Modelo de Minuta de Escritura Pública para Autorização Irrevogável de Desconto em Folha de Pagamento de Pensão Alimentícia entre Alimentante e Alimentadas com Fundamentação no Código Civil e Constituição

Publicado em: 26/06/2025 Processo Civil Familia
Documento que formaliza a autorização expressa e irrevogável para desconto mensal em folha de pagamento do alimentante, destinada ao pagamento de pensão alimentícia em favor das alimentadas, com base nos princípios da dignidade da pessoa humana, proteção à infância e solidariedade familiar, conforme disposto no Código Civil Brasileiro e na Constituição Federal. Inclui cláusulas sobre objeto, pagamento, autorização para comunicação ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre, direitos e obrigações das partes, rescisão e foro competente.
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MINUTA DE ESCRITURA PÚBLICA

AUTORIZAÇÃO DE DESCONTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA EM FOLHA DE PAGAMENTO

Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo identificadas, de um lado A. J. dos S., brasileiro, estado civil, profissão, portador do RG nº [●] e do CPF nº [●], residente e domiciliado à [endereço completo], doravante denominado ALIMENTANTE; e, de outro lado, G. dos S., menor impúbere, representada por sua genitora R. M. da S., brasileira, estado civil, profissão, portadora do RG nº [●] e do CPF nº [●], residente e domiciliada à [endereço completo], doravante denominadas ALIMENTADAS; têm entre si, justas e acordadas, as cláusulas e condições a seguir expostas, em conformidade com a legislação vigente, notadamente o Código Civil Brasileiro (CCB/2002, arts. 421 a 480), a Constituição Federal (CF/88, art. 227), o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990, art. 6º, III, quando aplicável) e demais normas pertinentes.

PREÂMBULO

Esta escritura tem por objetivo regulamentar o desconto mensal, em folha de pagamento, do valor de pensão alimentícia em favor de G. dos S. e R. M. da S., a ser repassado diretamente em suas contas bancárias, assegurando o direito fundamental à dignidade, o respeito ao princípio da proteção integral e à solidariedade familiar, conforme previsto na CF/88, art. 227, e em consonância com as disposições do CCB/2002.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente instrumento tem por objeto a autorização expressa e irrevogável para desconto, em folha de pagamento do ALIMENTANTE, do valor equivalente a dois salários mínimos nacionais mensais para cada uma das ALIMENTADAS (G. dos S. e R. M. da S.), a título de pensão alimentícia.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PAGAMENTO

O valor ora estipulado deverá ser descontado diretamente do salário mensal do ALIMENTANTE e creditado nas contas bancárias de titularidade das ALIMENTADAS, a serem devidamente informadas neste instrumento, devendo os descontos ocorrer no mês corrente ao pagamento, de forma contínua, até ulterior decisão em contrário.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA AUTORIZAÇÃO E REMESSA

O ALIMENTANTE autoriza, de forma expressa e irrevogável, que uma via desta escritura seja encaminhada ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por intermédio de seu setor de Recursos Humanos, para a efetivação dos descontos em folha de pagamento, conforme disposto neste instrumento, com início imediato a partir do recebimento desta autorização.

CLÁUSULA QUARTA – DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS

  • Princípio da Liberdade Contratual (CCB/2002, art. 421): As partes pactuam livremente as condições do presente contrato.
  • Função Social do Contrato (CCB/2002, art. 421): O presente ajuste visa não apenas aos interesses das partes, mas também à promoção do bem-estar familiar e social.
  • Boa-fé Objetiva (CCB/2002, art. 422): As partes comprometem-se a agir com lealdade, transparência e cooperação mútua.

CLÁUSULA QUINTA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES

A) O ALIMENTANTE obriga-se a não opor qualquer obstáculo ao desconto autorizado, "'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

RELATÓRIO

Trata-se de apreciação judicial acerca da Minuta de Escritura Pública de Autorização de Desconto de Pensão Alimentícia em Folha de Pagamento, firmada entre A. J. dos S. (alimentante) e G. dos S., menor impúbere, representada por sua genitora R. M. da S. (alimentadas), com previsão expressa de desconto mensal do valor referente à pensão alimentícia diretamente na folha de pagamento do alimentante, servidor do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, conforme detalhado no instrumento acostado.

O pedido visa à homologação judicial do acordo, para que produza plenos efeitos legais, com a devida autorização ao setor de Recursos Humanos para implementação dos descontos, nos termos pactuados.

FUNDAMENTAÇÃO

1. Do acesso à jurisdição e da regularidade formal

Inicialmente, destaco que a postulação encontra respaldo no direito de ação e acesso à jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV). O instrumento apresentado está devidamente assinado pelas partes e testemunhas, contendo identificação clara, objeto específico, condições de pagamento e foro eleito, atendendo ao requisito da CPC/2015, art. 319.

2. Da natureza alimentar e da proteção constitucional

O direito à percepção de alimentos encontra-se solidamente amparado na ordem constitucional e infraconstitucional, especialmente no que concerne à proteção integral da criança e do adolescente (CF/88, art. 227), à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e à solidariedade familiar (CCB/2002, art. 1.694).

A formalização do desconto em folha de pagamento, nos moldes apresentados, representa medida eficaz para garantir o adimplemento regular da obrigação alimentar, resguardando o melhor interesse do menor e a segurança jurídica das partes envolvidas.

3. Da autonomia da vontade e princípios contratuais

O acordo firmado observa os princípios da liberdade contratual e da função social do contrato (CCB/2002, art. 421), bem como o dever de boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422).

Não se verifica vício de consentimento nem afronta à ordem pública ou aos bons costumes. Tampouco há indícios de prejuízo às partes, sendo o valor pactuado razoável e compatível com as necessidades das alimentadas e a capacidade contributiva do alimentante.

4. Da possibilidade de homologação judicial

Em se tratando de direito disponível (ainda que de natureza alimentar, cuja transação é admitida desde que não prejudique o alimentando), e estando presentes os requisitos formais e materiais, é possível a homologação judicial do acordo, conferindo-lhe força de título executivo judicial, nos termos da CPC/2015, art. 515, II.

5. Do contraditório, ampla defesa e motivação

Ressalta-se que as partes compareceram de forma livre e conscientes ao ato, não havendo notícia de litígio ou oposição. O procedimento observa os princípios do contraditório e ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).

Cumpre destacar que a presente decisão é devidamente fundamentada, em atenção ao dever constitucional de motivação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX).

DISPOSITIVO

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, autorizando, por consequência, o desconto em folha de pagamento do alimentante, A. J. dos S., nos exatos termos do instrumento apresentado, com repasse do valor de dois salários mínimos nacionais mensais para cada alimentada (G. dos S. e R. M. da S.), até ulterior decisão em contrário.

Determino que cópia desta decisão seja encaminhada ao setor de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, para implementação imediata do desconto, conforme pactuado.

Eventual necessidade de revisão, exoneração, suspensão ou modificação do valor da pensão deverá ser submetida à apreciação judicial, garantido o contraditório.

Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado, arquive-se.

CONCLUSÃO

Assim decido, por ser medida de direito e de justiça, fundamentando este voto nos princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), proteção à infância (CF/88, art. 227), solidariedade familiar (CCB/2002, art. 1.694), liberdade contratual (CCB/2002, art. 421), função social do contrato (CCB/2002, art. 421), boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e nos dispositivos legais e constitucionais acima citados.

Rio Branco/AC, ____ de _____________ de 20__.


_______________________________________
Magistrado(a)


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