Modelo de Manifestação em cumprimento de sentença com impugnação de valores depositados e alegação de descumprimento da obrigação de fazer por falha na prestação de serviço de telefonia e internet contra Ponto Certo e ...
Publicado em: 14/07/2025 Processo CivilConsumidorMANIFESTAÇÃO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – IMPUGNAÇÃO AOS VALORES DEPOSITADOS E ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DA SENTENÇA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro – Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO
Processo nº: [inserir número do processo]
Exequente: L. L. dos S. R. S., brasileira, casada, professora, portadora do CPF nº [inserir], residente e domiciliada na Rua [inserir endereço], bairro [inserir], Rio de Janeiro/RJ, endereço eletrônico: [inserir e-mail].
Executadas: Ponto Certo Comércio e Comunicações Ltda., inscrita no CNPJ sob nº [inserir], com sede na Rua [inserir endereço], bairro [inserir], Rio de Janeiro/RJ, endereço eletrônico: [inserir e-mail]; e Claro S.A., inscrita no CNPJ sob nº [inserir], com sede na Rua [inserir endereço], bairro [inserir], Rio de Janeiro/RJ, endereço eletrônico: [inserir e-mail].
3. SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, ajuizada por L. L. dos S. R. S. em face de Ponto Certo Comércio e Comunicações Ltda. e Claro S.A., em razão de contratação de serviço de telefonia móvel e internet em condições diversas daquelas prometidas na loja. A autora relata que o serviço de internet entregue era inferior ao prometido e que, ao invés de linhas independentes, foi-lhe ofertado plano com linhas dependentes, além de cobranças indevidas. Tentativas de resolução administrativa restaram infrutíferas, motivando o ajuizamento da demanda. As rés contestaram, alegando regularidade dos serviços e ilegitimidade passiva, respectivamente. Após instrução, foi deferida a produção de prova pericial grafotécnica para esclarecimento dos fatos.
4. DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
O presente feito encontra-se em fase de cumprimento de sentença, nos termos do CPC/2015, arts. 513 e seguintes. A sentença transitada em julgado determinou a obrigação de fazer consistente na adequação do serviço contratado e devolução dos valores cobrados indevidamente, bem como eventual indenização por danos morais. As rés efetuaram depósito judicial, alegando cumprimento integral da obrigação.
Todavia, a exequente não concorda com os valores depositados e, mais grave, verifica-se o descumprimento parcial da obrigação de fazer, pois as rés continuam a praticar condutas idênticas às que motivaram a condenação, não adequando o serviço e persistindo cobranças indevidas.
5. DA NÃO CONCORDÂNCIA COM OS VALORES DEPOSITADOS
Os valores depositados pelas rés não refletem a integralidade do que foi determinado na sentença. A quantia depositada não contempla todos os valores cobrados indevidamente, tampouco a integralidade da indenização fixada a título de danos morais, conforme se verifica dos cálculos apresentados pela parte autora (doc. anexo).
Nos termos do CPC/2015, art. 525, §1º, III, é direito da parte impugnar o valor depositado, especialmente quando este não corresponde ao efetivamente devido. Ademais, a repetição do indébito, nos termos do CDC, art. 42, parágrafo único, deve ser em dobro, salvo engano justificável, o que não restou demonstrado pelas rés.
Ressalte-se que a ausência de quitação integral dos valores devidos, bem como a não observância dos critérios de atualização monetária e juros legais, afronta os princípios da boa-fé objetiva e da efetividade da tutela jurisdicional (CF/88, art. 5º, XXXV).
6. DO DESCUMPRIMENTO DA SENTENÇA
Apesar do depósito parcial, as rés não cumpriram integralmente a obrigação de fazer imposta na sentença. Persistem as falhas na prestação do serviço de telefonia e internet, com manutenção de plano diverso do contratado, serviço de internet inferior ao prometido e cobranças indevidas, conforme comprovam os documentos e protocolos de reclamação administrativa anexados.
O descumprimento da sentença caracteriza-se, ainda, pela continuidade da conduta ilícita, em flagrante desrespeito à autoridade da decisão judicial, violando o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o direito fundamental à tutela jurisdicional efetiva (CF/88, art. 5º, XXXV).
Nos termos do CPC/2015, art. 536, §1º, cabe ao juízo adotar medidas coercitivas para assegurar o cumprimento da obrigação de fazer, inclusive a aplicação de multa diária (astreintes), caso persista a resistência das rés.
7. DO DIREITO
A relação jurídica entre as partes é de consumo, submetida ao CDC, arts. 2º, 3º e 14, que impõe responsabilidade objetiva ao fornecedor de serviços pelos danos causados ao consumidor, independentemente de culpa.
A autora demonstrou, por meio de documentos, a existência de falha na prestação do serviço, bem como a inadequação do produto entregue e as cobranças indevidas. A inversão do ônus da prova, prevista no CDC, art. 6º, VIII, é plenamente aplicável, diante da hipossuficiência técnica da consum"'>...
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