Modelo de Manifestação em Resposta ao Despacho Judicial em Ação Cível com Pedido de Julgamento Antecipado

Publicado em: 08/04/2025 CivelProcesso Civil
Manifestação apresentada pelo Requerente em ação cível, atendendo ao despacho judicial que solicitou esclarecimento sobre o interesse em audiência de conciliação e indicação de fatos controvertidos. O documento afirma a ausência de necessidade de novas provas, baseando-se no CPC/2015, art. 443, I, e solicita o julgamento antecipado da lide, com fundamento na suficiência das provas documentais já anexadas aos autos.
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EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA 58ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TABOÃO DA SERRA – SP

PROCESSO Nº: 7896541-23.654

REQUERENTE: J. H. G.

REQUERIDO: [Nome do Requerido, se houver, conforme consta nos autos]

J. H. G., já devidamente qualificado nos autos da Ação em epígrafe, que move em face de [Nome do Requerido], por seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em atenção ao despacho de fls., apresentar a presente:

MANIFESTAÇÃO EM RESPOSTA AO DESPACHO JUDICIAL

DOS FATOS

O presente processo encontra-se em fase posterior à apresentação da contestação pelo réu, conforme previsto no CPC/2015, art. 139, V. Em despacho recente, Vossa Excelência determinou que as partes se manifestassem quanto ao interesse em audiência de conciliação e indicassem, de forma sintética, os fatos ainda controvertidos que demandariam a produção de prova oral ou pericial, bem como especificassem os meios de prova que desejam produzir, sob pena de julgamento antecipado da lide.

O Requerente, ciente da determinação judicial, vem por meio desta manifestação esclarecer que, após análise dos autos e da contestação apresentada, não possui novas provas a produzir, tampouco há fatos controvertidos que dependam de prova oral ou pericial.

DO DIREITO

Nos termos do CPC/2015, art. 443, I, a prova oral é dispensável quando os fatos controvertidos já se encontram suficientemente demonstrados por prova documental ou confissão. No presente caso, os elementos constantes dos autos, especialmente os documentos acostados com a petição inicial, são suficientes para o deslinde da controvérsia, não havendo necessidade de produção de outras provas.

Ademais, o princípio da celeridade processual, previsto no CPC/2015, art. 6º, e o princípio da cooperação (CPC/2015, art. 6º e CPC/2015, art. 139, VI) orientam a atuação das partes e do juízo na busca por uma prestação jurisdicional efetiva e tempestiva. Assim, a ausência de requerimento de novas provas por parte do Requerente visa justamente contribuir com a racionalização do processo e evitar dilações probatórias desnecessárias.

Por fim, o Requerente manifesta-se no sentido de que não possui interesse na designação de audiência de conciliação, considerando que as tentativas de composição extrajudicial restaram infrutíferas e que a controvérsia posta é eminentemente jurídica.

JURISPRUDÊNCIAS

Destacam-se julgados recentes que reforçam a importância do controle judicial sobre a litigância predatória e a exigência de regularidade formal na postulação, em consonância com o CPC/2015, art. 139, III:

“Ação declaratória e indenizatória. Hipótese em que sérios indícios de abuso do direito de litigar vêm sendo constatados, a consubstanciar a denominada advocacia predatória (ajuizamento de demandas massificadas com a utilização de procuração genérica) e a justificar a adoção das orientações estabelecidas nos Comunicados CG 02/2017 e CG 456/2022, do Núcleo de Monitoramento"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

Processo nº 7896541-23.654

Requerente: J. H. G.

Requerido: [Nome do Requerido]

Voto do Magistrado

1. Relatório

Trata-se de ação em que J. H. G., devidamente qualificado nos autos, promove demanda em face de [Nome do Requerido], objetivando o julgamento da lide com base nas provas documentais já apresentadas. Após a apresentação da contestação, as partes foram intimadas a se manifestar sobre a necessidade de produção de novas provas e o interesse em audiência de conciliação.

O Requerente, em manifestação clara e objetiva, informou que não possui interesse na designação de audiência de conciliação e que as provas documentais já acostadas aos autos são suficientes para o julgamento do mérito.

2. Fundamentação

Nos termos da CF/88, art. 93, inciso IX, as decisões judiciais devem ser devidamente fundamentadas, sob pena de nulidade. Assim, passo à análise dos fatos e do direito aplicável ao caso.

2.1 Dos Fatos

Consta nos autos que o Requerente apresentou toda a documentação necessária à comprovação de seu direito, não havendo, conforme sua manifestação, fatos que demandem a produção de prova oral ou pericial. Além disso, informou não haver interesse na realização de audiência de conciliação, tendo em vista a natureza jurídica da controvérsia e a ausência de êxito nas tentativas de composição extrajudicial.

2.2 Do Direito

O CPC/2015, art. 443, inciso I, dispõe que a prova oral pode ser dispensada quando os fatos controvertidos já se encontram demonstrados por prova documental ou confissão. Nesse sentido, verifico que os documentos acostados aos autos pelo Requerente são suficientes para o deslinde da controvérsia.

Ademais, o princípio da celeridade processual, previsto no CPC/2015, art. 6º, e o princípio da cooperação, disposto no CPC/2015, art. 6º e CPC/2015, art. 139, VI, norteiam a atuação das partes e do juízo, visando à eficiência e à efetividade da prestação jurisdicional. A ausência de requerimento de novas provas pelo Requerente contribui para a racionalização do processo, evitando dilações probatórias desnecessárias.

Por outro lado, o CPC/2015, art. 355, inciso I, autoriza o julgamento antecipado da lide quando não houver necessidade de produção de outras provas. Diante da suficiência da prova documental apresentada, entendo pela viabilidade de julgamento do mérito nos termos em que foi pleiteado.

2.3 Jurisprudência

Ressalto que a jurisprudência nacional tem reforçado a necessidade de controle sobre litígios que demandam provas desnecessárias, em observância ao CPC/2015, art. 139, inciso III. Nesse sentido, destaco os seguintes julgados:

“Ação declaratória e indenizatória. Hipótese em que sérios indícios de abuso do direito de litigar vêm sendo constatados, a consubstanciar a denominada advocacia predatória (...).”

TJSP – Apelação Cível Acórdão/TJSP – Rel. Des. João Camillo de Almeida Prado Costa – J. em 20/01/2025

“Ação declaratória e indenizatória. Hipótese em que foi determinado à autora juntada de documentos (...).”

TJSP – Apelação Cível Acórdão/TJSP – Rel. Des. João Camillo de Almeida Prado Costa – J. em 16/01/2025

3. Conclusão

Ante o exposto, com fundamento no CPC/2015, art. 355, inciso I, entendo que a presente demanda está apta ao julgamento antecipado do mérito. Reconheço a suficiência das provas documentais constantes nos autos e, por conseguinte, julgo procedente o pedido formulado por J. H. G., para que sejam reconhecidos os direitos pleiteados na inicial.

Por fim, deixo de designar audiência de conciliação, em conformidade com o CPC/2015, art. 334, § 4º, inciso II, considerando a ausência de interesse manifestado pelas partes.

4. Dispositivo

Diante do exposto, julgo procedente o pedido formulado pelo Requerente, com fundamento no CPC/2015, art. 355, inciso I. Custas e honorários pelo Requerido, nos termos do CPC/2015, art. 85, cuja fixação será realizada em liquidação de sentença, caso necessário.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

[Local e Data]

[Nome do Magistrado]

Juiz de Direito


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