Modelo de Manifestação em cumprimento a despacho de mero expediente em ação contra Telefônica Brasil S.A., requerendo justiça gratuita, restabelecimento de linha telefônica e reconhecimento de cumprimento dos requisitos pro...
Publicado em: 21/07/2025 Processo CivilConsumidorMANIFESTAÇÃO NOS AUTOS EM CUMPRIMENTO A DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santa Maria de Jetibá/ES
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO
Processo nº: 5000216-63.2024.8.08.0056
Requerente: O. L. F., brasileiro, solteiro, trabalhador autônomo, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua XXX, nº XXX, Bairro XXX, Santa Maria de Jetibá/ES, CEP XXXXX-XXX, e-mail: [email protected]
Requerida: Telefônica Brasil S.A., inscrita no CNPJ sob nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Avenida XXX, nº XXX, Bairro XXX, São Paulo/SP, CEP XXXXX-XXX, e-mail: [email protected]
3. SÍNTESE DOS FATOS
O requerente, O. L. F., é titular de linha telefônica há mais de 12 anos junto à operadora Vivo, número 27-998779897, utilizada como instrumento de trabalho. Em agosto de 2023, aderiu à promoção “Vivo Internet Fibra”, serviço recém-instalado na cidade. Desde o início, a prestação do serviço de internet foi marcada por instabilidade e falhas recorrentes, prejudicando o uso regular do serviço contratado.
Diante da má prestação, o requerente solicitou a rescisão do contrato de internet fibra. Para sua surpresa, além da cobrança de multa rescisória, a requerida procedeu ao cancelamento unilateral da linha telefônica móvel, sem relação com o serviço de internet, privando o autor de seu principal meio de trabalho.
Em 08 de fevereiro de 2024, o requerente ajuizou ação indenizatória cumulada com obrigação de fazer e rescisão contratual, pleiteando o restabelecimento da linha telefônica, a declaração de inexigibilidade da multa e indenização por danos morais. A sentença reconheceu parcialmente o direito do autor quanto à multa, mas silenciou sobre o pedido principal de restabelecimento da linha.
Inconformado, o requerente interpôs recurso inominado, reiterando o pedido de justiça gratuita. Em despacho de mero expediente, foi intimado a comprovar sua hipossuficiência, apresentando contracheques, extratos bancários e declaração de imposto de renda. Ainda assim, a justiça gratuita foi negada, sendo-lhe concedido prazo exíguo de 48 horas para pagamento das custas, inviabilizando o manejo de agravo de instrumento, conforme CPC/2015, art. 101, I.
O requerente agravou para a Turma Recursal, sem suspensão dos efeitos da decisão. Protocolou mandado de segurança, igualmente não recebido. Paralelamente, requereu ao juízo de piso a suspensão do processo e efeito suspensivo até julgamento do agravo. Em novo despacho de mero expediente, foi intimado a se manifestar sobre o Enunciado nº 15 do FONAJE e o CPC/2015, art. 1.016, sob pena de extinção do feito.
Assim, apresenta-se a presente manifestação.
4. DO DIREITO
4.1. DA OBSERVÂNCIA AO ENUNCIADO Nº 15 DO FONAJE
O Enunciado nº 15 do FONAJE dispõe: “O recurso inominado deve ser interposto no prazo de 10 dias, contados da ciência da sentença, e instruído com as razões e documentos que o recorrente entender necessários”. O requerente, ao interpor o recurso inominado, observou rigorosamente o prazo legal e instruiu o recurso com os documentos pertinentes, inclusive reiterando o pedido de justiça gratuita, conforme previsão do CPC/2015, art. 99.
Ressalta-se que a exigência de manifestação sobre o enunciado visa garantir a regularidade formal do recurso, o que foi devidamente atendido pelo requerente, não havendo qualquer omissão ou irregularidade processual a ensejar a extinção do feito.
4.2. DO ARTIGO 1.016 DO CPC/2015
O CPC/2015, art. 1.016 estabelece os requisitos da petição de agravo de instrumento, exigindo a exposição do fato e do direito, as razões do pedido de reforma da decisão e o nome e endereço dos advogados. No presente caso, o requerente, diante do indeferimento da justiça gratuita e do prazo exíguo para pagamento das custas, buscou a via recursal adequada, instruindo o agravo com todos os elementos necessários, inclusive documentos comprobatórios da hipossuficiência.
Ademais, o CPC/2015, art. 101, §1º prevê que o recorrente estará dispensado do recolhimento de custas até decisão do relator, o que não foi observado pelo juízo de piso, que impôs prazo de 48 horas para pagamento, inviabilizando o exercício do direito de defesa e acesso à justiça, princípios consagrados na CF/88, art. 5º, XXXV.
4.3. DA HIPOSSUFICIÊNCIA E DA JUSTIÇA GRATUITA
O requerente comprovou sua hipossuficiência econômica mediante apresentação dos três últimos contracheques, extratos bancários e declaração de imposto de renda, em consonância com o entendimento do CPC/2015, art. 99, §3º. A negativa da justiça gratuita, sem análise aprofundada dos documentos, afronta o direito fundamental de acesso à justiça (CF/88, art. 5º, LXXIV).
A jurisprudência é pacífica no sentido de que a declaração de hipossuficiência, acompanhada de documentos, é suficiente para concessão do benefício, salvo prova em contrário, o que não ocorreu nos autos.
4.4. DA RESCISÃO CONTRATUAL E DA OBRIGAÇÃO DE FAZER
O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990, art. 6º, VI e art. 35, I) assegura ao consumidor o direito à rescisão do contrato e ao cumprimento forçado da oferta, em caso de falha na prestação de serviço. A rescisão do contrato de internet fibra, motivada por reiteradas falhas, não autoriza o cancelamento unilateral"'>...
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