Modelo de Memoriais finais em habeas corpus para revogação de prisão preventiva por furto qualificado, destacando ausência de justa causa, natureza civil da relação e princípios constitucionais entre J. V. de M. e W. T. F. ...

Publicado em: 03/08/2025 Direito Penal Processo Penal
Modelo de memoriais finais em habeas corpus no tribunal de segunda instância, impetrado por J. V. de M. em favor de W. T. F. de O., requerendo a revogação da prisão preventiva por furto qualificado, com fundamentação na ausência de justa causa, desproporcionalidade da medida, presunção de inocência e na natureza civil da relação entre as partes, além do pedido subsidiário de aplicação de medidas cautelares alternativas. Inclui análise jurídica, jurisprudência relevante e pedidos detalhados.
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MEMORIAIS FINAIS – 2º GRAU
HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO – PRISÃO PREVENTIVA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco – TJPE

Processo nº: [inserir número do processo]
Impetrante: J. V. de M.
Paciente: W. T. F. de O.
Autoridade Coatora: [inserir nome da autoridade coatora, se necessário]

2. DOS FATOS

O presente habeas corpus foi impetrado por J. V. de M. em favor de W. T. F. de O., já devidamente qualificado nos autos, o qual se encontra preso preventivamente em razão de denúncia pela suposta prática do crime de furto qualificado, tipificado no CP, art. 155, § 4º, II, c/c CP, art. 71 e CP, art. 61, II, “h”.

Segundo a denúncia, o paciente teria subtraído a quantia de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) do senhor J. E. P.. Contudo, a defesa esclarece que o valor refere-se a um empréstimo consignado (nº 727135725), realizado na Agência nº 4013-0, Conta Corrente nº 000010529144, do Banco Santander, com o consentimento e na presença do próprio denunciante. O montante foi entregue em três parcelas, sacadas diretamente pelo denunciante, que, inclusive, teria oferecido o valor para se tornar sócio de empresa de lapidação de pedras preciosas junto ao acusado.

Destaca-se que não houve intenção de subtrair valores, sendo a relação entre as partes de natureza eminentemente civil, não criminal. A denúncia, portanto, carece de justa causa, pois não há elementos que demonstrem a prática de furto qualificado.

O paciente pleiteou liminarmente a revogação da prisão preventiva, alegando ausência dos requisitos autorizadores da custódia cautelar e a desproporcionalidade da medida. A decisão interlocutória (ID 49135640) indeferiu o pedido liminar, optando por aguardar as informações da autoridade coatora e o parecer da Procuradoria de Justiça.

Após manifestação da autoridade coatora (ID 49303818), a Procuradoria de Justiça opinou pela concessão da ordem, por entender que há medidas cautelares menos gravosas aptas a resguardar o processo (ID 49731607).

3. DO DIREITO

3.1. DA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A PRISÃO PREVENTIVA

O CPP, art. 312 exige, para a decretação da prisão preventiva, a demonstração concreta da necessidade da medida para garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. No presente caso, não há elementos concretos que justifiquem a segregação cautelar do paciente, uma vez que os fatos narrados evidenciam relação de natureza civil, decorrente de empréstimo formalizado e realizado com o consentimento do suposto ofendido.

O CPP, art. 313 dispõe que a prisão preventiva somente será admitida em hipóteses específicas, não sendo o caso dos autos, pois não se verifica qualquer risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal. O paciente é primário, possui residência fixa e trabalho lícito, não havendo qualquer elemento concreto que indique risco de reiteração delitiva ou fuga.

Ademais, a jurisprudência do STJ e deste Tribunal é firme no sentido de que a prisão preventiva deve ser medida de exceção, e não de regra, devendo ser fundamentada em elementos concretos e não em meras presunções (CF/88, art. 93, IX; Rec. em HC 71.527/STJ).

3.2. DA DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA E ADEQUAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS

O CPP, art. 319 prevê a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, as quais devem ser priorizadas quando suficientes para garantir o regular andamento do processo. No caso em tela, a própria Procuradoria de Justiça opinou pela concessão da ordem, sugerindo a adoção de medidas cautelares menos gravosas.

Ressalta-se que a prisão preventiva, por sua natureza, somente deve ser mantida quando demonstrada a absoluta necessidade, o que não se verifica nos autos. A aplicação de medidas cautelares, como comparecimento periódico em juízo, proibição de contato com a vítima e de ausentar-se da comarca, mostra-se suficiente e adequada ao caso concreto.

3.3. DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS

O princípio da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII) impõe que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. A manutenção da prisão preventiva, sem a devida fundamentação concreta, viola tal garantia fundamental, configurando constrangimento ilegal.

O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o princípio da proporcionalidade também devem ser observados, de modo a evitar restrições desnecessárias ao direito de liberdade do paciente.

3.4. DA NA"'>...


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Informações complementares

Simulação de Voto

VOTO

I – Relatório

Trata-se de habeas corpus impetrado por J. V. de M. em favor de W. T. F. de O., atualmente preso preventivamente, acusado da prática do crime de furto qualificado, conforme CP, art. 155, § 4º, II, c/c CP, art. 71 e CP, art. 61, II, “h”. A defesa sustenta a ausência de justa causa para a prisão preventiva, alegando tratar-se de relação de natureza civil, decorrente de empréstimo, sem dolo ou animus subtrahendi, bem como a desproporcionalidade da medida e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas. A Procuradoria de Justiça manifestou-se pela concessão parcial da ordem, com adoção de medidas cautelares alternativas.

II – Fundamentação

1. Da Fundamentação Constitucional (CF/88, art. 93, IX)

O voto demanda fundamentação adequada, em observância a CF/88, art. 93, IX, que exige que todas as decisões do Poder Judiciário sejam fundamentadas, sob pena de nulidade. Assim, passo à análise hermenêutica dos fatos e do direito.

2. Dos Fatos e da Natureza da Relação

Dos autos, depreende-se que o valor supostamente subtraído refere-se a empréstimo formalizado entre as partes, com anuência expressa do suposto ofendido, não havendo nos autos elementos que evidenciem dolo específico de subtrair coisa alheia móvel, requisito essencial ao tipo penal descrito no CP, art. 155. A conduta, portanto, revela, em princípio, relação eminentemente civil, não se verificando justa causa para a persecução penal.

3. Da Prisão Preventiva e seus Requisitos

Nos termos do CPP, art. 312, a decretação da prisão preventiva exige demonstração concreta de necessidade para garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. O CPP, art. 313 delimita as hipóteses de cabimento. No caso, o paciente é primário, possui residência fixa e ocupação lícita, não havendo indicação concreta de risco à ordem pública ou à instrução criminal.

Ressalte-se que a jurisprudência é pacífica ao entender que a prisão cautelar é medida de exceção, devendo ser fundamentada em elementos concretos, não bastando meras presunções (CF/88, art. 93, IX). Nesse sentido: “A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a medida deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (CF/88, art. 93, IX), que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do CPP, artigo 312.” (Rec. em HC 71.527/STJ).

4. Das Medidas Cautelares Diversas

O CPP, art. 319 prevê a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, que devem ser priorizadas quando suficientes para garantir o regular andamento do processo. No caso, a própria Procuradoria de Justiça manifestou-se favoravelmente à concessão da ordem, indicando a suficiência de medidas cautelares menos gravosas.

5. Dos Princípios Constitucionais

O princípio da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII) e o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) impõem a máxima proteção do direito à liberdade, admitindo sua restrição apenas em hipóteses excepcionais e devidamente fundamentadas. Não se mostra proporcional a manutenção da segregação cautelar, ausente demonstração de perigo real ou concreto à ordem pública ou à aplicação da lei penal.

6. Da Não Configuração do Crime de Furto Qualificado

Restou evidenciado, dos autos, que a controvérsia entre as partes decorre de relação contratual de empréstimo, cuja inadimplência, em regra, não caracteriza crime de furto, ausente o animus furandi e a clandestinidade ou subtração de coisa alheia. Dessa forma, não se vislumbra tipicidade penal, sendo incabível a manutenção da prisão preventiva pelo fato em apreço.

7. Do Parecer Ministerial e Jurisprudência

A manifestação da Procuradoria de Justiça, no sentido da concessão da ordem, reforça a conclusão de que medidas cautelares diversas da prisão são adequadas e suficientes ao caso concreto, em consonância com precedentes deste Tribunal e do Superior Tribunal de Justiça.

III – Dispositivo

Ante o exposto, em consonância com o parecer ministerial, conheço do presente habeas corpus e dou-lhe provimento para revogar a prisão preventiva de W. T. F. de O., expedindo-se, se necessário, o competente alvará de soltura, salvo se por outro motivo estiver preso.

Determino, ainda, a aplicação das seguintes medidas cautelares, nos termos do CPP, art. 319:

  • Comparecimento periódico em juízo;
  • Proibição de manter contato com a vítima;
  • Proibição de ausentar-se da comarca sem autorização judicial.

 

Por fim, determino a intimação do Ministério Público para ciência desta decisão.

É como voto.

Recife, [data a ser inserida]

_______________________________
[Nome do Desembargador(a)]
Desembargador(a) Relator(a)

**Observações: - As citações legislativas seguem o padrão solicitado (ex.: CF/88, art. 93, IX; CPP, art. 319; CP, art. 155). - O texto foi fundamentado conforme exigido, com análise hermenêutica dos fatos e do direito, observando a CF/88, art. 93, IX. - O voto é procedente, conhecendo do writ e concedendo a ordem, com base nos fundamentos constitucionais e legais, nos fatos, e na jurisprudência. - O HTML está pronto para ser utilizado como simulação de voto judicial fundamentado.


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