Modelo de Manifestação e impugnação ao pedido ministerial de regressão de regime prisional com requerimento de audiência de justificação e manutenção do regime semiaberto harmonizado, fundamentada na ampla defesa e devid...

Publicado em: 12/08/2025 Direito Penal Processo Penal
Documento de impugnação ao pedido do Ministério Público para regressão de regime prisional do sentenciado que cumpre pena em regime semiaberto harmonizado. Sustenta a ausência de prova robusta de falta grave, a necessidade de audiência de justificação para garantir o contraditório e ampla defesa conforme previsto na Lei 7.210/1984, art. 118, § 2º, e os princípios constitucionais do devido processo legal ([CF/88, art. 5º, LIV e LV]). Requer a produção de provas, oitiva de testemunhas e juntada de relatório detalhado da fiscalização da PMMG, além da manutenção do regime atual e aplicação de medidas menos gravosas em caso de baixa gravidade, com fundamento na proporcionalidade, intervenção mínima, presunção de inocência e vedação ao bis in idem ([Lei 7.210/1984, art. 50, Lei 7.210/1984, art. 115 e Lei 7.210/1984, art. 118]; [CP, art. 44]; [Pacto de São José da Costa Rica, art. 8º, 1]).
← deslize para o lado para ver mais opções

MANIFESTAÇÃO/IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO MINISTERIAL DE REGRESSÃO DE REGIME, COM REQUERIMENTO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO E MANUTENÇÃO DO REGIME SEMIABERTO HARMONIZADO

1. ENDEREÇAMENTO AO JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS COMPETENTE

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) da Vara de Execuções Penais da Comarca de [comarca/UF].

2. IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO E QUALIFICAÇÃO DO SENTENCIADO

Processo de Execução Penal nº: [número]

Sentenciado: A. B. de C., brasileiro, [estado civil], [profissão], CPF nº [xxx.xxx.xxx-xx], endereço eletrônico: [[email protected]], residente e domiciliado à [endereço completo].

Defesa Técnica: [Nome do(a) Advogado(a)] – OAB/[UF] [número], endereço profissional: [endereço], e-mail profissional: [[email protected]], telefone: [número].

Valor da causa: Trata-se de incidente de execução penal, sem conteúdo econômico imediato; por cautela, atribui-se o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do CPC/2015, art. 319.

Opção por audiência de conciliação/mediação (CPC/2015, art. 319, VII): Inaplicável ao rito da execução penal; requer-se, no mérito, audiência de justificação prevista em legislação específica.

3. SÍNTESE FÁTICA

3.1. Regime semiaberto harmonizado concedido

O sentenciado cumpre pena em regime semiaberto harmonizado, por decisão deste Juízo, observadas as condições impostas para a permanência no benefício, com recolhimento domiciliar e demais obrigações.

3.2. Relato da visita domiciliar da PMMG e alegação de ausência

Em fiscalização domiciliar realizada pela PMMG, registrou-se, em relatório sumário, que o sentenciado não teria sido localizado no endereço de cumprimento de pena, inferindo-se suposto descumprimento de condição executória.

3.3. Explicação defensiva: sentenciado estava no interior da residência; tia não o avistou

Ocorre que o sentenciado encontrava-se no interior da residência no momento da visita, sendo que a tia do apenado, Sra. T. M. da S., não o avistou de pronto, circunstância que, somada à dinâmica célere da diligência, gerou equívoco fático. Não houve abandono de domicílio, saída sem autorização ou intenção de burlar a fiscalização, inexistindo dolo ou contumácia.

3.4. Pedido anterior de audiência de justificativa e manifestação ministerial contrária com requerimento de regressão

A defesa requereu audiência de justificação para esclarecimento dos fatos e produção probatória (oitiva do apenado e testemunhas). O Ministério Público, entretanto, manifestou-se contrariamente, pugnando pela regressão de regime, sem a prévia oitiva do sentenciado.

4. PRELIMINARES

4.1. Cabimento da manifestação e do contraditório

A presente manifestação é cabível como impugnação ao pedido regressivo, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa, garantias constitucionais aplicáveis à execução penal (CF/88, art. 5º, LIV; CF/88, art. 5º, LV). Em incidentes que possam agravar a situação do apenado, exige-se contraditório efetivo antes da decisão.

4.2. Necessidade de oitiva do apenado antes de qualquer decisão regressiva

A Lei 7.210/1984, art. 118, § 2º, determina a prévia oitiva do apenado para a regressão de regime. A ausência de audiência de justificação e oitiva pessoal acarreta nulidade absoluta por violação ao devido processo legal e à autodefesa, conforme jurisprudência consolidada, inclusive em julgados recentes.

4.3. Ônus probatório do descumprimento das condições

O ônus da prova quanto ao descumprimento das condições impostas no regime é do Estado-acusador. Relatos unilaterais e não corroborados por prova robusta (p.ex., registro preciso de data e hora, fotos, vídeos, geolocalização, identificação dos agentes e dinâmica da diligência) não autorizam o reconhecimento de falta grave (Lei 7.210/1984, art. 50), sob pena de violação aos princípios da presunção de inocência e do in dubio pro reo.

5. DO DIREITO

5.1. Requisitos legais para regressão de regime (Lei 7.210/1984, art. 118; Lei 7.210/1984, art. 50)

A regressão pressupõe falta grave ou inadaptação, com suporte em elementos concretos (Lei 7.210/1984, art. 118). A Lei 7.210/1984, art. 50, V, qualifica como falta grave o descumprimento de condição no regime aberto/semiaberto, mas exige prova idônea do fato, não bastando meros indícios ou presunções.

5.2. Exigência de comprovação de falta grave, dolo/contumácia e proporcionalidade

Para caracterização de falta grave, exige-se demonstração de dolo ou contumácia no descumprimento, bem como a observância da proporcionalidade e da intervenção mínima. Evento isolado, explicado e sem intenção de fraude não justifica a medida extrema da regressão, sendo cabíveis medidas menos gravosas quando adequado.

5.3. Devido processo legal, contraditório e ampla defesa

Qualquer agravamento do status executório reclama respeito ao devido processo legal, com contraditório e ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV; CF/88, art. 5º, LV). A oitiva judicial do apenado em audiência de justificação é condição de validade da decisão regressiva (Lei 7.210/1984, art. 118, § 2º), por permitir a autodefesa e a produção probatória adequada, em harmonia com o Pacto de São José da Costa Rica, art. 8º, 1.

5.4. In dubio pro reo e presunção de inocência na execução penal

A execução penal não se afasta dos pilares da presunção de inocência e do in dubio pro reo. Na dúvida razoável sobre a ocorrência de descumprimento, impõe-se a solução menos gravosa ao apenado, mormente quando a própria defesa apresenta explicação plausível para o desencontro verificado na diligência.

5.5. Inviabilidade de regressão automática; necessidade de audiência de justificação

É vedada a regressão automática, baseada apenas em relatório unilateral. Antes, cumpre ao Juízo designar audiência de justificação para apuração, colheita de prova oral (guarnição da PMMG e testemunha presencial) e eventual complementação documental (relatório detalhado da fiscalização com data, horário, fotos, vídeos e GPS). Somente após o contraditório pleno é que se pode cogitar de sanção, sob pena de nulidade.

5.6. Condições especiais e vedação ao bis in idem

É lícito ao Juízo impor condições especiais compatíveis com o regime (Lei 7.210/1984, art. 115), mas é vedado transformá-las em efeitos equivalentes a penas substitutivas (CP, art. 44), sob pena de bis in idem. A resposta estatal a um episódio não doloso e não contumaz não pode redundar em dupla sanção desproporcional.

6. TESES DOUTRINÁRIAS EXTRAÍDAS DE ACÓRDÃOS

É lícito ao Juiz estabelecer condições especiais para a concessão do regime aberto, em complementação daquelas previstas na Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984, art. 115), mas não poderá adotar, a esse título, nenhum efeito já classificado como pena substitutiva (CP, art. 44), sob pena de incidir no indesejável bis in idem, resultando em dupla sanção para um mesmo fato.

Link para a tese doutrinária

É lícito ao Juiz estabelecer condições especiais para a concessão do regime aberto, em complementação daquelas previstas na Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984, art. 115); entretanto, não poderá adotar a esse título nenhum efeito já classificado como pena substitutiva (CP, art. 44), sob pena de incorrer em bis in idem, resultando em dupla sanção.

Link para a tese doutrinária

É lícito ao Juiz estabelecer condições especiais para a concessão do regime aberto, em complementação àquelas previstas na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/1984, art. 115), mas não poderá adotar a esse título nenhum efeito já classificado com"'>...

Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:


Copyright LEGJUR
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.
Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Cuida-se de pedido ministerial de regressão do regime de cumprimento de pena do sentenciado A. B. de C., atualmente em regime semiaberto harmonizado, sob a alegação de descumprimento de condição executória, consubstanciada na ausência de localização do apenado em fiscalização domiciliar realizada pela PMMG. A defesa, por sua vez, apresentou impugnação sustentando que o sentenciado encontrava-se no interior da residência no momento da diligência, sendo o suposto descumprimento fruto de equívoco fático, sem dolo ou reiteração. Requereu-se audiência de justificação, oitiva de testemunhas e produção de provas, defendendo a manutenção do regime semiaberto harmonizado.

II. Fundamentação

1. Conhecimento do Pedido

O pedido de regressão formulado pelo Ministério Público é cabível e regular, conforme preconiza o sistema de execução penal. A impugnação defensiva igualmente preenche os requisitos de admissibilidade, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa, nos termos da CF/88, art. 5º, LIV e CF/88, art. 5º, LV. O processamento do incidente deve observar as garantias constitucionais e infraconstitucionais aplicáveis.

2. Princípio do Contraditório e Necessidade de Audiência de Justificação

Nos termos da Lei de Execução Penal, a regressão de regime exige a prévia oitiva do apenado (Lei 7.210/1984, art. 118, § 2º). A ausência de audiência de justificação e de contraditório pleno implica nulidade absoluta, por afronta ao devido processo legal e ao direito de defesa (CF/88, art. 5º, LIV; CF/88, art. 5º, LV). A jurisprudência é pacífica no sentido de que a regressão automática, baseada apenas em relatórios unilaterais, é vedada: “Reconhecida, de ofício, a nulidade de decisão que homologa falta grave e determina regressão sem audiência de justificação, por violação ao contraditório, ampla defesa e devido processo legal” (TJMG, Agravo em Execução Penal 1.0396.13.005162-8/002).

3. Ônus da Prova e Ausência de Prova Robusta

O ônus da prova quanto ao descumprimento das condições do regime é do Estado-acusador (CPP, art. 156). No caso, o relatório da PMMG relatando a ausência do sentenciado não se mostra, por si só, suficiente para comprovação da falta grave (Lei 7.210/1984, art. 50, V), ausentes elementos robustos como registro detalhado, fotos, vídeos, identificação dos agentes e dinâmica minuciosa da diligência. A defesa apresentou explicação plausível, amparada em testemunho presencial e possibilidade de produção de outras provas.

4. Elementos Subjetivos e Proporcionalidade

A caracterização da falta grave depende da demonstração de dolo ou contumácia, não sendo suficiente o descumprimento isolado e explicado para ensejar a regressão ( Lei 7.210/1984 art. 118). Eventual conduta de menor gravidade, sem dolo e sem reiteração, recomenda a adoção de medidas menos gravosas, em respeito à proporcionalidade, à intervenção mínima e ao in dubio pro reo.

5. Irretroatividade de Normas Mais Gravosas e Fundamentação das Decisões

É vedada a aplicação retroativa de normas mais gravosas em execução penal (CF/88, art. 5º, XL), e toda decisão que implique agravamento do status do apenado deve ser concretamente fundamentada, em conformidade com a CF/88, art. 93, IX, que exige fundamentação clara, precisa e congruente por parte do magistrado.

6. Vedação ao Bis in Idem

Embora seja lícito ao Juízo impor condições especiais compatíveis com o regime (Lei 7.210/1984, art. 115), é vedado conferir efeitos equivalentes a penas substitutivas (CP, art. 44), sob pena de configurar bis in idem, conforme reiterado em julgados e teses doutrinárias.

7. Aplicação dos Princípios Gerais

Deve prevalecer, em hipóteses de dúvida razoável e explicação plausível, os princípios da presunção de inocência e do in dubio pro reo. A manutenção do regime semiaberto harmonizado se impõe até ulterior esclarecimento dos fatos, com garantia de produção de prova e contraditório efetivo.

III. Dispositivo

Ante o exposto, com fundamento na CF/88, art. 5º, LIV, CF/88, art. 5º, LV, CF/88, art. 5º, XL, CF/88, art. 93, IXLei 7.210/1984, art. 118, § 2ºLei 7.210/1984, art. 50, V e demais dispositivos aplicáveis, conheço do pedido ministerial, bem como da impugnação defensiva, e JULGO IMPROCEDENTE, por ora, o pedido de regressão de regime, determinando:

  • A designação de audiência de justificação, com intimação do sentenciado e de seu defensor, para esclarecimento dos fatos e produção de prova oral, inclusive oitiva de testemunhas arroladas pelas partes.
  • A expedição de ofício à PMMG para envio de relatório detalhado da diligência (data, horário, identificação dos agentes, fotos, vídeos, GPS e demais elementos comprobatórios).
  • A manutenção do regime semiaberto harmonizado até decisão final, após contraditório pleno.
  • Subsidiariamente, caso reste configurado descumprimento de baixa gravidade e sem dolo/contumácia, a aplicação de medida menos gravosa, vedada a regressão, em respeito à proporcionalidade e intervenção mínima.
  • Que eventual decisão regressiva produza efeito suspensivo até a conclusão da audiência de justificação, resguardando-se o contraditório e a ampla defesa.

Comunique-se. Publique-se. Intimem-se.

IV. Fundamentação Constitucional e Legal

Este voto encontra fundamento explícito nos seguintes dispositivos, citados no formato exigido:

V. Conclusão

É como voto.

VI. Local e Data

[Cidade/UF], [data].

VII. Assinatura

[Nome do(a) Magistrado(a)]

Juiz(a) de Direito

**Observações importantes: - As citações legais seguem rigorosamente o formato solicitado em sua instrução. - O voto baseia-se nos fatos e fundamentos constitucionais/legais, promovendo interpretação hermenêutica entre o caso concreto e o direito. - O dispositivo foi redigido de modo a conhecer dos recursos/pedidos, julgar improcedente a regressão e determinar as providências necessárias. - O texto está organizado em títulos com `

` e subdivisões, conforme a proposta, em linguagem clara e formal, de acordo com o padrão decisório judicial.


solicite seu modelo personalizado

Solicite Seu Modelo de Peça Processual Personalizado!

Sabemos que cada processo é único e merece um modelo de peça processual que reflita suas especificidades. Por isso, oferecemos a criação de modelos de peças processuais personalizados, partindo de um modelo básico adaptável às suas exigências. Com nosso serviço, você tem a segurança de que sua documentação jurídica será profissional e ajustada ao seu caso concreto. Para solicitar seu modelo personalizado, basta clicar no link abaixo e nos contar sobre as particularidades do seu caso. Estamos comprometidos em fornecer a você uma peça processual que seja a base sólida para o seu sucesso jurídico. Solicite aqui

Outras peças semelhantes

Você está prestes a dar um passo crucial para aperfeiçoar a sua prática jurídica! Bem-vindo ao LegJur, seu recurso confiável para o universo do Direito.

Ao adquirir a assinatura do nosso site, você obtém acesso a um repositório completo de modelos de petição. Preparados por especialistas jurídicos com vasta experiência na área, nossos modelos abrangem uma ampla gama de situações legais, permitindo que você tenha uma base sólida para elaborar suas próprias petições, economizando tempo e garantindo a excelência técnica.

Mas a LegJur oferece muito mais do que isso! Com a sua assinatura, você também terá acesso a uma biblioteca abrangente de eBooks jurídicos, conteúdo atualizado de legislação, jurisprudência cuidadosamente selecionada, artigos jurídicos de alto nível e provas anteriores do Exame da Ordem. É tudo o que você precisa para se manter atualizado e preparado na sua carreira jurídica.

Na LegJur, temos o objetivo de fornecer as ferramentas essenciais para estudantes e profissionais do Direito. Quer você esteja se preparando para um processo, estudando para um concurso ou apenas buscando expandir seu conhecimento jurídico, a LegJur é a sua parceira confiável.

Investir na assinatura LegJur é investir na sua carreira, no seu futuro e no seu sucesso. Junte-se a nós e veja por que a LegJur é uma ferramenta indispensável no mundo jurídico.

Clique agora para fazer a sua assinatura e revolucione a maneira como você lida com o Direito. LegJur: seu parceiro para uma carreira jurídica brilhante.

Assine já e tenha acesso imediato a todo o conteúdo
Veja aqui o que o legjur pode lhe oferecer

Assinatura Mensal

Assine o LegJur e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos! Cancele a qualquer hora.

R$ 29,90

À vista

1 mês

Acesse o LegJur por 1 mês e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 39,90

Parcele em até 3x sem juros

3 meses

Equilave a R$ 39,96 por mês

Acesse o LegJur por 3 meses e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 119,90

Parcele em até 6x sem juros

6 meses

Equilave a R$ 32,48 por mês

Acesse o LegJur por 6 meses e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 194,90

Parcele em até 6x sem juros

12 meses + 2 meses de Brinde

Equilave a R$ 24,90 por mês

Acesse o LegJur por 1 ano e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 349,90

Parcele em até 10x sem juros

A cópia de conteúdo desta área está desabilitada, para copiar o conteúdo você deve ser assinante do site.