Modelo de Mandado de Segurança com Pedido Liminar para Suspensão do Indeferimento de Afastamento de Servidor Público Federal para Doutorado no Exterior por Ilegalidade e Ausência de Motivação do Ato Administrativo
Publicado em: 01/07/2025 AdvogadoAdministrativoProcesso Civil ServidorMANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR
SUSPENSÃO DO INDEFERIMENTO DE AFASTAMENTO DE SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL PARA DOUTORADO NO EXTERIOR
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ___ Vara Federal da Seção Judiciária de ___ (indicar a localidade), do Tribunal Regional Federal da ___ Região.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Impetrante: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, servidor público federal, matrícula funcional nº 123456, portador do CPF nº 000.111.222-33, RG nº 1.234.567 SSP/XX, residente e domiciliado na Rua Exemplo, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected].
Impetrado: Reitor da Universidade Federal de Exemplo, pessoa jurídica de direito público, com sede na Avenida Principal, nº 1000, Bairro Universitário, CEP 11111-111, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected].
3. DOS FATOS
O Impetrante, servidor público federal lotado no cargo de Analista Administrativo da Universidade Federal de Exemplo, foi aprovado em processo seletivo para cursar Doutorado no Exterior, junto à Universidade de Prestígio Internacional, com início previsto para o próximo semestre letivo.
Em conformidade com a legislação vigente e com o edital interno da instituição, o Impetrante protocolou, em ___/___/____, pedido administrativo de afastamento para fins de capacitação, instruindo-o com toda a documentação exigida, inclusive carta de aceite da instituição estrangeira, plano de estudos, cronograma, anuência da chefia imediata e manifestação favorável do setor de recursos humanos.
Contudo, em ___/___/____, foi surpreendido com o indeferimento do pedido, sob a justificativa genérica de “interesse do serviço”, sem motivação idônea e sem observância dos princípios constitucionais da legalidade, motivação e razoabilidade.
O Impetrante apresentou recurso administrativo, que restou igualmente indeferido, persistindo a omissão quanto à motivação do ato e à análise individualizada da situação. Ressalte-se que o afastamento para capacitação é direito previsto em lei, desde que preenchidos os requisitos, todos devidamente comprovados pelo Impetrante.
Diante da iminência do início do curso e do risco de perda da vaga, o Impetrante busca a tutela jurisdicional para suspender o indeferimento e assegurar seu afastamento, a fim de evitar prejuízo irreparável à sua carreira acadêmica e profissional.
Resumo: O Impetrante, servidor público federal, teve indeferido, sem motivação adequada, pedido de afastamento para doutorado no exterior, mesmo tendo cumprido todos os requisitos legais e administrativos, estando em risco iminente de perder a oportunidade acadêmica.
4. DO DIREITO
O presente mandado de segurança visa proteger direito líquido e certo do Impetrante, violado por ato ilegal e abusivo da autoridade coatora, nos termos da CF/88, art. 5º, LXIX e da Lei 12.016/2009, art. 1º.
O afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu no exterior é direito do servidor público federal, desde que atendidos os requisitos legais, conforme dispõe a Lei 8.112/1990, art. 96-A, e regulamentação interna da instituição. O Impetrante demonstrou, de forma inequívoca, o preenchimento de todos os requisitos, inclusive a pertinência do curso com as atribuições do cargo e a anuência da chefia.
O indeferimento do pedido, sem motivação concreta e individualizada, afronta o princípio da legalidade (CF/88, art. 37, caput), da motivação dos atos administrativos (Lei 9.784/1999, art. 50), da razoabilidade e da proporcionalidade (Lei 9.784/1999, art. 2º). A Administração Pública está vinculada ao dever de motivar seus atos, especialmente quando restringem direitos do servidor.
O ato impugnado carece de fundamentação idônea, limitando-se a invocar genericamente o “interesse do serviço”, sem demonstrar, de forma objetiva, qualquer incompatibilidade entre o afastamento e as necessidades institucionais. Tal conduta caracteriza desvio de finalidade e abuso de poder, passíveis de controle judicial, conforme entendimento consolidado do STJ.
O direito líquido e certo, para fins de mandado de segurança, é aquele comprovado de plano, mediante prova pré-constituída, sem necessidade de dilação probatória (Lei 12.016/2009, art. 1º). O Impetrante apresenta todos os documentos que demonstram o preenchimento dos requisitos legais e o indeferimento imotivado.
Os princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), eficiência (CF/88, art. 37, caput) e acesso à educação (CF/88, art. 205) também amparam a pretensão, pois o afastamento para capacitação qualifica o servidor e reverte em benefício para a Administração Pública.
Fechamento argumentativo: Restou demonstrado que o ato administrativo impugnado é ilegal, por ausência de motivação e violação de direito líquido e certo do Impetrante, cabendo a concessão da ordem para suspender o indeferimento e assegurar o afastamento para doutorado no exterior.
5. JURISPRUDÊNCIAS
STJ (1ª Seção) - MANDADO DE SEGURANÇA 22.665 - DF - Rel.: Min. Sérgio Kukina - J. em 12/04/2023 - DJ 05/05/2023
[1 - Por expressa previsão constitucional - CF/88, art. 5º, LXIX -, deve o Poder Judiciário conceder a ordem para coibir ilegalidade ou abuso de poder, assegurando efetiva proteção a direito líquido e certo do Administrado, sem que tal medida importe em maltrato à separação de Poderes.
2 - Ademais disso, não cabe confundir regular atuação discricionária do agente público (dentro de balizas legalmente delimitadas) com um reprovável agir arbitrário seu (expressão de desvio ou mau uso do poder), sendo esta última hipótese passível de correção no âmbito do remédio manda"'>...
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