Modelo de Pedido de alvará judicial para levantamento de pequeno valor de benefício previdenciário de pessoa falecida sem necessidade de inventário, com fundamento no CPC/2015 e Lei 6.858/1980

Publicado em: 29/06/2025 Processo Civil Familia Sucessão
Petição inicial para requerer alvará judicial destinado ao levantamento do saldo residual de benefício previdenciário em conta bancária de titularidade de pessoa falecida, sem abertura de inventário, fundamentada no CPC/2015, Lei 6.858/1980 e jurisprudência consolidada, visando assegurar a celeridade, economia processual e proteção da herdeira única.
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PEDIDO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA LEVANTAMENTO DE PEQUENO VALOR DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE PESSOA FALECIDA SEM INVENTÁRIO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara da Família e Sucessões da Comarca de [Cidade]/[UF].

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Requerente: M. F. de S. L., brasileira, solteira, auxiliar administrativa, portadora do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 12.345.678-9, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, [Cidade]/[UF], CEP 12345-678.

De cujus: A. J. dos S., brasileiro, aposentado, portador do CPF nº 987.654.321-00, falecido em 01/03/2024, conforme certidão de óbito anexa, último domicílio na Rua das Palmeiras, nº 456, Bairro Jardim, [Cidade]/[UF], CEP 87654-321.

3. DOS FATOS

O de cujus, A. J. dos S., faleceu em 01/03/2024, conforme certidão de óbito anexa. Em vida, era titular de benefício previdenciário junto ao Banco do Brasil S.A. (BB), tendo deixado saldo residual de pequeno valor em conta bancária vinculada ao referido benefício.

A Requerente é filha única e legítima herdeira do falecido, inexistindo outros herdeiros conhecidos, tampouco bens a inventariar, além do valor ora pleiteado. Não foi aberto inventário judicial ou extrajudicial, pois o patrimônio deixado limita-se ao saldo bancário de modesta monta, inferior ao limite legal estabelecido pela Lei 6.858/1980.

O Banco do Brasil S.A. condicionou o levantamento do valor à apresentação de alvará judicial, impossibilitando o acesso da Requerente ao saldo remanescente, destinado ao custeio de despesas funerárias e demais obrigações decorrentes do falecimento.

Diante da ausência de outros bens a inventariar e da modicidade do valor, a via do alvará judicial mostra-se adequada e suficiente para a solução do caso, conforme entendimento consolidado na jurisprudência.

4. DO DIREITO

4.1. DA COMPETÊNCIA E DA LEGITIMIDADE

O pedido de alvará judicial para levantamento de valores de pessoa falecida encontra amparo no CPC/2015, art. 666, que prevê a possibilidade de expedição de alvará em situações em que não haja necessidade de inventário ou arrolamento, especialmente quando se trata de valores de pequena monta.

A Lei 6.858/1980, art. 1º, dispõe que os valores não recebidos em vida pelo titular, até o limite de 500 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN), podem ser levantados por alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento, desde que comprovada a qualidade de herdeiro.

O CCB/2002, art. 1.784, consagra o princípio da saisine, segundo o qual a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários, permitindo-lhes a titularidade dos bens deixados pelo falecido.

O CPC/2015, art. 319, estabelece os requisitos da petição inicial, todos observados na presente demanda, inclusive a indicação do valor da causa, a qualificação das partes e o pedido devidamente fundamentado.

4.2. DA DESNECESSIDADE DE INVENTÁRIO OU ARROLAMENTO

A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo é pacífica no sentido de que, inexistindo outros bens a inventariar e tratando-se de valor modesto, é possível a expedição de alvará judicial para levantamento, mitigando-se a regra do CPC/2015, art. 666 e dispensando-se a abertura de inventário ou arrolamento, em respeito aos princípios da celeridade e economia processual.

Ressalta-se que a via do alvará judicial é adequada para situações em que não há litígio entre herdeiros, tampouco necessidade de dilação probatória, como no presente caso, em que a Requerente é a única herdeira e o valor é de pequena monta.

O levantamento do saldo bancário, nessas condições, atende ao princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da proteção à família, evitando-se a imposição de ônus desproporcional à herdeira, que necessita dos valores para arcar com despesas essenciais.

4.3. DOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE, ECONOMIA PROCESSUAL E INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS

O procedimento do alvará judicial, por sua natureza de jurisdição voluntária, permite ao Juiz adotar a solução mais conveniente e oportuna, conforme o CPC/2015, art. 723, parágrafo único, privilegiando a efetividade e a instrumentalidade das formas processuais.

A concessão do alvará, nestas condições, representa medida que se coaduna com os princípios da celeridade e economia processual, evitando a movimentação desnecessária do aparato judiciário para a abertura de inventário de valor irrisório.

5. JURISPRUDÊNCIAS

TJSP (2ª Câmara de Direito Privado) - Agravo de Instrumento 2378509"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de pedido de alvará judicial formulado por M. F. de S. L., filha única e legítima herdeira de A. J. dos S., falecido em 01/03/2024, visando o levantamento de saldo residual de pequeno valor em conta bancária vinculada a benefício previdenciário junto ao Banco do Brasil S.A.

A Requerente sustenta inexistirem outros bens a inventariar, tampouco outros herdeiros conhecidos, motivo pelo qual não foi instaurado inventário judicial ou extrajudicial, sendo o alvará judicial a via adequada, conforme previsão legal e entendimento jurisprudencial.

II. Fundamentação

II.1. Da Fundamentação Constitucional e Legal

O dever de motivação das decisões judiciais encontra assento no CF/88, art. 93, IX, que exige do magistrado a exposição clara das razões de seu convencimento, em respeito ao contraditório, à transparência e à segurança jurídica.

O pedido está amparado no CPC/2015, art. 666, que autoriza a expedição de alvará judicial para levantamento de valores pertencentes a pessoa falecida, quando não houver necessidade de inventário ou arrolamento, especialmente ante a modicidade do valor envolvido.

A Lei 6.858/1980, art. 1º estabelece que valores não recebidos em vida pelo titular, até determinado limite legal, podem ser levantados por alvará judicial, independentemente da abertura de inventário ou arrolamento, desde que comprovada a qualidade de herdeiro, o que restou demonstrado nos autos.

O CCB/2002, art. 1.784 consagra o princípio da saisine, segundo o qual a herança transmite-se automaticamente aos herdeiros legítimos e testamentários, permitindo-lhes a titularidade dos bens do falecido.

A petição inicial preenche todos os requisitos previstos no CPC/2015, art. 319, estando devidamente instruída com a documentação exigida e a indicação do valor da causa.

II.2. Da Jurisdição Voluntária e Instrumentalidade das Formas

A via do alvará judicial é adequada para situações em que não há litígio entre herdeiros e o valor é de pequena monta, conforme reiteradamente reconhecido pela jurisprudência (TJSP, Agravo de Instrumento Acórdão/TJSP, Rel. Des. Fernando Marcondes; Apelação Cível Acórdão/TJSP, Rel. Des. Salles Rossi).

Ressalte-se que, em sede de jurisdição voluntária, o magistrado não está adstrito à legalidade estrita e pode adotar a solução mais conveniente e oportuna, nos termos do CPC/2015, art. 723, parágrafo único.

O levantamento do saldo bancário, nessas condições, atende ao princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), bem como ao princípio da proteção à família, evitando imposição de ônus processual desproporcional à única herdeira, que necessita do valor para custeio de despesas essenciais.

II.3. Da Dispensa de Inventário ou Arrolamento

Demonstrada nos autos a inexistência de outros bens a inventariar e de outros herdeiros, bem como a modicidade do valor, é aplicável a exceção prevista na Lei 6.858/1980 e no CPC/2015, art. 666, autorizando a concessão do alvará judicial sem a necessidade de abertura de inventário ou arrolamento.

II.4. Da Intimação do Ministério Público

Considerando não haver interesses de incapazes ou ausentes, dispenso a intimação do Ministério Público, salvo se sobrevier necessidade superveniente.

II.5. Da Justiça Gratuita

A Requerente declarou não possuir condições de arcar com as despesas processuais, razão pela qual defiro o benefício da justiça gratuita, nos termos do CPC/2015, art. 98.

III. Dispositivo

Pelo exposto, com fundamento no CF/88, art. 93, IX, Lei 6.858/1980, CPC/2015, art. 666 e demais dispositivos legais citados, JULGO PROCEDENTE o pedido para:

  1. Autorizar a expedição de alvará judicial em favor de M. F. de S. L., para levantamento do saldo remanescente na conta bancária de titularidade de A. J. dos S., junto ao Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ [valor exato], referente ao benefício previdenciário;
  2. Reconhecer a dispensa de inventário ou arrolamento, por se tratar de valor de pequena monta e inexistirem outros bens a inventariar, conforme Lei 6.858/1980;
  3. Conceder à Requerente os benefícios da justiça gratuita (CPC/2015, art. 98);
  4. Determinar a expedição do competente alvará judicial para levantamento do valor perante o Banco do Brasil S.A.;
  5. Considerar prejudicada a realização de audiência de conciliação/mediação, por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária e ausência de litígio.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.


[Cidade], [data].

___________________________________
Juiz(a) de Direito


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