Modelo de Manifestação em cumprimento a despacho de mero expediente em ação contra Telefônica Brasil S.A., requerendo justiça gratuita, restabelecimento de linha telefônica e reconhecimento de cumprimento dos requisitos pro...

Publicado em: 21/07/2025 Processo CivilConsumidor
Manifestação apresentada pelo autor O. L. F. na 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Santa Maria de Jetibá/ES, em cumprimento a despacho de mero expediente, contestando a negativa da justiça gratuita, requerendo o restabelecimento da linha telefônica móvel cancelada unilateralmente pela ré Telefônica Brasil S.A., e demonstrando o atendimento aos requisitos processuais previstos no Enunciado nº 15 do FONAJE e no artigo 1.016 do CPC/2015, fundamentando-se no Código de Defesa do Consumidor, no CPC e na Constituição Federal para assegurar o direito ao acesso à justiça e a continuidade dos serviços essenciais.
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MANIFESTAÇÃO NOS AUTOS EM CUMPRIMENTO A DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santa Maria de Jetibá/ES

2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO

Processo nº: 5000216-63.2024.8.08.0056
Requerente: O. L. F., brasileiro, solteiro, trabalhador autônomo, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua XXX, nº XXX, Bairro XXX, Santa Maria de Jetibá/ES, CEP XXXXX-XXX, e-mail: [email protected]
Requerida: Telefônica Brasil S.A., inscrita no CNPJ sob nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Avenida XXX, nº XXX, Bairro XXX, São Paulo/SP, CEP XXXXX-XXX, e-mail: [email protected]

3. SÍNTESE DOS FATOS

O requerente, O. L. F., é titular de linha telefônica há mais de 12 anos junto à operadora Vivo, número 27-998779897, utilizada como instrumento de trabalho. Em agosto de 2023, aderiu à promoção “Vivo Internet Fibra”, serviço recém-instalado na cidade. Desde o início, a prestação do serviço de internet foi marcada por instabilidade e falhas recorrentes, prejudicando o uso regular do serviço contratado.

Diante da má prestação, o requerente solicitou a rescisão do contrato de internet fibra. Para sua surpresa, além da cobrança de multa rescisória, a requerida procedeu ao cancelamento unilateral da linha telefônica móvel, sem relação com o serviço de internet, privando o autor de seu principal meio de trabalho.

Em 08 de fevereiro de 2024, o requerente ajuizou ação indenizatória cumulada com obrigação de fazer e rescisão contratual, pleiteando o restabelecimento da linha telefônica, a declaração de inexigibilidade da multa e indenização por danos morais. A sentença reconheceu parcialmente o direito do autor quanto à multa, mas silenciou sobre o pedido principal de restabelecimento da linha.

Inconformado, o requerente interpôs recurso inominado, reiterando o pedido de justiça gratuita. Em despacho de mero expediente, foi intimado a comprovar sua hipossuficiência, apresentando contracheques, extratos bancários e declaração de imposto de renda. Ainda assim, a justiça gratuita foi negada, sendo-lhe concedido prazo exíguo de 48 horas para pagamento das custas, inviabilizando o manejo de agravo de instrumento, conforme CPC/2015, art. 101, I.

O requerente agravou para a Turma Recursal, sem suspensão dos efeitos da decisão. Protocolou mandado de segurança, igualmente não recebido. Paralelamente, requereu ao juízo de piso a suspensão do processo e efeito suspensivo até julgamento do agravo. Em novo despacho de mero expediente, foi intimado a se manifestar sobre o Enunciado nº 15 do FONAJE e o CPC/2015, art. 1.016, sob pena de extinção do feito.

Assim, apresenta-se a presente manifestação.

4. DO DIREITO

4.1. DA OBSERVÂNCIA AO ENUNCIADO Nº 15 DO FONAJE

O Enunciado nº 15 do FONAJE dispõe: “O recurso inominado deve ser interposto no prazo de 10 dias, contados da ciência da sentença, e instruído com as razões e documentos que o recorrente entender necessários”. O requerente, ao interpor o recurso inominado, observou rigorosamente o prazo legal e instruiu o recurso com os documentos pertinentes, inclusive reiterando o pedido de justiça gratuita, conforme previsão do CPC/2015, art. 99.

Ressalta-se que a exigência de manifestação sobre o enunciado visa garantir a regularidade formal do recurso, o que foi devidamente atendido pelo requerente, não havendo qualquer omissão ou irregularidade processual a ensejar a extinção do feito.

4.2. DO ARTIGO 1.016 DO CPC/2015

O CPC/2015, art. 1.016 estabelece os requisitos da petição de agravo de instrumento, exigindo a exposição do fato e do direito, as razões do pedido de reforma da decisão e o nome e endereço dos advogados. No presente caso, o requerente, diante do indeferimento da justiça gratuita e do prazo exíguo para pagamento das custas, buscou a via recursal adequada, instruindo o agravo com todos os elementos necessários, inclusive documentos comprobatórios da hipossuficiência.

Ademais, o CPC/2015, art. 101, §1º prevê que o recorrente estará dispensado do recolhimento de custas até decisão do relator, o que não foi observado pelo juízo de piso, que impôs prazo de 48 horas para pagamento, inviabilizando o exercício do direito de defesa e acesso à justiça, princípios consagrados na CF/88, art. 5º, XXXV.

4.3. DA HIPOSSUFICIÊNCIA E DA JUSTIÇA GRATUITA

O requerente comprovou sua hipossuficiência econômica mediante apresentação dos três últimos contracheques, extratos bancários e declaração de imposto de renda, em consonância com o entendimento do CPC/2015, art. 99, §3º. A negativa da justiça gratuita, sem análise aprofundada dos documentos, afronta o direito fundamental de acesso à justiça (CF/88, art. 5º, LXXIV).

A jurisprudência é pacífica no sentido de que a declaração de hipossuficiência, acompanhada de documentos, é suficiente para concessão do benefício, salvo prova em contrário, o que não ocorreu nos autos.

4.4. DA RESCISÃO CONTRATUAL E DA OBRIGAÇÃO DE FAZER

O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990, art. 6º, VI e art. 35, I) assegura ao consumidor o direito à rescisão do contrato e ao cumprimento forçado da oferta, em caso de falha na prestação de serviço. A rescisão do contrato de internet fibra, motivada por reiteradas falhas, não autoriza o cancelamento unilateral"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Processo nº 5000216-63.2024.8.08.0056

Requerente: O. L. F.
Requerida: Telefônica Brasil S.A.

I. RELATÓRIO

Trata-se de recurso inominado interposto por O. L. F. em face de Telefônica Brasil S.A., em ação que versa sobre rescisão contratual, obrigação de fazer e indenização por danos morais decorrentes de falha na prestação de serviço de internet e cancelamento unilateral de linha telefônica móvel. Em sentença, houve parcial procedência para afastar a multa contratual, mas não houve apreciação sobre o pedido de restabelecimento da linha telefônica.

O autor, ao ser intimado para pagar as custas recursais, teve negado o pedido de justiça gratuita, apesar de haver apresentado documentação comprobatória de hipossuficiência. Em tempo exíguo, interpôs agravo para a Turma Recursal e, posteriormente, mandado de segurança, sem êxito. Pleiteou ainda a concessão de efeito suspensivo até julgamento do agravo, sendo novamente intimado para manifestação, sob pena de extinção.

II. FUNDAMENTAÇÃO

1. Da regularidade recursal e do Enunciado nº 15 do FONAJE

O recurso inominado foi interposto tempestivamente, instruído com documentos necessários, em consonância com o Enunciado nº 15 do FONAJE, que exige o protocolo do recurso em até 10 dias da ciência da sentença, com razões e documentos que a parte entender pertinentes.

Não se verifica omissão ou irregularidade formal capaz de ensejar extinção do feito, tendo sido atendidos os requisitos do CPC/2015, art. 1.016.

2. Da Justiça Gratuita e Hipossuficiência

O requerente apresentou contracheques, extratos bancários e declaração de imposto de renda, documentos hábeis à demonstração de hipossuficiência, nos termos do CPC/2015, art. 99, §3º. A negativa da justiça gratuita sem análise substancial da documentação afronta o direito fundamental de acesso à justiça (CF/88, art. 5º, LXXIV), pilar do Estado Democrático de Direito.

O entendimento jurisprudencial dominante é no sentido de que a declaração de hipossuficiência, acompanhada de documentação, presume-se verdadeira salvo prova em contrário, o que não ocorreu nos autos.

Ademais, o CPC/2015, art. 101, §1º, determina que a parte está dispensada do recolhimento de custas até decisão do relator sobre a gratuidade, o que não foi respeitado pelo juízo de origem ao impor prazo exíguo e não suspender a exigibilidade das custas.

3. Do Restabelecimento da Linha Telefônica e Serviço Essencial

A linha móvel do autor, instrumento de trabalho por mais de 12 anos, foi cancelada unilateralmente como consequência de rescisão de contrato de internet, serviços distintos, sem relação de dependência entre si.

O Código de Defesa do Consumidor assegura o direito à rescisão do contrato de internet diante de reiterada má prestação do serviço (Lei 8.078/1990, art. 6º, VI). O cancelamento da linha telefônica móvel, serviço essencial desvinculado do objeto do litígio, afronta o princípio da continuidade dos serviços públicos e essenciais (CF/88, art. 22, II).

A jurisprudência é pacífica quanto à obrigação de restabelecimento do serviço de telefonia quando comprovada a falha da concessionária, conforme precedentes colacionados nos autos.

4. Dos Princípios Constitucionais e Legais Aplicáveis

O caso requer aplicação dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV e LXXIV), boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e proteção do consumidor (CF/88, art. 5º, XXXII).

O indeferimento do benefício da justiça gratuita e a negativa de restabelecimento da linha afrontam esses princípios, impondo restrição indevida ao exercício de direitos fundamentais.

5. Da Obrigação de Fundamentação

Ressalto a necessidade de fundamentação clara, completa e coerente das decisões judiciais, princípio expresso na CF/88, art. 93, IX, como forma de assegurar transparência, controle jurisdicional e respeito ao contraditório.

III. DISPOSITIVO

Ante o exposto, voto no sentido de:

  1. Conhecer do recurso inominado, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade.
  2. Dar provimento ao recurso para:
    • Conceder ao autor o benefício da justiça gratuita, nos termos do CPC/2015, art. 99, §3º, e CF/88, art. 5º, LXXIV.
    • Determinar o imediato restabelecimento da linha telefônica móvel nº 27-998779897, serviço essencial e desvinculado do contrato de internet, sob pena de multa diária a ser fixada em caso de descumprimento.
    • Afastar a extinção do feito por suposta inércia ou irregularidade formal, reconhecendo o cumprimento dos requisitos do Enunciado nº 15 do FONAJE e do CPC/2015, art. 1.016.
    • Conceder efeito suspensivo ao processo até o julgamento definitivo do agravo interposto, em respeito ao contraditório e à ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).
  3. Condenar a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, caso haja resistência injustificada ao cumprimento da decisão.
  4. Determinar que as intimações sejam realizadas exclusivamente pelo endereço eletrônico informado nos autos.

É como voto.

IV. CONCLUSÃO

Voto, portanto, pelo conhecimento e provimento do recurso, para assegurar o direito fundamental de acesso à justiça e garantir a continuidade do serviço essencial, em estrita observância à CF/88, art. 93, IX, e demais dispositivos legais citados.

Santa Maria de Jetibá/ES, ____ de ____________ de 2025.



_______________________________________
Juiz Relator


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