Modelo de Manifestação em Execução de Alimentos contra M. da C. em Araguari/MG: Impugnação à Proposta de Parcelamento, Reiteração de Pedido de Prisão Civil e Atualização do Débito Alimentar com Base no CPC/2015, art. ...
Publicado em: 11/07/2025 Processo Civil FamiliaMANIFESTAÇÃO NOS AUTOS DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
(IMPUGNAÇÃO À PROPOSTA DE PARCELAMENTO E REITERAÇÃO DO PEDIDO DE PRISÃO)
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara de Família da Comarca de Araguari/MG
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, estudante, inscrito no CPF sob o nº 123.456.789-00, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, Araguari/MG, CEP 38400-000, por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), nos autos da EXECUÇÃO DE ALIMENTOS que move em face de M. da C., brasileiro, comerciante, inscrito no CPF sob o nº 987.654.321-00, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 456, Bairro Industrial, Araguari/MG, CEP 38400-001, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar sua MANIFESTAÇÃO NOS AUTOS DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS – IMPUGNAÇÃO À PROPOSTA DE PARCELAMENTO E REITERAÇÃO DO PEDIDO DE PRISÃO, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. SÍNTESE DOS FATOS
O exequente ajuizou, em 12/08/2024, pedido de execução de alimentos em face do executado, visando à cobrança das parcelas vencidas referentes aos meses de maio, junho e julho de 2024, cujo valor total atualizado corresponde a R$ 1.325,00. O executado foi devidamente citado e intimado para efetuar o pagamento integral do débito em 10/01/2025, conforme determina o CPC/2015, art. 528, § 3º.
Em resposta à execução, o executado apresentou proposta de parcelamento do débito, ofertando o pagamento de R$ 1.000,00 em 4 (quatro) parcelas mensais. Contudo, tal proposta não contempla a integralidade do débito exequendo, tampouco atende à urgência alimentar inerente à obrigação, razão pela qual o exequente não a aceita.
Diante do inadimplemento voluntário e inescusável do executado, o exequente reitera o pedido de decretação de prisão civil, com cálculo atualizado da dívida, nos termos do CPC/2015, art. 528, § 3º, e da jurisprudência consolidada do STJ (Súmula 309).
4. DO DIREITO
4.1. DA NATUREZA URGENTE DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR E DA IMPOSSIBILIDADE DE PARCELAMENTO
O direito à percepção de alimentos é expressão direta da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), do princípio da proteção integral à criança e ao adolescente (CF/88, art. 227) e do dever de solidariedade familiar (CF/88, art. 229). A obrigação alimentar tem caráter de urgência, destinando-se à subsistência do alimentando, de modo que o inadimplemento das parcelas vencidas enseja a adoção de medidas coercitivas excepcionais, como a prisão civil (CF/88, art. 5º, LXVII; CPC/2015, art. 528, § 3º).
O parcelamento do débito alimentar, nos moldes do CPC/2015, art. 916, não se aplica à execução de alimentos pelo rito da prisão, conforme entendimento consolidado na doutrina e na jurisprudência. O pagamento deve ser integral e imediato, sob pena de decretação da prisão civil, não se admitindo a postergação do adimplemento por mera liberalidade do devedor, sob pena de esvaziamento da tutela jurisdicional efetiva e da proteção ao direito fundamental à alimentação.
4.2. DA LEGALIDADE E NECESSIDADE DA PRISÃO CIVIL
A prisão civil do devedor de alimentos encontra respaldo no CF/88, art. 5º, LXVII, e no CPC/2015, art. 528, § 3º, sendo medida legítima para compelir o executado ao cumprimento da obrigação alimentar. A jurisprudência do STJ, cristalizada na Súmula 309, estabelece que a prisão é cabível para as três últimas prestações vencidas antes do ajuizamento da execução e para as que se vencerem no curso do processo.
No caso em tela, o executado não comprovou a impossibilidade absoluta de adimplir a obrigação, tampouco apresentou justificativa plausível para o inadimplemento, limitando-se a ofertar proposta de parcelamento inferior ao valor devido, o que não afasta a legitimidade da medida coercitiva.
4.3. DA ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO
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