Modelo de Memoriais de defesa em ação penal contra J. A. P. por supostos crimes de estupro e atentado violento ao pudor contra menor em 1996, com pedido de prescrição, absolvição e aplicação da lei vigente à época

Publicado em: 06/08/2025 Direito Penal Processo Penal
Memoriais de defesa apresentados pela defesa de J. A. P., acusado de crimes sexuais contra menor ocorridos em 1996, fundamentando preliminares de prescrição da pretensão punitiva, impossibilidade de aplicação retroativa da lei penal mais gravosa, ausência de prova material e pedido subsidiário de absolvição, com base na legislação vigente à época dos fatos e princípios constitucionais da presunção de inocência e do devido processo legal.
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MEMORIAIS DE DEFESA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de [cidade/UF], do Tribunal de Justiça do Estado de [Estado].

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Réu: J. A. P., brasileiro, viúvo, aposentado, portador do CPF nº [xxx.xxx.xxx-xx], RG nº [xxxxxxxxx], residente e domiciliado na Rua [endereço completo], CEP [xxxxx-xxx], [cidade/UF], endereço eletrônico: [e-mail do réu].
Defensor: Dr. [Nome do Advogado], inscrito na OAB/[UF] sob o nº [xxxxxx], com escritório profissional na Rua [endereço completo], CEP [xxxxx-xxx], [cidade/UF], endereço eletrônico: [e-mail do advogado].
Vítima: M. S. dos S., menor impúbere à época dos fatos, representada por sua genitora S. F. de S., residente na Rua [endereço completo], CEP [xxxxx-xxx], [cidade/UF], endereço eletrônico: [e-mail da representante legal].

3. SÍNTESE DOS FATOS

O presente feito versa sobre a imputação ao réu J. A. P. da prática dos crimes previstos no CP, art. 213 e CP, art. 214, supostamente cometidos contra a menor M. S. dos S., à época com 9 anos de idade. Os fatos teriam ocorrido no ano de 1996, em contexto familiar, sendo que a denúncia foi recebida com base na legislação vigente à época, posteriormente alterada pela Lei 12.015/2009, que instituiu o CP, art. 217-A (estupro de vulnerável).

A acusação fundamenta-se, essencialmente, na palavra da vítima, não havendo testemunhas presenciais dos fatos. As demais testemunhas ouvidas em juízo limitaram-se a relatar informações de terceiros ou impressões subjetivas. O réu, atualmente com 70 anos de idade, sempre negou a prática dos delitos, colaborou com a instrução processual e encontra-se em liberdade.

Ressalta-se que a denúncia foi oferecida muitos anos após o suposto fato, e não há nos autos laudo pericial ou qualquer outro elemento material que comprove a ocorrência do delito.

4. PRELIMINARES

4.1. DA IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO RETROATIVA DE LEI MAIS GRAVOSA

O réu foi denunciado por fatos ocorridos em 1996, sob a égide da redação original do CP, art. 213 e CP, art. 214. A Lei 12.015/2009, que criou o CP, art. 217-A (estupro de vulnerável), é posterior aos fatos e não pode ser aplicada retroativamente para prejudicar o réu, em respeito ao princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa, previsto na CF/88, art. 5º, XL.

A retroatividade da lei penal só é admitida quando mais benéfica ao acusado, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.

4.2. DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA

O réu conta atualmente com 70 anos de idade, o que implica a redução pela metade dos prazos prescricionais, nos termos do CP, art. 115. Considerando-se a data do suposto fato (1996) e o recebimento da denúncia, verifica-se que transcorreu lapso temporal superior ao prazo prescricional máximo previsto para os crimes imputados, mesmo considerando eventual pena em abstrato.

De acordo com o CP, art. 109 e CP, art. 110, § 1º, a prescrição regula-se pela pena máxima cominada ao delito, sendo que, no caso concreto, a prescrição da pretensão punitiva estatal encontra-se consumada, impondo-se a extinção da punibilidade do réu.

4.3. DA AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE DELITIVA

Não há nos autos laudo pericial ou qualquer elemento material que comprove a ocorrência do delito, sendo a acusação baseada exclusivamente na palavra da vítima, sem corroboração por outros meios de prova, em afronta ao CPP, art. 158.

5. DO MÉRITO

5.1. DA ATIPICIDADE DA CONDUTA E DA NECESSIDADE DE PROVA ROBUSTA

A defesa reconhece a gravidade dos crimes contra a dignidade sexual, especialmente quando envolvem menores de idade. Contudo, a condenação criminal exige prova inequívoca da materialidade e autoria, conforme o princípio do in dubio pro reo (CF/88, art. 5º, LVII).

No presente caso, não há testemunhas presenciais, laudo pericial ou qualquer outro elemento que corrobore a narrativa da vítima. O réu sempre negou os fatos e não há nos autos elementos aptos a afastar a dúvida razoável quanto à ocorrência do delito.

5.2. DA PALAVRA DA VÍTIMA COMO MEIO DE PROVA

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Informações complementares

Simulação de Voto

Vistos, etc.

I. RELATÓRIO

Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público em face de J. A. P., imputando-lhe a suposta prática dos delitos previstos no CP, art. 213 e CP, art. 214, em razão de fatos ocorridos em 1996, quando a vítima, M. S. dos S., contava com 9 anos de idade. A denúncia foi recebida com base na redação legal vigente à época, posteriormente alterada pela Lei 12.015/2009, que instituiu o CP, art. 217-A (estupro de vulnerável).

A acusação fundamenta-se, essencialmente, na palavra da vítima, não havendo testemunhas presenciais dos fatos, nem laudo pericial ou outro elemento material que comprove a ocorrência do delito. O réu, atualmente com 70 anos de idade, sempre negou os fatos e colaborou com a instrução processual, respondendo ao processo em liberdade.

II. FUNDAMENTAÇÃO

II.1. Da aplicação da Lei Penal no tempo

O princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa, previsto na CF/88, art. 5º, XL, impede a aplicação retroativa do CP, art. 217-A, introduzido pela Lei 12.015/2009, aos fatos ocorridos em 1996. Dessa forma, a análise dos fatos deve considerar a legislação vigente à época do suposto crime, a saber, CP, art. 213 e CP, art. 214.

II.2. Da Prescrição da Pretensão Punitiva

O réu, atualmente com 70 anos de idade, faz jus à redução pela metade dos prazos prescricionais, na forma do CP, art. 115, devendo-se considerar a pena máxima cominada ao delito (CP, art. 109) e o termo inicial do suposto fato (1996). Constatado o transcurso de prazo superior ao máximo legal, mesmo considerando eventual pena em abstrato, impõe-se o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, nos moldes do CP, art. 110, § 1º.

Ressalta-se que o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que, transcorrido o prazo prescricional entre o recebimento da denúncia e a sentença, deve ser extinta a punibilidade do agente (vide STJ, 6ª Turma, HC Acórdão/STJ).

II.3. Da Materialidade e autoria delitivas

Ainda que assim não fosse, a condenação criminal exige prova inequívoca da materialidade e da autoria. No caso concreto, inexiste laudo pericial ou qualquer outro elemento material que comprove a ocorrência do delito, sendo a acusação amparada exclusivamente no depoimento da vítima, o que, por si só, não supre a necessidade de provas robustas, especialmente diante da ausência de testemunhas presenciais e de vestígios materiais (CPP, art. 158).

Embora se reconheça o valor probatório da palavra da vítima em crimes sexuais, a jurisprudência é firme no sentido de que tal depoimento deve ser corroborado por outros elementos, de modo a evitar condenações baseadas apenas em presunções, sob pena de afronta ao devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV).

Cumpre ressaltar, ainda, a garantia constitucional da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII), sendo ônus da acusação demonstrar de forma cabal a autoria e materialidade do crime, o que não se verifica nos autos.

II.4. Das consequências processuais

Verificado o decurso do prazo prescricional, impõe-se o reconhecimento da extinção da punibilidade do réu. Subsidiariamente, não havendo provas suficientes para a condenação, impõe-se, por força do princípio do in dubio pro reo, a absolvição do acusado.

III. DISPOSITIVO

Diante do exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE J. A. P. PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, com fundamento no CP, art. 109, CP, art. 110, § 1º e CP, art. 115.

Não fosse esse o entendimento, JULGARIA IMPROCEDENTE A PRETENSÃO ACUSATÓRIA, absolvendo o réu por ausência de provas suficientes da materialidade e autoria, nos termos do CPP, art. 386, VII, em respeito ao devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV) e à presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII).

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL E LEGAL DO VOTO

Este voto encontra-se devidamente fundamentado, em observância ao princípio da motivação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX), mediante a devida análise dos fatos e da legislação aplicável.

[Cidade], [data].

Juiz de Direito


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