Modelo de Minuta de Escritura Pública para Autorização Irrevogável de Desconto em Folha de Pagamento de Pensão Alimentícia entre Alimentante e Alimentadas com Fundamentação no Código Civil e Constituição
Publicado em: 26/06/2025 Processo Civil FamiliaMINUTA DE ESCRITURA PÚBLICA
AUTORIZAÇÃO DE DESCONTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA EM FOLHA DE PAGAMENTO
Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo identificadas, de um lado A. J. dos S., brasileiro, estado civil, profissão, portador do RG nº [●] e do CPF nº [●], residente e domiciliado à [endereço completo], doravante denominado ALIMENTANTE; e, de outro lado, G. dos S., menor impúbere, representada por sua genitora R. M. da S., brasileira, estado civil, profissão, portadora do RG nº [●] e do CPF nº [●], residente e domiciliada à [endereço completo], doravante denominadas ALIMENTADAS; têm entre si, justas e acordadas, as cláusulas e condições a seguir expostas, em conformidade com a legislação vigente, notadamente o Código Civil Brasileiro (CCB/2002, arts. 421 a 480), a Constituição Federal (CF/88, art. 227), o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990, art. 6º, III, quando aplicável) e demais normas pertinentes.
PREÂMBULO
Esta escritura tem por objetivo regulamentar o desconto mensal, em folha de pagamento, do valor de pensão alimentícia em favor de G. dos S. e R. M. da S., a ser repassado diretamente em suas contas bancárias, assegurando o direito fundamental à dignidade, o respeito ao princípio da proteção integral e à solidariedade familiar, conforme previsto na CF/88, art. 227, e em consonância com as disposições do CCB/2002.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a autorização expressa e irrevogável para desconto, em folha de pagamento do ALIMENTANTE, do valor equivalente a dois salários mínimos nacionais mensais para cada uma das ALIMENTADAS (G. dos S. e R. M. da S.), a título de pensão alimentícia.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PAGAMENTO
O valor ora estipulado deverá ser descontado diretamente do salário mensal do ALIMENTANTE e creditado nas contas bancárias de titularidade das ALIMENTADAS, a serem devidamente informadas neste instrumento, devendo os descontos ocorrer no mês corrente ao pagamento, de forma contínua, até ulterior decisão em contrário.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA AUTORIZAÇÃO E REMESSA
O ALIMENTANTE autoriza, de forma expressa e irrevogável, que uma via desta escritura seja encaminhada ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por intermédio de seu setor de Recursos Humanos, para a efetivação dos descontos em folha de pagamento, conforme disposto neste instrumento, com início imediato a partir do recebimento desta autorização.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
- Princípio da Liberdade Contratual (CCB/2002, art. 421): As partes pactuam livremente as condições do presente contrato.
- Função Social do Contrato (CCB/2002, art. 421): O presente ajuste visa não apenas aos interesses das partes, mas também à promoção do bem-estar familiar e social.
- Boa-fé Objetiva (CCB/2002, art. 422): As partes comprometem-se a agir com lealdade, transparência e cooperação mútua.
CLÁUSULA QUINTA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
A) O ALIMENTANTE obriga-se a não opor qualquer obstáculo ao desconto autorizado, "'>...
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