Modelo de Manifestação do exequente requerendo rejeição da exceção de pré-executividade oposta pelo executado em execução de honorários advocatícios, fundamentada na ausência de prova pré-constituída e inadequação ...
Publicado em: 17/06/2025 CivelProcesso CivilMANIFESTAÇÃO/IMPUGNAÇÃO À EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Cível da Comarca de São Roque de Minas/MG
Processo nº: __________
Exequente: A. J. dos S.
Executado: M. F. de S. L.
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, advogado, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, OAB/MG nº XXXXX, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, São Roque de Minas/MG, por seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar sua
MANIFESTAÇÃO/IMPUGNAÇÃO À EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
nos autos da execução em epígrafe, proposta em face de M. F. de S. L., brasileiro, casado, agricultor, inscrito no CPF sob o nº YYY.YYY.YYY-YY, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na Fazenda Tal, Zona Rural, São Roque de Minas/MG, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
2. DOS FATOS
O exequente ajuizou a presente execução visando a satisfação de crédito de natureza alimentar, consubstanciado em honorários advocatícios previamente pactuados entre as partes, cuja exigibilidade e liquidez restam incontroversas. O executado, por sua vez, apresentou exceção de pré-executividade, alegando, em síntese, a impenhorabilidade do imóvel rural de sua propriedade, bem como a natureza alimentar de sua aposentadoria, buscando afastar eventual constrição patrimonial.
Ressalte-se, contudo, que até o presente momento não houve qualquer constrição de bens do executado, tampouco foi apresentada prova pré-constituída capaz de demonstrar que o imóvel rural objeto da execução se enquadra como bem de família ou que a renda de aposentadoria está sob ameaça de penhora.
Destaca-se, ainda, que o crédito perseguido pelo exequente decorre de contrato de honorários advocatícios, de natureza alimentar, firmado livremente entre as partes, sendo certo que o executado reconheceu a dívida e não apresentou impugnação quanto à sua liquidez, certeza e exigibilidade.
Assim, a exceção de pré-executividade apresentada pelo executado carece de amparo fático e jurídico, não se prestando a obstar o regular prosseguimento da execução.
3. DO DIREITO
3.1. DA INADEQUAÇÃO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
A exceção de pré-executividade constitui instrumento de defesa atípico, admitido em caráter excepcional, destinado à arguição de matérias de ordem pública, cognoscíveis de ofício pelo juízo, desde que prescindam de dilação probatória, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pela doutrina majoritária.
Nos termos do CPC/2015, art. 917, o executado poderá opor embargos à execução para discutir matérias que demandem produção de provas, sendo a exceção de pré-executividade restrita àquelas questões que possam ser apreciadas de plano, mediante prova documental pré-constituída.
No caso em apreço, o executado alega a impenhorabilidade de imóvel rural e de proventos de aposentadoria, contudo, não apresentou qualquer documento hábil a comprovar que o imóvel se enquadra como pequena propriedade rural explorada pela entidade familiar, nos termos do CPC/2015, art. 833, VIII, tampouco demonstrou que a execução recai sobre proventos de aposentadoria.
Ademais, a jurisprudência é pacífica ao reconhecer que a exceção de pré-executividade não é a via adequada para apreciação de questões que demandem dilação probatória, como ocorre na hipótese dos autos, em que a caracterização do imóvel como bem de família exige a produção de provas específicas.
3.2. DA AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA
O executado não se desincumbiu do ônus de demonstrar, de forma inequívoca, que o imóvel objeto da execução é impenhorável, não tendo juntado aos autos qualquer documento que comprove a exploração familiar da propriedade rural ou que a renda de aposentadoria esteja sob ameaça de constrição.
Nos termos do CPC/2015, art. 373, II, incumbe ao executado o ônus da prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do exequente, o que não foi observado.
3.3. DA NATUREZA ALIMENTAR DO CRÉDITO EXECUTADO
O crédito perseguido pelo exequente decorre de honorários advocatícios, cuja natureza alimentar é reconhecida expressamente pelo CPC/2015, art. 85, §14. Assim, eventual alegação de impenhorabilidade deve ser analisada com cautela, considerando-se a proteção constitucional conferida aos créditos alimentares (CF/88, art. 7º, X).
3.4. DOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO
O processo de execução visa assegurar ao credor a satisfação de seu direito, em observância ao princípio da efetividade da tutela jurisdicional (CPC/2015, art. 797). Permitir que o executado utilize a exceção de pré-executividade para obstar o regular prosseguimento da execução, sem a devida comprovação dos fatos alegados, afronta os princípios da boa-fé objetiva e da legalidade (CF/88, art. 5º, II).
Portanto, a exceção de pré-executividade apresentada pelo executado deve ser rejeitada, permitindo-se o regular prosseguimento da execução.
4. JURISPRUDÊNCIAS
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - AUSÊNCIA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO - PLANILHA DE EVOLUÇÃO DO DÉBITO - DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA EXECUÇÃO - INVIABILIDADE - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBAT�"'>...
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