Modelo de Manifestação do Réu requerendo homologação de guarda compartilhada, fixação da residência principal paterna e convivência materna em regime livre, com amparo em laudo psicossocial [CF/88, art. 227],[Lei 8.069/19...

Publicado em: 18/08/2025 Familia
Petição incidental do Réu em ação de guarda e convivência: anuência integral ao Laudo Psicossocial que recomenda guarda compartilhada, fixação da residência de referência com o genitor (pai) e estabelecimento de regime de convivência materna livre. O documento pede a homologação da guarda compartilhada nos termos do Código Civil, a fixação da residência principal paterna em aderência à vontade e ao melhor interesse do adolescente, a regulamentação da convivência materna em regime livre e, se necessário, a oitiva em escuta especializada do adolescente com acompanhamento por profissional de psicologia. Requer ainda expedição de ofícios à escola e ao plano de saúde e que todas as intimações sejam feitas em nome do patrono. Fundamenta-se nos princípios da proteção integral e do melhor interesse do menor e em laudo técnico interdisciplinar, invocando, entre outros, [CF/88, art. 227],[Lei 8.069/1990, art. 3º, [Lei 8.069/1990, art. 4º, [Lei 8.069/1990, art. 19],[CCB/2002, art. 1.583],[CCB/2002, art. 1.584, § 2º],[CCB/2002, art. 1.589],[CPC/2015, art. 699],[Lei 13.431/2017, art. 4º, II, b],[Lei 12.318/2010, art. 8º-A].
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MANIFESTAÇÃO SOBRE O LAUDO PSICOSSOCIAL

1. ENDEREÇAMENTO AO JUÍZO COMPETENTE

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da __ Vara de Família/Infância e Juventude da Comarca de __/UF.

2. IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO

Processo nº: 0000000-00.0000.0.00.0000

Partes: Autora: M. F. de S. L. | Réu: J. M. dos S.

3. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES E DO ADVOGADO

Réu: J. M. dos S., brasileiro, estado civil: __, profissão: __, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, RG: XX.XXX.XXX-X, e-mail: [email protected], residente e domiciliado na Rua __, nº __, Bairro __, Cidade/UF, CEP __.

Autora: M. F. de S. L., brasileira, estado civil: __, profissão: __, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, RG: XX.XXX.XXX-X, e-mail: [email protected], residente e domiciliada na Rua __, nº __, Bairro __, Cidade/UF, CEP __.

Adolescente: L. A. dos S., __ anos, estudante, residente em companhia do genitor, e-mail (se houver): __.

Advogado do Réu: D. T. da C., OAB/UF 000000, e-mail profissional: [email protected], endereço profissional: Rua __, nº __, Conj. __, Cidade/UF, CEP __, telefone: (__)

Observância a requisitos do CPC/2015, art. 319: Por se tratar de manifestação incidental nos autos em curso, ficam reiterados os dados de qualificação, os fatos e fundamentos ora expostos, as provas pretendidas e a opção pela autocomposição (o Réu manifesta interesse em mediação/conciliação se útil e conveniente). Valor da causa: mantém-se o já atribuído na petição inicial, sem alteração nesta fase.

4. SÍNTESE DO FEITO

Cuida-se de ação de guarda e convivência familiar em que a Autora e o Réu discutem a modalidade de guarda e a fixação da residência de referência do adolescente L. A. dos S.. O Réu defendeu desde a contestação a guarda compartilhada, com residência principal paterna, em respeito à vontade expressa do adolescente e ao seu melhor interesse, com convivência materna em regime livre. Determinado pelo Juízo, foi realizado estudo psicossocial por equipe interdisciplinar.

Encerrada a avaliação, foi juntado aos autos Laudo Psicossocial, que se apresenta inteiramente convergente com a tese do Réu. Segue a manifestação técnica da defesa para fins de adequada valoração da prova e condução do julgamento segundo os princípios da proteção integral e do melhor interesse do adolescente (CF/88, art. 227; Lei 8.069/1990, art. 1º, [Lei 8.069/1990, art. 3º e [Lei 8.069/1990, art. 4º).

Fechamento: A controvérsia limita-se a definir a modalidade de guarda, a residência de referência e o regime de convivência, à luz do laudo técnico e dos dispositivos legais aplicáveis.

5. SÍNTESE DO LAUDO PSICOSSOCIAL (CONCLUSÕES TÉCNICAS E FUNDAMENTOS)

O Parecer Técnico concluiu, em suma, que:

Considerando os elementos analisados e em observância aos princípios do melhor interesse do adolescente, da proteção integral e da prioridade absoluta estabelecidos no ECA, bem como a manifestação de vontade clara do adolescente e as condições apresentadas por ambos os genitores, recomenda-se tecnicamente a adoção da guarda compartilhada, conforme previsto no CCB/2002, art. 1.584, § 2º c/c Lei 8.069/1990, art. 19, modalidade que preserva os direitos do adolescente à convivência familiar com ambos os genitores, assegurando participação conjunta nas decisões relevantes para seu desenvolvimento educacional, social e de saúde. Sugere-se ainda a fixação da residência principal com o genitor, atendendo à manifestação de vontade do adolescente e respeitando sua autonomia progressiva, proporcionando continuidade ao ambiente que demonstrou adequação às suas necessidades emocionais e sociais atuais. Quanto à convivência materna, recomenda-se o estabelecimento de regime de visitação livre, respeitando a dinâmica já estabelecida entre mãe e filho, sem imposição de cronograma rígido, permitindo que o adolescente exerça sua autonomia na escolha dos momentos de convivência, em consonância com o CCB/2002, art. 1.589. Dessa forma, a presente análise técnica visa contribuir para uma decisão judicial que considere a integralidade dos vínculos, das subjetividades e das condições materiais e afetivas que circundam a vida do adolescente e de sua família. O incentivo à manutenção de vínculos afetivos saudáveis com ambos os genitores, à responsabilização compartilhada e ao respeito à manifestação de vontade do adolescente permanece sendo o eixo condutor da atuação técnica, sempre priorizando seu melhor interesse e desenvolvimento integral conforme preceituado na CF/88, art. 227 e demais dispositivos do ECA.

Fechamento: A avaliação técnica reconhece aptidão de ambos os genitores para a guarda, recomenda o compartilhamento, fixa a residência principal paterna por aderência à vontade e bem-estar do adolescente, e sugere convivência materna livre.

6. CONCORDÂNCIA COM O LAUDO E SUA CONSONÂNCIA COM A TESE DA DEFESA

O Réu anui integralmente às conclusões do laudo. Desde o início, pugnou pela guarda compartilhada (CCB/2002, art. 1.583 e CCB/2002, art. 1.584, § 2º), com residência de referência paterna, por refletir a rotina já consolidada e a vontade informada do adolescente, além de favorecer seu desenvolvimento emocional, social e escolar. Também defendeu que a convivência materna se estabelecesse de modo livre e flexível (CCB/2002, art. 1.589), propiciando a autonomia progressiva do adolescente e o fortalecimento dos vínculos sem imposição de cronogramas rígidos, desde que inexistentes riscos.

Fechamento: A prova técnica confirma a tese defensiva, vinculando a solução à proteção integral e ao melhor interesse do adolescente (CF/88, art. 227; Lei 8.069/1990, art. 3º e [Lei 8.069/1990, art. 4º).

7. DO DIREITO

7.1. Princípios do melhor interesse, proteção integral e prioridade absoluta

A Constituição da República consagra que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com prioridade absoluta, o direito à convivência familiar, à dignidade e à proteção integral (CF/88, art. 227). O Estatuto da Criança e do Adolescente garante que gozam de todos os direitos fundamentais, com proteção integral e oportunidades para desenvolvimento pleno (Lei 8.069/1990, art. 3º e Lei 8.069/1990, art. 4º), e o direito de ser criado no seio da família, assegurada a convivência familiar e comunitária (Lei 8.069/1990, art. 19).

Fechamento: Esses princípios são balizas interpretativas obrigatórias para a definição de guarda, residência de referência e convivência.

7.2. Guarda compartilhada como regra e corresponsabilidade parental

O Código Civil prevê as modalidades de guarda e estabelece a preferência legal pelo compartilhamento, mesmo quando não haja acordo entre os pais, se ambos estiverem aptos (CCB/2002, art. 1.583 e CCB/2002, art. 1.584, § 2º). A guarda compartilhada traduz a responsabilização conjunta, a participação equilibrada nas decisões e a manutenção de vínculos afetivos com ambos os genitores, em consonância com a diretriz constitucional e estatutária de proteção integral.

Fechamento: O laudo confirma a aptidão de ambos os genitores e recomenda a guarda compartilhada, alinhando-se ao comando legal.

7.3. Residência de referência com o genitor (réu) e autonomia progressiva do adolescente

O estudo psicossocial foi categórico ao indicar a residência principal pate"'>...

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I. RELATÓRIO

Cuida-se de ação de guarda e convivência familiar ajuizada por M. F. de S. L. em face de J. M. dos S., ambos qualificados nos autos, tendo como objeto a definição da modalidade de guarda e da residência de referência do adolescente L. A. dos S., com manifestação do réu desde a contestação pela guarda compartilhada, residência principal paterna e convivência materna em regime livre.

Após regular instrução, foi realizado estudo psicossocial por equipe interdisciplinar, cujo laudo recomenda a guarda compartilhada, residência principal com o genitor (réu) e regime de convivência materna livre. As partes manifestaram-se, com o réu anuindo integralmente ao laudo.

Os autos encontram-se maduros para julgamento.

II. FUNDAMENTAÇÃO

II.1. Da Fundamentação Constitucional e Legal

O julgamento fundamentado é garantia constitucional da jurisdição, exigindo do magistrado a exposição clara dos motivos de fato e de direito que embasam a decisão (CF/88, art. 93, IX).

O direito à convivência familiar, à dignidade, à proteção integral e ao melhor interesse do adolescente encontra-se previsto na CF/88, art. 227 e na legislação infraconstitucional (Lei 8.069/1990, art. 3º, Lei 8.069/1990, art. 4º e Lei 8.069/1990, art. 19), sendo balizas interpretativas obrigatórias para a solução da lide.

O CCB/2002, art. 1.583 e CCB/2002, art. 1.584, § 2º estabelecem a guarda compartilhada como regra, mesmo ante a ausência de acordo entre os pais, se ambos demonstrarem aptidão, ressaltando a corresponsabilidade parental.

O direito de convivência, por sua vez, é disciplinado no CCB/2002, art. 1.589, devendo sempre ser delineado em favor do melhor interesse do adolescente, com respeito à sua autonomia progressiva.

II.2. Da Valoração do Laudo Psicossocial

O laudo psicossocial, elaborado por equipe técnica especializada, é peça probatória qualificada, conferindo suporte objetivo à decisão judicial. No caso, o parecer técnico concluiu pela aptidão de ambos os genitores para o exercício da guarda, recomendando a guarda compartilhada, com residência principal paterna e convivência materna livre, em consonância com a vontade expressa do adolescente, sua rotina consolidada e ambiente familiar já estabelecido.

Ressalta-se que a manifestação de vontade do adolescente, quando dotado de discernimento, deve ser respeitada pelo Judiciário, sobretudo quando respaldada por avaliação técnica isenta, em atenção à sua autonomia progressiva e ao princípio do melhor interesse (Lei 8.069/1990, art. 3º e Lei 8.069/1990, art. 19).

II.3. Da Modalidade de Guarda e da Residência de Referência

A guarda compartilhada, prevista no CCB/2002, art. 1.583 e CCB/2002, art. 1.584, § 2º, traduz o comando legal e constitucional de corresponsabilidade parental, assegurando aos filhos o direito à convivência equilibrada com ambos os genitores. A avaliação técnica reconhece que ambos detêm condições para o exercício conjunto da guarda, inexistindo elementos que justifiquem a guarda unilateral.

Quanto à residência de referência, a escolha pelo lar paterno encontra amparo na rotina já consolidada, na manifestação livre do adolescente e no ambiente familiar favorável ao seu desenvolvimento, conforme destacado no laudo.

Assim, a fixação da residência principal com o genitor (réu) concretiza o melhor interesse do adolescente, harmonizando-se com a legislação vigente.

II.4. Do Regime de Convivência Materna

O direito de convivência materna deve ser garantido em regime livre, conforme sugerido pelo laudo psicossocial e previsto no CCB/2002, art. 1.589, inexistindo risco ou necessidade de restrição. O regime livre favorece a autonomia do adolescente e o fortalecimento dos vínculos afetivos, permitindo a flexibilização conforme a dinâmica familiar e escolar.

II.5. Da Oitiva do Adolescente

Considerando a manifestação clara de vontade do adolescente, respaldada por laudo técnico, a oitiva judicial poderá ser dispensada, salvo se houver superveniente controvérsia relevante. Caso seja necessária, deverá ser garantida a escuta especializada, com acompanhamento de psicólogo, nos termos do CPC/2015, art. 699 e da Lei 13.431/2017, art. 4º, II, b.

II.6. Da Jurisprudência e Doutrina

A jurisprudência recente confirma a prevalência da guarda compartilhada como regra, a fixação da residência de referência conforme manifestação do adolescente e a possibilidade de convivência livre, desde que inexistente risco (TJDF, Apelação Cível Acórdão/TJDF; TJRJ, Apelação Acórdão/TJRJ).

Doutrina e precedentes também ressaltam a importância da escuta do adolescente e da valoração do laudo psicossocial como elemento central para a formação do convencimento judicial.

II.7. Da Satisfação dos Requisitos Processuais

Ressalto que a petição inicial e demais manifestações observaram integralmente os requisitos do CPC/2015, art. 319, encontrando-se o feito apto ao julgamento de mérito.

III. DISPOSITIVO

Pelo exposto e considerando os fundamentos acima, JULGO PROCEDENTE o pedido, para:

  1. Homologar a guarda compartilhada do adolescente L. A. dos S. entre os genitores, nos termos do CCB/2002, art. 1.583 e CCB/2002, art. 1.584, § 2º;
  2. Fixar a residência principal do adolescente L. A. dos S. com o genitor (réu), em consonância com a manifestação de vontade e o laudo psicossocial;
  3. Estabelecer a convivência materna em regime livre, sem cronograma rígido, ajustada entre as partes e o adolescente, conforme CCB/2002, art. 1.589 e recomendação técnica, ressalvada a possibilidade de pactuação de datas específicas por conveniência escolar e familiar;
  4. Determinar, se necessário, a oitiva do adolescente em escuta especializada, com acompanhamento psicológico, na forma do CPC/2015, art. 699 e da Lei 13.431/2017, art. 4º, II, b;
  5. Autorizar a expedição de ofícios à instituição escolar e ao plano de saúde para atualização de cadastro e ciência das determinações;
  6. Determinar que todas as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome do patrono D. T. da C., OAB/UF 000000, e-mail: [email protected], sob pena de nulidade.

Deixo de determinar a produção de outras provas, visto que o conjunto probatório é suficiente para o julgamento da causa (CPC/2015, art. 370).

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Após o trânsito em julgado, promovam-se as diligências necessárias para efetivação das determinações acima.

IV. DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica consignado que a presente decisão observa integralmente os princípios constitucionais e legais aplicáveis, em especial a CF/88, art. 93, IX, garantindo fundamentação adequada, e a CF/88, art. 227, assegurando o melhor interesse do adolescente.

Dou por prejudicados os demais pedidos ou teses não expressamente apreciados, por incompatibilidade com a solução ora adotada.


Local: __/UF

Data: __/__/____


Assinatura do Magistrado

Juiz(a) de Direito


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