Modelo de Minuta de Instrumento Particular de Rescisão Contratual por Iniciativa do Locatário em Contrato de Locação de Motocicleta para Fins Profissionais com Fundamentação no Código Civil e CDC
Publicado em: 02/07/2025 CivelMINUTA DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE RESCISÃO CONTRATUAL POR INICIATIVA DO LOCATÁRIO
LOCAÇÃO DE MOTOCICLETA PARA FINS PROFISSIONAIS
Preâmbulo
Pelo presente instrumento particular de rescisão contratual, de um lado, G-MOTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 12.345.678/0001-99, com sede na Rua das Oliveiras, 1000, Bairro Centro, Município de São Paulo/SP, doravante denominada LOCADORA, e, de outro lado, A. E. de S. dos S., portador do CPF nº 123.456.789-00, residente e domiciliado à Rua dos Pinheiros, 200, São Paulo/SP, doravante denominado LOCATÁRIO, têm entre si, justas e contratadas, as cláusulas e condições a seguir expostas, em conformidade com os princípios e dispositivos vigentes do Código Civil Brasileiro (CCB/2002, arts. 421 a 480), bem como demais legislações aplicáveis à espécie.
Narrativa Introdutória
O presente instrumento tem por finalidade formalizar a rescisão antecipada do Contrato de Locação de Motocicleta firmado entre as partes, tendo em vista a ocorrência de inadimplência e/ou o descumprimento de obrigações contratuais pelo LOCATÁRIO, conforme apurado pela LOCADORA. A rescisão observa a legislação vigente, os princípios da liberdade contratual, função social do contrato e boa-fé objetiva (CCB/2002, arts. 421 e 422), bem como visa resguardar os interesses de ambas as partes e prevenir litígios futuros.
Fundamentação Legal e Princípios Aplicáveis
- Princípio da Liberdade Contratual (CCB/2002, art. 421): As partes são livres para contratar e definir as cláusulas, respeitando a legislação, a ordem pública e os bons costumes.
- Função Social do Contrato (CCB/2002, art. 421): O contrato deve atender não só aos interesses particulares, mas também ao interesse social.
- Boa-fé Objetiva (CCB/2002, art. 422): As partes devem proceder com honestidade, lealdade e cooperação.
- Direito das Obrigações (CCB/2002, arts. 421 a 480): Disciplina os contratos e as consequências do inadimplemento.
- Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990): Aplicável em contratos de locação destinados a consumidores finais.
Cláusulas Contratuais
CLÁUSULA 1 – DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a formalização da rescisão antecipada do contrato de locação de motocicleta Yamaha YBR 150 Factor ED, ano 2019/2020, placa XYZ-1234, celebrado em 13 de setembro de 2024, firmado entre as partes para fins profissionais, mediante os fundamentos previstos a seguir.
CLÁUSULA 2 – DA RESCISÃO POR CULPA DO LOCATÁRIO
Em razão do descumprimento das obrigações contratuais pelo LOCATÁRIO, especialmente por inadimplência no pagamento dos valores pactuados, uso indevido do veículo ou violação de quaisquer cláusulas do contrato original, a LOCADORA declara rescindido o contrato de locação, com fundamento nos CCB/2002, arts. 475 e 476.
CLÁUSULA 3 – DAS PENALIDADES
- O LOCATÁRIO ficará sujeito ao pagamento de multa rescisória equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor restante do contrato, a título de cláusula penal compensatória (CCB/2002, art. 408).
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Em caso de inadimplência, incidirá multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, além de "'>...
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