Modelo de Manifestação em ação de busca e apreensão de veículo contestando notificação de mora, requerendo nulidade da apreensão, extinção do processo e produção de provas contra Aymoré Crédito S/A

Publicado em: 05/06/2025 CivelProcesso CivilConsumidor
Modelo de manifestação sobre a réplica em ação de busca e apreensão de veículo por inadimplência contratual. Requer a nulidade da apreensão por ausência de notificação válida, impugna o interesse processual da autora, pede extinção do processo sem julgamento do mérito, devolução do veículo, indenização, produção de provas testemunhal e pericial, além da realização de audiência de conciliação. Fundamenta-se no Decreto-lei 911/1969, Tema 1132 do STJ, princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa e boa-fé objetiva, ressaltando irregularidades na notificação e diligência realizada.
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MANIFESTAÇÃO SOBRE A RÉPLICA
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ___ do Tribunal de Justiça do Estado de ___.

2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO

Processo nº: ____________
Requerente: M. J. dos S. (Maria José dos Santos), brasileira, solteira, motorista de aplicativo, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº XX.XXX.XXX-X, residente e domiciliada na Rua _______, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, CEP ________, endereço eletrônico: [email protected].
Requerida: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Rua _______, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, CEP ________, endereço eletrônico: [email protected].

3. SÍNTESE DOS FATOS

A presente demanda versa sobre ação de busca e apreensão de veículo ajuizada pela instituição financeira em face de M. J. dos S., em razão de suposta inadimplência contratual referente ao financiamento de um veículo Chevrolet Joy Hatch 2020, adquirido mediante alienação fiduciária. A requerida, motorista de aplicativo, pagou 50% do valor do bem como entrada e depende do veículo para seu sustento.

Ocorreu atraso no pagamento das duas primeiras parcelas do contrato renegociado, vencidas em 21/02/2025 e 21/03/2025. Em 07/05/2025, o veículo foi apreendido pelo Oficial de Justiça, mediante arrombamento do portão da residência da requerida, sem a presença de testemunhas, enquanto a mesma se encontrava ausente por motivos profissionais.

A defesa contestou a ação, apontando a ausência de notificação válida de mora, a não concessão de oportunidade para purgação da mora e a ausência de interesse processual da autora, requerendo a extinção do processo sem julgamento do mérito, a devolução do veículo e a produção de provas. Em réplica, a autora sustentou a regularidade da notificação, a desnecessidade de recebimento pessoal e a legalidade das cláusulas contratuais, pugnando pela manutenção da liminar e consolidação da posse do bem.

4. DA MANIFESTAÇÃO SOBRE A RÉPLICA

A parte autora, em sua réplica, insiste na tese de que a notificação de mora foi regularmente enviada ao endereço constante do contrato, defendendo que o simples envio seria suficiente para a constituição em mora, independentemente do efetivo recebimento pela requerida. Aduz, ainda, que o comparecimento espontâneo da ré supre eventual ausência de citação ou notificação formal, e que a mora decorre do simples vencimento das parcelas, nos termos do contrato.

Contudo, a requerida reitera que não foi devidamente notificada da mora, pois o Aviso de Recebimento (A.R.) retornou sem que houvesse ciência da destinatária, que reside sozinha e exerce atividade de motorista de aplicativo, estando frequentemente ausente de sua residência. Ressalta-se que a ausência de notificação efetiva compromete o exercício do direito de purgação da mora, previsto em lei, e configura cerceamento de defesa.

Além disso, a autora não demonstrou ter envidado esforços para solução amigável do conflito, limitando-se ao envio de notificação que, sabidamente, poderia não ser recebida pela requerida em razão de sua rotina profissional. A ausência de tentativa de conciliação prévia evidencia a falta de interesse processual, pois não esgotados os meios extrajudiciais de resolução da controvérsia.

Por fim, a requerida impugna a alegação de que a mora se dá automaticamente pelo vencimento das parcelas, pois a legislação e a jurisprudência exigem a comprovação da notificação prévia, como condição para o ajuizamento da ação de busca e apreensão, sob pena de nulidade do procedimento.

5. DO DIREITO

a) Da Notificação de Mora e do Tema 1132 do STJ

O Decreto-lei 911/1969, art. 2º, §2º, exige que a constituição em mora do devedor seja comprovada por meio de notificação extrajudicial enviada ao endereço constante do contrato. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema 1132 (REsp 1951888/RS e 1951662/RS), fixou a tese de que basta o envio da notificação ao endereço contratual, dispensando-se a prova do recebimento pelo devedor ou por terceiros.

No entanto, a jurisprudência também reconhece que o retorno do A.R. com a informação de "ausente" ou "não procurado" pode ser suficiente para a constituição em mora, desde que demonstrado o envio ao endereço correto (TJRJ, Apelação 0800718-06.2024.8.19.0070). Todavia, no presente caso, a peculiaridade reside no fato de a requerida residir sozinha e exercer atividade que a mantém ausente de casa, o que pode afastar a presunção de ciência da notificação"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

1. Relatório

Trata-se de ação de busca e apreensão de veículo ajuizada por Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A em face de Maria José dos Santos, em razão de inadimplência contratual relativa ao financiamento de veículo Chevrolet Joy Hatch 2020, adquirido mediante alienação fiduciária.

A requerida alega, em contestação, ausência de notificação válida de mora, impossibilidade de receber correspondências devido à sua rotina profissional como motorista de aplicativo, e a irregularidade do procedimento de apreensão do veículo, que ocorreu mediante arrombamento de seu portão, sem testemunhas e em sua ausência. Requer, ainda, a produção de provas e devolução do veículo.

A autora, em réplica, sustenta a regularidade da notificação, a legalidade das cláusulas contratuais e pleiteia a manutenção da liminar e consolidação da posse do bem.

2. Fundamentação

2.1. Da Notificação de Mora

O Decreto-lei 911/1969, art. 2º, §2º exige a constituição em mora do devedor por meio de notificação extrajudicial enviada ao endereço constante do contrato. O Superior Tribunal de Justiça consolidou, pelo Tema 1132, que basta o envio da notificação ao endereço contratual, dispensando-se a prova do efetivo recebimento.

Contudo, verifica-se nos autos que o Aviso de Recebimento (A.R.) retornou sem ciência da destinatária, que reside sozinha e exerce atividade profissional que a mantém ausente do domicílio. Não há nos autos comprovação de tentativas de entrega em horários alternativos ou de adoção de outros meios de comunicação. O simples envio, no caso concreto, não se mostra suficiente para assegurar o contraditório e a ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), pois a ausência de notificação inviabilizou o exercício do direito à purgação da mora.

2.2. Do Direito à Purgação da Mora

O Decreto-lei 911/1969, art. 3º, §2º garante ao devedor fiduciante o direito de purgar a mora no prazo de cinco dias após a execução da liminar. Na hipótese, a ausência de notificação válida compromete tal direito, representando cerceamento de defesa em afronta aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.

2.3. Da Regularidade da Diligência de Busca e Apreensão

Consta que a apreensão foi realizada mediante arrombamento do portão da residência da requerida, sem a presença de testemunhas, em descumprimento ao CPC/2015, art. 846. Tal irregularidade macula o ato processual, podendo ensejar a sua nulidade, além de configurar afronta à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).

2.4. Do Interesse Processual e da Boa-fé

O CPC/2015, art. 17 exige interesse de agir. A ausência de tentativas efetivas de solução extrajudicial e de comunicação eficaz com a requerida pode caracterizar a falta de interesse processual, especialmente em relações de consumo, onde se impõe a observância da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422).

2.5. Da Produção de Provas

A requerida requereu a produção de prova testemunhal e pericial para demonstrar a ausência de notificação válida, sua rotina profissional e a irregularidade da apreensão. Não se vislumbra nos autos motivo para indeferi-las, sendo prudente oportunizar às partes a produção das provas necessárias para o pleno esclarecimento dos fatos (CPC/2015, art. 369).

3. Dispositivo

Ante o exposto, com fulcro no art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, que exige fundamentação das decisões judiciais, julgo procedente o pedido da parte requerida para declarar a nulidade do ato de busca e apreensão, determinando a devolução imediata do veículo à requerida.

Reconheço a nulidade da diligência de busca e apreensão, por ausência de notificação válida de mora e irregularidade na execução da medida, com violação ao contraditório, à ampla defesa e à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 5º, LV; art. 1º, III), bem como ao CPC/2015, art. 846.

Determino a produção das provas requeridas, caso haja irresignação recursal, nos termos do CPC/2015, art. 369, e condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, a serem fixados em liquidação de sentença.

3.1. Conclusão

Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015, em razão da procedência dos pedidos da parte requerida, determinando a imediata devolução do veículo e o levantamento de eventual restrição sobre o bem.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Cidade/UF, ___ de ____________ de 2025.

Juiz(a) de Direito


Notas Fundamentadoras

  • CF/88, art. 93, IX: \"Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões...\"
  • CF/88, art. 5º, LV: Princípios do contraditório e da ampla defesa.
  • CF/88, art. 1º, III: Dignidade da pessoa humana.
  • CPC/2015, art. 846: Busca e apreensão com arrombamento exige testemunhas.
  • Decreto-lei 911/1969, arts. 2º, §2º e 3º, §2º: Notificação de mora e direito à purgação da mora.
  • CCB/2002, art. 422: Princípio da boa-fé objetiva.
  • Tema 1132/STJ: Notificação extrajudicial enviada ao endereço contratual é suficiente, salvo peculiaridades do caso concreto.

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