Modelo de Mandado de Segurança com pedido liminar para garantir retorno imediato às aulas de aluno inadimplente do último ano de Psicologia contra negativa abusiva da Faculdade X, fundamentado na Constituição e Lei 9.870/99
Publicado em: 21/07/2025 Processo CivilConsumidor EnsinoMANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de [UF]
(Competência: Tribunal de Justiça do Estado, conforme caso concreto)
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Impetrante: A. B. de S., brasileiro, solteiro, estudante universitário, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000, residente e domiciliado na Rua Exemplo, nº 123, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected].
Impetrado: Diretor da Faculdade X, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, com sede na Rua Faculdade, nº 456, Bairro Universitário, CEP 00000-000, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected].
3. DOS FATOS
O Impetrante, A. B. de S., é aluno regularmente matriculado no curso de Psicologia da Faculdade X, atualmente cursando o 10º período, último ano do referido curso. Durante sua trajetória acadêmica, o Impetrante enfrentou dificuldades financeiras que ocasionaram a inadimplência de algumas mensalidades.
Em razão dessa inadimplência, a Faculdade X, por meio de seu Diretor, recusou-se a permitir o retorno do Impetrante às aulas, impedindo-o de concluir o curso e, consequentemente, de colar grau e obter seu diploma. Ressalta-se que o Impetrante buscou, por diversas vezes, celebrar acordo para quitação dos débitos, sem sucesso, diante da intransigência da instituição de ensino.
Destaca-se que o Impetrante encontra-se em fase final do curso, restando poucas disciplinas para a conclusão, sendo certo que o impedimento imposto pela Faculdade X compromete não apenas sua formação acadêmica, mas também seu futuro profissional e pessoal. O ato da autoridade coatora revela-se manifestamente ilegal e abusivo, violando direito líquido e certo do Impetrante à continuidade dos estudos e à conclusão do curso superior.
Diante da recusa da Faculdade X em aceitar acordo e permitir o retorno do Impetrante às aulas, não restou alternativa senão a impetração do presente Mandado de Segurança, visando a proteção de direito líquido e certo, com pedido liminar para que seja imediatamente autorizado o retorno do Impetrante às atividades acadêmicas.
Resumo: O Impetrante, aluno do último ano de Psicologia, inadimplente por dificuldades financeiras, teve seu retorno às aulas negado pela faculdade, que não aceita acordo, tornando urgente a intervenção judicial para garantir seu direito à educação e à conclusão do curso.
4. DO DIREITO
O Mandado de Segurança é o remédio constitucional destinado à proteção de direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público, conforme CF/88, art. 5º, LXIX e Lei 12.016/2009, art. 1º.
O direito do Impetrante à continuidade dos estudos e à conclusão do curso superior encontra respaldo nos princípios constitucionais do direito à educação (CF/88, art. 205 e CF/88, art. 206), da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da legalidade (CF/88, art. 5º, II). A recusa da Faculdade X em permitir o retorno do aluno às aulas, mesmo diante de tentativa de acordo, configura ato abusivo e ilegal, pois a instituição possui meios próprios para a cobrança de débitos, não podendo utilizar-se da restrição ao direito de estudar como forma de coação.
Ademais, a Lei 9.870/1999, art. 6º, veda expressamente a retenção de documentos escolares, bem como qualquer impedimento à continuidade dos estudos por motivo de inadimplência, devendo a instituição de ensino valer-se dos meios judiciais próprios para a cobrança dos valores devidos.
O direito líquido e certo, para fins de Mandado de Segurança, é aquele comprovado de plano, sem necessidade de dilação probatória, sendo manifesta a existência do direito do Impetrante, que já cursou quase a totalidade do curso e encontra-se impedido de concluir sua formação por ato manifestamente ilegal da autoridade coatora.
O Superior Tribunal de Justiça e os Tribunais Estaduais têm reiteradamente reconhecido o direito do aluno inadimplente de frequentar as aulas e concluir o curso, não podendo a instituição de ensino obstar o acesso às atividades acadêmicas como forma de compelir o pagamento de mensalidades, devendo buscar a satisfação de seu crédito pelos meios legais cabíveis.
Ressalta-se, ainda, a urgência da medida, uma vez que o impedimento do retorno às aulas pode causar prejuízo irreparável ao Impetrante, com a perda do semestre letivo e atraso em sua formação, configurando-se o periculum in mora e o fumus boni iuris necessários à concessão da liminar (Lei 12.016/2009, art. 7º, III).
Fechamento argumentativo: Diante do exposto, resta evidenciado o direito líquido e certo do Impetrante à continuidade dos estudos, sendo ilegal e abusivo o ato da autoridade coatora que impede seu retorno às aulas, devendo ser concedida a segurança para garantir a conclusão do curso de Psicologia.
5. JURISPRUDÊNCIAS
1. Ensino superior. Mandado de segurança. Colação de grau. Mensalidade escolar em atraso. Inadimplemento. Direito líquido e certo à colação de grau. Segurança deferida.
«Tem direito líquido e certo à colação de grau o aluno que, embora em débito com as mensalidades escolares, logrou concluir todo o currículo do curso proposto, com aprovação qualitativa e freqüencial, devendo a escola, para receber o que afirma ser de seu direito, buscar o procedimento legal cabível, que não se confunde com a arbitrariedade da combatida recusa.»
TAMG (1ª CCiv.) - Ap. Cív. 297.078 - Rel.: Juiz Moreira Diniz - J. em 11/04/2000 - DJ 04/10/2000
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