Modelo de Manifestação em Inventário sobre Débito Fiscal Contestando Lançamento Tributário Pós-Óbito, Requerendo Suspensão de Exigibilidade e Regularização Fiscal do Espólio com Base na Constituição e CPC

Publicado em: 31/07/2025 CivelProcesso Civil
Petição intermediária apresentada pelo inventariante do espólio em processo de inventário, informando a existência de débito fiscal discutido em ação anulatória na Justiça Federal, requerendo suspensão de constrição patrimonial e autorização para conclusão do inventário, fundamentada na nulidade do lançamento tributário após o falecimento, princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa, e legislação processual civil e tributária.
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PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA NOS AUTOS DE INVENTÁRIO – MANIFESTAÇÃO/INFORMAÇÃO SOBRE DÉBITO FISCAL E PROCESSO JUDICIAL EM CURSO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família e Sucessões da Comarca de São Paulo – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Espólio de C. R., representado por sua inventariante V. R. M., brasileira, solteira, empresária, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua X, nº Y, Bairro Z, CEP XXXXX-XXX, São Paulo/SP, endereço eletrônico: [email protected], nos autos do Inventário dos bens deixados por C. R., vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado infra-assinado, com endereço profissional na Rua X, nº Y, Bairro Z, CEP XXXXX-XXX, São Paulo/SP, endereço eletrônico: [email protected], apresentar a presente MANIFESTAÇÃO/INFORMAÇÃO SOBRE DÉBITO FISCAL E PROCESSO JUDICIAL EM CURSO, nos termos que seguem.

3. SÍNTESE FÁTICA

A inventariada, Sra. C. R., faleceu em 2020. Após o óbito, a declaração de Imposto de Renda referente ao exercício de 2020 foi apresentada de forma incompleta, ensejando a instauração de procedimento administrativo fiscal pela Receita Federal do Brasil, que culminou na constituição de suposto débito tributário em nome do espólio.

O referido débito foi lançado após o falecimento da contribuinte, sem que fosse oportunizada à inventariante a retificação da declaração ou o exercício do contraditório e da ampla defesa, em afronta aos princípios constitucionais previstos na CF/88, art. 5º, incisos LIV e LV.

Diante da iminência de constrição patrimonial e da necessidade de regularização fiscal para a conclusão do inventário, o espólio, representado por sua inventariante, propôs a Ação Anulatória de Débito Fiscal nº 1015214-04.2020.8.26.0005, com pedido de tutela de urgência, perante a Justiça Federal, visando à anulação do lançamento tributário, à regularização da situação fiscal e à suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

Ressalta-se que a pendência fiscal decorre de lançamento realizado após o óbito da de cujus, sendo objeto de impugnação judicial, conforme documentos já acostados aos autos.

4. DO INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO E DÉBITO FISCAL

A Receita Federal do Brasil, ao analisar a declaração de Imposto de Renda de 2020, apresentou exigência de regularização e, posteriormente, indeferiu administrativamente o pedido de revisão apresentado pela inventariante, mantendo o débito fiscal em nome do espólio.

O indeferimento administrativo, contudo, não observou os princípios do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), tampouco considerou a peculiaridade de que o lançamento tributário foi realizado após o falecimento da contribuinte, em afronta ao devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV).

Ademais, a legislação tributária e processual civil prevê que o espólio responde pelos débitos do de cujus até a partilha, sendo imprescindível a observância da correta representação processual, nos termos do CPC/2015, art. 75, VII, e do CTN, art. 131, III.

O débito ora discutido encontra-se sub judice, em razão da propositura da ação anulatória, motivo pelo qual se requer a suspensão de qualquer exigibilidade ou constrição patrimonial até o deslinde da demanda judicial.

5. DA PROPOSITURA DA AÇÃO JUDICIAL ANULATÓRIA

Diante do indeferimento administrativo e da manutenção do débito fiscal, o espólio, representado por sua inventariante, ajuizou a Ação Anulatória de Débito Fiscal nº 1015214-04.2020.8.26.0005, em trâmite perante a ___ Vara Federal da Subseção Judiciária de São Paulo, com pedido de tutela de urgência para suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

A ação judicial fundamenta-se na ilegalidade do lançamento tributário realizado após o falecimento da contribuinte, na ausência de oportunidade para retificação da declaração e no desrespeito aos princípios constitucionais da legalidade, do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, II, LIV e LV).

Ressalte-se que, conforme entendimento consolidado nos Tribunais Superiores, o lançamento tributário em nome de pessoa falecida é nulo, devendo ser oportunizada ao espólio a regularização da situação fiscal, inclusive com a possibilidade de retificação da declaração e dedução das dívidas do monte-mor (CCB/2002, art. 1.792 e CCB/2002, art. 1.997).

Assim, até o trânsito em julgado da referida ação judicial, requer-se a suspensão de qualquer medida constritiva ou impeditiva da conclusão do inventário, em respeito ao devido processo legal e à segurança jurídica.

6. DO DIREITO

6.1. DA LEGITIMIDADE DO ESPÓLIO E DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL

O espólio, enquanto universalidade de bens do falecido, é parte legítima para responder por obrigações tributárias constituídas até a data da partilha, devendo ser representado em juízo pelo inventariante, nos termos do CPC/2015, art. 75, VII, e do CTN, art. 131, III.

A regularidade da representação processual é condição de validade dos atos praticados em nome do espólio, sendo imprescindível a indicação do inventariante e a observância dos requisitos do CPC/2015, art. 319, II.

6.2. DA NULIDADE DO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO APÓS O ÓBITO

O lançamento tributário realizado após o falecimento da contribuinte é nulo, pois não se pode exigir tributo de pessoa inexistente, devendo eventual exigência recair sobre o espólio, com observância do devido processo legal e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV).

Conforme entendimento do STJ, a constituição de crédito tributário em nome de pessoa falecida é ilegal, devendo ser oportunizada ao espólio a regulariz"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de manifestação apresentada pelo Espólio de C. R., representado por sua inventariante, nos autos do inventário, a respeito de débito fiscal lançado pela Receita Federal do Brasil em razão de suposta irregularidade na declaração de Imposto de Renda referente ao exercício de 2020. O débito foi lançado após o óbito da de cujus, sem oportunização de contraditório e ampla defesa à inventariante. Diante da pendência, foi ajuizada Ação Anulatória de Débito Fiscal perante a Justiça Federal, objetivando a anulação do lançamento tributário e a suspensão da exigibilidade do crédito.

II. Fundamentação

II.1. Da Fundamentação Constitucional e Legal

O presente voto se fundamenta, precipuamente, no dever constitucional de motivação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX), assegurando transparência e controle jurisdicional.

O cerne da controvérsia reside na validade do lançamento tributário realizado após o falecimento da contribuinte, bem como na necessidade de suspensão de medidas constritivas e dedução do débito para fins de apuração do ITCMD.

Ressalto, inicialmente, que o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa são garantias fundamentais (CF/88, art. 5º, LIV e LV), devendo ser observados em todo e qualquer procedimento, inclusive administrativo fiscal.

No caso concreto, constata-se que a constituição do crédito tributário se deu após o óbito da contribuinte, sem que o espólio, na pessoa da inventariante, tivesse sido oportunizado a apresentar defesa ou retificar a declaração, circunstância que macula o lançamento de nulidade, conforme entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça (AgRg no AgRg no Rec. Esp. Acórdão/STJ).

Ademais, é pacífico que o espólio, representado pelo inventariante, é parte legítima para responder por obrigações tributárias do de cujus até a partilha, nos termos do CPC/2015, art. 75, VII, e do CTN, art. 131, III. A regularidade da representação processual é condição de validade dos atos praticados, sendo imprescindível a observância dos requisitos do CPC/2015, art. 319, II.

II.2. Da Suspensão da Exigibilidade e das Medidas Constritivas

Verifica-se que o débito fiscal encontra-se sub judice, haja vista a propositura da Ação Anulatória de Débito Fiscal, com pedido de tutela de urgência. Nesses termos, a suspensão da exigibilidade do crédito tributário é medida que se impõe, nos termos do CTN, art. 151, IV, e do CPC/2015, art. 313, V, “a”.

O prosseguimento do inventário não pode ser obstado pela mera existência de débito fiscal ainda pendente de julgamento definitivo. Eventuais constrições patrimoniais ou restrições à conclusão do inventário, enquanto não transitada em julgado a ação anulatória, violam o princípio da inafastabilidade da jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV).

II.3. Da Dedução das Dívidas do Monte-Mor

Para fins de apuração do ITCMD, o patrimônio transmitido deve considerar o passivo do espólio, nos termos do CCB/2002, art. 1.792 e CCB/2002, art. 1.997. A exigência de tributo sobre o valor bruto, sem a dedução das dívidas, afronta a vedação ao confisco (CF/88, art. 150, IV).

II.4. Da Regularidade da Representação Processual

A inventariante apresentou a devida qualificação e representação nos autos, atendendo ao disposto no CPC/2015, art. 319.

II.5. Da Jurisprudência Aplicável

A jurisprudência dos Tribunais Superiores reforça que o espólio é legítimo para responder pelos débitos tributários do falecido, sendo nulo o lançamento efetuado em nome de pessoa já falecida (AgRg no AgRg no Rec. Esp. Acórdão/STJ; Rec. Esp. Acórdão/STJ).

Ainda, tem-se reconhecido o direito à dedução dos débitos do ITCMD e a impossibilidade de constrição patrimonial enquanto pendente discussão judicial (TJSP, Agravo de Instrumento Acórdão/TJSP).

III. Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelo espólio, nos seguintes termos:

  1. Reconheço a existência de débito fiscal objeto de discussão judicial na Ação Anulatória de Débito Fiscal nº 1015214-04.2020.8.26.0005, em trâmite perante a Justiça Federal;
  2. Determino a suspensão de qualquer exigibilidade, restrição ou constrição patrimonial relacionada ao referido débito fiscal, até o trânsito em julgado da ação anulatória, nos termos do CTN, art. 151, IV, e do CPC/2015, art. 313, V, “a”;
  3. Autorizo o prosseguimento e conclusão do inventário, ressalvada a responsabilidade do espólio pelo débito fiscal, a ser definida após o deslinde da demanda judicial;
  4. Determino que, caso mantida a exigibilidade do débito fiscal após o trânsito em julgado da ação anulatória, seja deduzido o montante correspondente do monte-mor, para fins de apuração do ITCMD, nos termos do CCB/2002, art. 1.792 e CCB/2002, art. 1.997;
  5. Intime-se a Fazenda Pública para ciência da presente decisão e para que se abstenha de promover qualquer ato constritivo até a solução definitiva da controvérsia judicial;
  6. Defiro a produção de provas documentais e, se necessário, testemunhais;
  7. Defiro o pedido de não realização de audiência de conciliação/mediação, por se tratar de matéria eminentemente de direito.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

IV. Observação Final

Esta decisão observa o dever de fundamentação previsto na CF/88, art. 93, IX, garantindo a publicidade e a motivação dos atos judiciais.

São Paulo, ___ de _____________ de 2025.

___________________________________________
Magistrado


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