco do Brasil S.A. (BB), tendo deixado saldo residual de pequeno valor em conta bancária vinculada ao referido benefício.
A Requerente é filha única e legítima herdeira do falecido, inexistindo outros herdeiros conhecidos, tampouco bens a inventariar, além do valor ora pleiteado. Não foi aberto inventário judicial ou extrajudicial, pois o patrimônio deixado limita-se ao saldo bancário de modesta monta, inferior ao limite legal estabelecido pela Lei 6.858/1980.
O Banco do Brasil S.A. condicionou o levantamento do valor à apresentação de alvará judicial, impossibilitando o acesso da Requerente ao saldo remanescente, destinado ao custeio de despesas funerárias e demais obrigações decorrentes do falecimento.
Diante da ausência de outros bens a inventariar e da modicidade do valor, a via do alvará judicial mostra-se adequada e suficiente para a solução do caso, conforme entendimento consolidado na jurisprudência.
4. DO DIREITO
4.1. DA COMPETÊNCIA E DA LEGITIMIDADE
O pedido de alvará judicial para levantamento de valores de pessoa falecida encontra amparo no CPC/2015, art. 666, que prevê a possibilidade de expedição de alvará em situações em que não haja necessidade de inventário ou arrolamento, especialmente quando se trata de valores de pequena monta.
A Lei 6.858/1980, art. 1º, dispõe que os valores não recebidos em vida pelo titular, até o limite de 500 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN), podem ser levantados por alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento, desde que comprovada a qualidade de herdeiro.
O CCB/2002, art. 1.784, consagra o princípio da saisine, segundo o qual a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários, permitindo-lhes a titularidade dos bens deixados pelo falecido.
O CPC/2015, art. 319, estabelece os requisitos da petição inicial, todos observados na presente demanda, inclusive a indicação do valor da causa, a qualificação das partes e o pedido devidamente fundamentado.
4.2. DA DESNECESSIDADE DE INVENTÁRIO OU ARROLAMENTO
A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo é pacífica no sentido de que, inexistindo outros bens a inventariar e tratando-se de valor modesto, é possível a expedição de alvará judicial para levantamento, mitigando-se a regra do CPC/2015, art. 666 e dispensando-se a abertura de inventário ou arrolamento, em respeito aos princípios da celeridade e economia processual.
Ressalta-se que a via do alvará judicial é adequada para situações em que não há litígio entre herdeiros, tampouco necessidade de dilação probatória, como no presente caso, em que a Requerente é a única herdeira e o valor é de pequena monta.
O levantamento do saldo bancário, nessas condições, atende ao princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da proteção à família, evitando-se a imposição de ônus desproporcional à herdeira, que necessita dos valores para arcar com despesas essenciais.
4.3. DOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE, ECONOMIA PROCESSUAL E INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS
O procedimento do alvará judicial, por sua natureza de jurisdição voluntária, permite ao Juiz adotar a solução mais conveniente e oportuna, conforme o CPC/2015, art. 723, parágrafo único, privilegiando a efetividade e a instrumentalidade das formas processuais.
A concessão do alvará, nestas condições, representa medida que se coaduna com os princípios da celeridade e economia processual, evitando a movimentação desnecessária do aparato judiciário para a abertura de inventário de valor irrisório.
5. JURISPRUDÊNCIAS
TJSP (2ª Câmara de Direito Privado) - Agravo de Instrumento 2378509"'>...
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