Modelo de Manifestação em Inventário sobre Débito Fiscal Contestando Lançamento Tributário Pós-Óbito, Requerendo Suspensão de Exigibilidade e Regularização Fiscal do Espólio com Base na Constituição e CPC
Publicado em: 31/07/2025 CivelProcesso CivilPETIÇÃO INTERMEDIÁRIA NOS AUTOS DE INVENTÁRIO – MANIFESTAÇÃO/INFORMAÇÃO SOBRE DÉBITO FISCAL E PROCESSO JUDICIAL EM CURSO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família e Sucessões da Comarca de São Paulo – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Espólio de C. R., representado por sua inventariante V. R. M., brasileira, solteira, empresária, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua X, nº Y, Bairro Z, CEP XXXXX-XXX, São Paulo/SP, endereço eletrônico: [email protected], nos autos do Inventário dos bens deixados por C. R., vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado infra-assinado, com endereço profissional na Rua X, nº Y, Bairro Z, CEP XXXXX-XXX, São Paulo/SP, endereço eletrônico: [email protected], apresentar a presente MANIFESTAÇÃO/INFORMAÇÃO SOBRE DÉBITO FISCAL E PROCESSO JUDICIAL EM CURSO, nos termos que seguem.
3. SÍNTESE FÁTICA
A inventariada, Sra. C. R., faleceu em 2020. Após o óbito, a declaração de Imposto de Renda referente ao exercício de 2020 foi apresentada de forma incompleta, ensejando a instauração de procedimento administrativo fiscal pela Receita Federal do Brasil, que culminou na constituição de suposto débito tributário em nome do espólio.
O referido débito foi lançado após o falecimento da contribuinte, sem que fosse oportunizada à inventariante a retificação da declaração ou o exercício do contraditório e da ampla defesa, em afronta aos princípios constitucionais previstos na CF/88, art. 5º, incisos LIV e LV.
Diante da iminência de constrição patrimonial e da necessidade de regularização fiscal para a conclusão do inventário, o espólio, representado por sua inventariante, propôs a Ação Anulatória de Débito Fiscal nº 1015214-04.2020.8.26.0005, com pedido de tutela de urgência, perante a Justiça Federal, visando à anulação do lançamento tributário, à regularização da situação fiscal e à suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
Ressalta-se que a pendência fiscal decorre de lançamento realizado após o óbito da de cujus, sendo objeto de impugnação judicial, conforme documentos já acostados aos autos.
4. DO INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO E DÉBITO FISCAL
A Receita Federal do Brasil, ao analisar a declaração de Imposto de Renda de 2020, apresentou exigência de regularização e, posteriormente, indeferiu administrativamente o pedido de revisão apresentado pela inventariante, mantendo o débito fiscal em nome do espólio.
O indeferimento administrativo, contudo, não observou os princípios do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), tampouco considerou a peculiaridade de que o lançamento tributário foi realizado após o falecimento da contribuinte, em afronta ao devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV).
Ademais, a legislação tributária e processual civil prevê que o espólio responde pelos débitos do de cujus até a partilha, sendo imprescindível a observância da correta representação processual, nos termos do CPC/2015, art. 75, VII, e do CTN, art. 131, III.
O débito ora discutido encontra-se sub judice, em razão da propositura da ação anulatória, motivo pelo qual se requer a suspensão de qualquer exigibilidade ou constrição patrimonial até o deslinde da demanda judicial.
5. DA PROPOSITURA DA AÇÃO JUDICIAL ANULATÓRIA
Diante do indeferimento administrativo e da manutenção do débito fiscal, o espólio, representado por sua inventariante, ajuizou a Ação Anulatória de Débito Fiscal nº 1015214-04.2020.8.26.0005, em trâmite perante a ___ Vara Federal da Subseção Judiciária de São Paulo, com pedido de tutela de urgência para suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
A ação judicial fundamenta-se na ilegalidade do lançamento tributário realizado após o falecimento da contribuinte, na ausência de oportunidade para retificação da declaração e no desrespeito aos princípios constitucionais da legalidade, do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, II, LIV e LV).
Ressalte-se que, conforme entendimento consolidado nos Tribunais Superiores, o lançamento tributário em nome de pessoa falecida é nulo, devendo ser oportunizada ao espólio a regularização da situação fiscal, inclusive com a possibilidade de retificação da declaração e dedução das dívidas do monte-mor (CCB/2002, art. 1.792 e CCB/2002, art. 1.997).
Assim, até o trânsito em julgado da referida ação judicial, requer-se a suspensão de qualquer medida constritiva ou impeditiva da conclusão do inventário, em respeito ao devido processo legal e à segurança jurídica.
6. DO DIREITO
6.1. DA LEGITIMIDADE DO ESPÓLIO E DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL
O espólio, enquanto universalidade de bens do falecido, é parte legítima para responder por obrigações tributárias constituídas até a data da partilha, devendo ser representado em juízo pelo inventariante, nos termos do CPC/2015, art. 75, VII, e do CTN, art. 131, III.
A regularidade da representação processual é condição de validade dos atos praticados em nome do espólio, sendo imprescindível a indicação do inventariante e a observância dos requisitos do CPC/2015, art. 319, II.
6.2. DA NULIDADE DO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO APÓS O ÓBITO
O lançamento tributário realizado após o falecimento da contribuinte é nulo, pois não se pode exigir tributo de pessoa inexistente, devendo eventual exigência recair sobre o espólio, com observância do devido processo legal e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV).
Conforme entendimento do STJ, a constituição de crédito tributário em nome de pessoa falecida é ilegal, devendo ser oportunizada ao espólio a regulariz"'>...
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