Modelo de Manifestação em ação de busca e apreensão de veículo contestando notificação de mora, requerendo nulidade da apreensão, extinção do processo e produção de provas contra Aymoré Crédito S/A
Publicado em: 05/06/2025 CivelProcesso CivilConsumidorMANIFESTAÇÃO SOBRE A RÉPLICA
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ___ do Tribunal de Justiça do Estado de ___.
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO
Processo nº: ____________
Requerente: M. J. dos S. (Maria José dos Santos), brasileira, solteira, motorista de aplicativo, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº XX.XXX.XXX-X, residente e domiciliada na Rua _______, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, CEP ________, endereço eletrônico: [email protected].
Requerida: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Rua _______, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, CEP ________, endereço eletrônico: [email protected].
3. SÍNTESE DOS FATOS
A presente demanda versa sobre ação de busca e apreensão de veículo ajuizada pela instituição financeira em face de M. J. dos S., em razão de suposta inadimplência contratual referente ao financiamento de um veículo Chevrolet Joy Hatch 2020, adquirido mediante alienação fiduciária. A requerida, motorista de aplicativo, pagou 50% do valor do bem como entrada e depende do veículo para seu sustento.
Ocorreu atraso no pagamento das duas primeiras parcelas do contrato renegociado, vencidas em 21/02/2025 e 21/03/2025. Em 07/05/2025, o veículo foi apreendido pelo Oficial de Justiça, mediante arrombamento do portão da residência da requerida, sem a presença de testemunhas, enquanto a mesma se encontrava ausente por motivos profissionais.
A defesa contestou a ação, apontando a ausência de notificação válida de mora, a não concessão de oportunidade para purgação da mora e a ausência de interesse processual da autora, requerendo a extinção do processo sem julgamento do mérito, a devolução do veículo e a produção de provas. Em réplica, a autora sustentou a regularidade da notificação, a desnecessidade de recebimento pessoal e a legalidade das cláusulas contratuais, pugnando pela manutenção da liminar e consolidação da posse do bem.
4. DA MANIFESTAÇÃO SOBRE A RÉPLICA
A parte autora, em sua réplica, insiste na tese de que a notificação de mora foi regularmente enviada ao endereço constante do contrato, defendendo que o simples envio seria suficiente para a constituição em mora, independentemente do efetivo recebimento pela requerida. Aduz, ainda, que o comparecimento espontâneo da ré supre eventual ausência de citação ou notificação formal, e que a mora decorre do simples vencimento das parcelas, nos termos do contrato.
Contudo, a requerida reitera que não foi devidamente notificada da mora, pois o Aviso de Recebimento (A.R.) retornou sem que houvesse ciência da destinatária, que reside sozinha e exerce atividade de motorista de aplicativo, estando frequentemente ausente de sua residência. Ressalta-se que a ausência de notificação efetiva compromete o exercício do direito de purgação da mora, previsto em lei, e configura cerceamento de defesa.
Além disso, a autora não demonstrou ter envidado esforços para solução amigável do conflito, limitando-se ao envio de notificação que, sabidamente, poderia não ser recebida pela requerida em razão de sua rotina profissional. A ausência de tentativa de conciliação prévia evidencia a falta de interesse processual, pois não esgotados os meios extrajudiciais de resolução da controvérsia.
Por fim, a requerida impugna a alegação de que a mora se dá automaticamente pelo vencimento das parcelas, pois a legislação e a jurisprudência exigem a comprovação da notificação prévia, como condição para o ajuizamento da ação de busca e apreensão, sob pena de nulidade do procedimento.
5. DO DIREITO
a) Da Notificação de Mora e do Tema 1132 do STJ
O Decreto-lei 911/1969, art. 2º, §2º, exige que a constituição em mora do devedor seja comprovada por meio de notificação extrajudicial enviada ao endereço constante do contrato. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema 1132 (REsp 1951888/RS e 1951662/RS), fixou a tese de que basta o envio da notificação ao endereço contratual, dispensando-se a prova do recebimento pelo devedor ou por terceiros.
No entanto, a jurisprudência também reconhece que o retorno do A.R. com a informação de "ausente" ou "não procurado" pode ser suficiente para a constituição em mora, desde que demonstrado o envio ao endereço correto (TJRJ, Apelação 0800718-06.2024.8.19.0070). Todavia, no presente caso, a peculiaridade reside no fato de a requerida residir sozinha e exercer atividade que a mantém ausente de casa, o que pode afastar a presunção de ciência da notificação"'>...
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