Modelo de Memoriais finais do réu em ação de indenização por dano moral, contestando ausência de ato ilícito, dano e nexo causal, com pedido de improcedência e condenação da autora em custas e honorários

Publicado em: 20/05/2025 CivelProcesso Civil
Memoriais apresentados pelo réu em ação de indenização por dano moral ajuizada por E. M. de O., sustentando a inexistência de ato ilícito, dano comprovado e nexo causal, requerendo a improcedência do pedido, condenação da autora em custas e honorários, e destacando o cumprimento do devido processo legal e princípios constitucionais aplicáveis.
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MEMORIAIS – ALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAIS – RÉU

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 42ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo – SP

2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO

Processo nº: 1068402-73.2024.8.26.0100
Requerente: E. M. de O.
Requerida: V. R. Mansur
Advogada da Requerida: A. de S. – OAB/SP 000000
Endereço eletrônico da Requerida: [email protected]
Endereço eletrônico da Advogada: [email protected]

3. SÍNTESE DOS FATOS

Trata-se de ação de indenização por dano moral ajuizada por E. M. de O. em face de V. R. Mansur, sob alegação de que teria sofrido abalo moral em virtude de suposta conduta ilícita praticada pela Ré. A autora sustenta que a Ré teria praticado atos que lhe causaram constrangimento e sofrimento de ordem extrapatrimonial, pleiteando reparação pecuniária.

Regularmente citada, a Ré apresentou contestação, refutando as alegações iniciais e demonstrando a inexistência de ato ilícito, bem como a ausência de comprovação do dano alegado. Na audiência de instrução e julgamento, realizada por meio da plataforma Microsoft Teams, foram ouvidas as testemunhas arroladas por ambas as partes. A tentativa de conciliação restou infrutífera. Encerrada a instrução, foi concedido prazo para apresentação de memoriais.

Importante ressaltar que, durante a instrução, a autora não logrou êxito em comprovar os fatos constitutivos do seu direito, tampouco demonstrou o nexo causal entre a conduta da Ré e o suposto dano moral experimentado, conforme será detalhado a seguir.

4. PRELIMINARES

Inexistência de Preliminares a serem suscitadas.

Não há, nos autos, vícios processuais ou nulidades a serem arguidas nesta fase, tendo sido respeitados o contraditório e a ampla defesa, nos termos da CF/88, art. 5º, LV. A instrução processual transcorreu regularmente, com a oitiva das testemunhas e a produção das provas admitidas pelo juízo.

5. DO DIREITO

5.1. DA AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO

Para a configuração do dever de indenizar, é imprescindível a presença dos seguintes requisitos: ato ilícito (CCB/2002, art. 186), dano e nexo de causalidade entre ambos. A Ré, em nenhum momento, praticou conduta que pudesse ser considerada ilícita ou ofensiva à honra, imagem ou dignidade da autora.

O exercício regular de direito, consagrado no CCB/2002, art. 188, I, afasta a ilicitude da conduta, não se podendo imputar à Ré responsabilidade civil por atos praticados dentro dos limites legais. Ademais, não se vislumbra nos autos qualquer elemento que indique dolo, culpa ou má-fé por parte da Ré.

5.2. DA AUSÊNCIA DE DANO MORAL

O dano moral, para ser indenizável, deve ser efetivamente comprovado, não bastando meras alegações genéricas ou presunções. O conjunto probatório carreado aos autos não evidencia qualquer abalo à esfera íntima da autora, tampouco situação vexatória, degradante ou ofensiva à sua dignidade (CF/88, art. 5º, X).

Conforme entendimento consolidado, o simples dissabor ou aborrecimento cotidiano não enseja reparação moral, sendo necessário que o fato extrapole o mero desconforto e atinja, de forma relevante, os direitos da personalidade.

5.3. DO ÔNUS DA PROVA

Nos termos do CPC/2015, art. 373, I, incumbe à autora a prova dos fatos constitutivos de seu direito. Não tendo a autora se desincumbido desse ônus, impõe-se a improcedência do pedido. Ressalta-se que, durante a instrução, a autora não apresentou provas robustas e idôneas a corroborar suas alegações, limitando-se a depoimentos frágeis e documentos insuficientes.

5.4. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS

O princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e o princípio do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV) orientam a atuação jurisdicional, exigindo que a condenação por dano moral seja fundada em elementos concretos e não em meras conjecturas. Ademais, o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. RELATÓRIO

Cuida-se de ação de indenização por dano moral ajuizada por E. M. de O. em face de V. R. Mansur, sob o argumento de que teria sofrido abalo moral em decorrência de suposta conduta ilícita desta última. Alega-se que a ré teria praticado atos que ensejaram constrangimento e sofrimento extrapatrimonial, pleiteando-se reparação pecuniária.

A ré, regularmente citada, apresentou contestação, refutando integralmente as alegações, sustentando a inexistência de ato ilícito e ausência de provas quanto ao alegado dano moral. Realizada audiência de instrução e julgamento, foram colhidos depoimentos das testemunhas indicadas por ambas as partes. Não houve êxito na tentativa de conciliação. Encerrada a instrução, foram apresentados memoriais pelas partes.

É o relatório. Decido.

II. FUNDAMENTAÇÃO

1. Preliminares

Não há preliminares a serem analisadas. O processo transcorreu regularmente, com observância do contraditório e da ampla defesa, nos termos da CF/88, art. 5º, LV. Não se vislumbra qualquer nulidade ou vício processual que comprometa o feito.

2. Mérito

A controvérsia cinge-se à existência, ou não, de ato ilícito praticado pela ré capaz de ensejar indenização por dano moral.

2.1. Dos Requisitos da Responsabilidade Civil

Conforme dispõe o CCB/2002, art. 186, para a configuração do dever de indenizar são imprescindíveis: ato ilícito, dano e nexo de causalidade. Ainda, o CPC/2015, art. 373, I, atribui à parte autora o ônus de provar os fatos constitutivos do direito alegado.

No presente caso, a autora não logrou êxito em demonstrar, de forma robusta, a prática de ato ilícito pela ré, tampouco a ocorrência de dano moral efetivo. A instrução probatória revelou-se insuficiente para comprovação do alegado abalo moral. Os depoimentos colhidos mostraram-se frágeis e genéricos, não havendo documentos capazes de evidenciar ofensa à honra, imagem ou dignidade da autora.

2.2. Da Ausência de Ato Ilícito e Dano Moral

O simples dissabor ou aborrecimento cotidiano não justifica a condenação por dano moral, sendo necessário que o fato extrapole o desconforto ordinário e atinja, de forma relevante, os direitos da personalidade (CF/88, art. 5º, X). No caso, não se verificou conduta ilícita por parte da ré, tampouco má-fé, dolo ou abuso de direito, nos termos do CCB/2002, art. 188, I.

Ademais, o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) deve ser observado em sua integralidade, protegendo ambas as partes e não servindo para amparar pretensões destituídas de fundamento.

2.3. Da Jurisprudência Aplicável

O entendimento dos tribunais pátrios é no sentido de que o exercício regular de direito não caracteriza ato ilícito, tampouco enseja reparação moral, salvo comprovada má-fé ou abuso. Ressalto, por oportuno, a jurisprudência do TJSP:

\"O simples ajuizamento de queixa-crime, seguido de absolvição, não gera dano moral, salvo má-fé ou intenção prejudicial comprovada. [...] O exercício regular de direito não constitui ato ilícito.\" (TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP)
\"Ação de indenização por dano moral - Improcedência - Ausência de provas a corroborar os fatos alegados na petição inicial - Ônus probatório que competia ao autor.\" (TJSP, Recurso Inominado Cível Acórdão/TJSP)

2.4. Do Devido Processo Legal e Fundamentação

Ressalte-se que o julgamento está devidamente fundamentado, em obediência a CF/88, art. 93, IX, que determina que todas as decisões do Poder Judiciário devem ser públicas e devidamente motivadas.

3. Conclusão do Mérito

Assim, ausentes os requisitos legais para a responsabilização civil, impõe-se a rejeição do pedido indenizatório.

III. DISPOSITIVO

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial formulado por E. M. de O. em face de V. R. Mansur.

Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do CPC/2015, art. 85, § 2º.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV. DISPOSIÇÕES FINAIS

Deixo de reconhecer qualquer nulidade processual ou cerceamento de defesa, tendo sido respeitados o contraditório e a ampla defesa, nos termos constitucionais.

Todas as publicações e intimações deverão ser realizadas em nome da advogada A. de S., OAB/SP 000000, conforme requerido.

V. CERTIDÃO

São Paulo, 14 de maio de 2025.

Juiz de Direito


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