Modelo de Manifestação da autora M.G.M.L. requerendo inversão do ônus da prova e exibição de documentos bancários pelo Banco do Brasil S.A. sobre conta PASEP, com fundamentação no CDC, CPC e Resolução BACEN 913/1984
Publicado em: 13/05/2025 Processo CivilConsumidorMANIFESTAÇÃO SOBRE DESPACHO JUDICIAL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Acatu – Tribunal de Justiça do Estado
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO
Processo nº: 202510400473
Autora: M. G. M. L., já devidamente qualificada nos autos, com endereço eletrônico constante na petição inicial.
Réu: Banco do Brasil S.A., igualmente qualificado nos autos, com endereço eletrônico informado.
3. SÍNTESE DO DESPACHO JUDICIAL
O despacho proferido por este juízo, em atenção ao princípio do contraditório e para evitar decisão surpresa, determinou a manifestação das partes acerca da matéria relativa ao ônus da prova nas causas que envolvem o PASEP, destacando que a questão está afetada pelo Tema 1300/STJ. O despacho ressaltou que, nos Recursos Especiais 2.162.198/STJ, 2.162.222/STJ, 2.162.223/STJ e 2.162.323/STJ, a Primeira Seção do STJ determinou a suspensão dos processos pendentes que discutem o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, nos termos do CPC/2015, art. 1.037, II. Destacou, ainda, o requerimento da autora, na petição inicial (p. 13, item D), de inversão do ônus da prova e apresentação das microfilmagens dos extratos da conta PASEP.
4. MANIFESTAÇÃO PROPRIAMENTE DITA
A Autora, por meio de sua procuradora, vem, respeitosamente, manifestar-se nos autos, nos seguintes termos:
Inicialmente, reitera integralmente os fundamentos e pedidos constantes da petição inicial, especialmente quanto ao requerimento de inversão do ônus da prova e à apresentação dos documentos e microfilmagens dos extratos da conta PASEP, conforme pleiteado no item D da exordial.
Ressalta-se que a autora, na qualidade de titular da conta PASEP, buscou administrativamente obter os extratos e microfilmagens junto ao banco réu, não tendo obtido resposta satisfatória, o que motivou o ajuizamento da presente demanda. Os documentos solicitados são comuns às partes e imprescindíveis à demonstração da regularidade dos lançamentos a débito realizados na conta individualizada do PASEP, sendo obrigação legal da instituição financeira manter tais registros organizados e acessíveis, nos termos da Resolução BACEN 913/1984.
Considerando o teor do despacho e a afetação da matéria pelo Tema 1300/STJ, a autora reafirma que a inversão do ônus da prova é medida que se impõe, haja vista a hipossuficiência técnica da parte autora em relação ao banco réu e a verossimilhança das alegações, nos termos do CDC, art. 6º, VIII, bem como a aplicação dos princípios da boa-fé objetiva e da cooperação processual (CPC/2015, art. 6º).
Por todo o exposto, pugna-se pela manutenção dos pedidos formulados na inicial, especialmente quanto à inversão do ônus da prova e à determinação de apresentação dos documentos bancários relativos à conta PASEP da autora.
5. DO DIREITO
5.1. Da Inversão do Ônus da Prova e do Direito de Acesso aos Documentos
O CPC/2015, art. 373, I e II, estabelece a regra geral de distribuição do ônus da prova, cabendo à autora comprovar os fatos constitutivos de seu direito e ao réu os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos. Entretanto, em demandas envolvendo relação de consumo, como no caso em tela, é plenamente aplicável a inversão do ônus da prova, conforme CDC, art. 6º, VIII, diante da hipossuficiência da autora e da verossimilhança das alegações.
A autora, ao requerer a inversão do ônus da prova, fundamentou-se na dificuldade de acesso aos documentos bancários, que se encontram sob a posse exclusiva do réu, sendo tais documentos essenciais para a apuração da regularidade dos débitos lançados na conta PASEP. O CPC/2015, art. 396, garante à parte o direito de obter documentos comuns às partes, especialmente quando a instituição financeira tem o dever legal de manter tais registros, conforme Resolução BACEN 913/1984, art. 1º, § 1º.
5.2. Da Jurisprudência do STJ e dos Tribunais Estaduais
O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp. 1.349.453/MS/STJ (Tema 648/STJ), consolidou o entendimento de que a exibição judicial de documentos bancários exige: (i) comprovação da relação jurídica; (ii) prévio pedido administrativo não atendido; e (iii) pagamento do custo do serviço, quando aplicável. No presente caso, a autora demonstrou a relação jurídica e a tentativa de obtenção dos documentos na via administrativa, não tendo sido atendida pelo banco réu.
Ademais, o próprio STJ, em recente decisão sobre o PASEP (Tema 1300/STJ), determinou a suspensão dos processos que discutem o ônus da prova quanto ao des"'>...
Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.