Modelo de Manifestação da exequente requerendo indeferimento da alegação de fato superveniente na execução, reconhecimento de litigância de má-fé do executado e manutenção das medidas constritivas conforme CPC/2015
Publicado em: 17/07/2025 Processo CivilMANIFESTAÇÃO SOBRE FATO SUPERVENIENTE
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Cível da Comarca de __,
(ou, se já em grau recursal, conforme o caso:)
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de __.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
M. D. M., brasileira, estado civil __, profissão __, inscrita no CPF sob o nº __, portadora do RG nº __, endereço eletrônico __, residente e domiciliada na __, por seu advogado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional na __, endereço eletrônico __, nos autos da Ação de Execução movida em face de J. C. da S., brasileiro, estado civil __, profissão __, inscrito no CPF sob o nº __, endereço eletrônico __, residente e domiciliado na __, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar MANIFESTAÇÃO SOBRE FATO SUPERVENIENTE, nos termos do CPC/2015, art. 493, pelos fundamentos a seguir expostos.
3. SÍNTESE DOS FATOS
A presente execução foi ajuizada por M. D. M. em face de J. C. da S. visando à satisfação de crédito reconhecido judicialmente, com trânsito em julgado em 2013. O devedor, reiteradamente, opôs-se ao cumprimento da obrigação, inclusive buscando rediscutir matérias já decididas, como se verifica na petição protocolada no Evento 70.
Na referida petição, o executado alega a existência de fato superveniente que teria acarretado a perda do objeto da execução, além de afirmar que o valor bloqueado estaria em conta poupança e que deteria créditos em outros processos, sugerindo, assim, a possibilidade de compensação ou extinção da obrigação. Ressalta-se, ainda, que o executado recebeu a quantia de R$ 9.500,00 em outro processo, sem, contudo, adimplir a dívida ora executada.
A exequente, ora manifestante, refuta tais alegações, demonstrando que não há fato novo relevante e que as tentativas do devedor configuram manobras protelatórias e má-fé processual, visando apenas retardar o cumprimento da obrigação.
4. DO FATO SUPERVENIENTE
O executado, em sua petição incidental, alega a ocorrência de fato superveniente apto a ensejar a perda do objeto da execução, notadamente a suposta existência de créditos em outros processos e a alegação de bloqueio de valores em conta poupança.
Contudo, tais alegações não se sustentam. Primeiramente, não há qualquer elemento nos autos que comprove a existência de fato novo relevante ou capaz de modificar a situação jurídica consolidada pelo trânsito em julgado da decisão exequenda (CPC/2015, art. 505). A mera existência de créditos em outros processos não autoriza a extinção da execução, tampouco a alegação de bloqueio em conta poupança, que já foi devidamente analisada e afastada por este juízo.
Ademais, o executado recebeu a quantia de R$ 9.500,00 em outro feito, sem, contudo, destinar tal valor ao adimplemento da obrigação exequenda, demonstrando, assim, seu comportamento contraditório e a intenção de frustrar a efetividade da execução.
Ressalte-se que a tentativa de reabrir discussão acerca de matérias já decididas, sob o pretexto de fato superveniente inexistente, caracteriza litigância de má-fé (CPC/2015, art. 80, II e III), devendo ser rechaçada por este juízo.
5. DO DIREITO
O ordenamento jurídico brasileiro, em respeito aos princípios da segurança jurídica e da coisa julgada (CF/88, art. 5º, XXXVI), veda a rediscussão de matérias já definitivamente decididas. O CPC/2015, art. 505, dispõe que "nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo se, tratando-se de relação jurídica continuativa, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito".
No presente caso, não há qualquer modificação relevante no est"'>...
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