Modelo de Manifestação requerendo correção do nome do falecido P. R. nos autos, regularização do polo passivo e prosseguimento do feito para apuração de bens e direitos, fundamentada no CPC/2015 e princípios processuais
Publicado em: 22/05/2025 CivelProcesso CivilMANIFESTAÇÃO SOBRE DESPACHO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 23ª Vara Cível da Comarca de Manacanau – Tribunal de Justiça do Estado.
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO
Processo nº 202512300191
Número Único: 0007986-58.2025.8.25.0001
Autor: OUTROS
Réu: —
Autor: OUTROS, devidamente qualificado nos autos, por seu procurador, com endereço eletrônico já informado nos autos.
Falecido: P. R., inscrito no CPF sob o nº 123.456.745.98.
3. SÍNTESE DO DESPACHO
Trata-se de despacho de mero expediente, por meio do qual Vossa Excelência registrou que, após consulta ao sistema SISBAJUD, não foi apresentada a (in)existência de saldos bancários em nome do falecido, inscrito no CPF nº 123.456.745.98. Ademais, o INSS informou que não é possível emitir certidão de inexistência, tendo em vista a existência de dependente com benefício ativo. Por fim, foi observado que o nome do falecido encontra-se incorreto nos autos, sendo necessária a devida correção para “P. R.”.
4. DOS FATOS
O presente feito versa sobre a necessidade de apuração de bens e direitos do falecido P. R., inscrito no CPF nº 123.456.745.98, para fins de regularização patrimonial e eventual habilitação de dependentes. Em cumprimento ao despacho, foi realizada pesquisa junto ao sistema SISBAJUD, não sendo localizado saldo em contas bancárias em nome do de cujus.
Paralelamente, foi oficiado o INSS, que respondeu não ser possível emitir certidão de inexistência de benefício, em razão da existência de dependente com benefício ativo, o que impede a emissão do referido documento.
Ademais, foi constatado equívoco na identificação do falecido nos autos, pois consta nome alheio ao processo, sendo o correto “P. R.”, conforme documentação já juntada.
Ressalta-se que a correta identificação das partes é pressuposto essencial para o regular prosseguimento do feito, evitando nulidades e assegurando o contraditório e a ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV).
5. DO DIREITO
5.1. Da Necessidade de Regularização do Polo Passivo e Correção do Nome do Falecido
O CPC/2015, art. 319, II, que a petição inicial deve conter a qualificação das partes, inclusive nome, prenome, estado civil, profissão, CPF, endereço eletrônico, domicílio e residência. Eventual erro na identificação do falecido pode ser corrigido a qualquer tempo, especialmente antes da citação, nos termos do CPC/2015, art. 329, I, que autoriza a emenda à inicial para regularização do polo passivo quando constatada a necessidade de substituição do réu falecido por seu espólio ou herdeiros.
A jurisprudência é pacífica no sentido de que, inexistindo citação válida, deve ser oportunizada à parte autora a correção do polo passivo, sob pena de violação ao princípio da primazia do julgamento do mérito (CPC/2015, art. 4º).
5.2. Da Inexistência de Prejuízo Processual e da Instrumentalidade das Formas
O princípio da instrumentalidade das formas, consagrado no CPC/2015, art. 277, determina que não se declare nulidade sem demonstração de prejuízo. No caso, a correção do nome do falecido não acarreta prejuízo às partes, ao contrário, visa garantir a regularidade do processo e a efetividade da prestação jurisdicional.
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