Modelo de Memoriais de defesa em ação penal contra J. A. P. por supostos crimes de estupro e atentado violento ao pudor contra menor em 1996, com pedido de prescrição, absolvição e aplicação da lei vigente à época
Publicado em: 06/08/2025 Direito Penal Processo PenalMEMORIAIS DE DEFESA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de [cidade/UF], do Tribunal de Justiça do Estado de [Estado].
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Réu: J. A. P., brasileiro, viúvo, aposentado, portador do CPF nº [xxx.xxx.xxx-xx], RG nº [xxxxxxxxx], residente e domiciliado na Rua [endereço completo], CEP [xxxxx-xxx], [cidade/UF], endereço eletrônico: [e-mail do réu].
Defensor: Dr. [Nome do Advogado], inscrito na OAB/[UF] sob o nº [xxxxxx], com escritório profissional na Rua [endereço completo], CEP [xxxxx-xxx], [cidade/UF], endereço eletrônico: [e-mail do advogado].
Vítima: M. S. dos S., menor impúbere à época dos fatos, representada por sua genitora S. F. de S., residente na Rua [endereço completo], CEP [xxxxx-xxx], [cidade/UF], endereço eletrônico: [e-mail da representante legal].
3. SÍNTESE DOS FATOS
O presente feito versa sobre a imputação ao réu J. A. P. da prática dos crimes previstos no CP, art. 213 e CP, art. 214, supostamente cometidos contra a menor M. S. dos S., à época com 9 anos de idade. Os fatos teriam ocorrido no ano de 1996, em contexto familiar, sendo que a denúncia foi recebida com base na legislação vigente à época, posteriormente alterada pela Lei 12.015/2009, que instituiu o CP, art. 217-A (estupro de vulnerável).
A acusação fundamenta-se, essencialmente, na palavra da vítima, não havendo testemunhas presenciais dos fatos. As demais testemunhas ouvidas em juízo limitaram-se a relatar informações de terceiros ou impressões subjetivas. O réu, atualmente com 70 anos de idade, sempre negou a prática dos delitos, colaborou com a instrução processual e encontra-se em liberdade.
Ressalta-se que a denúncia foi oferecida muitos anos após o suposto fato, e não há nos autos laudo pericial ou qualquer outro elemento material que comprove a ocorrência do delito.
4. PRELIMINARES
4.1. DA IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO RETROATIVA DE LEI MAIS GRAVOSA
O réu foi denunciado por fatos ocorridos em 1996, sob a égide da redação original do CP, art. 213 e CP, art. 214. A Lei 12.015/2009, que criou o CP, art. 217-A (estupro de vulnerável), é posterior aos fatos e não pode ser aplicada retroativamente para prejudicar o réu, em respeito ao princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa, previsto na CF/88, art. 5º, XL.
A retroatividade da lei penal só é admitida quando mais benéfica ao acusado, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.
4.2. DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA
O réu conta atualmente com 70 anos de idade, o que implica a redução pela metade dos prazos prescricionais, nos termos do CP, art. 115. Considerando-se a data do suposto fato (1996) e o recebimento da denúncia, verifica-se que transcorreu lapso temporal superior ao prazo prescricional máximo previsto para os crimes imputados, mesmo considerando eventual pena em abstrato.
De acordo com o CP, art. 109 e CP, art. 110, § 1º, a prescrição regula-se pela pena máxima cominada ao delito, sendo que, no caso concreto, a prescrição da pretensão punitiva estatal encontra-se consumada, impondo-se a extinção da punibilidade do réu.
4.3. DA AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE DELITIVA
Não há nos autos laudo pericial ou qualquer elemento material que comprove a ocorrência do delito, sendo a acusação baseada exclusivamente na palavra da vítima, sem corroboração por outros meios de prova, em afronta ao CPP, art. 158.
5. DO MÉRITO
5.1. DA ATIPICIDADE DA CONDUTA E DA NECESSIDADE DE PROVA ROBUSTA
A defesa reconhece a gravidade dos crimes contra a dignidade sexual, especialmente quando envolvem menores de idade. Contudo, a condenação criminal exige prova inequívoca da materialidade e autoria, conforme o princípio do in dubio pro reo (CF/88, art. 5º, LVII).
No presente caso, não há testemunhas presenciais, laudo pericial ou qualquer outro elemento que corrobore a narrativa da vítima. O réu sempre negou os fatos e não há nos autos elementos aptos a afastar a dúvida razoável quanto à ocorrência do delito.
5.2. DA PALAVRA DA VÍTIMA COMO MEIO DE PROVA
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