Modelo de Manifestação em ação demolitória com reconhecimento de confissão judicial da Associação de Moradores Villa Firenze pelo fechamento irregular e privatização de áreas públicas em São Paulo

Publicado em: 20/05/2025 CivelProcesso Civil
Manifestação jurídica em ação demolitória contra a Associação de Moradores Residencial Villa Firenze, fundamentada na confissão judicial e prova emprestada que comprovam o fechamento irregular e privatização de via pública e áreas verdes públicas, requerendo a demolição das construções irregulares, restituição das áreas à coletividade e aplicação de multa por descumprimento, com base no CPC/2015 e princípios constitucionais da legalidade e interesse público.
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MANIFESTAÇÃO SOBRE CONFISSÃO JUDICIAL EM AÇÃO DEMOLITÓRIA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro da Comarca de São Paulo – SP.

2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO

Processo nº: xxxxxxxxxxxxx
Autor: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, engenheiro civil, inscrito no CPF sob o nº xxx.xxx.xxx-xx, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Rua X, nº Y, CEP 00000-070, São Paulo/SP.
Ré: Associação de Moradores Residencial Villa Firenze, inscrita no CNPJ sob o nº xx.xxx.xxx/0001-xx, endereço eletrônico: [email protected], com sede à Rua X, nº Y, CEP 00000-000, São Paulo/SP.

3. SÍNTESE DOS FATOS

O presente feito versa sobre ação demolitória ajuizada por A. J. dos S. em face da Associação de Moradores Residencial Villa Firenze, em razão do fechamento irregular de via pública (Rua A), bem como da apropriação e transformação de áreas públicas — área verde e área institucional — em equipamentos privados, como piscina, churrasqueira, salão de festas e quadra de futebol, sem qualquer outorga, alvará ou concessão municipal, conforme já atestado pela Prefeitura Municipal de São Paulo.

A associação ré, mesmo após autuação administrativa, manteve o fechamento das áreas públicas, impedindo o livre acesso dos munícipes às áreas verdes e institucionais, que foram cercadas por muros e portões, trancados com cadeados. O único acesso a tais áreas é a Rua A, igualmente fechada, sem qualquer sinalização de sua natureza pública.

Recentemente, sobreveio aos autos prova nova, consistente em documentos extraídos do processo nº xxxxxxxxx, em trâmite na ___ Vara do Foro Regional de Santo Amaro, proposta pela própria autora, nos quais a associação ré confessa expressamente o fechamento das áreas públicas e a transformação irregular das áreas verdes e institucionais em equipamentos de uso restrito aos associados.

4. DA CONFISSÃO JUDICIAL DA ASSOCIAÇÃO RÉ

Nos autos do processo nº xxxxxxxxx, a Associação Residencial Villa Firenze apresentou, por meio de sua advogada, Dra. Adriane Nicodemo, confissão judicial inequívoca acerca do fechamento das áreas públicas, notadamente piscina, churrasqueira, salão de festas e quadra de futebol, todas edificadas em áreas verdes e institucionais de domínio público municipal.

Tal confissão consta expressamente do edital de convocação de assembleia datado de 01/04/2025 e da petição protocolada em 19/05/2025, onde a ré admite que as áreas estão “fechadas a cadeado” para supostamente garantir a segurança das crianças e adolescentes da associação. Ressalte-se que a piscina, além de irregularmente construída, não dispõe de equipamentos mínimos de segurança, como boias salva-vidas, agravando o risco à coletividade.

A confissão judicial, nos termos do CPC/2015, art. 389, constitui prova plena do fato confessado, dispensando a produção de outras provas sobre o mesmo fato. A ré, portanto, reconhece expressamente a prática do ilícito, qual seja, o fechamento e privatização de áreas públicas, em flagrante afronta ao princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e ao direito de livre circulação dos munícipes.

O reconhecimento judicial do fechamento das áreas públicas, sem autorização do Poder Público, caracteriza o esbulho possessório e a ocupação irregular de bens de uso comum do povo, impondo a procedência do pedido demolitório, com a imediata restituição das áreas à coletividade.

5. DA PROVA NOVA (PROVA EMPRESTADA)

Sobreveio aos autos prova nova, consistente em documentos extraídos dos autos de nº xxxxxxxxx, proposta pela autora na ___ Vara do Foro Regional de Santo Amaro, nos quais a própria associação ré reconhece, de forma expressa e inequívoca, o fechamento das áreas públicas e a transformação das áreas verdes e institucionais em equipamentos de uso privativo.

A prova emprestada é admitida no ordenamento jurídico brasileiro, desde que respeitado o contraditório e a ampla defesa, nos termos do CPC/2015, art. 372. No caso em tela, a documentação carreada aos autos demonstra, de maneira cabal, a confissão da ré quanto à ilicitude de sua conduta, corroborando as alegações iniciais e tornando incontroverso o fato do fechamento e privatização das áreas públicas.

A utilização da prova emprestada visa a assegurar a verdade real e a efetividade da prestação jurisdicional, em consonância com os princípios da celeridade, economia processual e instrumentalidade das formas (CPC/2015, art. 6º e CPC/2015, art. 370).

Diante da robustez da prova emprestada, resta plenamente demonstrada a irregularidade perpetrada pela associação ré, que, mesmo após autuação administrativa pela Prefeitura, persiste em manter as áreas públicas fechadas e inacessíveis aos munícipes.

6. DO DIREITO

6.1. Da Ilegalidade do Fechamento de Via Pública e Áreas Verdes

O fechamento de vias públicas e a apropriação de áreas verdes e institucionais por particulares ou associações de moradores carecem de autorização expressa do Poder Público, mediante concessão, permissão ou autorização, conforme dispõe a legislação urbanística e o princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II).

No caso em apreço, restou comprovado, por meio de ofício da Prefeitura Municipal de São Paulo, que não houve qualquer outorga, alvará ou concessão para o fechamento da Rua A, tampouco para a transformação das áreas verdes e institucionais em equipamentos de uso restrito à associação ré.

A conduta da ré caracteriza esbulho possessório e afronta o direito de livre circulação, além de violar o interesse público e o direito difuso à fruição de bens de uso comum do povo (CCB/2002, art. 99, I).

6.2. Da Confissão Judicial e seus Efeitos

A confissão judicial é ato processual pelo qual a parte admite a veracidade de fato contrário ao seu interesse e favorável à parte adversa, produzindo efeito vinculante e dispensando a produção de outras provas sobre o mesmo fato (CPC/2015, art. 389).

No presente caso, a confissão judicial da ré, expre"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de ação demolitória ajuizada por A. J. dos S. em face da Associação de Moradores Residencial Villa Firenze, sob alegação de fechamento irregular de via pública (Rua A) e apropriação de áreas públicas (área verde e área institucional) para uso exclusivo dos associados. A autora instruiu a inicial com provas de que a ré realizou tais atos sem qualquer autorização do Poder Público, inclusive após autuação administrativa.

Sobreveio aos autos prova nova (prova emprestada), consistente em documentos de outro processo, nos quais a própria ré confessa, de forma inequívoca, o fechamento e a privatização das áreas públicas. A ré foi regularmente citada e apresentou defesa, não logrando afastar as alegações e provas produzidas.

II. Fundamentação

II.1. Da Confissão Judicial e da Prova Emprestada

Restou incontroversa nos autos a prática do fechamento e privatização das áreas públicas pela associação ré, inclusive por confissão judicial expressa (CPC/2015, art. 389), constante de documentos extraídos de outro processo, regularmente admitidos como prova emprestada (CPC/2015, art. 372). Ressalto que foram observados o contraditório e a ampla defesa.

A confissão judicial, por ser ato voluntário e consciente, faz prova plena do fato confessado, dispensando outras provas sobre o mesmo fato, de modo que restou plenamente comprovado o fechamento das áreas públicas e a transformação destas em equipamentos privados da associação ré.

II.2. Da Ilegalidade da Conduta

A ocupação e fechamento de áreas públicas, como vias, áreas verdes e institucionais, sem a devida autorização do Poder Público, viola frontalmente o princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e o direito fundamental de livre circulação dos cidadãos. O CCB/2002, art. 99, I classifica tais bens como de uso comum do povo, sendo vedada sua apropriação por particulares.

O fechamento da Rua A e das áreas verdes e institucionais, além de caracterizar ilícito civil (esbulho possessório), afronta o interesse público e os direitos difusos da coletividade. Não há qualquer prova de concessão, permissão ou autorização municipal para tal medida, conforme já atestado pela Prefeitura Municipal de São Paulo.

II.3. Da Obrigação de Demolir e Restituir as Áreas à Coletividade

Nos termos do CPC/2015, art. 560, e do CCB/2002, art. 1.228, § 1º, a ocupação irregular de bens públicos impõe ao responsável a obrigação de demolir as edificações irregulares e restituir o bem ao estado anterior, sob pena de multa.

II.4. Dos Princípios Constitucionais e Processuais Aplicáveis

O caso demanda a prevalência do interesse público sobre o privado, observando-se os princípios da legalidade, impessoalidade e supremacia do interesse público (CF/88, art. 5º, II). Ressalto, ainda, a necessidade de fundamentação das decisões judiciais, nos termos da CF/88, art. 93, IX, que impõe ao magistrado o dever de indicar de forma clara os fundamentos fáticos e jurídicos do julgado.

II.5. Da Jurisprudência

A jurisprudência pátria é uníssona em reconhecer a obrigação de demolir e restituir áreas públicas invadidas ou apropriadas irregularmente, não sendo suficiente o argumento de suposta segurança dos associados ou de existência de irregularidades em outros locais. Destaco:

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C DEMOLITÓRIA.
[...] Para a reintegração de posse, o autor comprova o domínio da área invadida, a posse injusta exercida pelo réu e a delimitação da área invadida, conforme documentação apresentada com a inicial e a perícia técnica realizada. [...] A fixação de multa diária pelo descumprimento da tutela de urgência é medida legítima e proporcional, destinada a garantir a efetividade da decisão judicial e a cessação do ato ilícito. [...]
[TJMG - Apelação Cível 1.0000.22.011638-8/002 - Rel.: Des. Fernando Caldeira Brant - J. em 19/02/2025]
CONDOMÍNIO. “AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA, CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER, COM COMINAÇÃO DE MULTA DIÁRIA, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA”.
[...] Prevalência do princípio da legalidade, esculpido na CF/88, art. 5º, II. [...]
[TJSP - Apelação Cível Acórdão/TJSP - Rel.: Des. José Augusto Genofre Martins - J. em 27/06/2024]

III. Dispositivo

Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para:

  1. Determinar a demolição imediata dos portões, muros, portaria e demais obstáculos instalados na Rua A e nas áreas verdes e institucionais, com a restituição integral das áreas à coletividade e livre acesso dos munícipes;
  2. Condenar a ré à obrigação de não fazer, consistente em se abster de praticar qualquer ato que impeça o livre acesso às áreas públicas, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do CPC/2015, art. 536, § 1º;
  3. Condenar a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (CPC/2015, art. 85, § 2º).

Considerando tratar-se de matéria de direito e de interesse público relevante, dispenso a audiência de conciliação/mediação (CPC/2015, art. 334, § 4º, II).

IV. Disposições Finais e Recurso

Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Esta sentença está devidamente fundamentada, em cumprimento a CF/88, art. 93, IX.

Em não havendo recurso, certifiquem-se e arquivem-se os autos. Caso haja interposição de recurso, recebo-o no efeito devolutivo, nos termos da lei.

São Paulo, 20 de maio de 2025.

___________________________________
Simulação de Magistrado
Juiz de Direito


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