Modelo de Mandado de Segurança com Pedido de Liminar para Garantir Matrícula no Último Período de Curso Superior de Psicologia contra Negativa por Inadimplência de Faculdade Privada, com Fundamentação no Direito Constitucio...
Publicado em: 23/07/2025 Processo CivilConsumidorMANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado [inserir Estado].
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Impetrante: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, estudante, inscrito no CPF sob o nº [inserir], portador do RG nº [inserir], residente e domiciliado à [endereço completo], endereço eletrônico: [e-mail].
Impetrado: Faculdade [nome da instituição], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [inserir], com sede à [endereço completo], endereço eletrônico: [e-mail da instituição].
3. DOS FATOS
O Impetrante, A. J. dos S., é aluno regularmente matriculado no curso de Psicologia da Faculdade [nome da instituição], atualmente cursando o 10º período, o último do curso. Em razão de dificuldades financeiras, encontra-se inadimplente em relação a algumas mensalidades vencidas.
Ao tentar efetuar sua matrícula para o último período, foi surpreendido com a negativa da instituição de ensino, sob o argumento de que a pendência financeira impossibilita a renovação da matrícula, impedindo, assim, a continuidade de seus estudos e a conclusão do curso superior.
Ressalte-se que o Impetrante já cursou com êxito todos os períodos anteriores, restando apenas o último para a integralização do curso e obtenção do diploma, fundamental para o exercício profissional e para seu desenvolvimento pessoal e social.
Diante da negativa administrativa, não restou alternativa senão buscar a tutela jurisdicional, por meio do presente mandado de segurança, para garantir seu direito líquido e certo à educação e à continuidade do curso, evitando prejuízos irreparáveis.
Assim, busca-se a concessão de medida liminar para que seja determinada a imediata matrícula do Impetrante no 10º período do curso de Psicologia, assegurando-lhe o direito de frequentar as aulas, realizar avaliações e, ao final, colar grau, sem prejuízo do direito da instituição de ensino de promover a cobrança dos valores inadimplidos pelos meios legais cabíveis.
Em síntese, a recusa da matrícula, fundada exclusivamente em inadimplência, afronta direitos fundamentais do Impetrante, impondo-lhe restrição desproporcional e contrária ao ordenamento jurídico.
4. DO DIREITO
4.1. DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO À EDUCAÇÃO
A Constituição Federal assegura, em seu CF/88, art. 205, que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, sendo promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
O CF/88, art. 206 reforça a garantia do acesso ao ensino, estabelecendo princípios como igualdade de condições para o acesso e permanência na escola. Dessa forma, o direito à educação é elevado à categoria de direito fundamental, devendo ser protegido contra restrições desarrazoadas.
4.2. DA LEGALIDADE DA RECUSA DE MATRÍCULA POR INADIMPLÊNCIA E SEUS LIMITES
A Lei 9.870/1999, que dispõe sobre o valor das anuidades escolares, prevê em seu art. 6º que a instituição de ensino pode recusar a renovação de matrícula de aluno inadimplente. Contudo, tal prerrogativa não pode ser exercida de modo a inviabilizar, de forma absoluta, o direito fundamental à educação, especialmente quando se trata do último período do curso, situação em que a restrição se mostra desproporcional e contrária aos princípios constitucionais.
O Superior Tribunal de Justiça já reconheceu que, embora a inadimplência possa justificar a recusa de matrícula, a instituição de ensino deve buscar a satisfação do crédito pelos meios ordinários, não sendo legítima a adoção de medidas que inviabilizem o acesso do aluno ao ensino e à conclusão do curso (STJ, REsp 1.583.798/RS).
Ademais, o CDC, art. 6º, VI, assegura ao consumidor a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos, sendo vedado o exercício abusivo de direito por parte do fornecedor de serviços educacionais.
4.3. DA PROPORCIONALIDADE E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
O princípio da proporcionalidade deve nortear a atuação da instituição de ensino, de modo que a restrição ao direito de matrícula, especialmente no último período do curso, não se mostre excessiva frente ao direito fundamental à educação e à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).
Impedir a conclusão do curso por inadimplência, quando há outros meios de cobrança, afronta o núcleo essencial do direito à educação e compromete o projeto de vida do Impetrante, em violação ao princípio da dignidade da pessoa humana.
4.4. DA ADEQUAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA
O mandado de segurança é cabível para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exerc�"'>...
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